COMUNICADO URELIM DE 09.10.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
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Reunião de Trabalho com a Coordenadora Geral – 06/2025 –
Prezados, bom dia!
A Coordenadora Geral convoca os Diretores de Escola/Escolar conforme segue:
Dia: 10/10/2025 (sexta-feira) – CANCELADA
Horário: Às 14h00
Local: Plataforma Teams (disponibilizaremos o link no dia da reunião)
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Dia dos Professores – 15 de outubro de 2025
Prezados(as) Diretores,
Em conformidade com o Calendário Escolar de 2025, informamos que o Dia dos Professores (15 de outubro de 2025) será considerado dia não letivo. Dessa forma, as unidades escolares poderão suspender suas atividades, com docentes e estudantes, nesta data.
Entretanto, ressaltamos que o expediente nas Unidades Regionais de Ensino e no Órgão Central ocorrerá normalmente. Assim, os servidores lotados nesses locais, inclusive professores afastados, deverão cumprir sua jornada de trabalho habitual.
Esclarecimentos frequentes
1. Sou professor afastado e estou atualmente lotado em uma Unidade Regional de Ensino. A suspensão das atividades no dia 15 de outubro se aplica a mim?
Não. A suspensão das atividades é válida apenas para docentes lotados nas unidades escolares. Professores afastados e lotados nas Unidades Regionais de Ensino ou no Órgão Central devem seguir o expediente normal.
2. Haverá expediente nas Unidades Regionais de Ensino e no Órgão Central no dia 15 de outubro?
Sim. Nesses locais, o funcionamento será normal para todos os servidores, incluindo os professores afastados.
3. Os servidores da equipe administrativa da unidade escolar devem comparecer ao trabalho?
Sim. A equipe administrativa das unidades escolares deverá cumprir expediente normalmente, considerando que o dia não letivo se aplica apenas aos professores e estudantes.
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA – SEINTEC
Fone: 3404-5816 / 2953 (Tiago) – lim.seintec@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Retirada de equipamentos – Positivo
Prezados,
No momento, não está sendo realizada pela Positivo nenhuma retirada de equipamentos, seja para garantia ou para upgrade de SSD.
Dessa forma, caso alguém se identifique como técnico da Positivo e informe que realizará uma retirada de equipamentos, alegando que uma outra equipe fará a entrega posteriormente, pedimos que não autorizem a retirada em hipótese alguma.
Reforçamos que as trocas realizadas pela Positivo ocorrem sempre de forma imediata, ou seja, o técnico comparece à escola já portando a relação dos números de série (NS) dos equipamentos a serem substituídos, realiza a troca no mesmo momento — deixando os novos equipamentos e recolhendo os antigos. No entanto, nem mesmo esse procedimento está sendo executado neste momento.
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2982 / 2969 / 2962 (Rafaela) – lim.sefrep@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: BFE – Perícia Médica do DPME
Retransmitimos orientações encaminhadas pela DFOLP, referente a “CÓDIGO BFE PARA PERÍCIA MÉDICA”.
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Prezados,
Gostaríamos de informar que permanece a utilização do código 300 na digitação do BFE (Boletim de Frequência Eletrônico), usado especificamente para a convocação da realização da perícia médica do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), no caso de servidores ingressantes por meio de concurso público, Efetivo e Estável (A e F). O docente contratado (categoria O), também terá o mesmo efeito utilizando o código 013 do BFE.
Outras situações:
1 – o docente que que foi convocado e passou por perícia e por sua opção compareceu em suas aulas em período diverso da perícia deverá ter o seu registro de frequência presente, ou seja, o código 000;
2 – o docente convocado em outro município com a necessidade de deslocamento em 1 (um) dia anterior da perícia também terá o seu registro frequência no código correspondente a sua categoria considerando esse período como perícia, sem prejuízos.
OBS: O Decreto 29.180/1988 regulamenta as perícias médicas para funcionários, servidores e candidatos a cargos ou funções públicas civis da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, não se aplicando aos servidores regidos pela CLT.
Comunicado Conjunto COMOB/DFOLP.
Atenciosamente,
DFOLP
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Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Coordenadora Geral