COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 25.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital de Alocação de Vaga para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2025 – Sala de Leitura
Comunica-se que está aberto o EDITAL DE ALOCAÇÃO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO EM ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – SALA DE LEITURA.
Segue, anexo I, o Edital.
A Manifestação de Interesse poderá ser realizada de 25/02/2025 a 26/02/2025, no link: https://forms.gle/SACkFSkpD8b7iFK86
O período de seleção: 27/02/2025, pelo Diretor de Escola/Escolar.
A alocação do docente da Sala de Leitura devidamente selecionado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, na etapa anterior, será realizada na Diretoria de Ensino – Região de Limeira, localizada à Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza, Limeira/SP, CEP 13486-159, no dia 28-02-2025 (sexta-feira), às 9h00.
Equipe de Sala de Leitura
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO III DERLIM DE 25.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Prazo Final – Inscrições do Projeto Aluno Monitor do BEEM
Hoje, dia 25/02/2025, se encerram as inscrições do Projeto e, até agora, na nossa diretoria, há 53 escolas com turmas de 3ª série do EM ofertando vagas para o projeto. Destas, 85 % já possuem ao menos um estudante inscrito. No entanto, 53 % dessas inscrições são de estudantes aptos a se tornarem Alunos Monitores, ou seja, pré-aprovados.
Precisamos mobilizar nossas escolas e reforçar a importância da participação dos estudantes, além de incentivar a seleção dos Alunos Monitores, fortalecendo o protagonismo desses jovens.
Estamos à disposição para esclarecer as dúvidas de vocês e auxiliar no que for preciso!
Vamos engajar essa ação!
Contamos com a participação de todos nessa demanda!
Dúvidas com a Supervisora Quelli.
COMUNICADO DERLIM DE 25.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – EE. Profa. Maria Aparecida Soares de Lucca
A EE. Profa. Maria Aparecida Soares de Lucca nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – Anos Iniciais. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Listagem Docentes – Hora Permanência e Docente em Interrupção de Exercício (janeiro/2025)
Gestão de Contratos “Categoria O”, no ano de 2025, SEM aulas atribuídas ou em interrupção de exercício.
O que se espera que a Escola faça?
- Consulte a planilha https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UNxbLODgGt0DYekzrW0p6-dXQtc4RB5l/edit?gid=1022304549#gid=1022304549 faça a extinção contratual dos docentes relacionados na sua Unidade Escolar.
- No caso de Extinção a Pedido, encaminhe expediente ao CRH até 06/03/2025.
- No caso de Extinção por Descumprimento: Providencie Notificações até 06/03/2025e o encaminhamento do Expediente pelo SEI até 12/03/2025.
Gestão de Contratos “Categoria O”, no ano de 2025, SEM aulas atribuídas ou em interrupção de exercício.
Em posse da lista encaminhada pela Diretoria de Ensino https://docs.google.com/spreadsheets/d/1UNxbLODgGt0DYekzrW0p6-dXQtc4RB5l/edit?gid=1022304549#gid=1022304549 , NOTIFICAR, o docente para no prazo de 3 (três) dias úteis, exercer direito de defesa. (Sugestão de modelo para Notificação em anexo)
Fundamento legal: § 3º, do Inciso VIII, do Artigo 8º, da Lei Complementar 1.093 de 16/7/2009
- Caso o docente não seja encontrado, encaminhar lauda em formato Word, para o e-mail diretorialimeira@gmail.com para publicação de Edital, uma vez, no Diário Oficial do Estado.
- Caso o docente apresente defesa, juntar ao ofício do Diretor de Escola, documento em que acolherá ou não a justificativa docente, Criar Expediente de Atendimento, SEI conforme modelo abaixo com a inclusão dos documentos para fins de extinção contratual e Tramitar para Unidade/AT LIM.
- No caso de extinção contratual a pedido, encaminhar ofício do Diretor de Escola, Portaria de Extinção do Contrato e Requerimento do Interessado ao Centro de Recursos Humanos (CRH), como de costume, para as devidas providências.
Passo 1
Em nível de unidade escolar, solicitar, por escrito, ao docente contratado com menos de 20 aulas atribuídas que manifeste interesse, no período de 1 (um) mês, no saldo de aulas disponível, na Secretaria Escolar Digital (SED) para fins de participar da atribuição de classes e aulas, conforme estabelece a legislação vigente sob pena de extinção contratual. (Sugestão de modelo para Solicitação, em anexo)
Fundamento legal:
§1º, do artigo 43, da Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024
§6º, do artigo 45, da Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024
Artigo 7º, da Resolução SEDUC 44 de 14/07/2024
Artigo 8º da Lei Complementar n.º 1.093/2009
Passo 2
Em posse da lista encaminhada pela Diretoria de Ensino, NOTIFICAR, o docente para no prazo de 3 (três) dias úteis, exercer direito de defesa. (Sugestão de modelo para Notificação, em anexo)
Fundamento legal: § 3º, do Inciso VIII, do Artigo 8º, da Lei Complementar 1.093 de 16/7/2009
- Caso o docente não seja encontrado, encaminhar lauda em formato Word, conforme modelo em anexo para o e-mail diretorialimeira@gmail.com para publicação de Edital, uma vez, no Diário Oficial do Estado.
- Caso o docente apresente defesa juntar ao ofício do Diretor de Escola, documento em que acolherá ou não a justificativa docente, Criar Expediente de Atendimento, SEI conforme modelo abaixo com a inclusão dos documentos para fins de extinção contratual e Tramitar para Unidade/AT LIM.
- No caso de extinção contratual a pedido, encaminhar ofício do Diretor de Escola, Portaria de Extinção do Contrato e Requerimento do Interessado ao Centro de Recursos Humanos (CRH), como de costume, para as devidas providências.
Passo 3
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Iniciar processo
Atendimento de Requisições, Ordens Judiciais ou Administrativas,
Especificação: Extinção Contratual
Interessado: nome do professor
Nível de acesso: restrito
Hipótese Legal: Controle Interno (Artigo 26…)
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Incluir documento
Selecionar: Externo
Tipo de documento: ofício
Data em que o documento foi criado
Nome da Arvore: Extinção contratual
Nato digital
Nível de acesso: restrito
Hipótese Legal: Controle Interno (Artigo 26…)
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Clicar em enviar
Observação: enviar o número do Processo SEI para o supervisor da Unidade Escolar.
NOTIFICAÇÃO
À
(nome completo do docente)
(nome), diretor (a) da EE (nome da escola), vem a presença da Vossa Senhoria, NOTIFICAR da possibilidade de extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado, em atendimento ao Artigo 45, da Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024, por motivo de não manifestação de interesse, no período de 1 (um) mês, no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital (SED) para fins de participar da atribuição de classes e aulas, assim como para que no prazo de 3 (três) dias úteis exerça o direito a defesa, nos termos da lei.
Limeira, (dia) de (mês) de (ano).
XXXXX
RG
Diretor de Escola
Ciência do Interessado:
Data: ___/___/___
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOCENTE
À
(nome completo do docente)
Prezado (a) Senhor (a),
(nome), Diretor (a) da EE (nome da Escola) vem a presença da Vossa Senhoria, em atendimento ao §6º, do artigo 45, da Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024, solicitar que manifeste interesse no saldo de aulas disponíveis para atribuição, na Secretaria Escolar Digital (SED), no período de 1 (um) mês, a partir desta data, para fins de participar da atribuição de classes e aulas e ter atribuída carga horária de 20 (vinte) aulas, sob pena de extinção contratual, conforme estabelece legislação vigente.
Certo do mais rápido atendimento a solicitação, permaneço no aguardo do comprovante de atribuição de aulas.
Limeira, (dia) de (mês) de (ano).
xxxxxxxxxx
RG
Diretor de Escola
Ciência do interessado:
Data: ___/___/___
(Papel Timbrado)
Limeira, (dia) de (mês) de (ano).
Ofício N.: _____/______
Assunto: Extinção Contratual, nos termos da LC 1.093/2009 – (nome do docente)
Prezado (a) Senhor (a)
A Direção da EE (nome da escola) vem por meio deste informar que após várias tentativas, por meio de ligações telefônicas, envio de correio eletrônico e mensagem no Whats App, o (a) Sr. (a) (nome do docente), não foi encontrado (a) para fins de notificar da possibilidade de extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado, por motivo de não manifestação de interesse, no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital (SED) para fins de participar na atribuição de classes e aulas, assim como para que no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento desta, exercer direito de defesa, conforme estabelece o Artigo 1º, § 1 ao 11, do Decreto N. 58.140/2012 e Artigo 8º, da Lei Complementar N. 1.093/2009, sob pena de extinção contratual.
Diante do exposto, solicito a publicação, em Diário Oficial do Estado, de Edital de Convocação.
XXX
RG
Diretor de Escola
À
Sra Prof.ª Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira.
Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira.
2. Assunto: Programa Escola Cívico Militar (ECIM) – Consulta Pública
Informa-se os Diretores das Unidades Escolares, que manifestaram interesse no Programa Escola Cívico-Militar (ECIM), sobre os prazos e materiais da consulta pública, visando engajar e preparar todos para a consulta pública do programa Escola Cívico-Militar.
Antes, recomenda-se, fortemente, a leitura da legislação que trata do tema e a imediata constituição da Comissão Consultiva local, conforme estabelecem os itens 2; 2.1; 2.2 e 2.3, ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA, do Edital SEDUC Nº 001/2024. (Legislação em Anexo) A nova Consulta Pública deve ser realizada de 24/02/2025 a 07/03/2025, conforme as orientações do Edital SEDUC Nº 001/2024.
Da mesma forma, divulga-se o cronograma disponibilizado na Live de 24/02/2025. Anexo II.
Cosmópolis
E. E. “Dr. Paulo de Almeida Nogueira”
Iracemápolis
E. E. “Joaquina de Castro Azevedo”
Limeira
E. E. “Dra.Maria Gertrudes Cardoso Rebello”
Rio Claro
E. E. “Prof. Roberto Garcia Losz”
3. Assunto: Revogação da Necessidade de Termo de Autorização para Atuação do Psicólogo no Ambiente Escolar
Com base nas orientações anexa, comunicamos a revogação da exigência do termo de autorização dos responsáveis para a atuação do psicólogo no ambiente escolar. Essa decisão é fundamentada na estrutura do programa Psicólogos na Escola, que já prevê a atuação dos psicólogos no contexto escolar, garantindo acesso universal ao serviço psicológico a todos os estudantes que dele necessitem, mantendo uma atuação de qualidade para toda a comunidade escolar por parte do psicólogo.
A obrigatoriedade da autorização permanece restrita a casos de atendimentos não eventuais, ou seja, aqueles que ultrapassam a atuação habitual do psicólogo escolar e envolvem continuidade ou regularidade no acompanhamento psicológico. Nessas situações específicas, cabe ao psicólogo avaliar a necessidade de intervenção e, se aplicável, providenciar a autorização, embasando-a em referenciais teóricos e práticos.
No contexto do programa, os atendimentos não eventuais são entendidos como intervenções que demandam acompanhamento contínuo e devem ser encaminhados para a rede protetiva. O psicólogo poderá realizar atendimentos individualizados nesses casos, desde que necessário, com o objetivo de orientar e encaminhar os estudantes adequadamente.
A necessidade de solicitar ou não a autorização dos responsáveis legais para atendimentos não eventuais recai sobre a análise do profissional, que deve considerar o escopo de trabalho e a especificidade de cada situação. Caso o psicólogo identifique a necessidade da autorização, esta deve ser: Elaborada por escrito; Datada e assinada por pelo menos um dos responsáveis legais da criança ou adolescente e Registrada no prontuário do atendimento, com justificativa clara e detalhada sobre os motivos que levaram à solicitação.
Essa exigência está respaldada no Artigo 8º do Código de Ética Profissional da Psicologia, que determina:
- Para atendimentos não eventuais de crianças, adolescentes ou interditos, o psicólogo deve obter autorização de ao menos um responsável, observando a legislação vigente.
- Na ausência de um responsável legal, o atendimento deve ser realizado e comunicado às autoridades competentes.
- O psicólogo é responsável pelos encaminhamentos necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Com isso, reforçamos que não há mais a necessidade de solicitação prévia de autorização para a atuação habitual no programa Psicólogos na Escola, garantindo maior eficiência, qualidade e acessibilidade ao serviço para todos os estudantes. Além disso, todas as autorizações anteriormente solicitadas, sejam assinadas ou não, estão oficialmente revogadas, promovendo alinhamento com as diretrizes do programa.
CONVIVA
4. Assunto: Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2025 – Entrevista (2ª Chamada)
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC nº 93, de 07-11-2024 e Resolução SEDUC nº 71, de 07 de outubro de 2024, CONVOCA os docentes que realizaram opção por credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, durante o processo de inscrição docente determinado pela Portaria CGRH 31, de 07-10-2024, alterada pela Portaria CGRH 34, de 23-10-2024, para a entrevista com a Comissão de Alocação da Diretoria de Ensino Região de Limeira conforme lista e cronograma anexo III a este Edital.
5. Assunto: Resultado do credenciamento de Professores – Escolas Olímpicas
Prezadas equipes gestoras,
Encaminhamos em anexo IV o Edital de Divulgação de Docentes Credenciados para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
No ensejo, solicitamos que seja dada ampla divulgação entre os professores das unidades escolares.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: “Encontro de Formação OE e Aluno Monitor”
A Dirigente Regional de Ensino convoca um CGP/CGPG para o Encontro de Formação de Orientação de Estudos e Aluno Monitor.
Data: 27/02/2025
Horário: 8h00 às 12h00
Local: Salão de Eventos da Diretoria de Ensino
Endereço: Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP, CEP.: 13.486-159
O café será comunitário. Contamos com a costumeira colaboração de todos.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone: 3404-2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Indisponibilidade Temporária do Sistema NCOM
Informamos que a inconsistência técnica continua, o sistema de NCOM não está permitindo a realização de lançamentos no momento. Assim que obtivermos informação do CEMAT que o sistema foi regularizado avisaremos.
Lamentamos o transtorno e agradecemos a compreensão e colaboração de todos.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Aula Ginástica Laboral e Dia Zen
Conforme o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 2025 – Nº 024, publicado no Boletim Nº 04 de 31 de janeiro de 2025, disponibilizamos o link das aulas de Ginástica Laboral e Dia Zen.
Para o sucesso do projeto, é fundamental que cada Diretoria de Ensino e Unidade Escolar tenha um responsável para gerenciar e reproduzir os vídeos em suas respectivas unidades. Caso a unidade disponha de um profissional de Educação Física, este poderá ministrar as atividades diretamente, sem necessidade do vídeo.
Cada unidade tem autonomia para definir o melhor dia, horário e frequência semanal, sendo, no mínimo, uma vez por semana.
Orientações as unidades escolares que realizem as ações.
Solicitamos que registrem a realização do projeto e nos enviem fotos ou vídeos ao e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br para encaminharmos ao CEQV posteriormente para que incentivem a prática.
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Licença Saúde – Dispensa de Perícia Médica
Em complemento ao Comunicado DERLIM de 05/02/2025, solicitamos a inclusão do comprovante de atestado registrado, que é emitido pelo sistema e-Sisla da Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), ao expediente SEI de Licença Saúde – Dispensa de Perícia Médica.
Este comprovante é emitido após adotar as providências citadas no Comunicado DPME nº 005, publicado no DOE 05/02/2025 e retificado no DOE 19/02/2025, caso atenda aos requisitos para dispensa de perícia médica.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
– Silvia Zampieri de Castro, Diretora do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar/CIE – 25/02 (terça-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino