COMUNICADO EXTRAORIDNÁRIO DERLIM DE 11.03.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1 Assunto: Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023 (Previsão de Horário de Trabalho)
Reiteramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 06.03.2024. Pedimos que a planilha seja preenchida com URGÊNCIA, tendo em vista a realização, neste momento, da Sessão de Escola de Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Limeira, solicita o preenchimento da tabela por meio do link abaixo, com a indicação da previsão do horário de trabalho para os contratados a partir do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada Unidade Escolar, até às 14h00 horas do dia 07/03/2024, impreterivelmente.
COMUNICADO DERLIM DE 11.03.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
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1. Assunto: Orientações para Atendimento ao Estágio Supervisionado Docente Obrigatório 2024 – Presencial
Prezados Diretores,
Em atendimento à Lei 11.788/2008 e Informação contida no Boletim Semanal da Subsecretaria, – nº 42 de 26 de outubro de 2022.
Orientamos tempestivamente que:
Em 2024 o estágio supervisionado de Licenciatura Plena continuará a ser firmado diretamente na escola. O Estágio é uma atividade curricular obrigatória desenvolvida a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando oportunizar a experiência do exercício profissional, o que pressupõe supervisão direta e sistemática. Nessa engrenagem ocorre o fortalecimento da articulação entre a SEDUC/SP e as Instituições de Ensino Superior na formação dos estudantes dos cursos de licenciatura.
DAS ETAPAS
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, assinado pelo orientador, pelo aluno e pela direção da escola, Carta de encaminhamento que deverá conter as seguintes informações);
• Identificação da Instituição requerente com a identificação do responsável pelo acompanhamento do estagiário e contato;
• Identificação do estagiário: nome, RG, CPF e RA;
• Cópia do número da apólice de seguro, nome da seguradora, responsável pelo seguro, e período de cobertura (validade do seguro) contra acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos contra terceiros. parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788/2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009;
• Identificação do curso de licenciatura, período de duração do curso e semestre cursado pelo aluno, a área e disciplina, e indicação para o ensino fundamental séries iniciais, finais e/ou ensino médio;
• Período do estágio e carga horária a ser cumprida: nº horas total e a discriminação da carga horária para observação, regência e projeto;
• Indicação da escola pretendida para cumprimento;
• Copia Apólice de Seguros, (verificar data de vigência atentar para as datas início e fim de vigência), Art. 9º da Lei 11788/2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009;
• Atestado de Matrícula atualizada e Plano de Estágio, verificar sobre itens a serem citados: disciplina, ações a serem realizadas pelo interessado, dias, horários, período e total de horas a serem cumpridas semanalmente na escola, citando o ensino específico para a realização do estágio e a devida assinatura do estagiário) necessária para realização do estágio;
• Termo de Compromisso/Acordo de Cooperação (verificar os dados pessoais do interessado e informações sobre o curso: nome, RG, celular, e-mail, endereço residencial, nome da licenciatura, semestre matriculado, total de horas do estágio obrigatório a ser realizado na unidade escolar em cada tipo de ensino, nome da instituição de ensino superior, assinatura do professor responsável pelo estágio supervisionado da IES).
ADEMAIS
• Toda documentação do estagiário deverá ser conferida e assinada.
• O licenciando deverá apresentar toda a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
• Autorização de Estágio Supervisionado deverá ser somente aos cursos de Licenciatura.
2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência, não devendo exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais.
3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
• Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
• O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
• O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, validando as horas realizadas pelos alunos, via e-mail ao delimat@educacao.sp.gov.br (anexos I e II -Aprovação do Plano de Estágio e Validação das horas de estágio).
Ressaltamos que a SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
ADEMAIS
- Recomendamos de praxe, que a escola registre num livro a frequência dos estagiários para posterior consulta. Não será necessário abrir expediente no Sistema SEI.
- Estagiários de Psicologia não farão estágio nas escolas estaduais, uma vez que não é uma disciplina do Currículo, que abrangeria o referido curso.
- Na unidade escolar, o licenciado é recepcionado pelo CGP-Coordenador de Gestão Pedagógica para levantamento de dados da escola (PPP, SED, IDESP e demais indicadores), para que o estagiário possa elaborar o Plano de Desenvolvimento de Estágio, com apoio do seu Professor do IES. Após aprovação do Plano pelo Diretor da Escola, o licenciando pode iniciar seu estágio.
- Após o término do período de estágio supervisionado, a Direção da Escola deverá encaminhar a Carta de Conclusão do Estágio juntamente com as cópias das fichas de Estágio Supervisionado para publicação da Portaria em DOE.
- Disponibilizar ao estagiário para consulta cópia do Projeto Político Pedagógico, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, cadernos do currículo oficial do Estado de São Paulo, de gestão e de ensino, entre outros documentos escolares.
- O seguro oferecido pela instituição de ensino poderá cobrir apenas o período do semestre letivo ao qual se refere o estágio supervisionado obrigatório. Após este período, caso o aluno continue no estágio, deverá ser feito um novo Termo de Compromisso, na modalidade Não Obrigatório, incluindo o seguro garantido pela concedente.
Professor Coordenador/CGP:
• Proceder o acolhimento do licenciando, viabilizar o estágio e acompanhar as ações desenvolvidas em parceria com o Professor Regente da Classe;
• Garantir a inserção do futuro professor nas vivências escolares;
• Socializar a grade de atividades e programação escolar com o estagiário;
• Acolher e criar um ambiente facilitador para a realização de um estágio de qualidade;
• Dar ciência ao estagiário sobre o desenvolvimento do plano de ação;
• Informar e estabelecer o contato entre o estagiário e o Professor Regente da classe.
Professor Regente da sala de aula:
• Proporcionar condições para que haja engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio (observação, regência e projetos).
• Promover condições favoráveis para a realização desse estágio, reportando-se ao Professor Coordenador sobre qualquer situação que comprometa a formação do futuro Professor.
• Oferecer devolutivas ao Corpo Gestor da Unidade Escolar, sobre o processo de desenvolvimento do estágio supervisionado.
• Registrar a frequência do candidato, e as atividades desenvolvidas diariamente de acordo com o cronograma preestabelecido.
Orientamos que o Diretor de Escola encaminhe o estagiário ao CGP para que possa ter o horário de aula do professor responsável pelo estagiário; tendo o horário para iniciar o estágio ele poderá iniciar suas atividades na Unidade Escolar;
O Supervisor de Ensino responsável pelo estágio no corrente ano é Ricardo Giovanni.
Solicitamos ciência inequívoca da equipe escolar do teor dessa orientação bem como de costume o acolhimento célere da equipe escolar aos estudantes estagiários. Não obstaculizar, criar barreiras desnecessárias aos estagiários, nos termos da lei.
Reiteramos que não devem encaminhar o estagiário para a DERLIM.
Plantão da Supervisão- tel.: (19) 3404-2971 nas quartas feiras (manhã) – Ricardo Giovanni
Equipe de Estágio Supervisionado
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Curso Paralímpico Escolar – Professores de Educação Física da Rede Pública
Sr.(a) Diretor de Escola/Escolar,
Solicitamos um levantamento junto aos professores de educação física, da Unidade Escolar, interessados em participar do Curso Paralímpico, que será realizado no período de 02 a 04 de abril de 2024, na Secretaria Municipal de Educação de Limeira, Rua João Kuhl Filho, s/n – Parque Cidade de Limeira Vila São João – Limeira – SP.
Por favor, preencher o link: https://forms.gle/drXj9D7bwpA69KZb9 até o dia 14/03/2023.
A Diretoria de Ensino de Limeira convocará os professores interessados, para apenas um dia (8 horas) e publicará efetivo exercício, de acordo com a Resolução SE 62, de 11/12/2017. A equipe gestora precisa realizar uma análise da quantidade de professores que ministram aulas na escola e a possibilidade da participação destes em diferentes dias, garantindo que não haja prejuízo na dinâmica da escola.
Esse curso é desenvolvido pela Secretaria Estadual de Esportes de Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do Programa de Desenvolvimento Paralímpico. É gratuito e para os inscritos que participam do curso é oferecido certificado, kit de participação, conteúdo da formação, café da manhã e almoço. O projeto é totalmente subsidiado pelo governo do Estado de São Paulo.
Na Programação do Curso Paralímpico são oferecidas duas modalidades a cada dia, porém o professor se inscreve no dia da modalidade da sua preferência.
Dia 02/04 – terça-feira: modalidades Atletismo e Vôlei Sentado
Dia 03/04 – quarta-feira: modalidades Futebol de Cegos e Tênis de Mesa
Dia 04/04 – quinta-feira: modalidades Halterofilismo e Judô
Dia 05/04 – sexta-feira: Badminton e Natação
2. Assunto: Materiais Formação da Plataforma Educacional Redação Paulista
Prezados,
Segue o link dos materiais referente a formação do dia 07/03 da plataforma Redação Paulista.
Redação Paulista 2024 – Professor.pdf
3. Assunto: Atenção: Postagem Redação Paulista no gerenciador de tarefas
Na última sexta-feira (08/03/2024), fomos informados de um erro identificado no gerenciador de tarefas do CMSP. Para alguns professores aparecem as turmas do ano passado. Essas turmas são identificadas com o código CIE da Unidade Escolar. A orientação é NÃO disparar a redação para essas turmas com o código CIE, pois são turmas de 2023.
As turmas 2024 não possuem essa identificação. A identificação é feita através do ícone “i” (informação na cor azul), conforme orientado na formação ocorrida no dia 07/03/2024.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Expediente de Contratação – AOE Categoria O
Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação ou documentos para auxílio, passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação.
Conforme orientado na sessão de escolha ocorrida em 11-03-2024, os servidores terão até 15-03-2024 para iniciar o exercício de contratação.
Seguem os modelos de:
Anexo III– Portaria de Contrato – AOE;
Anexo IV– Termo De Ciência E De Notificação;
Anexo V– Acúmulo de Cargo – Anexo I;
Anexo VI– Declaração de Parentesco – Súmula Vinculante nº 13 do STF;
Para ciência e notificação do docente:
Anexo VII– LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
Para auxílio na elaboração do expediente de contratação:
Anexo VIII– Listagem de Documentos – Docente Categoria O
Anexo IX – PARECER REF. NDP N.325 DE 2021- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Anexo X – Passo a Passo – Contratação AOE Categoria O
Desistência:
Lembrando que para os casos de desistência deverá ser encaminhado pela unidade escolar em via original uma declaração de próprio punho do servidor indicando seus dados, a data da sessão de escolha e dados da unidade escolar de opção, bem como a informação e motivo de desistência. O documento deverá ser encaminhado com Relação de Remessa ao CRH, até 15-03-2024. Ressaltamos que o atendimento do prazo de envio de desistência será essencial para que possamos dar continuidade as demais sessões de escolha.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Wanderley José da Silva, Diretor da EE. Prof. Odécio Lucke – 12/03 (terça-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino