COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 21.01.2022 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 21.01.2022 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: RES. SE 68, de 12/12/2017 e INSTRUÇÃO CGEB DE 14/01/2015- Orientações de Encaminhamento de Alunos para Atendimento Educacional Especializado (AEE)   

A Equipe de Educação Especial envia orientações referentes a providências e procedimentos relativos a alunos matriculados em suas escolas e que tenham no Sistema de Cadastro de Alunos apontamentos referentes ao aluno com deficiência, a saber:

  • Atendimentos Pedagógicos Especializados: Salas de Recursos, Atendimento Itinerante, Interlocutor de Libras, Profissional de Apoio Escolar (PAE-Antigo Cuidador)
  • Resolução 68/2017 Descreve:
  • Artigo 3º – São considerados público-alvo da Educação Especial, para efeito do que dispõe a presente resolução, os alunos com:
  • I – Deficiência;
  • II – Transtornos do Espectro Autista – TEA; ou
  • III – Altas Habilidades ou Superdotação.
  • § 1º – Aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente matriculados na rede estadual de ensino, será assegurado Atendimento Educacional Especializado – AEE, a ser ofertado em Salas de Recursos dessa rede de ensino, inclusive na modalidade itinerante, ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam esse atendimento, exclusivamente, no contraturno da frequência do aluno nas classes comuns do ensino regular.
  • § 2º – Todos os profissionais da escola estarão envolvidos no atendimento aos alunos público-alvo da educação especial, com o objetivo de reduzir ou eliminar barreiras, proporcionando o apoio necessário a todos eles. 
  •   A Escola deve verificar no Sistema SED, as matrículas de alunos com Deficiência verificar a deficiência de cada aluno. Após, é necessário prover a acomodação de documentação de cada aluno, a saber:
  • Se aluno Deficiente Visual –Cego/ Baixa Visão   Necessita de laudo médico com a acuidade visual em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
  1. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III (registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular) e I Res SE 11/2008.
  2. No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
  3. O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.  Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.   
  • Se aluno Deficiente Auditivo  Necessita da audiometria, em seguida deverá ser solicitado um Interlocutor de Libras, se esta for a opção de comunicação dos pais com declaração assinada desta opção ou não. Além disso o aluno deve ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
       1. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III (registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular) e I Res SE 11/2008.
        2. No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
         3. O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos. ]           Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
  • Se aluno Deficiente Físico Necessita de laudo médico, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância, caso a deficiência física necessite. Além disso, é preciso verificar a acessibilidade da escola para atendê-lo e a necessidade de um PAE – cuidador (Profissional de Apoio Escolar).  ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
        1. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III(registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular) e I Res SE 11/2008.
       2. No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
        3. O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.        Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
  • Se aluno Autista /Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD)  Necessita de laudo médico, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. Além disso, é preciso verificar a necessidade de um PAE – cuidador (Profissional de Apoio Escolar). ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
        1. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III(registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular) e I Res SE 11/2008.
         2. No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
          3. O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.               Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE- Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
  • Se aluno Deficiente Intelectual   Necessita de Avaliação Psicológica e Avaliação Pedagógica, em seguida deverá ser encaminhado para uma Sala de Recursos e, na impossibilidade desta, solicitado uma itinerância. ANEXAR ALÉM DESTES DOCUMENTOS OS CITADOS ABAIXO.
       1. Prontuário/Nas Secretarias das Escolas (regular e do AEE): Laudo Médico e Avaliações Bimestrais e Anual (realizado pela Sala de Recursos que atende o aluno) e Anexos III(registro de Adaptação Curricular devidamente preenchido pelo professor da Sala Regular) e I Res SE 11/2008.
        2. No portfólio do Aluno no AEE: Avaliação Inicial e Funcional, uma via do PAI (Anexos I, II, – Instrução CGEB de 14/01/2015), cópias de Avaliações Bimestrais e Anual – e I Res SE 11/2008 e Termo de Responsabilidade específico da Sala de Recursos, Registro Diário e Controle de frequência.
         3. O Horário, turno, dia da semana e os nomes dos alunos atendidos pelo AEE deverão estar anexados de maneira visível no armário ou parede da Sala de Recursos.  
  • Todos os Apoios e/ou Atendimentos Especializados (Sala de Recursos, Itinerância, Interlocutor, PAE – Antigo cuidador) oferecidos pelo estado, os pais e/ou responsáveis, deverão dar a anuência por escrito para que sejam ofertados aos filhos.
  • Nenhum aluno deverá ser matriculado em Atendimento Especializado (AEE) sem que possua o Laudo Médico (se for DV, DA, DF, TEA, Altas Habilidades e Superdotação) ou, quando o aluno for DI, sem que tenha a Avaliação Psicológica e a Avaliação Pedagógica.   
  • Se a escola de origem do aluno DI não enviar cópia com a transferência ou, se solicitado, não localizar no prontuário a referida avaliação pedagógica e avaliação psicológica, a Escola que o recebeu deverá proceder ao processo de avaliação, conforme orientações deste comunicado e outras e documentação contida no Link Educação Especial, do site da Diretoria de Ensino de Limeira no link Educação Especial, assim como para aquele aluno que apresente características assemelhadas àquelas descritas nos Parâmetros Curriculares (MEC, 1999) e Instrução CGEB de 14/01/2015.  
  • Se o aluno apresentar indícios de características próprias de alguma das deficiências definidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares (MEC,1999) e na Instrução CGEB de 14/01/2015, a Escola deverá documentar-se entrando em contato com pais ou responsáveis para esclarecimentos sobre as condições gerais do aluno e demais procedimentos, para encaminhá-lo ao Atendimento Pedagógico Especializado (AEE) – Sala de Recurso ou Atendimento Itinerante na área da deficiência, ou Interlocutores de Libras,  ou Profissional de Apoio Escolar(PAE-antigo cuidador). 
  • Todos os alunos com deficiência, ao se transferirem da Escola ou ao se matricularem na Escola, devem ter, junto a seu Histórico Escolar/Transferência.
  • O aluno Deficiente apenas poderá ser reprovado após esgotada TODAS as possibilidades de Adaptações Curriculares com os devidos registros comprobatórios.   Relatórios de aprendizagem e desenvolvimento escolar, que indiquem os progressos apresentados pelo aluno, a fim de que os processos de ensino e de aprendizagem não sofram interrupção. Quando algum aluno com deficiência chegar, sem tais descritores, a escola que o recebe deve imediatamente solicitá-los (cópias) à escola de origem.
  • Todos os alunos matriculados em Atendimento Educacional Especializado devem ter um portfólio com os devidos documentos.
  • Quando o aluno deixa de frequentar o AEE – Atendimento Escolar Especializado, a escola deve proceder à chamada da família e/ou responsável para verificar os motivos, registrando-os, ou quando, por motivo justo, a família requerer a retirada do aluno do Atendimento a escola, em ambos os casos, deve oficiar, à Dirigente Regional, solicitando a baixa de matrícula do aluno, fazendo acompanhar, o ofício das justificativas ou do requerimento dos familiares ou responsáveis. Esta documentação segue para o CIE que providenciará a baixa de matrícula no atendimento especializado.
  • Quando o motivo não justificar a baixa frequência a Direção da Escola deverá proceder como previsto no Regimento Escolar.   Informações complementares no link : https://npedelim.wixsite.com/npedelim/pcnp-educacao-especial  Equipe de Educação Especial  

 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 21.01.2022 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Planejamento 2022 

    Seguem abaixo os links do material utilizada na reunião realizada hoje, dia 21/01/2022, sobre o Planejamento 2022, o vídeo e o link da gravação da reunião.

    Material Reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1FQ1zDcWWxwRpxCcZHMD4L3Cpk_fC3UYd?usp=sharing 

    Vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=C0-glbPbi4k 

    Gravação formação sobre Planejamento 2022: https://seducsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/davidcruz_professor_educacao_sp_gov_br/ES7wUgtYXgxOndaP4xVaO4sBH73I1bUgJCf79LCZfZHi0A 

 

COMUNICADO DERLIM DE 21.01.2022 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Pesquisa – Interesse das escolas em adquirir recursos digitais do Catálogo Digital do Guia de Recursos Educacionais Digitais 

     Caro(a) Diretor(a),

     Conforme anunciado pelo Secretário de Educação em coletiva publica de imprensa, em 13/01/22, o GUIA DE RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS já está disponível para toda a rede estadual.  As tecnologias avaliadas pela SEDUC poderão ser visualizadas no CATÁLOGO DIGITAL  https://seducsp-dev.nees.ufal.br/catalogo

     A SEDUC deseja saber quais as tecnologias do CATÁLOGO DIGITAL disponíveis no Guia de Tecnologia a sua escola têm maior interesse em adquirir. Para isso, solicitamos que acessem o formulário abaixo e preencham as questões, indicando 2 tecnologias (1ª e 2º opção) de maior interesse da sua Unidade Escolar.

     Caso tenha dúvidas com relação a solução que mais se adeque às necessidades da Unidade Escolar, você poderá contar com o apoio do Diretor de NIT e PCNP de Tecnologia de sua Diretoria de Ensino.

     RESPONDER A PESQUISA ATÉ 31/01/2021.

     Link para a pesquisa: https://docs.google.com/forms/d/1E-liTUQHuUdqdSLLcMc18Eb-75kWvXLxqjXBzQpycu0/edit

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS 

Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Reunião – Centralização da Merenda Escolar – Escolas Estaduais de Rio Claro 

    Convocamos os Diretores de Escola, do município de Rio Claro, ou o Responsável pela Merenda para reunião que será realizada como segue:

    Dia: 25/01/2022

    Horário: 09h00

    Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira (Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza – Limeira) – Rede do Saber

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Divergências no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 

    Retransmitimos as orientações do CGRH de 21-01-2021, referente a Divergências no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas:

Prezados (as), boa tarde!

Com a finalidade de prevenir e evitar possíveis erros na geração da Carga Horária decorrente do processo inicial de Atribuição de Classes e Aulas – 2022, encaminhamos por meio deste, situações levantadas que apresentam inconsistências e devem ser corrigidas.

Na planilha, anexa (Anexo I) a este, constam 4 (quatro abas), localizadas na parte inferior, conforme imagem abaixo:

  • Na aba “READAPTADOS_CESSADOS SEM ASSOC”, são casos de docentes que tiveram a cessação da readaptação, a informação foi devidamente inserida no sistema, porém não houve associação de aulas para este docente. Sendo assim, há necessidade de verificação e correção (atribuir/associar aulas ao docente), assim como o acerto da situação (reassunção) junto à SEFAZ, dentro do cronograma.
  • Na aba “RETORNANDO 202 SEM AULA ATRIB”, são os casos de docentes que retornaram de Licença Sem Vencimentos nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68 e, até a presente data, não houve atribuição de aulas ao docente. Sendo assim, há necessidade de verificação e correção (atribuir/associar aulas ao docente), assim como o acerto da situação (reassunção) junto à SEFAZ, dentro do cronograma.
  • Na aba “AFAST MUNIC SEM CH MUNICPALIZAO”, são os casos dos docentes que têm Afastamento Municipalização informado, porém não há inclusão de Carga Horária referente ao afastamento. Sendo assim, há necessidade de verificação e correção (atribuir/associar carga horária de municipalização ao docente).
  • Na aba “CESSACAO AFAST NO MUNIC SEM CH”, são os casos dos docentes que tiveram o afastamento na municipalização cessado (e informado no sistema), porém não houve atribuição/associação de aulas no Estado. Sendo assim, há necessidade de atribuir/associar aulas para este docente e verificar se consta erroneamente carga horária municipalização.  Lembramos que a Aba 2, necessária para acertos, estará disponível somente no dia 25/01/2022, porém orientamos a necessidade de verificação antecipada dos casos junto às unidades escolares.     Nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

CONFIRA O ANEXO AQUI

Atenciosamente,

Magda de Moraes

Dirigente Regional de Ensino