COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 21.11.2022
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Questionário – Comunicado GP 72/2022 – Unidades Escolares – Água e Condições Sanitárias
Senhor(a) Diretor(a),
Nos termos do Comunicado GP nº 72/2022, anexo I, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO efetuará levantamento relativo à rede escolar estadual, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes.
O presente questionário deve conter informações de cada unidade escolar da rede estadual e estará disponível a partir de 21 de novembro, com 5 (cinco) dias de prazo para devolução.
Os Diretores responsáveis pelas respectivas áreas estarão à disposição para os necessários esclarecimentos.
O acesso ao questionário dar-se-á por meio do presente link https://www.tce.sp.gov.br/questionario-agua-potavel-escolas e deve ser respondido para cada unidade escolar existente.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 21.11.2022
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Levantamento cessação de designação Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica. (Unidades Escolares Regulares)
Solicitamos que as unidades escolares regulares realizem o levantamento dos docentes designados que não permanecerão na função no ano de 2023.
Ressaltamos que caso algum docente pretenda requerer cessação até 30/12/2022, também deverão ser apontados neste levantamento.
Lembrete: Atentar-se ao artigo 11, da Resolução SEDUC 53/2022, em relação à função de Coordenador de Gestão Pedagógica:
“Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:
a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração;”
Segue modelo Anexo I de declaração de intenção de cessação que deverá ser feita de próprio punho, digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h, de 23/11/2022, pelo link: https://forms.gle/qQKF6m5q3dk6BytU9
2. Assunto: Levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2023 por quaisquer motivos (não adesão ao PEI em 2023, cessação a pedido ou por não recondução)
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2023, por quaisquer motivos (não adesão ao PEI em 2023, cessação a pedido ou por não recondução).
Informamos que nos casos dos docentes que não permanecerão junto ao Programa de Ensino Integral, Efetivos e Categoria F, os mesmos deverão participar de sessão de transferência, a qual ocorrerá no dia 25/11/2022.
Segue, anexo II, modelo de declaração de intenção de cessação que deverá ser feita de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário, para os casos de cessação a pedido do servidor.
Para os casos de cessação por não recondução, a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
Ressaltamos que a declaração de intenção de cessação e o ofício de não recondução encaminhada no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda, os quais já podem ser encaminhados para análise e posterior publicação, conforme o Comunicado DERLIM de 21/09/2022.
Lembrete: unidade escolar deverá se atentar aos docentes que estão classificados nas escolas aderentes, mas que estão designados em unidade diversa, pois também deverão constar no levantamento para participação na sessão de transferência.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h, de 23/11/2022, pelo link: https://forms.gle/PqV5BfG4ywmxymaS7
3. Assunto: Levantamento Designação Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica (Unidades Escolares Regulares)
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos docentes nas escolas de ensino regular, candidatos para designação nos postos de trabalho de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica, cuja designação se concretizará no primeiro dia letivo do ano de 2023.
Segue modelo de declaração Anexo III de ciência do artigo 4º, da Resolução SEDUC-85, de 07 publicado no DOE de 08-11-2022, tendo em vista que os docentes participarão da Atribuição Inicial de Classes e Aulas, porém essas aulas serão liberadas em substituição, que deverá ser feita de próprio punho, digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
A Unidade Escolar que propor a designação do docente deverá elaborar um ofício informando a indicação do servidor, a função de designação e os dados do docente. O documento deverá ser digitalizado para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
Ressaltamos que se algum docente estiver vedado de atribuição, mas pretenda ser designado até 30/12/2022, também deverá ser apontado neste levantamento (indicar data prevista).
Lembrete: Atentar-se ao artigo 11, da Resolução SEDUC 53/2022, em relação à função de Coordenador de Gestão Pedagógica:
“Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:
a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração;”
Lembrete: nos casos de Coordenadores de Organização Escolar os candidatos devem passar por processo seletivo conforme o artigo 7° da Resolução SEDUC 52/2022:
“Artigo 7º – Para o preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar e formação de cadastro de reserva,
a Diretoria de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto
no artigo 3º desta resolução.”
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h, de 23/11/2022, pelo link: https://forms.gle/pHGWejDd2vtWRRGA8
4. Assunto: Levantamento adesão e designação docente no Programa Ensino Integral 2023
Solicitamos às unidades escolares que irão aderir ao Programa Ensino Integral em 2023 que realizem o levantamento dos docentes que serão designados.
Deverá ser feita declaração de próprio punho anexo IV, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário para os casos dos docentes que pretendem aderir ao Programa Ensino Integral em 2023.
Lembrete: Conforme artigo 4º, da Resolução SEDUC-85, de 07, publicado no DOE de 08-11-2022, os docentes designados no PEI estão vedados de participar da Atribuição de Classes e Aulas.
Informamos que os expedientes já podem ser encaminhados para análise e posterior publicação, conforme o Comunicado DERLIM de 21/09/2022.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h, de 23/11/2022, pelo link: https://forms.gle/3rhH9nmEtNRXjqT8A
5. Assunto: Levantamento readaptados das unidades escolares que irão aderir ao Programa Ensino Integral em 2023
Solicitamos que as unidades escolares realizem o levantamento dos docentes readaptados em unidade escolar, aderente ao Programa Ensino Integral para o ano de 2023.
A Diretoria de Ensino irá realizar o levantamento para proceder com a verificação das situações e possíveis transferências dos docentes.
– Os docentes que possuem sede de classificação e exercício na unidade escolar que irá se tornar PEI e não pretendem ficar na unidade escolar serão transferidos. Nessa situação, o servidor poderá realizar uma indicação de interesse em uma unidade escolar regular para verificação da possível transferência, neste caso a unidade escolar deverá indicar no Formulário a unidade escolar pretendida.
– Os docentes que possuem sede de classificação na unidade escolar que irá se tornar PEI e exercício em unidade escolar diversa, terão os cargos/funções transferidos para a unidade de exercício.
– Os docentes que possuem sede de exercício na escola que se tornará PEI e classificação em unidade diversa e não pretendem ficar na unidade escolar serão transferidos para a unidade escolar de classificação.
– Os docentes readaptados em exercício em unidade escolar, aderente ao Programa Ensino Integral que pretendem permanecer nessa unidade, sem o percebimento de GDE, cuja atuação será em quaisquer dos turnos de funcionamento, independente do módulo, observando a sua carga horária e o rol de atividades expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, conforme Resolução SEDUC 102/2021, deverão fazer Declaração, conforme modelo anexo V referente a permanência na Unidade Escolar sem fazer jus ao GDE. O documento deverá ser feito de próprio punho, e digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.
O Formulário deverá ser preenchido até às 18h, de 23/11/2022, pelo link: https://forms.gle/LmEbVzpzQM95iCrm7
6. Assunto: Levantamento de vagas para fins de transferência do profissional que não permanecerá na escola PEI
Solicitamos que as unidades escolares realizem levantamento de vagas para transferências dos docentes que não permanecerão nas unidades escolares integrantes do PEI ou que não aderiram ao programa para o ano de 2023.
O levantamento de vagas deverá considerar classes e aulas livres da disciplina específica, não específica, bem como demais disciplinas de habilitação da licenciatura do docente.
Serão consideradas classes e aulas livres todas as classes e aulas atribuídas a docentes contratados, bem como as classes e aulas atribuídas a docentes estáveis e a título de carga suplementar aos docentes efetivos.
Tendo em vista a Resolução SEDUC 85/2022 deverá ser realizada reserva de aulas, considerando a jornada atual, para os docentes que estão designados nas unidades escolares parciais (regulares) como Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Supervisor de Ensino, …
O levantamento das vagas deverá considerar a movimentação dos docentes alocados no PEI, que ocorrerá entre os dias 21 a 22/11/2022, pois essas vagas deverão ser ofertadas aos docentes para manifestação de interesse no processo inicial de Atribuição de Classes e Aulas.
O Formulário deverá ser preenchido somente com números. (Ex. 24, 31, 25, 10, e caso não possua nenhuma aula livre da disciplina preencher com o número 0).
Lembrete: As unidades escolares híbridas também deverão informar as aulas livres em relação ao turno parcial.
Informamos que o levantamento deverá ser preenchido, impreterivelmente até às 18h do dia 23/11/2022, pelo link: https://forms.gle/ZSaYcGirDit5jtv27
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino