COMUNICADO URELIM DE 04.12.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – lim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2964 (Vera) – lim.asure@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Férias/Recesso da Coordenadora Geral
Informamos que, durante as férias da Coordenadora Geral, Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira (05/12/2025 a 26/12/2025), responderá por esta Diretoria de Ensino o Supervisor de Ensino, Gabriel Prochnou Vieira.
2. Assunto: Edital para Vice Diretor de Escola da E E Margarida Paroli Soares
A E.E Margarida Paroli Soares nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor Escolar (anexo I).
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970 / 2971 – lim@educacao.sp.gov.br
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Assunto: EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026 – ENTREVISTAS
Prezados,
Segue em anexo II; III o Edital e lista de docentes para entrevista atuação 2026.
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Assunto: Divulgação do resultado – Ação de valorização.
Prezadas equipes escolares,
É com grande satisfação que a Unidade Regional de Ensino Limeira divulga a relação dos três docentes selecionados no PROJETO DE AÇÃO DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO AOS PROFESSORES DESTAQUES – 1ª EDIÇÃO/2025:
Agradecemos às unidades escolares que participaram do projeto e esperamos contar com todos na edição de 2026.
EQUIPE DE ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EEC
Fone: 3404-2955 (Viviana) – lim.eec@educacao.sp.gov.br
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Assunto: Convocação para reunião online – Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira convoca o(a) CGP Vice-diretor (a) das Escolas abaixo relacionadas, para a REUNIÃO ONLINE para o Círculo de Cultura que está previsto no programa Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA
Data: 05/12/2025
Horário: 14h
Público-alvo CGP ou Vice-diretor (a) das Escolas relacionadas abaixo:
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E.E. Antônio Alves Cavalheiro
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E.E. Brasil
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E.E. Celio Rodrigues Alves
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E.E. Cesarino Borba
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E.E. Jamil Abrahão Saad
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E.E. Joaquim Ribeiro
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E.E. José Amaro Rodrigues
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E.E. Pedro Raphael da Rocha
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E.E. Severino Tagliari
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E.E Barão de Piracicaba
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E.E Maria Aparecida Soares de Lucca
Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
Fone: 3404-2967 / 2992 / 2990 / 2968 / 2993 (Ana Claudia) – lim.seape@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Avaliação de Capacidade Laboral (ACL) Servidores Contratados nos termos da LC 1093/2009.
Retransmitimos orientação conforme segue:
Prezados(as),
Conforme o Boletim da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino nº 34, de 29 de agosto de 2025, a partir de 01/09/2025 passou a vigorar o novo procedimento referente à Avaliação de Capacidade Laboral (ACL).
Informamos que, a partir de 02/01/2026, entrarão em vigor as seguintes orientações:
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Os atestados médicos superiores a 15 dias, independentemente da duração, devem ter a Avaliação de Capacidade Laboral (ACL) agendada obrigatoriamente. Este procedimento é essencial para o registro da enfermidade e para o acompanhamento pelo médico do trabalho.
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A ACL deverá ser agendada em até 48 horas após a emissão do atestado, não sendo possível realizar o agendamento após o término do período.
Lembramos que:
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O agendamento da ACL é de responsabilidade do servidor;
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A inclusão no sistema SOU.SP.GOV.BR deve ser feita com o documento emitido pela ACL;
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Afastamentos de 2 a 3 dias → consulta online;
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A partir de 4 dias de afastamento → consulta presencial.
Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2982 / 2969 / 2962 (Rafaela) – lim.sefrep@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Extinção Contratual – Docente – Ano: 2025
Tendo em vista que o período de vigência dos Contratos Docente Categoria “O” e Categoria “V” de 2022 se encerra no final do ano letivo de 2025, solicitamos às Unidades Escolares, as seguintes providências:
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Que seja atualizada no sistema PortalNet a estabilidade provisória de todas as docentes que estejam em estado gravídico, conforme orientações encaminhadas no COMUNICADO DERLIM DE 16.07.2025.
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As Unidades Escolares que porventura tiverem instaurado processo de extinção contratual por descumprimento, deverão providenciar a conclusão do referido processo e o cumprimento da decisão, antes do final letivo do calendário escolar. Para os casos de processo em andamento, a Unidade Escolar deve entrar em contato com o Supervisor de Ensino para verificar a conclusão e parecer final.
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Para os casos de docentes que iniciam a interrupção de exercício até o mês de dezembro/2025, as Unidades Escolares devem realizar a inclusão imediata no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício e encaminhar Formulário 04 ao <lim.sefrep@educacao.sp.gov.br> informando o período da IE.
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Para os casos em que o docente constar em interrupção de exercício e possuir extinção contratual prevista para dezembro/2025, realizar a inclusão da informação de Cessação da IE conforme data de extinção contratual no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício, e encaminhar Formulário 04 ao <lim.sefrep@educacao.sp.gov.br> informando o período da IE. Lembrando que a data da Cessação da IE é a mesma data da extinção do contrato, ou seja, se vigência da extinção a partir de 13/12/2025, incluir a cessação de interrupção de exercício a partir de 13/12/2025.
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Para os casos em que o docente conste em auxílio-doença pelo INSS com vigência posterior ao término de período contratual, encaminhar ao SEFREP um ofício solicitando acerto do fim de vigência do auxílio-doença pelo INSS, conforme data de extinção contratual. Junto ao ofício, encaminhado formulário 04 ao <lim.sefrep@educacao.sp.gov.br> informando o período do auxílio doença de –/–/— a –/–/—- e extinção a partir de –/–/—-.
Conforme LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização: Lei Complementar n° 1.430, de 16/07/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas:
Artigo 7° – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR)
– “Caput” com redação dada pela Lei Complementar n° 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
§ 1° – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. (NR)
Assim posto, conforme a legislação vigente, a Extinção Contratual para o ano de 2025 ocorrerá aos docentes:
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Categoria O com início em 2022;
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Categoria V com início em 2022;
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Categoria V com início em 2022, posteriormente contratados como categoria O em 2022 / 2023 / 2024 / 2025.
Para os casos de docentes, onde o período de vigência dos Contratos dos Professores Categoria “O” se encerra no final letivo de 2025, sendo providenciado o “Encerramento em Massa” desse contingente pela DIPES da Secretaria da Educação, solicitamos que as Unidades Escolares:
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Encaminhem 04 vias da Portaria de Extinção Contratual, em vias originais assinadas pelo docente, conforme o modelo anexo IV . As portarias de extinção e documentos originais impressos devem ser encaminhados através da caixinha, no período de 15/12/2025 até 19/12/2025.
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Encaminhem formulário 04 através do e-mail <lim.sefrep@educacao.sp.gov.br>, apenas para os casos em que o sistema SGP 11.2.1 ainda conste com a informação de vínculo ATIVO. Para tano, solicitar a tela de consulta dos dados funcionais do SGP para o e-mail: <lim.sefrep@educacao.sp.gov.br>, para conferência da Unidade Escolar;
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Acompanhem o sistema SED e acessos para Associação do Professor na Classe e providenciem a correção e encerramento de vigência para os casos em que não ocorreu o processamento automático e correção em massa da associação. Lembrando que o último dia de associação de aulas é a data anterior à vigência da extinção, ou seja, se vigência da extinção a partir de 13/12/2025, encerrar a associação com data de 12/12/2025.
Atentar-se também para os Comunicados URELIM de 01/12/2025 e de 03/12/2025 do Serviço de Pessoas – SEPES – sobre os Exames Demissionais.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
Graziela Paula Ferreira Mantovani – Diretora da E E José Amaro – 05/12(sexta-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti De Lima Bandeira
Coordenadora Geral
Anexo II – EDITAL 2 ENTREVISTAS PEI 2025 atuação 2026.docx