COMUNICADO URELIM DE 09.10.2025

COMUNICADO URELIM DE 09.10.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
  1. Reunião de Trabalho com a Coordenadora Geral  – 06/2025 – 
Prezados, bom dia!
A Coordenadora Geral convoca os Diretores de Escola/Escolar conforme segue:
Dia: 10/10/2025 (sexta-feira) – CANCELADA
Horário: Às 14h00
Local: Plataforma Teams (disponibilizaremos o link no dia da reunião)
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
  1. Assunto: Dia dos Professores – 15 de outubro de 2025
Prezados(as) Diretores,
Em conformidade com o Calendário Escolar de 2025, informamos que o Dia dos Professores (15 de outubro de 2025) será considerado dia não letivo. Dessa forma, as unidades escolares poderão suspender suas atividades, com docentes e estudantes, nesta data.
Entretanto, ressaltamos que o expediente nas Unidades Regionais de Ensino e no Órgão Central ocorrerá normalmente. Assim, os servidores lotados nesses locais, inclusive professores afastados, deverão cumprir sua jornada de trabalho habitual.
Esclarecimentos frequentes
1. Sou professor afastado e estou atualmente lotado em uma Unidade Regional de Ensino. A suspensão das atividades no dia 15 de outubro se aplica a mim?
Não. A suspensão das atividades é válida apenas para docentes lotados nas unidades escolares. Professores afastados e lotados nas Unidades Regionais de Ensino ou no Órgão Central devem seguir o expediente normal.
2. Haverá expediente nas Unidades Regionais de Ensino e no Órgão Central no dia 15 de outubro?
Sim. Nesses locais, o funcionamento será normal para todos os servidores, incluindo os professores afastados.
3. Os servidores da equipe administrativa da unidade escolar devem comparecer ao trabalho?
Sim. A equipe administrativa das unidades escolares deverá cumprir expediente normalmente, considerando que o dia não letivo se aplica apenas aos professores e estudantes.
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA – SEINTEC
Fone: 3404-5816 / 2953 (Tiago) – lim.seintec@educacao.sp.gov.br
Prezados,
    No momento, não está sendo realizada pela Positivo nenhuma retirada de equipamentos, seja para garantia ou para upgrade de SSD.
 Dessa forma, caso alguém se identifique como técnico da Positivo e informe que realizará uma retirada de equipamentos, alegando que uma outra equipe fará a entrega posteriormente, pedimos que não autorizem a retirada em hipótese alguma.
    Reforçamos que as trocas realizadas pela Positivo ocorrem sempre de forma imediata, ou seja, o técnico comparece à escola já portando a relação dos números de série (NS) dos equipamentos a serem substituídos, realiza a troca no mesmo momento — deixando os novos equipamentos e recolhendo os antigos. No entanto, nem mesmo esse procedimento está sendo executado neste momento.
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2982 / 2969 / 2962 (Rafaela) – lim.sefrep@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: BFE – Perícia Médica do DPME
Retransmitimos orientações encaminhadas pela DFOLP, referente a “CÓDIGO BFE PARA PERÍCIA MÉDICA”.
Prezados,
Gostaríamos de informar que permanece a utilização do código 300 na digitação do BFE (Boletim de Frequência Eletrônico), usado especificamente para a convocação da realização da perícia médica do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), no caso de servidores ingressantes por meio de concurso público, Efetivo e Estável (A e F). O docente contratado (categoria O), também terá o mesmo efeito utilizando o código 013 do BFE.
Outras situações:
1 – o docente que que foi convocado e passou por perícia e por sua opção compareceu em suas aulas em período diverso da perícia deverá ter o seu registro de frequência presente, ou seja, o código 000;
2 – o docente convocado em outro município com a necessidade de deslocamento em 1 (um) dia anterior da perícia também terá o seu registro frequência no código correspondente a sua categoria considerando esse período como perícia, sem prejuízos.
OBS: O Decreto 29.180/1988 regulamenta as perícias médicas para funcionários, servidores e candidatos a cargos ou funções públicas civis da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, não se aplicando aos servidores regidos pela CLT.
Comunicado Conjunto COMOB/DFOLP.
Atenciosamente,
DFOLP
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Coordenadora Geral