COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 08.07.2021
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone 3404.2976 (Ana Lúcia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Matilde) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1-Assunto: NÃO COMPARECIMENTO – NCOM para os alunos de EJA
Tendo em vista a Resolução Seduc nº 36/2021, que estabelece o início do 2° semestre letivo no dia 02-08- 2021, contando com o atendimento presencial flexível dos estudantes, bem como atendimento on-line também para os estudantes do grupo de risco, como medida de enfrentamento a pandemia de COVID-19 e em conformidade com o que estabelece a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e o Centro de Contingenciamento.
E visando o melhor atendimento às turmas de Ensino para Jovens e Adultos – EJA, do 2° Semestre letivo de 2021, informamos que o lançamento da movimentação de “Não Comparecimento” – NCOM, deverá ocorrer, impreterivelmente, até a data de 08-07-2021, seguindo disposições estabelecidas no artigo 11 da Resolução Seduc 69/2020.
Artigo 11 – Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na Plataforma SED.
§1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” (NCOM) na Plataforma SED, de forma a liberar sua vaga.
§2º – Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o §1º deste artigo, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 15 (quinze) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§3º – A opção para lançamento do “Não-Comparecimento” (NCOM), na Plataforma SED, é disponibilizada à escola por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§4º – Excedido o prazo de 5 (cinco) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não-Comparecimento” fora de prazo (NFP).
§5º – Para as matrículas efetivadas até a primeira quinzena do mês de referência do Censo Escolar de 2021, o lançamento do “Não-Comparecimento” (NCOM) e “Não-Comparecimento” fora de prazo (NFP), para os casos em que se aplica, deve ser registrado até a “Data Base do Censo Escolar”.
2-Assunto: Rendimento do 1º semestre de 2021 – cursos semestrais – CEL, EJA, inclusive ao Programa de Educação nas Prisões.
O registro do Rendimento Final das turmas dos cursos semestrais das escolas estaduais, que demandam lançamentos nesta época, referente a conclusão do 1º semestre, deverá ser feito até o dia 21/07.
Para realizar o acesso ao lançamento do Rendimento na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED: gestão escolar – cadastro de alunos – rendimento escolar – rendimento
Para estar concluído o status da coluna situação e rendimento = concluído.
Dúvidas: delimnrm@educacao.sp.gov.br
3-Assunto: Fechamento de notas e frequência do 2º bimestre 2021
Fechamento de notas e frequência no 2º bimestre – cursos anuais.
Considerando a manutenção do contexto da realização das aulas neste 2º bimestre, com a combinação de aulas presenciais e remotas para os estudantes, reforçamos as orientações transmitidas no comunicado sobre o fechamento de nota e frequência do 1º bimestre (Orientações do Comunicado DerLim de 14 de abril de 2021), sobre a frequência dos estudantes que deverá ser contabilizada, considerando:
• frequência dos estudantes nas aulas presenciais;
• entrega de atividades para contabilização da frequência quando os estudantes realizaram em aulas remotas. Essas entregas referem-se sobre tudo às atividades do Centro de Mídias, podendo também incluir as realizadas por meio de materiais impressos (especialmente para os estudantes com maiores dificuldades de conectividade e as realizadas pelos estudantes em situação de privação de liberdade), as realizadas pelo Google Classroom ou outras ferramentas digitais e atividades propostas pelos professores. No tutorial sobre o relatório de tarefas do CMSP, enviado em anexo do Comunicado de 14/04/2021, podemos encontrar orientações de como verificar se os estudantes realizaram ou não as tarefas do CMSP. No tutorial sobre o registro de frequência na SED, podemos encontrar também orientações e respostas às dúvidas mais frequentes com relação ao uso do sistema para o registro da frequência dos estudantes.
Antes do término do 2º bimestre, os professores devem lançar o fechamento de notas e frequência no sistema em tempo hábil para realização do conselho classe/ano/série, a ser realizado até 15 de julho. Em seguida, diretores de escola, vice-diretores e GOE têm até dia 21 de julho para fazer eventuais correções e lançamentos pendentes.
A seguir, apresentamos respostas a perguntas frequentes sobre o fechamento do bimestre nos cursos anuais.
1. 1- O que considerar para efeito do registro da aprendizagem no 2º bimestre?
As notas devem ser registradas regularmente, considerando o desempenho dos estudantes neste 2º bimestre e os critérios estabelecidos pelo professor para avaliação.
2. 2- Como os estudantes que não tiverem participado das aulas presenciais nem realizado as atividades terão sua frequência contabilizada?
Nos casos dos estudantes que compareceram a uma parte das aulas ou entregaram parcela das atividades, deve ser registrada a frequência dos estudantes, ainda que inferior a 75%. Em casos dos estudantes que apresentam baixa frequência, é essencial incentivar sua participação e apoiá-los para promover seu engajamento com os estudos, a fim de aumentar a participação dos estudantes e evitar o abandono escolar. Além disso, durante a recuperação intensiva de julho esses estudantes poderão ter uma oportunidade adicional de recuperação da aprendizagem e para fortalecer seu engajamento com os estudos. Por fim, nos casos de não comparecimento, conforme artigo 11 da Resolução Seduc 69/2020, os estudantes devem ser registrados como NCOM, até 08/07/2021.
3. 3- Estudantes com desempenho insatisfatório (abaixo de 5,0), ou seja, por não terem participado de determinadas avaliações que compõem a nota ou por terem realizado e obtido desempenho insatisfatório, devem ter suas notas registradas?
Sim. O desempenho dos estudantes deve ser registrado, mesmo que seja insatisfatório. Nesses casos, é especialmente importante que as escolas planejem e realizem ações para recuperar a aprendizagem dos estudantes, para que tenham oportunidades de desenvolver as habilidades e competências necessárias para o pleno desenvolvimento de sua trajetória escolar. Além disso, durante O Projeto de Recuperação Intensiva de julho, esses estudantes poderão ter uma oportunidade adicional de recuperação da aprendizagem.
4. 4- O que considerar para os casos de estudantes com transferência de escolas?
Nos casos dos estudantes que realizarem transferência de escolas, e necessitarem de emissão de histórico de transferência, as orientações são as seguintes:
• estudante que tenha apresentado as atividades e/ou avaliações que permitam lançamento do fechamento bimestral: informar no histórico escolar de transferência as informações pertinentes, permitindo que o estudante prossiga seu percurso escolar;
• estudante que não realizou ou não entregou nenhuma atividade e/ou avaliação no ato da transferência ou que possui apenas avaliações parciais em alguns componentes curriculares: deverá ter o lançamento das informações pertinentes, ainda que insatisfatórias, indicando em seu histórico de transferência para a escola de destino a possibilidade de realização de uma avaliação diagnóstica e, se necessário, o encaminhamento do aluno para a recuperação a partir do bimestre subsequente.
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM II DE 08.07.2021
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1- Assunto: Live – Reforma da Previdência
Dia: 08/07/2021
Horário: 14h00
Local: Centro de Mídias SP, através do canal Gestão, AOE’s, GOE’s e CRH.
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM III DE 08.07.2021
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1-Assunto: RETOMADA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES LABORAIS E RECUPERAÇÃO INTENSIVA JULHO 2021
Prezados Gestores,
Conforme DECRETO Nº 65.849, DE 06 DE JULHO DE 2021 que altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas, e RESOLUÇÃO SEDUC-59, DE 7-7-2021, que dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública estadual de ensino e dá providências correlatas, comunicamos que:
1. De acordo com a revogação do Parágrafo Único do Artigo 1º das disposições transitórias, não haverá mais revezamento no trabalho presencial.
Todos os servidores (gestores, funcionários, professores) retornam presencialmente a partir de 12/07/2021, segunda-feira, nos seus horários regulares de trabalho.
Cumprir o colocado na legislação em relação aos servidores do Grupo de Risco (Resolução SEDUC 59), conforme abaixo:
Artigo 1º – Todos os profissionais da educação da rede pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
Parágrafo único. Os profissionais da educação que optaram por não se imunizarem no prazo originalmente definido no calendário de vacinação local para a segunda dose do grupo ao qual pertence deverão cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho em regime presencial.
Artigo 2º – O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes hipóteses:
I – nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
II – nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.
2. As Unidades Escolares que atendem o período noturno permanecerão abertas até às 23h a partir de 09/07/2021;
3. Para a Recuperação de julho, observar a regulamentação contida na Resolução SEDUC n°58 de 5-7-2021.
Sobre o horário de funcionamento das U.Es. durante a Recuperação de Julho:
a. Escolas em municípios em que há o impedimento de aulas presenciais, ou não haverá oferta de recuperação, a equipe trabalhará presencialmente (observar orientações acima a respeito de pessoas do Grupo de Risco) no horário das 7h às 17h para atendimento a comunidade.
As escolas PEI seguem seu horário regular de funcionamento;
b. Escolas em que haverá oferta de recuperação, equipe trabalhará presencialmente das 7h até o horário final da oferta das aulas previstas no Plano de Recuperação. Caso não haja oferta no período noturno, a escola deverá permanecer aberta até às 17h. Caso o Plano de Recuperação preveja, por exemplo, apenas 2 dias de aulas presenciais no período noturno, a escola permanecerá aberta à noite apenas nesses dias até o final do horário previsto no Plano.
Divulgar amplamente esses horários à comunidade.
Ressaltamos a importância da garantia do cumprimento de todos os protocolos sanitários.
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino