COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 12.12.2023 

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 12.12.2023 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Transferência de Cargo/Função: Sessão de Atribuição de Vaga e Transferência

Tendo em vista novas orientações emanadas na Live da CGRH, de 11/12/2023, informamos que a sessão de Transferência de Cargo/Função prevista às 13h30, do dia 12-12-2023, conforme COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 11.12.2023, será cancelada.

Informamos ainda, que a sessão de Transferência de Cargo/Função será realizada em momento oportuno.

 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM  

COMUNICADO DERLIM DE 12.12.2023 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Vagas disponíveis para Alocação Inicial 

Prezados Diretores(a),

Tendo em vista a publicação do Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024, em DOE de 12-12-2023, regulamentados pela Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, a Comissão de Credenciamento PEI solicita o envio das VAGAS disponíveis para ALOCAÇÃO inicial, até 15/12/2023 (sexta-feira), às 12h00, impreterivelmente, para delim@educacao.sp.gov.br. 

Torna-se necessário a observação rigorosa das Legislações supracitadas, na íntegra (por exemplo, a Resolução SEDUC nº 72 em seu ARTIGO 9º e respectivo ANEXO – módulo a ser observado para transferência).

As unidades escolares deverão, ainda, enviar os dados dos profissionais que participarão da alocação inicial por REDUÇÃO DE MÓDULO (nome, RG, CPF, data de nascimento, comprovante de inscrição Atribuição de Classes e Aulas 2024), uma vez que estes profissionais serão atendidos com prioridade.

Comissão de Credenciamento PEI

2. Assunto: Monitoramento MEC Urgente 

ATENÇÃO! 

NOVAMENTE, conforme publicado nos COMUNICADOS DERLIM de 01.12.2023 e 05.12.2023, solicitamos o atendimento à demanda conforme segue:

As escolas abaixo relacionadas precisam responder o monitoramento do 3º trimestre nas colunas verdes, não azuis, que estão protegidas. Também solicitamos que respondam todas as colunas, muitas escolas estão respondendo apenas a primeira, e serão consideradas como não respondidas.

Prazo: 22/12/2023.

 

PROIF 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/11VHgrFBWeqA-x3bdFP44Gun9GPsO9pnjW7GDDM4CBHM/edit?usp=sharing 

 

  • ANTONIO PERCHES LORDELLO PROFESSOR
  • JOSE AMARO RODRIGUES
  • JOSE CARDOSO PROFESSOR
  • JOSE FERNANDES PROFESSOR
  • JOSE LEVY CORONEL
  • MICHEL ANTONIO ALEM PROFESSOR
  • NELSON STROILI PROFESSOR
  • ODILON CORREA PROFESSOR
  • PAULO CHAVES PROFESSOR
  • PEDRO RAPHAEL DA ROCHA

 

 

Tempo de Aprender 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Ea3LenNcYqFQzUEBcRaACtdSbVDBzDNf8ezO1UEASzM/edit?usp=sharing 

  • EE Prof. José Fernandes

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE  

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Entrega matérias didáticos 1º ao 5º ano – Limeira 

Informamos que a transportadora Laser Brasil realizará as entregas dos materiais didáticos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no período 29/12/23 a 03/01/23, as Escolas deverão realizar a conferência do material no ato da entregamail.

Segue relação de escolas a serem comunicadas referente a entrega:

 

NOME DE

CODESC

NOMESC

Endereco

Bairro

CEP

Apostilas

 Pacotes c/ 05

GR

LIMEIRA 20102 ANTONIO DE QUEIROZ PROFESSOR RUA SAMUEL CHEQUE, 440 JARDIM MONTEZUMA 13480355

           690

      138

155990
LIMEIRA 914927 DORIVALDO DAMM PROFESSOR VIA JORGE CARLOS IVERS, SN BAIRRO DO PINHAL 13480970

           375

        75

155987
LIMEIRA 47314 OCTAVIO PIMENTA REIS RUA PROFESSORA FACUNDA LANGE ADRIEN, 435 JARDIM SENADOR VERGUEIRO 13482378

           465

        93

155991
LIMEIRA 20114 LAZARO DUARTE DO PATEO PROFESSOR RUA SEBASTIAO TOLEDO, 788 JARDIM BRASIL 13484070

           615

      123

155988
LIMEIRA 901258 LUIGINO BURIGOTTO RUA AMBROSINO HENRIQUE, 75 VILA LABAKI 13486449

           465

        93

155992
LIMEIRA 904004 MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA RUA LEONTINA I  RUEDA, 240 JARDIM GLORIA 13487216

           285

        57

155989
LIMEIRA 21623 JOSE FERNANDES PROFESSOR AVENIDA TRES, 735 DISTRITO DE AJAPI 13508970

           450

        90

155994

 

ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIO O CARIMBO DA INSTITUIÇÃO , NOME LEGÍVEL OU  EM LETRA DE FORMA , DATA, ASSINATURA. 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Levantamento dos profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido, por não recondução ou por redução de módulo) 

Tendo em vista o artigo 11 da Resolução SEDUC 72 de 11-12-2023, publicado no DOE de 12-12-2023, no qual prevê que: “os docentes designados com contrato ativo em 2023 serão cessados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, independente do ano de celebração do contrato”, solicitamos que as unidades escolares verifiquem se algum docente Efetivo ou Categoria F, informado no link para lançamento da cessação de afastamento provisório por redução de módulo, poderá permanecer no Programa; para isso a escola deverá encaminhar Ofício informando a permanência do mesmo, no link que segue.

Informamos que, se as unidades escolares verificarem novos casos de profissionais que não permanecerão no Programa Ensino Integral em 2024 (cessação a pedido, por não recondução ou redução de módulo), deverão preencher o Formulário.

Segue modelo, anexo I, de declaração com a indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho e digitalizada, para upload no Formulário. A via original deverá ser arquivada no prontuário do servidor.

Para os casos de cessação por não recondução ou redução de módulo, a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo do original no prontuário.

Ressaltamos que a declaração de intenção de cessação e o ofício de não recondução encaminhados no formulário, não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio à Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 17h00, de 14/12/2023, pelo link:

https://forms.gle/APXcpCBUczMkaLfs6 

 

 

2. Assunto: Levantamento cessação de designação Diretor de Escola/ Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica. (Unidades Escolares Regulares)

Solicitamos que as unidades escolares regulares realizem o levantamento dos docentes designados que não permanecerão na função no ano de 2024.

Ressaltamos que caso algum docente pretenda requerer cessação até 29/12/2023, também deverão ser apontados neste levantamento.

Lembrete: Atentar-se ao artigo 11, da Resolução SEDUC 53/2022, em relação à função de Coordenador de Gestão Pedagógica:

“Artigo 11 – O docente que tiver sua designação cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ser novamente designado no ano civil subsequente ao da cessação.  

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o “caput” deste artigo, o docente cuja designação tenha sido cessada em decorrência:  

a) de a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;  

b) de ser indicado para preencher outra função, a critério da administração;” 

Segue modelo, anexo II, de declaração com indicação de cessação, que deverá ser feita de próprio punho, digitalizada para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.

Para os casos de cessação por não recondução (Avaliação de Desempenho), a Unidade Escolar deverá elaborar um ofício contendo os dados do servidor, digitalizar para upload no Formulário e arquivo da original no prontuário.

Ressaltamos que a declaração de indicação de cessação e o ofício de não recondução encaminhada no formulário não isenta o envio do expediente de cessação do servidor para publicação e envio a Secretaria da Fazenda.

O Formulário deverá ser preenchido até às 17h00, de 14/12/2023pelo link:   https://forms.gle/33MBns168TGkVyja6 

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino