COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 27.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Materiais do estudante e SP em Ação que EstãoFaltando
Após diversos remanejamentos realizados pelo Núcleo Pedagógico, as escolas que ainda possuírem falta de material, por favor responder o formulário abaixo, impreterivelmente até às 16h00 de amanhã (28/02/2025).
Link Formulário: https://forms.gle/8B49m6gC7E2vDpLv6
COMUNICADO DERLIM DE 27.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Pesquisa – Comunicação DERLIM
ATENÇÃO
Em pesquisa realizada recentemente, as escolas indicaram que há satisfação com a forma e modo de comunicação utilizados pela Diretoria. No entanto há falhas nas entregas e/ou atrasos no atendimento das demandas; para que possamos melhorar mais a comunicação é muito importante que as escolas respondam, até amanhã, dia 27/02/2025, esse formulário, isso irá tomar apenas cinco minutos do seu tempo.
Desde já agradecemos parceria
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Programa Escola Cívico Militar (ECIM) – Materiais de Apoio
Seguem, Material da Livedo dia 24/02/2025 (anexo I); Escolas Cívico-Militares FAQ (anexo II); Cronograma de atividades do 1º Semestre – Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo (anexo III).
2. Assunto: Atribuição de Aulas
Encaminhamos, anexo IV, a ata de atribuição realizada presencialmente, no dia de 27/02/2025, pela Comissão DERLIM. Solicitamos às equipes escolares, que na conferência de saldo, realizem a exclusão e façam a associação manualmente pela aba 2.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: “Encontro de Formação OE e Aluno Monitor”
A Dirigente Regional de Ensino convoca um CGP/CGPG para o Encontro de Formação de Orientação de Estudos e Aluno Monitor.
Data: 06/03/2025
Horário: 8h00 às 12h00
Local: EE Prof. Lázaro Duarte do Páteo
Endereço: Rua Sebastião Toledo, 788 Jd. Brasil – Limeira-SP
Obs.: O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.
2. Assunto: Alteração de Data – Práticas Experimentais (Encontro online)
A Dirigente Regional de Ensino convoca os CGPGs das escolas PEIs e convida os professores de Práticas Experimentais e CGPACs de Ciências da Natureza (com disponibilidade no horário) para o encontro formativo sobre as aulas de Práticas Experimentais.
Data: 07/03/2025
Horário: 14h00 às 15h00
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone: 3404-2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Solicitações de Ampliações/Adequações de Ambientes
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores para Orientação Técnica referente a solicitações de Ampliações/Adequações de Ambientes.
Data: 28/02/2025
Horário: 10h00 as 10h30
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone: 3404-2945 / 2948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária – PAE/AVD
Segue abaixo, formulário a ser preenchido para avaliação dos serviços do Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária – PAE/AVD, somente para as unidades escolares pertencentes ao contrato centralizado em execução.
Ressaltamos que o formulário estará disponível para preenchimento a partir do dia 01/03/2025 e encerrará no dia 06/03/2025 (após essa data, não será possível o preenchimento).
Segue anexo V Manual de Gestão e Fiscalização, Termo de Referência e Contrato.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Licença para Tratamento de Saúde “ex offício”
Encaminhados Resolução SGGD nº 6, de 25-02-2025, publicada no DOE 27/02/2025.
Resolução SGGD nº 6, de 25-02-2025
Estabelece procedimentos para a solicitação de licença em caráter “ex ofício”, à vista do disposto nos artigos 13 e 61 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece o Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado
O Secretário de Gestão e Governo Digital, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º – As licenças médicas em caráter “ex offício” deverão ser solicitadas pela chefia imediata ou mediata do servidor, nas hipóteses previstas nos artigos 13 e 61 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME.
§1º – A solicitação a que se refere o “caput” deverá estar acompanhada de ofício com justificativa fundamentada exclusivamente em razões de ordem médica, indicando a percepção de alterações no comportamento e comprometimento da saúde do indivíduo, que possam impactar negativamente o desempenho de suas funções.
§2º – Não se consideram razões de ordem médica aquelas decorrentes de atos de indisciplina ou insubordinação, ou ainda comportamento inapropriado ou ofensivo praticado pelo servidor em relação a subordinados, colegas, superiores ou terceiros, salvo os comprovadamente decorrentes de patologias que possam causar estas alterações.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria da DPME manifestar-se-á sobre a admissibilidade do pedido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do registro do pedido.
Parágrafo único. Admitido o pedido, o servidor será convocado para a realização de perícia médica.
Artigo 3º – A licença para tratamento de saúde “ex offício” terá como data de início a:
I – publicação do resultado da perícia médica, quando realizada a pedido da chefia imediata ou mediata, nos termos do artigo 1º desta Resolução;
II – realização da perícia, quando a junta médica indicar a necessidade do afastamento.
Artigo 4º – No caso de não comparecimento do servidor à convocação, caberá à unidade administrativa a adoção do disposto no § 2º do artigo 13 e no artigo 62 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, no que couber.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, deverá ser realizado novo pedido, quando necessário.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP nº 021, de 6-6-2014.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da
Secretaria de Gestão e Governo Digital
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino