COMUNICADO URELIM DE 17.12.2025

COMUNICADO URELIM DE 17.12.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Vaga interna EFAPE – Técnico de Formações | Oportunidade para docentes da rede

Prezado(a),
A EFAPE – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – está com duas vagas internas abertas para a função de Técnico de Formações, destinadas a profissionais da rede estadual que tenham interesse em atuar na operação, estruturação e acompanhamento de cursos e formações educacionais.
Trata-se de uma excelente oportunidade para docentes que desejam ampliar sua atuação, adquirindo experiência em processos educacionais em larga escala, tecnologia educacional e gestão de formações, em um ambiente colaborativo e de aprendizagem contínua.
Sobre a função
O trabalho envolve atividades analíticas, operacionais e organizacionais, com foco na sustentação da operação dos cursos da EFAPE nos ambientes virtuais de aprendizagem, além da mediação com áreas e parceiros envolvidos nas formações.
Principais responsabilidades
Perfil comportamental desejado
Requisitos
Observação: professores temporários (categoria O) não são elegíveis para esta seleção.
Diferenciais
Local de atuação
EFAPE – Perdizes / Barra Funda (presencial)
Horário comercial
Remuneração
Processo seletivo
Os candidatos passarão por análise curricular e, caso atendam aos pré-requisitos e ao perfil esperado, poderão ser convocados para entrevista pela Equipe de Recrutamento e Seleção da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por e-mail e/ou WhatsApp informados no ato da inscrição.
Os docentes selecionados serão afastados de sua unidade de origem para exercer suas funções na Secretaria da Educação.
Como se candidatar
Os interessados devem preencher o formulário no link abaixo:
https://forms.gle/TjwS7xgJQQChWUbq9
Contamos com o apoio da equipe gestora na divulgação desta oportunidade e convidamos os(as) docentes interessados(as) a se candidatarem.
2. Assunto: Avaliação Institucional URE Limeira
Solicitamos, por gentileza, que a equipe gestora das Unidades Escolares respondam, uma única vez, o formulário de Avaliação Institucional sobre a Unidade Regional de Ensino de Limeira, até o dia 18/12/2024.
3. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2026 – Janeiro
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
Observações:
Para abertura de Expediente, único (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Para inclusão somente do Bloco de Assinatura, seguir as orientações contidas no anexo III.
Havendo alguma dúvida, ou precise do número de expediente já aberto, entre em contato com o Gabinete, no telefone 3404-2952, no email: lim@educacao.sp.gov.br.
4. Assunto: Edital de CGP da E E Professor Odilon Correa
A E.E. PROFESSOR ODILON CORRÊA nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Anexo IV.
5. Edital de Vice-Diretor da E.E Profª Oscália Goes Corrêa Santos
A E.E PROF OSCÁLIA GOES CORREA SANTOS nos termos da Resolução SEDUC n 52, de 29-06- 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Anexo V.
6. Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP da E E Profª Oscália Goes Corrêa Santos
A “E.E PROF OSCÁLIA GÓES CORREA SANTOS” nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica- CGP. Anexo VI.
7. Assunto: Pesquisa com Coordenadores/as e Professores
Não deixem de mobilizar os profissionais selecionados para participar da pesquisa com coordenadores/as e professores/as até sexta-feira, dia 19/dez, promovida pelo Instituto Ânima, em parceria com a Secretaria da Educação. O objetivo da pesquisa é gerar insumos para nossas políticas para coordenação pedagógica.
Contamos com a participação de todos os profissionais listados no link http://bit.ly/4rIe7Lp.
 Link para preenchimento pelos participantes: https://www.pesquisaeducacao.org.br/CP-SP
Confidencialidade: Os dados serão analisados apenas pelas organizações envolvidas e mantidos em confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de dúvidas, encaminhe um e-mail para pesquisaeducacao@institutoanima.org.br
8. Resultado Final do Edital para preenchimento das vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar 
O Coordenador Geral comunica, de acordo com o Item IV, do Edital para preenchimento das vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, publicado em 26/11/2025, que, após concluídas as etapas previstas, será designado o profissional conforme segue:
Tiago Rodrigues Silveira Leite – EE Dom Idílio José Soares (Limeira)
9. Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica da E E Professor João Baptista Negrão Filho
 A E.E. Professor João Baptista Negrão Filho nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Anexo VII.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: EDITAL DE ALOCAÇÃO – TEMPORÁRIOS EXCEDENTES PEI 2026
 O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino de  Limeira, nos termos da Resolução SEDUC 158/2025, Portaria DIPES n° 17/2025, alterada pela Portaria DIPES n° 19/2025 CONVOCA os docentes contratados, bem como os candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para participarem de sessão de alocação das vagas remanescentes. Anexo XIII
EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EEC
Fone: 3404-2955 (Viviana) – lim.eec@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital 01/2026 – Processo seletivo para Atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC)
A Unidade Regional de Ensino – Limeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, alterada pela Resolução 110/2024, Edital nº 001/2025 e Resolução 44/2025. Anexo VIII.    Segue modelo de entrevista anexo IX
Seção de Vida Escolar – SEVESC
Fone: 3404-2991 (Andréia) – lim.sevesc@educacao.sp.gov.br
1. Assunto : Fechamento do 4º bimestre – 2025
Prezados(as) Gestores e equipe!
 Tendo em vista o fechamento do 4º bimestre, informamos que o sistema estará disponível, no perfil Professor da Gestão Escolar, para o lançamento de notas e frequências referentes ao último bimestre.
2. Assunto  – Fechamento 5º Conceito – Rendimento Final – 2025
Tendo em vista a aproximação do encerramento do ano letivo, informamos que o lançamento do Fechamento – 5º Conceito e Conselho Final estará disponível no sistema, no perfil dos gestores das unidades escolares, no período de 10/12/2025 a 30/12/2025.
Ressaltamos que o registro do Rendimento Final das turmas dos cursos semestrais (2º semestre) e dos cursos anuais, que exigem lançamentos referentes à conclusão, deverá ser realizado nos seguintes períodos:

3. Assunto: Rendimento Final 2025
Comunicamos que o registro do Rendimento Final das turmas dos cursos semestrais (2º semestre) e dos cursos anuais, que exigem lançamentos referentes à conclusão, deverá ser realizado nos seguintes períodos:
Para efetuar o lançamento do Rendimento Final, siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse a plataforma SED pelo link:
Passo 2: No menu, selecione:
Gestão Escolar > Cadastro de Alunos > Rendimento Escolar > Rendimento.
Diante disso, solicitamos que todos os registros sejam realizados rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar impactos na vida escolar dos estudantes.
Em caso de dúvidas, orientamos o registro de ocorrência por meio do Portal de Atendimento da SEDUC-SP:
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
Fone: 3404-2961 (Aline) – lim.sepes@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recadastramento Anual
“O prazo para o Recadastramento foi prorrogado para o dia 31/12/2025, conforme RESOLUÇÃO SGGD Nº 54, DE 28-11-2025.”
Gostaríamos de reforçar que a maioria dos servidores que ainda não finalizou ou iniciou o processo de recadastramento são docentes. Considerando que este grupo entrará em recesso escolar a partir de 19/12/2025, seguido do período de férias, nossa comunicação com esse público ficará mais limitada.
Dessa forma, solicitamos ampla divulgação das informações relacionadas ao recadastramento, para garantir que todos os servidores realizem o procedimento dentro do prazo e não sejam prejudicados.
Contamos com a colaboração de todos.
Em continuidade, informamos que se encontram disponíveis os arquivos extraídos do Painel do Recadastramento, contendo o levantamento atualizado em 17/12/2025 dos servidores que ainda não concluíram o Recadastramento Anual 2025, seja total ou parcial. Os registros estão devidamente identificados por URE e por UA/Escola de Classificação, sendo necessário apenas aplicar os filtros necessários.
Os arquivos estão organizados nas seguintes categorias:
A data-base e o horário da extração estão inseridos no nome dos arquivos para fins de controle interno. Informamos que esta base será encaminhada às UREs regularmente, para que as SEPES realizem o devido repasse às unidades escolares sob sua circunscrição.
Solicitamos que o acompanhamento e o monitoramento sejam realizados diariamente, até que todas as sete etapas do Recadastramento Anual 2025 estejam integralmente concluídas.
Ressaltamos que os servidores não listados nos arquivos já possuem o recadastramento totalmente concluído, não sendo necessária qualquer providência adicional por parte destes servidores.
Não deixem para a última hora!
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Fone: 3404-2967 / 2992 / 2990 / 2968 / 2993 (Ana Claudia) – lim.seape@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Comunicado | QAE – Abertura do Módulo 4 (Educação Especial) – CURSO DE FORMAÇÃO QAE – UNIFECAF
Informamos que, de 17/12/2025 a 22/01/2026, estará aberta a Parte 1/3 do Módulo 4 – Educação Especial do curso Formação e Desenvolvimento dos Integrantes do QAE, ofertado na plataforma UniFECAF. Este módulo é estratégico para a carreira do quadro: pedimos o apoio das escolas para ampla divulgação aos servidores QAE já matriculados na plataforma.
Orientações aos cursistas
Cronograma geral – Módulo 4 (Educação Especial – 180 horas)
Etapa
Período
Carga horária
Observações
Módulo 4 (Parte 1/3) – Educação Especial
17/12/2025 à 22/01/2026
80h
Oferta aberta na plataforma UniFECAF
Período da prova – Parte 1
23/01/2026  á 28/01/2026
Avaliação referente à Parte 1
Atestado de participação – Parte 1
30/01/2026
Disponibilização do atestado
Módulo 4 (Parte 2/3) – Educação Especial
10/02/2026 à 06/03/2026
50h
Módulo 4 (Parte 3/3) – Educação Especial
11/03/2026 à 23/03/2026
50h
Período da prova – Partes 2 e 3
24/03/2026 à 30/03/2026
Avaliações das Partes 2 e 3
Divulgação do gabarito (Partes 2 e 3)
31/03/2026
Conforme regulamento na plataforma
Solicitamos que cada Unidade Escolar compartilhe este comunicado com suas equipes administrativas, assegurando que os servidores QAE matriculados façam o acesso à plataforma e sigam o cronograma. Demais módulos serão divulgados posteriormente.
2. Assunto: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e ACL
Prezados,
 Retransmitimos orientações do Programa de Saúde Ocupacional do Servidor:
Informamos que, a partir de 02 de janeiro de 2026, entram em vigor novos procedimentos para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A CAT deverá ser preenchida pelo responsável da UA em até 24 horas após o conhecimento do acidente, conforme a Lei nº 8.213/91, mediante envio de atestado médico e relatório médico ou RAAT.
O ACL deve ser realizado em até 48 horas após o acidente. A não realização ou a ausência ao ACL poderá implicar em falta injustificada, conforme normas vigentes.
Reforçamos que o correto preenchimento dos campos e o cumprimento dos prazos são indispensáveis para a abertura e publicação da CAT.
Retransmitimos orientações da Divisão de Saúde Ocupacional (DSOC):
Atenção: a partir de 02 de janeiro de 2026, haverá mudanças nos procedimentos da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Seguem as alterações:
1. Emissão da CAT
• Foi disponibilizado um novo formulário, com campos específicos para uma averiguação mais detalhada dos fatos.
• O formulário deverá ser preenchido pelo responsável do local de exercício do servidor (UA) imediatamente após o conhecimento do acidente, respeitando o prazo máximo de 24 horas, conforme artigo 22 da Lei nº 8.213/91.
Documentos indispensáveis para abertura do processo:
• Atestado médico emitido pelo profissional assistente;
• Relatório médico detalhado ou Registro de Atendimento ao Acidentado no Trabalho (RAAT).
2. Sobre o ACL – Acompanhamento de Licença
• O ACL deve ser realizado dentro do prazo 48 horas, após a data do acidente, que permitirá a retificação correta da CAT;
• Se o ACL não for realizado dentro de 48 horas:
Deve-se encaminhar o atestado médico do profissional assistente;
Após o exame, enviar a documentação para psos@educacao.sp.gov.br, solicitando a retificação.
• Em caso de ausência ao ACL:
Os dias do atestado emitido pelo profissional assistente serão considerados falta injustificada, conforme comunicado às UREs em 10/09/2025.
3. Outras orientações importantes
• Em atestados com mesmo CID, os períodos são acumulativos.
• Nos casos de internação:
É obrigatório o envio do relatório de internação, o qual deve conter o nome do médico responsável e o respectivo CRM.
Após a alta do servidor, deve ser apresentado novo atestado para retificação da CAT.
• Nos casos de CAT do tipo trajeto:
É obrigatório anexar o boletim de ocorrência;
Juntamente com o mapa do percurso realizado pelo servidor.
• Nos casos de CAT típico que envolvam dano à integridade física do servidor:
O boletim de ocorrência também será obrigatório.
Registrar na Plataforma Conviva que deverá ser realizada pelo Superior imediato da Unidade Escolar.
• Todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos com atenção, observando as especificações, para garantir a correta tramitação e evitar inconsistências.
• A publicação ocorrerá somente após o cumprimento desses parâmetros.
• O descumprimento do prazo de 24 horas implicará na não abertura da CAT, exceto nos casos que envolvam internação.
Cordialmente,
Divisão de Saúde Ocupacional – DSOC https://forms.office.com/r/L11dwh5hVw?origin=lprLink
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Coordenador Geral