COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.01.2025

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 28.01.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Informativo sobre Processos e Cronogramas de Pagamento
Encaminhamos abaixo as orientações da Seduc / CEPAG referentes ao Informativo sobre Processos e Cronogramas de Pagamento:
Prezados, boa tarde!
Informativo sobre Processos e Cronogramas de Pagamento:
1. Contratos Categoria O com vigência em 29/01/2025:
Os Contratos Categoria O, com vigência iniciada em 29 de janeiro/2025, deverão ser incluídos no sistema na mesma data (29/01, ou posterior). Esses contratos serão tratados no cronograma de fevereiro, com previsão de pagamento em março.
2. Pagamento de ingressantes com vigência 20/01 (PID):
Para os casos em que o vínculo de ingressantes, com vigência 20 de janeiro/2025, não foi devidamente registrado:
O pagamento desse docente ficará zerado. Isso ocorre porque, sem a criação do vínculo na Fazenda, não há pagamento.
A inclusão desse vínculo, no PAEF, está fechada (opção 1.1.3), devendo abrir em 29/01 novamente, para tratarmos entre SEDUC e SEFAZ, após a atribuição inicial, por se tratar de situação atípica, com data de pagamento ainda não prevista.
3. Atribuição inicial com vigência 29/01:
As informações de carga horária deverão ser inseridas na SED, até 27/01, para entrar na prévia, ou até 28/01, entrando no arquivo definitivo, sem possibilidade de acerto.
O arquivo para pagamento da atribuição inicial será processado 29/01/2025.
Carga horária PEI, já está sendo acertada para inclusão da carga dos ingressantes que estava apresentando erro de jornada. Importante é ter o afastamento no sistema PAEF.
Tendo o afastamento no sistema PAEF, o pagamento não dará errado, mas lembramos que ter a carga horária é de suma importância para pagamento de bônus e ALE.
COMUNICADO EXTRAORDNIÁRIO II DERLIM DE 28.01.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientação sobre a carga horária de trabalho dos professores durante o planejamento escolar
Encaminhamos COMUNICADO CGRH/DEPLAN – 28/01/2025.
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos quanto ao planejamento, informamos que:
Cada professor participará do planejamento de acordo com sua carga horária semanal atribuída, respeitado(s) o(s) turno(s) em que atua, sem precisar trabalhar mais tempo do que o previsto em sua jornada. Cabe à equipe de gestão de cada escola organizar as pautas na semana, para que os professores participem de todas as atividades durante sua carga horária e estejam preparados para o início do ano letivo.
Desde já desejamos um excelente ano letivo e que o planejamento seja um momento de reflexão pedagógica.
DEPLAN/CGRH
 
OBS.:  Exceto para as escolas PEI, que deverão cumprir a sua carga horária normal de trabalho.
 
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO DERLIM DE 28.01.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Dirigente Regional de Ensino – Vagas Abertas 2025: 1ª Edição
Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Dirigentes 2025 – 1ª Edição, para as Diretorias de:
  • Araçatuba
  • Jaú
  • São José dos Campos
  • São José do Rio Preto
2. Assunto: Campanha Janeiro Branco
 
3. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Luigino Burigotto
A EE. Luigino Burigotto nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
4. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Prof. Paulo Chaves
A EE. Prof. Paulo Chaves nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Contingência e do Plano de Melhoria da Convivência Escolar para o ano letivo de 2025
Lembramos sobre a necessidade da elaboração do Plano de Contingência e do Plano de Melhoria da Convivência Escolar para o ano letivo de 2025. Professor de Orientação de Convivência Escolar, Vice-diretor (responsável por desenvolver as ações referentes ao CONVIVA na escola) e Psicólogos do Programa CONVIVA devem construir, juntos, esses documentos.
Informamos que há um Pedlet com todos os documentos referentes ao CONVIVA, como legislações, modelos de encaminhamentos, cartilhas com temas variados, entre outros. O Padlet está disponível no site da Diretoria de Ensino/CONVIVA.
Encaminhamos, anexo III e IV, modelos dos dois documentos citados. Na oportunidade, esses documentos serão solicitados pelo CONVIVA CENTRAL.
Equipe CONVIVA Regional
2. Assunto: Atualização de Dados – Vice-diretor responsável pelo CONVIVIA
Por gentileza, para facilitar a comunicação, solicitamos a todas as escolas que preencham ao formulário atualizando os dados da pessoa que cuidará do projeto Conviva, até o dia 31/01/2025, sexta-feira.
 
 
3. Assunto: Saldo de aulas para retirada em ordem inversa
Prezada Direção,
A Comissão de atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira solicita às Unidade Escolares localizadas no município de LIMEIRA, o preenchimento, ATÉ AS 12h00 DO DIA 29/01/2025, da planilha online conforme link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1vYmQtKelRmkeqrKnLbugXryjx2s1Vo9db_OCNRCu7YE/edit?usp=sharing
Na planilha deve constar:
  • Todas as aulas livres da disciplina sem professor atribuído, se houver;
  • Todos os professores das categorias “F” e “O”, que ministram aulas livres da disciplina de ARTE E SUAS CORRELACIONADAS na Unidade Escolar, com seus dados e horários, para atendimento de JORNADAS de professores CATEGORIA “A”;
  • Entende-se como correlacionadas todos aqueles componentes curriculares que podem ser atribuídos como habilitação/qualificação prioritária ou alternativa à disciplina em questão.
Informamos que a planilha foi REORGANIZADA, buscando garantir maior agilidade e praticidade no processo de retirada de aulas em ordem inversa e solicitamos a atenção de todos no que se refere a:
  • Editar apenas a página referente à Escola que pertence;
  • Preencher todos os dados requeridos na planilha;
  • Registrar PREJUDICADO no campo NOME DO PROFESSOR, se a Escola não contar com nenhuma aula atribuída nas condições explicitadas neste comunicado.
  • Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, entrar em contato com Supervisor Rodrigo através do WhatsApp (Plantão da atribuição).
Se o diretor de escola não preencher o documento online solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.
Agradecemos a colaboração de todos.
 
 
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Provão Paulista – Aprovados FATEC
Segue anexo V a lista dos alunos de sua escola que foram aprovados na Fatec pelo Provão Paulista. Para que eles não percam essa oportunidade, solicitamos seu apoio no contato e orientação sobre os próximos passos para a matrícula.
Sua colaboração é fundamental para garantir que esses estudantes possam seguir com essa conquista.
Agradecemos seu apoio e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
 
2. Assunto: Live – Sala do Futuro Professor
 
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designação Sala de Leitura – PEI 
Encaminhamos no anexo VI a ata de atribuição de escolha Sala de Leitura – PEI ocorrida em 28-01-2025.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM 09/12/2024.
2. Assunto: Designação – PEI 
Encaminhamos no anexo VII a ata de atribuição de escolha  – PEI ocorrida em 28-01-2025.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM 09/12/2024.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Alteração de UA / Remoção / Transferência – Formulário 02
Solicitamos que as unidades escolares encaminhem através do e-mail, conforme cronograma e remessa de pagamento, os formulários 02 referentes as alterações de Alteração de U.A / Remoção / Transferência dos docentes, conforme processo de atribuição inicial para o ano letivo de 2025.
Conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas:
Artigo 23 – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos (P, N, F) ocorrerá na seguinte conformidade:
§8° – Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e n° 1.374/2022 que optarem por transferência de Diretoria de Ensino, deverão participar, obrigatoriamente, da atribuição na unidade de origem, para fins de constituição de jornada ou carga horária de opção.
§9° – Os docentes não efetivos, a que ser refere o §2° deste artigo, terão concretizada a mudança de unidade de classificação, mediante a efetiva atribuição na Diretoria de Ensino indicada, de classe ou de aulas regulares, em quantidade correspondente, a opção de jornada de trabalho ou carga horária de opção.
Artigo 43 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED e, observará a classificação dos docentes, na seguinte conformidade:
§7° – O docente não efetivo, não atendido em sua sede de classificação, no processo inicial ou durante o ano, que tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar na mesma Diretoria de Ensino, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha atribuídas aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.
§8° – O docente não efetivo, que esteja cumprindo sua carga horária, integralmente, com horas de permanência, poderá ter alterada a sede de controle de frequência (SCF), conforme a necessidade e a critério do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 49 – Os docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação designados no Programa Ensino Integral – PEI (independentemente do ano da designação) terão como unidade de classificação e exercício, como também, sede de controle de frequência (SCF) a unidade PEI em que se encontram designados.
Conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024:
Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular de atribuição.
§4º – O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade escolar onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.
Dúvidas sobre os casos de alteração de sede de classificação dos docentes, encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacap.sp.gov.br>. Para verificação e análise das dúvidas, a unidade escolar deve encaminhar os dados do docente e o modelo CGRH atualizado conforme atribuição para o ano letivo de 2025.
Lembramos que o formulário 02 regulariza a situação de alteração de U.A / Remoção / Transferência no sistema da Secretaria da Fazenda (PAPC). Dessa forma, a unidade escolar deverá consultar o sistema PAPC opção 11.2.1 e verificar se a informação da Unidade sede de classificação (Coluna Unidade Administrativa – UNID ADM) do cargo consta corretamente informado, bem como a Unidade sede de exercício da designação no EX (Coluna Unidade Administrativa – UNID ADM). Se as informações estiverem corretas, não é necessário o envio de formulário 02.

2. Assunto: Artigo 22
Solicitamos que as Unidades Escolares encaminhem através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> a confirmação de caracterização de início de exercício dos docentes designados nos termos do Artigo 22, conforme atribuição para o ano letivo de 2025. A confirmação se faz necessária para possibilitar a inclusão de informação no sistema PAEF / SED. Para que possamos cumprir os prazos estipulados pela SEDUC, as unidades escolares devem encaminhar a confirmação até 29/01/2025, as 12h00. 
Conforme COMUNICADO DERLIM DE 18.12.2024 e orientações passadas pela comissão de atribuição, deve-se atentar e conferir as informações de associação do professor na classe realizadas pela Unidade Escolar sede de classificação do servidor, bem como as informações e associações das aulas atribuídas para a designação do artigo 22, conforme ata de atribuição realizada junto a Diretoria de Ensino – Região de Limeira.
Em caso de desistência do docente a unidade escolar deverá encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br> uma declaração de próprio punho do servidor indicando e confirmando a desistência pela atribuição presencial ocorrida na Diretoria de Ensino referente a Atribuição das aulas ao titular de cargo para designação nos termos do Artigo 22 da LC 444/85. Para que possamos cumprir os prazos estipulados pela SEDUC, as unidades escolares devem encaminhar a confirmação até 29/01/2025, as 12h00. 
A designação ocorrerá conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas. SEÇÃO V. Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985. Artigo 22.

3. Assunto: Interrupção / Cessação de Interrupção de Exercício
Lembramos que, após processo de atribuição inicial para o ano letivo de 2025, os docentes que constem sem aulas atribuídas, iniciam a interrupção de exercício. Para esses casos, a unidade escolar sede de classificação do servidor, deve realizar o lançamento de Interrupção de Exercício no sistema SED, acessando:
o   Recursos Humanos
o   Funcional
o   Interrupção de Exercício
o   Indicar CPF ou RG do docente
o   Clicar na opção “Cadastrar”
o   Indicar o DI
o   Tipo de Interrupção: Selecionar “Sem atribuição”
o   À Partir de INC: Informar 29/01/2025
o   Clicar na opção “Gravar”
Lembramos que, após processo de atribuição inicial para o ano letivo de 2025, os docentes que constavam sem aulas atribuídas e passam a ter aulas atribuídas para o ano letivo de 2025, possuem a cessação da interrupção de exercício. Para esses casos, a unidade escolar sede de classificação do servidor, deve realizar o lançamento de Cessação da Interrupção de Exercício no sistema SED, acessando:
o   Recursos Humanos
o   Funcional
o   Interrupção de Exercício
o   Indicar CPF ou RG do docente
o   Clicar na opção “Pesquisar”
o   Clicar na opção “Cessar”
o   À Partir de: Informar 29/01/2025
o   Clicar na opção “Cessar”
Em ambas as situações, interrupção de exercício e cessação de interrupção de exercício, a unidade escolar deve providenciar o envio de formulário 04 através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, informando o evento e vigência da cessação ou inclusão da interrupção de exercício, para que a Secretaria da Fazenda – SEFAZ realize o bloqueio ou ativação de vínculo e regularização de pagamento dos servidores.

4. Assunto: Reassunção Licença Sem Vencimento – Artigo 202
Orientamos quanto aos procedimentos a serem adotados pelas unidades escolares para desbloqueio e regularização de pagamento para os casos de reassunção de cargo ou função após retorno da licença sem vencimentos – Artigo 202. A unidade escolar deverá providenciar o envio do seguinte expediente através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>:
  • Formulário 09
  • Formulário 04
  • Formulário 03 e/ou cópia da folha-ponto devidamente assinada pelo interessado. Lembramos que a unidade escolar deve inserir no campo de observação a informação de reassunção do afastamento pelo artigo 202 a partir de –/–/—-.
  • Comprovante de conta bancária. No caso de alteração de conta, encaminhar formulário 02 e comprovante do novo número.

5. Assunto: GTN – Gratificação por Trabalho Noturno
Orientamos que as unidades escolares verifiquem e atualizem a informação de horário noturno dos servidores titulares de cargo e/ou designados na unidade escolar, como:
  1. Diretor de Escola ou Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, e demais casos. Verificar e providenciar, para os casos em que:
  • o novo horário homologado do servidor passou a ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 17, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência de nova carga, ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, cópia do horário homologado do servidor e cópia do livro ponto.
  • o novo horário homologado do servidor deixou de ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 17, zerando a informação de aulas do noturno, vigência de nova carga, ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e cópia do horário homologado do servidor.
  • o servidor possuía um horário noturno homologado no ano anterior, e permanece cumprindo o horário noturno, primeiramente verificar se consta implantação no sistema PAPC 11.3.1. Se constar sem implantação, ou seja, após o processamento do sistema ocorreu indevidamente a exclusão de implantação no sistema PAPC: encaminhar o formulário 17, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência da carga, cópia do horário homologado do servidor, e ofício da unidade escolar relatando a situação e solicitando a correção de implantação.
b) Gerente de Organização Escolar, Agente de Organização Escolar e demais casos. Verificar e providenciar, para os casos em que:
  • o novo horário homologado do servidor passou a ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 15, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência de nova carga ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, cópia do horário homologado do servidor e cópia do livro ponto.
  • o novo horário homologado do servidor deixou de ser cumprindo no período noturno: encaminhar o formulário 15, zerando a informação de aulas do noturno, vigência de nova carga, ofício do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e cópia do horário homologado do servidor.
  • o servidor possuía um horário noturno homologado no ano anterior, e permanece cumprindo o horário noturno, primeiramente verificar se consta implantação no sistema PAPC 11.3.1. Se constar sem implantação, ou seja, após o processamento do sistema ocorreu indevidamente a exclusão de implantação no sistema PAPC: encaminhar o formulário 15, indicando a quantidade de horas noturnas mensais, vigência da carga, cópia do horário homologado do servidor, e ofício da unidade escolar relatando a situação e solicitando a correção de implantação.

6. Assunto: Modelo CGRH
Solicitamos que as unidades escolares realizem o preenchimento e atualização do modelo CGRH dos docentes com sede de classificação em sua unidade escolar para acompanhamento de Carga Horária e processamento futuro das informações ao sistema SED > Funcional > Carga Horária, bem como arquivo e registro no prontuário funcional do servidor.
Ressaltamos a importância da atualização e acompanhamento dos dados associados, bem como a atualização do modelo CGRH no processo inicial de atribuição, bem como em todo o processo de atribuição durante o ano, possibilitando a consulta e acompanhamento da carga atribuídas e processadas ao servidor dentro do sistema SED, ou consulta de suas atribuições durante o ano letivo vigente.

7. Assunto: Prontuário Funcional
Solicitamos que as Unidades Escolares realizem a devida atualização do prontuário funcional dos docentes e demais servidores para fechamento do ano letivo de 2024 e início do ano letivo de 2025.
Nos casos em que após o processo de atribuição inicial ou alocação do PEI ocorreu a transferência ou mudança de sede de classificação do servidor, encaminhar o prontuário a nova Unidade Escolar. O prontuário deve ser encaminhado devidamente atualizado.

8. Assunto: Registro Profissional CONFEF/CREFs 
Conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas:
.Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.
§4° – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual n° 11.361/2003, será efetuada apenas aos docentes e candidatos à contratação devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena e histórico escolar nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro funcional obtido no Sistema CONFEF/CREF, dentro da validade ou protocolo, de acordo com o que estabelece o artigo 1° da Lei Federal n° 9.696/1998.
 
 
Conforme LEI Nº 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998:
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.  
Orientamos que as unidades escolares, para fins de atendimento da legislação vigente, atualização de prontuário funcional, bem como atualização cadastral dos servidores, solicitem que TODOS os docentes que ministrem aulas de Educação Física ou possuem diploma ou informações do curso cadastrado no sistema PortalNet – Formação Curricular, bem como aulas atribuídas na disciplina, apresentem a documentação que comprove o registro profissional devidamente atualizado junto ao órgão responsável.
Ressaltamos que as unidades escolares devem observar a validade do documento apresentado pelo servidor e solicitar a apresentação do documento devidamente regularizado.
Deverá ser solicitado que o servidor declare por escrito estar ciente da solicitação da Unidade Escolar quando necessária a atualização e apresentação de documentação, bem como das informações prevista no Artigo 4º, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024. Ofício e documentação atualizada devem ser arquivados no prontuário do servidor e a Unidade Escolar deverá acompanhar a regularidade da situação do servidor em atenção a legislação vigente.

9. Assunto: Comprovação e Atualização de Escolaridade  
 Conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas:
Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.
§7° – Os estudantes, a que se refere o item 3 do §6° deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição de aulas durante o ano, matrícula para do respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado e/ou declaração) e histórico escolar, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
§10 – O docente ou candidato à contratação deverá apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar, com a devida comprovação de colação de grau para inserção dos dados.
§11 – O certificado de conclusão de curso será válido por 1 (um) ano, a contar da data da colação de grau, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais.
 
Assim posto, orientamos que as unidades escolares verifiquem se constam devidamente atualizados os documentos no prontuário funcional dos servidores e docentes, bem como as informações e dados inseridos no PortalNet – Dados Pessoais e PortalNet – Formação Curricular.
Para os casos de estudantes, “deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição de aulas durante o ano, matrícula para do respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado e/ou declaração) e histórico escolar, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso”. Para atualização do prontuário e atualização funcional, a unidade escolar deverá solicitar documento que comprove a regularidade da escolaridade do servidor.
Para os casos em que ocorreu a apresentação do certificado de conclusão de curso anteriormente, a unidade escolar deverá solicitar a apresentação de diploma, considerando que “O certificado de conclusão de curso será válido por 1 (um) ano, a contar da data da colação de grau, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais”.
Em ambas as situações, deverá ser solicitado que o servidor declare por escrito estar ciente da solicitação da Unidade Escolar quando necessária a atualização e apresentação de documentação, bem como das informações prevista no Artigo 4º, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024. O documento deverá ser arquivado no prontuário do servidor e a Unidade Escolar deverá acompanhar a regularidade da situação do servidor em atenção a legislação vigente.

10. Assunto: Dados Pessoais – Formulário 02
Solicitamos que as unidades escolares realizem a confirmação e atualização de dados pessoais junto aos servidores com sede de classificação em sua unidade escolar, através do sistema PortalNet – Dados Pessoais. Atentar aos dados pessoais e dados complementares dos servidores (Exemplo: e-mail, telefone, endereço, nome, RG). Se necessária correção, proceder com os acertos mediante apresentação de documentação do servidor. Após regularização do sistema PortalNet – Dados Pessoais, verificar as informações no sistema PAPC 11.2.1 e, se necessária alteração de dados, encaminhar formulário 02 e cópia do documento através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>.

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Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino