COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 19.12.2023 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 19.12.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Alocação PEI Redução de Módulo x Sessão de Transferência Cargo/Função 

Informamos que os profissionais que serão cessados em virtude de redução de módulo nas unidades escolares PEI em que atuavam, que participaram da sessão de alocação, realizada hoje (19/12/2023) e que foram alocados em outras unidades PEI, não deverão participar da sessão de transferência de cargo/função que será realizada dia 20/12/2023 (amanhã), às 13h30, tendo em vista que permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024.

Para isso, solicitamos que as unidades escolares informem os dados dos profissionais que foram alocados, até às 10h00, do dia 20/12/2023impreterivelmente, pelo link  https://forms.gle/oMXZ8FzLk4eGeTpQ6 para que possamos desconsiderar a participação na Sessão de Transferência Cargo/Função.

COMUNICADO DERLIM DE 19.12.2023

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Pílulas de Qualidade de Vida 02/03 – Mês de Conscientização do Câncer da Pele

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Fluxo de encaminhamento para a Diretoria de Ensino dos alunos indicados para NCOM – Resolução n. SEDUC 39/2023

1)  Unidade escolar:

  • Atender o disposto no artigo 7º, da Resolução SEDUC 39/2023, devidamente registrado;

  • Reunir os órgãos colegiados (Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e APM) a fim de propor outras ações de Busca Ativa e/ou deliberar a respeito do encaminhando a Rede Protetiva;

  • Caso encaminhado a Rede Protetiva, elaborar relatório pedagógico situacional do aluno;

  • Acionar o CONVIVA, caso necessário, por meio de ofício;

  • Dar ciência a Dirigente Regional de Ensino, por meio do expediente no SEI: Ofício de encaminhamento do diretor da escola, Ficha de Acompanhamento de Busca Ativa (conforme modelo, anexo I); Relatório Pedagógico Situacional do Aluno;

  • Comunicar o número do processo no SEI para que o supervisor de ensino responsável pelo acompanhamento elabore Parecer.

 

2) Diretoria de Ensino:

  • Supervisor de Ensino elabora Parecer (sugestão modelo, anexo II);

  • Dirigente de Ensino, mediante Parecer do supervisor, faz o Despacho.

  • Assistência Técnica faz o download do processo e encaminha ao Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude, responsáveis.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE  

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br  

 

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2991 (Andreia) – delimnve@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Lançamento do Fechamento – 4º Bimestre e 5º Conceito (Conselho Final)

Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 05/12/2023, com correção de data.

Prezados: Diretores /equipe gestora.

Informamos que, no período de 05/12 a 15/12/2023, estará disponível o “lançamento do fechamento ” de notas e frequência e que o 5º conceito deverá ser lançado após a reunião do conselho conforme estabelecido em Resolução SE 16, de 31-01-2020

Reforçamos que, os docentes deverão efetuar os registros até o dia do encerramento do bimestre e que após esse período o Trio Gestor terá 10 dias (25/12/2023) para eventuais acertos.

Ressaltamos ainda a necessidade da digitação diária da frequência escolar.

Salientamos que às escolas deverão assegurar que os resultados sejam devidamente registrados na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no módulo “Fechamento”, dentro dos prazos mencionados e disponibilizados no boletim escolar.

Em caso de dúvidas, entrar em contato por telefone ou e-mail.

2. Assunto: Lançamento do Fechamento 5º conceito

Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 05/12/2023.

Conforme Informado anteriormente, o lançamento do fechamento 5º conceito estará disponível até 25/12/2023.

Em casos de alunos ou turmas com pendência de lançamentos de bimestres anteriores, informamos que essa ausência não será impeditiva para finalização do 5º conceito.

Tendo em vista a ausência de lançamento é fundamental registrar o ocorrido no prontuário do aluno e considerar a possibilidade da convalidação de estudos.

Salientamos que às escolas deverão assegurar que os resultados sejam devidamente registrados na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro dos prazos mencionados e disponibilizados no boletim escolar.

Em caso de dúvidas, entrar em contato por telefone ou e-mail.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Designação PEI

Encaminhamos em anexos III e IV ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 19-12-2023.

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio da documentação de designação dos servidores e seu envio se dará após a concretização da designação no primeiro dia letivo de 2024.

A orientação referente a Documentação foi encaminhada no Comunicado DERLIM de 30-05-2023, favor atentar-se ao expediente de designação citado no referido comunicado.

Lembramos que:   

1. Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;
2. Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado CGPAC, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como CGPAC.
3. Que em casos de docente que será designado como professor na sala de leitura, conforme DOCUMENTO ORIENTADOR, deva ocorrer a atribuição prévia de suas aulas a outro docente previamente à designação junto ao PEI;

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino