COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.11.2023 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.11.2023 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Levantamento cessação de designação Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica. (Unidades Escolares Regulares) 

Reiteramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 28.11.2023.

Solicitamos que as unidades escolares regulares realizem o levantamento dos docentes designados que não permanecerão na função no ano de 2024.

Ressaltamos que caso algum docente pretenda requerer cessação até 29/12/2023, também deverão ser apontados neste levantamento.

Lembrete: Atentar-se ao artigo 11, da Resolução SEDUC 53/2022, em relação à função de Coordenador de Gestão Pedagógica:

“Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.  

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:  

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;  

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração;” 

Segue modelo de declaração anexo I com indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho, digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.

Para os casos de cessação por não recondução (Avaliação de Desempenho), a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.

Ressaltamos que a declaração de indicação de cessação e o ofício de não recondução encaminhada no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 14h, de 28/11/2023pelo link:   https://forms.gle/juU6o67uynzLG8UV6  

 

2. Assunto: Levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido) 

Reiteramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 28.11.2023.

Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido).

Segue modelo de declaração anexo II com a indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho e digitalizada para upload no Formulário. A via original deverá ser arquivada no prontuário do servidor.

Ressaltamos que a declaração de indicação de cessação encaminhada no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 14h, de 28/11/2023, pelo link: https://forms.gle/v84eUw1Jv9z1HYSw6  

 

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.11.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Levantamento cessação de designação Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica. (Unidades Escolares Regulares) 

Reiteramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 28.11.2023.

Solicitamos que as unidades escolares regulares realizem o levantamento dos docentes designados que não permanecerão na função no ano de 2024.

Ressaltamos que caso algum docente pretenda requerer cessação até 29/12/2023, também deverão ser apontados neste levantamento.

Lembrete: Atentar-se ao artigo 11, da Resolução SEDUC 53/2022, em relação à função de Coordenador de Gestão Pedagógica:

“Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.  

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:  

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;  

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração;” 

Segue modelo de declaração anexo I com indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho, digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.

Para os casos de cessação por não recondução (Avaliação de Desempenho), a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.

Ressaltamos que a declaração de indicação de cessação e o ofício de não recondução encaminhada no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 14h, de 28/11/2023pelo link:   https://forms.gle/juU6o67uynzLG8UV6  

2. Assunto: Levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido) 

Reiteramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 28.11.2023.

Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido).

Segue modelo de declaração anexo II com a indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho e digitalizada para upload no Formulário. A via original deverá ser arquivada no prontuário do servidor.

Ressaltamos que a declaração de indicação de cessação encaminhada no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 14h, de 28/11/2023, pelo link: https://forms.gle/v84eUw1Jv9z1HYSw6  

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

  

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino