COMUNICADO URELIM DE 05.09.2025

COMUNICADO URELIM DE 05.09.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Novo Programa de Saúde Mental Gratuito para Servidores e Dependentes – Iamspe
Temos uma excelente novidade!
O Iamspe lançou um programa de saúde e bem-estar, oferecendo atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito para todos os servidores do Estado de São Paulo.
E o melhor: esse benefício também se estende aos familiares e dependentes cadastrados no Iamspe.
Essa é uma iniciativa fundamental para garantir e manter o bem-estar e a qualidade de vida de todos.
Divulgue essa informação e vamos incentivar o uso desse recurso tão importante.
Para mais informações, podem ser procurados os seguintes canais para contato:
ou
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/message/HTVTK3E77MGWK1?autoload=1&app_absent=0 ou adicionando o contato diretamente pelo número: +55 11 96630-3322
 
2. Assunto: Cartilha – Saúde Mental
Segue cartilha, anexo I.
 
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Resultado – Diretor – EE Alberto Fierz
A Coordenadora Geral comunica, de acordo com o Item IV, do Edital para preenchimento das vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, publicado em 12/08/2025, que, após concluídas as etapas previstas, será designado o profissional conforme segue:
Felipe Antonio Roldão para a EE Alberto Fierz – Cosmópolis/SP
 
 
EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EEC
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação Orientação Técnica – Anos Iniciais
A Coordenadora de Unidade Regional convoca os professores os professores de 1º e/ou 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais para o 5º Encontro Formativo do Programa Alfabetiza Juntos SP – 1º e 2º anos, conforme segue:
Data: 10.09.2025
Horário: das 8h00 às 14h00
Local: Unidade Regional de Ensino de Limeira
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza – Limeira – SP.
A Coordenadora de Unidade Regional convoca os professores de 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais para o 5º Encontro Formativo do Programa Alfabetiza Juntos SP – 3º ao 5º ano, conforme segue:
Data: 11.09.2025
Horário: das 12h00 às 18h00
Local: Unidade Regional de Ensino de Limeira
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza – Limeira – SP.
SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR – SEGRE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Seção de Vida Escolar – SEVESC
Fone: 3404-2991 (Andréia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Procedimento de Escrituração das Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos no Histórico Escolar 2023
Considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021, que regulamenta os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, orientamos quanto à correta escrituração das Unidades Curriculares (UCs) no Histórico Escolar:
1.1. Fundamentação normativa
De acordo com o artigo que trata da avaliação dos Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos, temos que:
  • Os registros devem ser feitos bimestralmente em escala numérica (0 a 10) por componente curricular;
  • Ao final do semestre, deve constar apenas uma menção final da Unidade Curricular, expressa segundo as definições:
  • AT – Aproveitamento Total
  • AS – Aproveitamento Satisfatório
  • AR – Aproveitamento Regular
  • AI – Aproveitamento Insuficiente
1.2. Situação identificada em 2023
Constatamos que, no ano de 2023, algumas escolas lançaram notas numéricas (0 a 10) nos históricos, em desconformidade com a norma. Tal prática decorreu do fato de que, à época, o sistema Diário de Classe estava habilitado para lançamento de notas, e não para menções.
1.3. Orientação para escrituração no Histórico Escolar
  • No Histórico Escolar do estudante não deve constar nota numérica (0 a 10) das UCs.
  • O que deve ser lançado no histórico é a menção final semestral atribuída pelo Conselho de Classe, nos termos da Resolução citada.
  • As notas numéricas permanecem registradas apenas no Diário de Classe como parte do processo avaliativo e registro pedagógico, não sendo transpostas para o documento oficial do aluno.
1.4. Providências
  • Reforçamos que, para fins de escrituração do Histórico Escolar, deve constar apenas a menção final da UC.
  • Nos casos em que já tenham sido emitidos históricos com notas numéricas, deve ser providenciada a correção por meio de retificação, assegurando a conformidade normativa e a validade jurídica do documento.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAFIN
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
 
Seção de Compras e Serviços – SECOMSE
Fone: 3404-2942 / 2945 / 2948 (Tatiana) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares terá nova edição com foco em sustentabilidade – 2ª Edição/2025
Público-alvo: Cozinheiros(as) escolares atuantes em todas as escolas da Rede Estadual de Educação de São Paulo, sendo os(as) cozinheiros(as) com: contrato de trabalho ativo com a empresa terceirizada OU servidores estaduais, conhecidos como Agentes de Serviços Escolares (ASE) OU servidores municipais atuantes nas escolas estaduais por meio do sistema descentralizado do PAE.
Datas: As inscrições foram prorrogadas até o dia 19/09/2025.
Cozinheiros(as) escolares da Rede Estadual de Educação de São Paulo, esta é a sua chance de aprender, inovar e mostrar que a cozinha escolar também é espaço de educação e transformação!
O que você vai receber nesta edição:
· Material de apoio exclusivo “Alimentação e Sustentabilidade”, elaborado por pesquisadores, agricultores, professores e organizações de sustentabilidade;
· Videoaulas e materiais digitais sobre aproveitamento integral dos alimentos, combate ao desperdício, valorização de alimentos regionais e PANCs, hortas escolares, agricultura familiar, compostagem e muito mais!
Premiação:
1º Lugar: Experiência ecoturística;
· 10 melhores equipes: aula show com a chef Elisa Fernandes, primeira ganhadora do MasterChef Brasil;
· Todas as equipes que concluírem as etapas: entrega de medalhas e troféus;
· Ingressos para eventos culturais em parceria com a Secretaria da Cultura;
· Revista Infanto-Juvenil: 91 receitas vencedoras serão publicadas como ferramenta pedagógica sobre alimentação sustentável;
· E-book especial (2026): 30 receitas selecionadas, com fotos, nomes dos(as) autores(as) e histórias inspiradoras da cozinha escolar.
Inscrições e informações: Acesse o edital, material de apoio e formulário de inscrição aqui.https://sites.google.com/servidor.educacao.sp.gov.br/concurso-cozinheiras/in%C3%ADcio?authuser=3
Não perca a chance de transformar sua cozinha e inspirar toda a rede estadual!
SERVIÇO DE PESSOAS – SEPES
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Pagamento Bônus CGPAC
Informamos que, servidores que atuaram no exercício de 2024, como CGPAC, e receberam o Bônus 2024 apenas por um dos cargos que atuou, terá acerto de pagamento. Favor avisar os interessados, anexo II.
Esse acerto foi realizado no Lote de Agosto, com previsão de pagamento/estorno, no holerite do mês de setembro.
DFOLP
 
 
2. Assunto: Recadastramento IAMSPE
Informamos que o Recadastramento para usuários IAMSPE – obrigatório para servidores ativos ocorre de 1º de setembro até 31 de outubro, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11- 08-2025, anexo III. Solicitamos a ampla divulgação do material em anexo IV.
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Nova Sessão de Escolha – Concurso Público de Professor de Ensino Fundamental de Ensino Fundamental e Médio nº 01/2023
Informamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 01/09/2025 a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio – Edital nº 01/2023, com a respectiva Sessão de Escolha de Vagas, que ocorrerá conforme os dias, horários e locais especificados no referido Edital.
Além disso, foi também publicado no DOE de 01/09/2025 o Comunicado Conjunto DIPES-COMOB-SEDUC/DPME-SGP-SGGD nº 002/2025, que estabelece os requisitos para posse, incluindo os procedimentos relacionados à Perícia Médica para fins de ingresso.
Todos os documentos pertinentes a esta convocação estão disponíveis no anexo V e também podem ser acessados através do seguinte link: Concurso Público de Professor de Ensino Fundamental e Médio – Edital nº 01/2023.
Solicitamos que esta informação seja amplamente divulgada em sua Unidade Escolar e para a Comunidade em geral.
2. Assunto: Auxílio-Doença
Complementando o Comunicado URELIM de 29/08/2025, encaminhamos orientação referente a ACL (Avaliação de Capacidade Laboral):
Prezados
A Avaliação de Capacidade Laboral (ACL) será aplicada exclusivamente aos atestados médicos e odontológicos com afastamento entre 2 e 15 dias.
A ACL será realizada durante todo o período de vigência do atestado.
Atenciosamente,
3. Assunto: Orientação Técnica – Licença Prêmio
Encaminhamos Orientação Técnica – Licença Prêmio da Divisão de Vida Funcional e Divisão de Vantagens da Coordenadoria de Gestão Funcional, conforme Boletim Semanal Subsecretarias nº 35 de 05/09/2025:
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para emissão, concessão e usufruto de Certidão de Licença-Prêmio, esta Divisão de Vantagens, da Divisão de Vida Funcional da Coordenadoria de Gestão Funcional, orienta que sejam observadas as seguintes diretrizes:
  1. Concessão da Licença-Prêmio
  • As certidões devem ser emitidas sempre no cargo efetivo ou função-atividade (Lei nº 500/1974) do servidor.
  • Servidores que tenham atuado sob regime contratual (Lei Complementar nº 1.093/2009), bem como aqueles que exerceram funções como docente eventual, e posteriormente foram efetivados, podem computar todo o tempo prestado ao Estado, nos termos do artigo 76 da Lei nº 10.261/1968.
  • A concessão da Licença-Prêmio deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
  • A competência para concessão é do órgão de Classificação.
  • Esta orientação também se aplica aos docentes ingressantes no ano de 2025.
  1. Contagem de Tempo
  • A contagem para perfazimento de blocos de Licença-Prêmio deve ser realizada de forma linear (linha do tempo).
  • Se o período aquisitivo foi completado antes da vigência da LC nº 1.361/2021 (ou seja, até 27/05/2020), devem ser computadas as faltas abonadas, com limite máximo de 30 ocorrências.
  • Se o período aquisitivo foi completado a partir da vigência da LC nº 1.361/2021 (ou seja, desde 01/01/2022), não se computam as abonadas, admitindo-se no máximo 25 ocorrências.
  • Atenção, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 não são computados para fins de licença prêmio e outras vantagens – L.C. 173/2020.
  • As Interrupções de Exercício não devem ser consideradas como ausências dentro desses limites (30 dias até 27/05/2020 ou 25 dias a partir de 01/01/2022).
  • Havendo períodos em mais de um vínculo (cargo, função ou contrato), deve-se especificar os períodos correspondentes a cada vínculo e a quantidade total de dias computados em cada um.
  1. Usufruto da Licença-Prêmio
  • A publicação da autorização de gozo cabe à unidade de exercício.
  • O servidor poderá usufruir os períodos adquiridos de acordo com a legislação vigente, respeitando os limites estabelecidos.
  • O servidor deverá aguardar a publicação em exercício.
  • O gozo deverá ser iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação; caso não ocorra nesse período, será necessária nova publicação.
  1. Conversão em Pecúnia
  • A solicitação deve ser feita em 4 (quatro) meses antes do mês de aniversário.
Exemplificando: “um servidor que faz aniversário no mês de maio independentemente do dia, deverá requer a conversão em pecúnia até 31 de janeiro do ano a ser considerado” (Comunicado U.C.R.H. n.º 52/2010).
  • O órgão de exercício realiza a análise, o superior imediato autoriza e a unidade de exercício é responsável pela publicação no DOESP.
  • A conversão em pecúnia segue as regras do Decreto nº 58.542, de 12/11/2012.
  1. Servidores Exclusivamente em Cargos Comissionados
  • De acordo com o Decreto nº 69.665/2025, servidores em cargos exclusivamente em comissão poderão formar períodos aquisitivos de Licença-Prêmio até 29/06/2025.
  • Conforme a Lei Complementar nº 1.395/2023 e o Decreto nº 69.655/2025, a partir de 30/06/2025 tais servidores não terão direito a novos blocos, nem à conversão em pecúnia, podendo apenas usufruir, em gozo, os blocos já adquiridos até 29/06/2025, nos termos do artigo 2º das Disposições Transitórias da L.C. nº 1.395/2023.
  • Já os servidores exclusivamente comissionados exonerados “ex officio” a partir de 01/08/2025 poderão requerer a indenização de Licença-Prêmio, observados os critérios do artigo 27, incisos I e II, do Decreto nº 68.742/2024.
  1. Servidores da Nova Carreira (L.C. nº 1.374/2022)
  • Os servidores que aderiram à nova carreira continuam a fazer jus à Licença-Prêmio, observadas as disposições legais vigentes.
Em complemento à Orientação Técnica, encaminhamos expedientes necessários, modelos em anexo e informações para encaminhamento à Unidade Regional de Ensino de Limeira:
Certidão de Licença Prêmio:
  • Ofício (anexo VI)
  • Fichas 100 (frente e verso) – devidamente conferidas rigorosamente por meio da SED, Portalnet, BFE, DPME e livro ponto
  • Declaração de próprio punho com ciência ao Parecer NDP nº 278/2021 que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 deverá ser desprezado em definitivo, não podendo ser computado para fins de adicional por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio, caso o término do bloco seja posterior ao período suspenso (anexo VII)
Inclusão de tempos anteriores para fins de licença prêmio:
Dos interessados que já formaram bloco de licença prêmio, será necessário que a unidade escolar encaminhe o requerimento original que o servidor fez no momento do ingresso para inclusão do tempo à Unidade Regional de Ensino com o expediente de certidão.
Havendo períodos em mais de um vínculo (cargo, função ou contrato), deve-se especificar os períodos correspondentes a cada vínculo e os dias de eventual.
Orientamos que uma cópia do requerimento de inclusão do tempo seja arquivada no prontuário do interessado.
Novas concessões ou próximos blocos de servidores que tenham Processo Único de Licença Prêmio (PULP) virtual nos sistemas SP sem Papel ou SEI:
Encaminhar documentos digitalizados ao e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br na ordem descrita abaixo, em único arquivo em PDF e documentos físicos para facilitar a conferência.
Caso não seja primeira concessão e o servidor tenha PULP virtual, tramitá-lo no sistema SP sem Papel ao NAP LIM ou SEI ao SEAPE LIM.
Para servidores que já tiveram concessão de benefício e tem Processo Único de Licença Prêmio (PULP) físico:
Entregar PULP e documentos físicos ao Protocolo.
Tramitar PULP no sistema SPdoc ao NAP LIM, caso o processo tenha protocolo no referido sistema.
Gozo de Licença Prêmio:
  • Termo de anuência (servidores afastados no Convênio Estado/Município e TRE)
  • Requerimento (anexo VIII e IX)
  • Portaria de autorização de gozo (anexo VIII e IX)
  • Ofício referente período do gozo e diretor que substituirá́ (para gozo de Diretores)
Dos servidores que tem Processo Único de Licença Prêmio (PULP) virtual nos sistemas SP sem Papel ou SEI:
Encaminhar documentos digitalizados ao e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br na ordem descrita acima e em único arquivo em PDF.
Tramitar PULP no sistema SP sem Papel ao NAP LIM ou SEI ao SEAPE LIM.
Dos servidores que possuem Processo Único de Licença Prêmio (PULP) físico:
Entregar PULP e documentos físicos ao Protocolo.
Tramitar PULP no sistema SPdoc ao NAP LIM, caso o processo tenha protocolo no referido sistema.
Quando servidor iniciar a licença prêmio, a unidade escolar deverá encaminhar Comunicado 513 (anexo VIII e IX) à Unidade Regional de Ensino.
Pecúnia:
  • Requerimento (anexo X)
Interessado assinará no campo requerimento. No campo Informações da Secretaria/Órgão Subsetorial poderá assinar Gerente de Organização Escolar ou Diretor de Escola com carimbo e no Encaminhamento é o Diretor de Escola (carimbo e assinatura).
  • Fichas 100 do ano anterior e do ano vigente até data do requerimento (frente e verso)
Dos servidores que tem Processo Único de Licença Prêmio (PULP) virtual nos sistemas SP sem Papel ou SEI:
Encaminhar documentos digitalizados ao e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br na ordem descrita acima e em único arquivo em PDF até o último dia útil do prazo, conforme legislação.
Tramitar PULP no sistema SP sem Papel ao NAP LIM ou SEI ao SEAPE LIM.
Dos servidores que possuem Processo Único de Licença Prêmio (PULP) físico:
Entregar PULP e documentos físicos ao Protocolo até o último dia útil do prazo, conforme legislação.
Tramitar PULP no sistema SPdoc ao NAP LIM, caso o processo tenha protocolo no referido sistema.
1. Assunto: Designação PEI
Encaminhamos no anexo XI a ata de atribuição de escolha PEI ocorrida em 05/09/2025.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Coordenador Geral