COMUNICADO URELIM DE 11.12.2025

COMUNICADO URELIM DE 11.12.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Edital – CGP – EE Pedro Raphael da Rocha
A E.E. Pedro Raphael da Rocha nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
 
 
2. Assunto: Edital – CGP – EE Prof. Januário Sylvio Pezzotti
A EE. Prof. Januário Sylvio Pezzotti nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
3. Assunto: Edital – Vice Diretor Escolar– EE José Amaro Rodrigues
A EE. José Amaro Rodrigues nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo III.
4. Assunto: Edital – CGP – EE José Amaro Rodrigues
A EE. José Amaro Rodrigues nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo IV.
5. Assunto: Edital – CGP – EE Prof. Antonio Perches Lordello
A EE. Prof. Antônio Perches Lordello nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo V.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – Diretor de Escola – EE Prof. Oscar de Almeida
O Coordenador Geral da Região de Limeira, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, na(s) unidade(s) escolar(es) sob sua jurisdição, nos termos da Resolução Seduc 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, anexo VI.
2. Assunto: Programas MEC / Repasses PROEC
Segue, anexo VII, a lista das escolas contempladas com o repasse do programa Escola e Comunidade – adesão 2025.
O recurso se encontra disponível na conta PDDE Qualidade e pode ser reprogramado para 2026, devido à data de recebimento. Não há necessidade de apontar nada no pdde interativo, basta reprogramar normalmente.
3. Assunto: Evidências – Escola das Adolescências – URGENTE
As escolas que receberam recurso até junho de 2025, referente ao Programa Escola das Adolescências (Adesão de 2024) precisam, com urgência entrar no link abaixo e responder o formulário do Google Forms até 12/12/2025.
As escolas da planilha abaixo foram selecionadas para responder.
Escola (s) em branco é porque ainda não respondeu (responderam):
  • NELSON STROILI PROFESSOR;
Escolas que responderam, mas os arquivos não abriram e terão que encaminhar por e-mail:
  • ANTONIO ALVES CAVALHEIRO;
URE
UF
Município
Nome Escola
Código Escola
Quantidade Alunos
Responderam o Formulário?
Data
Mandou Evidências
Tipo de Documento
Links das evidências
LIMEIRA
SP
ENGENHEIRO COELHO
ANTONIO ALVES CAVALHEIRO
35019938
1759
Sim
08/12/2025
Sim
Sim, Mas arquivo não abre
Encaminhar evidências para o meu e-mail
LIMEIRA
SP
RIO CLARO
NELSON STROILI PROFESSOR
35041661
808
Não
 
Não
 
 
 
EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EEC
Fone: 3404-2955 (Viviana) – lim.eec@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Coleta de Boas Práticas – SEDUC SP
Buscando aprimorar as ações formativas dos projetos de Recomposição em 2026 e apresentar cada vez mais ações práticas que já são referências nas escolas da rede, a SUPED está realizando uma coleta de boas práticas para gestão de turmas heterogêneas.
Em resumo, queremos compreender quais práticas já são executadas e buscam lidar com os diferentes ritmos de aprendizagem e de defasagem dentro da rede, da unidade escolar e de uma turma.
Estamos animados para nos aprofundar e, principalmente, divulgar as ações das nossas escolas!
O período de coleta encerra dia 12/12/2025 (amanhã).
2. Assunto: ACDA e Programa São Paulo Olímpico – Curso EFAPE
Prezada equipe gestora, solicito ciência aos professores de Educação Física.
Oportunidade de Formação Continuada em Educação Física e Treinamento Esportivo. Considerando a importância da formação continuada para elevar a qualidade das aulas e do treinamento esportivo, a FEDESP (Federação do Desporto Escolar) está oferecendo cursos de formação esportiva que são validados pela EFAPE (Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação), destinados a professores de Educação Física e treinadores esportivos envolvidos nos projetos da rede.
As inscrições estão abertas e a realização do curso pode ser imediata. Os cursos liberados neste momento são: Futsal e Voleibol.
Para se inscrever, utilize o link: https://ef.org.br/spolimpico/#
Observação: Embora o conteúdo seja homologado pela EFAPE, o acesso e a realização do curso ocorrerão diretamente na plataforma da FEDESP.
O foco principal destes cursos são os professores que atuam nas turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas (ACDA) e que participam do Programa São Paulo Olímpico.
Em atendimento à Resolução SEDUC 115, de 05-11-2021
 Artigo 4º
§ 1º – Para o componente curricular Educação Física:
a) Para as turmas de ACDA de Alto Rendimento os professores que tiverem essas turmas atribuídas deverão: Participar de cursos de organizados ou credenciados pela EFAPE;
No entanto, a formação é aberta e se destina a um público mais amplo, incluindo:
●        Professores de Educação Física (ensino fundamental e médio) de todas as Redes de Ensino.
●        Estudantes de licenciatura e bacharelado em Educação Física
●        Treinadores e instrutores de equipes escolares ou comunitárias
●        Coordenadores pedagógicos e gestores escolares
●        Profissionais de projetos sociais com foco esportivo
SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR – SEGRE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – lim.secre@educacao.sp.gov.br
Seção de Vida Escolar – SEVESC
Fone: 3404-2991 (Andréia) – lim.sevesc@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Abertura extraordinária do 3º bimestre para fins de recuperação do segundo semestre
Prezados(as)Gestores!!!
Em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC nº 42/2024, que regulamenta os processos de recuperação contínua e paralela na rede estadual.
Informamos que, excepcionalmente, o 3º bimestre está aberto no período: 11/12/2025 a 31/12/2025, para fins de registro das atividades de recuperação referentes ao segundo semestre. Nos seguintes perfis: professor e gestão da unidade escolar.
A presente medida visa assegurar que todas as unidades escolares realizem os registros necessários, garantindo a regularidade dos procedimentos de avaliação, recuperação e fechamento, preservando o direito do estudante à recomposição das aprendizagens, conforme previsto nas normativas vigentes, nas diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE-SP) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996.
Reforçamos que os lançamentos devem refletir, de forma fidedigna, as atividades pedagógicas realizadas, observando-se estritamente os critérios estabelecidos para recuperação contínua e paralela.
Caberá à Gestão Escolar acompanhar e garantir a execução dos registros pendentes, bem como orientar os docentes quanto à observância desta abertura extraordinária.
Eventuais dúvidas deverão ser registradas por meio do Portal de Atendimento da SEDUC-SP.
 
2. Assunto: Lançamento do 5º conceito – 2025
Considerando a necessidade de garantir o lançamento dos registros e a continuidade dos procedimentos de fechamento previstos nas normas de rendimento escolar vigentes, informamos que a digitação do 5º conceito no Diário de Classe está liberada para as unidades escolares. Dessa forma, as escolas deverão efetuar o lançamento da nota final mesmo que ainda não constem registros referentes aos bimestres anteriores.
Reforçamos que permanece a obrigatoriedade de convalidação dos lançamentos pendentes dos demais bimestres, os quais devem refletir exclusivamente as avaliações e frequências efetivamente ocorridas no período correspondente.
Caberá à Gestão Escolar acompanhar e garantir a execução dos registros pendentes. Solicitamos o máximo empenho para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Eventuais dúvidas deverão ser registradas por meio do Portal de Atendimento da SEDUC-SP.
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
Fone: 3404-2961 (Aline) – lim.sepes@educacao.sp.gov.br
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Fone: 3404-2967 / 2992 / 2990 / 2968 / 2993 (Ana Claudia) – lim.seape@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Licença Sem Vencimentos – artigo 202 da Lei nº 10.261/68
Retransmitimos orientações da Coordenadoria de Gestão Funcional (COGEF):
“Com o objetivo de uniformizar os procedimentos relativos à prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, conforme disposto no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968 (LSV 202), cuja vigência se iniciará no primeiro dia letivo de 2026 para o Quadro do Magistério – QM, seguem as orientações a serem observadas:
a) O servidor que desejar solicitar licença sem vencimentos deverá encaminhar seu pedido pelo endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, entre 9h de 12/12/2025 e 23h59 de 26/12/2025, horário de Brasília.
b) A chefia imediata deverá, impreterivelmente até às 23h59 de 30/12/2025, analisar os pedidos no endereço eletrônico acima, confirmando a anuência ou não ao requerimento. No caso de indeferimento, é obrigatória a justificativa.
c) A chefia mediata terá até às 23h59 de 07/01/2026 para proceder à análise dos pedidos via endereço eletrônico mencionado, confirmando a anuência ou registrando o indeferimento devidamente justificado.
As autorizações serão publicadas no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em janeiro de 2026. Solicitamos que todos os pedidos sejam analisados previamente pelas chefias imediata e mediata, a fim de evitar pendências não avaliadas.
Esclarecemos que o sistema “Licença Artigo 202” já contempla o envio à Secretaria da Fazenda com a data de início do afastamento; assim, não é necessário o envio desta informação pela Unidade Regional de Ensino ao órgão pagador. Basta acessar o sistema GDAE/PORTALNET e indicar corretamente a data inicial da licença.
Atenção: O lançamento do início da licença deve ser efetuado exclusivamente no sistema GDAE/PORTALNET, que atualizará os dados na SED e encaminhará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento. O lançamento deve ocorrer somente quando o servidor iniciar efetivamente o afastamento.
Observação: Servidores pertencentes ao QM do Suporte Pedagógico (diretor escolar/diretor de escola/supervisor de ensino/supervisor educacional), bem como servidores do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, poderão requerer o afastamento por LSV-202 a qualquer momento, conforme necessidade, desde que não haja prejuízo ao andamento do ano letivo e haja aprovação das chefias imediata e mediata.
Contamos, mais uma vez, com a habitual colaboração de todos para que estas informações sejam devidamente divulgadas aos funcionários em exercício nas unidades escolares sob a jurisdição de sua Unidade Regional de Ensino.
Atenciosamente,
DIPES/COGEF”
O formulário https://forms.gle/1s6VeLLbBPuC4SUy5 deverá ser preenchido pela unidade escolar em casos de Cadastro de Cessação Futura ou Cadastro de Afastamento Futuro.
Encaminhamos modelo de declaração em anexo VIII, a qual deverá ser feita de próprio punho pelos docentes que solicitaram a Licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 202 da Lei 10261/68, sendo necessária a inclusão do afastamento futuro.
A declaração trata de ciência que é em caráter irrevogável e deve ser arquivada no prontuário do interessado.
 
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
– Thaini Carla Iatarola, Professora Especialista em Currículo/EEC – 12/12 (sexta-feira)
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Coordenador Geral