COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 13.12.2023 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 13.12.2023 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Extinção Contratual – Ano: 2023

Tendo em vista que o período de vigência dos Contratos Docente Categoria “O” e Categoria “V” de 2018 a 2020 se encerra no final de 2023, a CGRH da Secretaria da Educação providenciará o “Encerramento em Massa” desse contingente. Para tanto, solicitamos às Unidades Escolares, as seguintes providências:

  1. Que seja atualizada no sistema PortalNet a estabilidade provisória de todas as docentes que estejam em estado gravídico, conforme orientações encaminhadas no COMUNICADO DERLIM DE 23.11.2023 (Assunto: Estabilidade Provisória).
  2. As Unidades Escolares que porventura tiverem instaurado processo de extinção contratual por descumprimento, deverão providenciar a conclusão do referido processo e o cumprimento da decisão, antes do final do calendário. Para os casos de processo em andamento, a Unidade Escolar deve entrar em contato com o Supervisor de Ensino para verificar a conclusão e parecer final.
  3. Para os casos de docentes que entrarem em “IE” (interrupção de exercício) até o mês de dezembro/2023, as Unidades Escolares devem realizar a inclusão imediata no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício e encaminhar Formulário 04 informando o período da IE.
  4. Para os casos em que o docente conste em IE (interrupção de exercício) e possua extinção contratual prevista para dezembro/2023, realizar a inclusão da informação de Cessação da IE conforme data de extinção contratual no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício, e encaminhar Formulário 04 informando o período da IE. Lembrando que a data da Cessação da IE é a mesma data da extinção do contrato.
  5. Para os casos em que o docente conste em auxílio-doença pelo INSS com vigência posterior ao término de período contratual, encaminhar ao NFP o ofício para acerto do fim de vigência do auxílio-doença pelo INSS, conforme data de extinção contratual.

 

A Extinção Contratual Docente 2023 ocorrerá aos docentes:

  • Categoria O com início em 2018 / 2019 / 2020;
  • Categoria V com início em 2018 / 2019 / 2020;
  • Categoria V com início em 2018 / 2019 / 2020, posteriormente contratados como categoria O em 2018 / 2019 / 2020 / 2021 / 2022 / 2023.

Para os casos de docentes, onde o período de vigência dos Contratos dos Professores Categoria “O” de 2018 / 2019 / 2020 se encerra no final de 2023, sendo providenciado o “Encerramento em Massa” desse contingente pela CGRH da Secretaria da Educação, solicitamos que as Unidades Escolares encaminhem:

  1. 04 vias da Portaria de Extinção Contratual, em vias originais assinadas pelo docente, conforme o modelo:
    1. anexo I – para contratos de 2018 e 2019 prorrogados até 2023;
    2. anexo II- para contratos de 2020;
  2. Formulário 04 ou CAF Eletrônica, apenas para os casos em que o sistema PAPC 11.2.1 ainda consta com a informação de vínculo ATIVO;
  3. Acompanhar a SED > Associação do Professor na Classe e providenciar a correção e encerramento de vigência para os casos em que não ocorreu o processamento automático. Lembrando que o último dia de associação de aulas é a data anterior à vigência da extinção.

Os documentos originais impressos devem ser encaminhados até 18/12/2023.

 

Esclarecemos que para os casos de contratação no ano de:

  • 2018: conforme Resolução SEDUC 102, de 23-12-2022, Artigo 1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, os contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, que vencerem ao longo do ano de 2022. Ou seja, extinção A PARTIR DE 01/01/2024.
  • 2019: conforme Resolução SEDUC 102, de 23-12-2022, Artigo 1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2023, os contratos dos docentes celebrados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, que vencerem ao longo do ano de 2022. Ou seja, extinção A PARTIR DE 01/01/2024.
  • 2020: conforme LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, Artigo 7° – § 1° – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. (NR). Conforme Resolução SEDUC 95, de 13-12-2022, Artigo 2º – IV – término do ano letivo: 15 de dezembroOu seja, extinção A PARTIR DE 16/12/2023.

CONFIRA O ANEXO AQUI

       COMUNICADO DERLIM DE 13.12.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Avaliação Institucional – 2023

Prezadas equipes escolares,

Tendo em vista a proximidade do encerramento do ano letivo de 2023, orientamos às unidades escolares para que procedam à realização da Avaliação Institucional. Nesse sentido, salientamos que:

•          A avaliação institucional numa perspectiva crítica é aquela que consegue captar o movimento institucional presente nas relações da instituição.  Sob esta ótica, constitui-se uma ferramenta que auxilia as instituições de ensino a realizarem um diagnóstico real das escolas;

•          Toda a comunidade escolar pode e deve participar desse processo, desde os estudantes e famílias, até os professores e demais colaboradores da escola. Por isso, a avaliação institucional é democrática e colaborativa.

•          Esse formato avaliativo tem como objetivo entregar mais qualidade de ensino e atender as demandas dos estudantes e dos profissionais escolares, visando aumentar o índice de satisfação deles;

•          Ao ter um diagnóstico da realidade escolar, é possível perceber as potencialidades e as fragilidades da instituição. A partir disso, a equipe escolar possui indicadores necessárias para tomada de decisões a partir de dados concretos e reais.

 

Isto posto, encaminhamos em anexo I um roteiro de perguntas que podem ser utilizadas pela equipe gestora na aplicação da Avaliação Institucional. Ressaltamos que trata-se de uma sugestão de questões que podem e devem ser alteradas, a fim de refletir a realidade da unidade escolar. Por conseguinte, de modo a dinamizar a aplicação do questionário, propomos que a escola sistematize em um formulário (Google Forms) e distribua a toda equipe escolar, tendo em vista que, após a aplicação, as respostas poderão ser consolidadas em formato de gráfico para uma melhor interpretação dos dados apresentados.

Por fim, destacamos que os indicadores, ora, apresentados deverão ser recuperados na reunião de planejamento para 2024, a fim de que sejam objeto de análise e reflexão da equipe escolar, de modo a subsidiar a revisão da proposta pedagógica da unidade.

 

2. Assunto: Efetivo Exercício Aplicadores SARESP 

Prezados Diretores,

Foram encaminhados alguns questionamentos quanto ao efetivo exercício dos aplicadores SARESP dos dias 08/09/13/14/16 e 17. A Comissão SARESP encaminhou, em Comunicado Extraordinário do dia 27/11/2023, google forms com prazo até 29/11 para esses encaminhamentos pelas unidades escolares.

A Comissão esclarece que esse forms foi encaminhado no WhatsApp dos Diretores pelo gabinete no mesmo dia do Comunicado.

OBS.: Encaminhar o ofício para o email da DE e uma cópia no WhatsApp de um dos membros da Comissão, para publicação em DOE.

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF  

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br  

 

Núcleo de Administração – NAD  

Fone 3404.2942 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Remanejamento de Mobiliários

A EE Prof. Marciano de Toledo Piza – Rio Claro, recebeu dois conjuntos do aluno tamanho 5 – CJA-05 novos, mas gostaria de trocar para o tamanho 06 – CJA-06. Quem tiver interesse, favor ligar para a unidade escolar pelos telefones 3524-2226/3523-1960

Lembrando que o frete é por conta de quem for retirar.

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE  

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM  

Fone 3404. 2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Programa Matrícula Antecipada – 2024

Lembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 11/12/2023.

Prezados Senhores,

Informamos que conforme Resolução 32 de 02/08/2023, que estabelece critérios para o Programa Matrícula Antecipada – 2024, a partir de 12/12/2023 o sistema estará aberto para receber inscrições de alunos fora da rede, portanto solicito que verifiquem se todos os seus alunos ativos 2023 estão com matrícula garantida em 2024.

Lembrando que os alunos que não realizaram a rematrícula ou aquele aluno que teve movimentação após a data fim da rematrícula, deverão ser inseridos nesse momento, a unidade escolar deverá realizar a inscrição de aluno fora da rede e imediatamente matricular o aluno, não é necessário aguardar a compatibilização automática. 

Para as escolas que atendem apenas o Ensino Fundamental, atentar-se também aos alunos de 9º ano, certificando que todos estão matriculados, qualquer especificidade entrar em contato através do telefone 3404-2976 ou pelo e-mail: delimnrm@educacao.sp.gov.br, falar com Ana Lucia.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Procedimentos que antecipam a Atribuição de Classes e Aulas 2024. 

O CEMOV/CGRH encaminhou orientações complementares, informando que haverá alteração da data limite dos procedimentos que antecipam a Atribuição de Classes e Aulas 2024.

 

  1. Formação Curricular:

Informamos que o prazo para atualização da formação curricular foi estendido até dia 20/12/2023.

  1. Cessação de afastamento:
  • Quais docentes devem ser cadastrados?

Docentes que estão afastados em 2023 e indicaram que desejam retornar a sala de aula em 2024.

Informamos que o prazo para cadastro das Cessações de Afastamento foi estendido até dia 20/12/2023.

Afastamentos e licenças com a data fim até 14/02/2024 não precisam ser cadastrados, o sistema irá liberar a atribuição automaticamente para esses casos. Salientamos que as operacionalizações serão realizadas de acordo com as informações prestadas pelas unidades escolares, nos levantamentos solicitados em Comunicados DERLIM.

 

  1. Atualização de UA:
  • Quais docentes devem ser cadastrados?

1- Docentes que estão classificados em unidades PEI e que, a pedido, retornarão para as unidades regulares em 2024;

2- Docentes categoria A e OFA que serão cessados do PEI por resultado insatisfatório após Avaliação de Desempenho para participar na Etapa I Fase I do processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas;

3- Docentes que atuam em escola PEI que não fazem parte do Regime de Dedicação Exclusiva, ou seja, atuam no período noturno em 2023, mas que a unidade PEI não contará mais com esse período em 2024.

Informamos, ainda, que o prazo para cadastro das Atualizações de UA foi estendido até dia 20/12/2023

Importante: Os docentes Categoria O não precisam de Cadastro de Atualização de UA, nestes casos só a Cessação de Afastamento já é o suficiente.

Salientamos que as operacionalizações serão realizadas de acordo com as informações prestadas pelas unidades escolares, nos levantamentos solicitados em Comunicados DERLIM.

 

  1. Programa Ensino Integral – PEI:

Permanecerão no Programa Ensino Integral – PEI (Docentes contratados CAT O):

  • Em estabilidade provisória e;
  • Que atuam em classes dos anos iniciais do ensino fundamental, desde que bem avaliados e com contrato ativo em 2024.

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Levantamento dos docentes Contratados nos termos da LC 1093/2009, que serão cessados do Programa Ensino Integral em 2024. 

Tendo em vista o artigo 11 da Resolução SEDUC 72 de 11-12-2023, publicado no DOE de 12-12-2023, no qual prevê que todos os docentes contratados serão cessados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, solicitamos que as Unidades Escolares realizem o levantamento dos docentes Contratados nos termos da LC 1093/2009, Categoria O, que tenham sido iniciados nos anos de 2021, 2022 e 2023.

Solicitamos ainda, que as Unidades Escolares elaborem um ofício contendo os dados do servidor (um ofício para cada servidor), digitalizem para upload no Formulário e arquivo do original no prontuário.

Ressaltamos que o ofício encaminhado no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 17h00, de 15-12-2023, pelo link: https://forms.gle/mCy15cFNh9Bw5qXo6 

 

CONFIRA O ANEXO AQUI

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

Izilda Ferreira de Souza, Vice-diretora da EE Prof. Oscar de Almeida – 14/12 (quinta-feira) 

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino