COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 05.05.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Programas MEC / Monitoramento
Urgente: Prazo finalizando (07 de maio)
Momento das escolas que participam dos programas federais, responderem o monitoramento, para vermos como estão sendo gastos os recursos federais. O link segue abaixo (Planilha com várias abas).
A Diretoria possui escolas que receberam recursos dos seguintes programas em 2024:
Ensino Médio Mais
Escola Conectada
Sala de recurso
Saldos antigos do PROIF
Cantinho da leitura
Escola Conectada
Sala de recurso.
Os valores foram tabulados de acordo com as datas e os saldos apontados pelas próprias escolas no monitoramento respondido no ano passado.
As colunas com valores estão protegidas e não podem ser alteradas, apenas as colunas em branco é que as escolas podem responder, recomendo que as escolas não deixem nenhuma coluna sem resposta.
Clique no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1pa_inGp8Fl-dz5iS2JzEBPHKfw3jFDFTYlzZmSF2SB0/edit?usp=sharing
Comissão Programas MEC
COMUNICADO DERLIM DE 05.05.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: NCOM
Reiteramos o disposto no artigo 5º da Resolução SEDUC 39/2023 a saber: Configuram alunos em risco de evasão, aqueles que apresentam a partir de 03 (três) faltas em dias letivos consecutivos, devendo nestes casos, iniciarem os procedimentos de “Busca Ativa”:
I- Acompanhamento Individualizado;
II- Comunicação aos Órgãos Colegiados da unidade escolar;
III- Comunicação à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Após a realização do acompanhamento individualizado, observando que as faltas do aluno não cessaram, a unidade escolar deverá acionar os colegiados internos, visando:
I – Propor e realizar outros meios de “Busca Ativa”, junto a Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados;
II – Deliberar junto ao Conselho Escolar, sobre a notificação a rede de proteção à criança e ao adolescente;
III – Elaborar relatório pedagógico situacional do aluno para encaminhamento a rede de proteção à criança e ao adolescente;
IV – Acionar o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA, informando a situação dos alunos para providências, conforme estabelece a Resolução 48, de 1-10-2019;
V – Dar ciência ao Dirigente Regional de Ensino e Supervisão de Ensino, acerca da situação do aluno, juntando cópia dos documentos necessários para acompanhamento, por meio de sistemas digitais utilizados pela pasta.
As evidências e os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos no prontuário do aluno, sem prejuízo dos registros previstos na Resolução Seduc n°39/2023 – Artigo 4º da Resolução Seduc 25 republicada em 12/09/23.
De acordo com a Resolução SEDUC 25/2023, os estudantes que não obtiverem registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados todos os procedimentos de “Busca Ativa”, a unidade escolar deverá efetuar o lançamento de “NCOM – NÃO COMPARECIMENTO” na plataforma SED, através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > MATRÍCULA > MATRICULAR ALUNO(A).
A partir de 2025 os procedimentos de “Busca Ativa” devem ser registrados na plataforma SED através da funcionalidade GESTÃO ESCOLAR > CADASTRO DE ALUNOS > BUSCA ATIVA > MONITORAMENTO DE ESTUDANTES EM RISCO DE EVASÃO.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: 10ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2025
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC nº 93, de 07-11-2024, CONVOCA docentes e Diretores de Escola/Diretor Escolar para as etapas de alocação de vagas – atuação em escolas participantes do Programa Ensino Integral 2025, conforme Edital anexo I.
2. Assunto: Conselho de Escola
Prezado Diretor/Vice-Diretor:
A equipe de Supervisores Articuladores do Conselho de Escola da Diretoria de Ensino de Limeira está verificando junto a SED, as inserções dos cadastros dos documentos das escolas, conforme lista abaixo:
- Ata da Assembleia de Composição do Conselho de Escola
EE Odilon Correa
|
- Cadastro de Reuniões
- Ata de Reunião do Conselho (1° bimestre)
- Estatuto
- Plano de Ação
Urgente:
- Todas as escolas deverão elaborar e subir no SGCE/SED o Plano de Ação do Conselho de Escola.
- Todos os atos do Conselho de Escola deverão estar registrados também no livro físico.
Plano de Ação do Conselho de Escola – (Anexo II)
Discutido e elaborado em reunião (ordinária ou extraordinária) pelo Conselho de Escola de acordo com a realidade da escola com foco nos Desafios de Comunicação nas Relações do Cotidiano no Ambiente Escolar em cumprimento a legislação vigente a fim de contribuir para o fortalecimento e estímulo da participação qualificada da família e da comunidade na escola visando:
- Diminuição das situações de violência na escola;
- Aumento da interação qualificada das famílias e da comunidade nas ações da escola;
- Construção de um espaço acolhedor, onde todos sintam vontade de estar e;
- Validação de relações socioemocionais mais saudáveis.
Deve ser avaliado de forma contínua pelos representantes do Conselho de Escola e Equipe Gestora, ajustado quando necessário para atender novos desafios e necessidades.
OBSERVAÇÃO: Artigo 21 do anexo da Resolução SEDUC 19/2022
Artigo 21- As reuniões do Conselho serão instaladas com a maioria absoluta dos integrantes e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e deverão ser registradas em Ata própria.
§ 1º – Maioria absoluta, para fins deste Estatuto, refere-se à presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de membros por segmento que compõem o Conselho de Escola, desde que garantida a paridade referida no caput do artigo 14. (Artigo 14 – O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da comunidade escolar, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos membros são estudantes e pais de estudantes, os outros 50% (cinquenta por cento) compostos por docentes, especialistas e funcionários).
§ 2º – Maioria simples refere-se ao voto de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos integrantes presentes na reunião do Conselho.
§ 3º – Garantida a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, uma questão será aprovada por maioria simples.
§ 4º – Não havendo quórum estabelecido adia-se a reunião e registra-se a ocorrência em Ata própria assinada pelos presentes e convoca-se nova reunião.
§ 5º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo permitidos votos por procuração.
§ 6º – É permitida a participação de outros integrantes da comunidade escolar nas reuniões do Conselho de Escola, com direito a voz e sem direito a voto.
Plano de Ação Conselho de Escola
Escola
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Plano
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20000 – CESARINO BORBA
|
Não
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6867 – SILVIA APARECIDA BUENO ORTOLAN
|
Sim
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19938 – ANTONIO ALVES CAVALHEIRO
|
Não
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903991 – MAGDALENA SANSEVERINO
|
Sim
|
191346 – JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO
|
Sim
|
904016 – GUSTAVO PECCININI
|
Não
|
48461 – ARLINDO SILVESTRE PROFESSOR
|
Não
|
45810 – WILLIAM SILVA PROFESSOR
|
Sim
|
21556 – CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM
|
Sim
|
20230 – JOSE AMARO RODRIGUES
|
Sim
|
21611 – JOAQUIM RIBEIRO
|
Sim
|
924854 – JOSE APPARECIDO MUNHOZ
|
Não
|
47296 – ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR
|
Não
|
20096 – ANTONIO PERCHES LORDELLO
|
Não
|
20114 – LAZARO DUARTE DO PATEO
|
Sim
|
21775 – JAMIL ABRAHAO SAAD
|
Não
|
914927 – DORIVALDO DAMM PROFESSOR
|
Não
|
21672 – MARCELO DE MESQUITA
|
Sim
|
919317 – ARMANDO FALCONE PROFESSOR
|
Sim
|
45895 – JOSE CARDOSO PROFESSOR
|
Sim
|
4065 – MARIA CARMEN CODO JACOMINI
|
Sim
|
905598 – OSCALIA GOES CORREA SANTOS
|
Sim
|
909385 – IVETE SALA DE QUEIROZ
|
Sim
|
925780 – TARCISIO ARIOVALDO AMARAL
|
Sim
|
19975 – PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA
|
Sim
|
45834 – LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI
|
Não
|
41661 – NELSON STROILI PROFESSOR
|
Não
|
45822 – MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA
|
Sim
|
581124 – JARDIM PAINEIRAS
|
Não
|
914915 – MARIA GERTRUDES CARDOSO
|
Não
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20102 – ANTONIO DE QUEIROZ PROFESSOR
|
Sim
|
904004 – MARIA APARECIDA SOARES
|
Não
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20148 – RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA
|
Sim
|
20151 – ELY DE ALMEIDA CAMPOS
|
Não
|
47272 – CELIO RODRIGUES ALVES
|
Não
|
917837 – LEONTINA SILVA BUSCH
|
Sim
|
909524 – CAROLINA ARRUDA
|
Sim
|
905586 – ROBERTO GARCIA LOSZ
|
Sim
|
49529 – ATALIBA PIRES DO AMARAL
|
Não
|
21623 – JOSE FERNANDES PROFESSOR
|
Não
|
20126 – LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS
|
Sim
|
36109 – JOSE MARCILIANO DA COSTA
|
Não
|
49517 – IDILIO JOSE SOARES DOM
|
Não
|
917916 – ZITA DE GODOY CAMARGO
|
Sim
|
924866 – SEVERINO TAGLIARI
|
Sim
|
21748 -RAUL FERNANDES, CHANCELER
|
Sim
|
21635 – PEDRO RAPHAEL DA ROCHA
|
Sim
|
901261 -PAULO CHAVES
|
Sim
|
911148 -OSCAR DE ALMEIDA
|
Não
|
21738 – ODILON CORREA
|
Não
|
922547 – ODÉCIO LUCKE
|
Sim
|
47314 – OCTÁVIO PIMENTA REIS
|
Sim
|
21726 – MICHEL ANTÔNIO ALEM
|
Não
|
21696 – MARCIANO DE TOLEDO PIZA
|
Não
|
901258 – LUIGINO BURIGOTTO
|
Sim
|
21763 – JOSÉ LEVY
|
Sim
|
47302 – JOSÉ FERRAZ SAMPAIO PENTEADO
|
Não
|
21573 – JOAQUIM SALLES
|
Não
|
47284 – JOÃO OMETTO
|
Não
|
21702 – JOÃO BATISTA LEME
|
Sim
|
921944 – JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO
|
Não
|
478209 -JOÃO BAPTISTA GAZZOLA
|
Não
|
435485 – JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTTI
|
Não
|
909567 -HELOISA LEMENHE MARASCA
|
Não
|
20163 – GABRIEL POZZI
|
Não
|
49967 -DÉLCIO BACCARO
|
Não
|
20229 – CASTELLO BRANCO
|
Sim
|
20011 – BRASIL
|
Não
|
21787 – BARÃO DE PIRACICABA
|
Sim
|
917761 – ALBERTO FIERZ
|
Sim
|
904028 -MANUEL ALVES CONEGO
|
Sim
|
920113 – MAGARIDA PAROLI
|
Não
|
Comissão Conselho de Escola
3. Assunto: Encontro Avaliação SAEB
A Comissão responsável encaminha, anexo III, o material utilizado no Encontro Avaliação SAEB, realizado no dia 30.04.2025 nas dependências da Diretoria de Ensino, município de Limeira.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: 2º Encontro Online “Sala de Leitura”
Público-alvo: Professores Articuladores da Sala de Leitura da Diretoria de Ensino de Limeira.
Na próxima quarta-feira realizaremos o 2º Encontro Online para professores articuladores da Sala de Leitura com disponibilidade no horário. Trataremos sobre o cadastro das ações na SED e teremos uma oficina de restauro e reparo de livros com a Professora Sabrina, da EE Carolina Augusta Seraphim.
Os professores que não puderem participar, deverão assistir à gravação posteriormente. Os CGP/CGPG também estão convidados.
Data:07/05/2024
Horário:13h30
Local: Plataforma Microsoft Teams
2. Assunto: Convocação Orientação Técnica – Anos Iniciais
A Dirigente Regional de Ensino convoca, os professores de 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais para o 2º Encontro Formativo Alfabetiza Juntos SP – 3º ao 5º ano, conforme segue:
Data: 08/05/2025
Horário: das 12h00 às 18h00
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza – Limeira – SP.
3. Assunto: 2º Encontro Formativo Alfabetiza Juntos SP – 1º e 2º
A Dirigente Regional de Ensino convoca, os professores de 1º e/ou 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais para o 2º Encontro Formativo Alfabetiza Juntos SP – 1º e 2º, conforme segue:
Data: 09/05/2025
Horário: das 8h00 às 14h00
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira
Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza -Limeira – SP.
4. Assunto: Encontro Online – Plataforma Khan Academy – Matemática – Ensino Médio
Convocamos o CGP para as Escolas Regulares e para o PEI o CGPG ou CGPAC da área de Matemática (se houver professor de Matemática disponível no momento do Encontro poderão participar também).
- Faremos em dois momentos, a Unidade Escolar poderá escolher o melhor horário para participar.
Data: 08/05/2025
Horário: das 09h00 às 10h00
Data: 08/05/2025
Horário: das 14h00 às 15h00
5. Assunto: 4ª Olimpíada Mirim – OBMEP
Com satisfação anunciamos a data da abertura das inscrições da 4ª Olimpíada Mirim – OBMEP.
As inscrições para a 4ª Olimpíada Mirim estarão abertas no período de 30 de abril, até 10 de junho exclusivamente no site https://olimpiadamirim.obmep.org.br. Leiam com atenção o regulamento disponível a partir de 30/04 e fiquem atentos às datas do calendário, pois as mesmas não serão prorrogadas.
Para realizar a inscrição da sua escola na 4ª Olimpíada Mirim – OBMEP, acesse o site https://olimpiadamirim.obmep.org.br, clique no banner “Inscreva-se aqui”, insira o código INEP (8 dígitos) de sua escola, clique em buscar e preencha as informações solicitadas.
Contamos com vocês para incentivar os alunos a participar da 4ª edição da Olimpíada Mirim – OBMEP (alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental).
Informamos que os alunos participantes da Olimpíada Mirim – OBMEP, serão divididos em 2 (dois) níveis, de acordo com o grau de escolaridade em que estiverem matriculados:
– Mirim 1: 2º e 3º ano do ensino fundamental
– Mirim 2: 4º e 5º ano do ensino fundamental
Em caso de dúvidas, por favor, entrem em contato com a OBMEP por e-mail olimpiadamirim@obmep.org.br ou pelo telefone (21) 2529-5084.
6. Assunto: Divulgação – III Conferência Nacional Desafios da BNCC – Novos Caminhos Necessários para a Educação Básica
Compartilhamos as informações sobre a III Conferência Nacional Desafios da BNCC, que ocorrerá de 23 a 25 de julho de 2025, das 19h às 22h (horário de Brasília), em formato 100% online e gratuito.
Sobre o evento:
A conferência reunirá especialistas renomados do Brasil e do exterior para refletir sobre os desafios atuais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e propor caminhos inovadores para o fortalecimento da Educação Básica.
Público-alvo:
• Professores e educadores de todas as áreas
• Gestores escolares e formadores de professores
• Pesquisadores e acadêmicos
• Estudantes de licenciatura e pedagogia
• Profissionais da educação em geral
• Todos os interessados na transformação educacional
Certificação:
Os participantes inscritos e presentes receberão certificado de 20 horas.
Transmissão:
Canal do Programa Escola Verde no YouTube
Inscrições e mais informações:
Acesse o site oficial: even3.com.br/desafiosdabncc2025
Pedimos que compartilhem!
7. Assunto: Encontro Nacional de Educação STEAM 2025!
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Declaração de Bens – Imposto de Renda
Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 41.865/97, o qual determina que todos os servidores públicos estaduais devem apresentar, anualmente, declaração de bens e valores, mesmo que não tenham bens a declarar, encaminhamos orientações abaixo para entrega dos referidos documentos.
- O servidor deverá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Secretaria da Receita Federal.
- Aqueles que, pela legislação do Imposto de Renda, não estiverem obrigados à entrega da declaração à Receita Federal, deverão utilizar o formulário “Declaração Negativa de Bens” (Anexo IV).
- A declaração deve estar acondicionada em envelope branco ou pardo, tamanho ofício (23 cm X 11,5 cm ou 28 cm x 20cm) padronizado pela ECT, devidamente identificado, lacrado sem utilizar grampos ou clips e rubricado no verso (Anexo V).
Solicitamos que as Unidades Escolares realizem o controle e acompanhamento da entrega dos envelopes dos servidores, bem como arquivo no prontuário.
2. Assunto: Acerto de Jornada – Efetivos Ingressantes
Retransmitimos as orientações do CEPAG em relação ao “Acerto de Jornada – Efetivos Ingressantes – 20 e 21/01/2025”, e encaminhamos o anexo VI para auxílio nas conferências necessárias:
Estávamos negociando com a Sefaz uma Folha Suplementar para o mês de abril, visando corrigir as Jornadas de 2 para 1 dos Ingressantes. No decorrer das negociações, foi identificado que algumas Diretorias já estavam encaminhando para Sefaz, solicitação de correção de Jornada.
Sendo assim, a Sefaz e o CGRH, para evitar pagamentos em duplicidades, acharam melhor não gerar essa Folha Suplementar. Todos os casos de acertos de Jornada que ainda não foram regularizados, as Escolas/Diretorias de Ensino devem enviar Título de Nomeação para Sefaz solicitando a correção da Jornada 2 – Completa para 1 – Ampliada, e também o pagamento da diferença do período de 20 e 21/01/25 a 30/04/2025.
Na Coluna J, tem a indicação se a jornada foi corrigida ou não. De qualquer forma, confirmem novamente essa informação através das consultas: PAPC – 11.2.1 – CONFIRMAR JORNADA/ 11.4.1 – DADOS DE PAGAMENTO – (VERIFICAR SE TEM LANÇAMENTOS FUTUROS) / 13.1.1 – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO.
Tem informações sobre casos que já tiveram as correções de Jornada, mas os pagamentos atrasados não foram feitos integralmente (solicitar Sefaz os pagamentos). Os casos com a indicação na coluna J de S e sem informação de análise na coluna K, esses vocês precisam consultar os pagamentos através dos holerites desde Janeiro para ver se tem diferenças de pagamentos a serem solicitados para Sefaz.
Valor da Jornada 2 – Completa = R$ 3.312,50 / Valor da Jornada 1 – Ampliada = R$ 5.300,00.
Diferença da Jornada 2 para 1 = R$ 1.987,50 (mensal)/ Valor correto do Período 20 a 31/01/25 – Jornada 1-Ampliada = R$ 2.120,00/ Valor correto do Período 21 a 31/01/2025 – Jornada 1-Ampliada = R$ 1.943,33.
|
Verificamos que os casos em pendência de acerto no sistema PAPC se referem a unidades escolares de ingresso em outros Diretorias de Ensino. Por gentileza, providenciar o envio de título de nomeação desses servidores até 06/05/2025 para que possamos realizar os tramites de acerto junto a Sefaz, conforme remessa de pagamento. Para os casos em que conste a pendência de acertos de vencimentos, mas, as correções já constam devidamente realizadas no sistema PAPC, providenciar o envio de formulário 12.
3. Assunto: Bonificação por Resultado 2024 – Orientações
Em complementação ao COMUNICADO DERLIM DE 25.04.2025 (Assunto: Bonificação por Resultado 2024 – Orientações), encaminhamos orientações do CEPAG em relação ao “BÔNUS 2024-2025”, acrescentando:
2º PASSO:
7. Foi disponibilizado pelo CEPAG o arquivo, anexo VII, BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – 2024 novos critérios, indicando como os servidores da secretaria de educação receberam a bonificação por resultados, exercício 2024;
8. Foi disponibilizado pelo CEPAG o anexo VIII referente aos Eventos considerados EFETIVO EXERCÍCIO para fins de cálculo da Bonificação por Resultados, exercício 2024;
5º PASSO:
Detectando a necessidade de acerto de pagamento, providenciar as correções na SED, quando necessário e providenciar o envio de expediente. O expediente, devidamente protocolado na unidade escolar, deverá ter em sua composição os seguintes documentos:
-
Requerimento do interessado;
-
Planilha de CÁLCULO GERAL 2024, anexo IX
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Planilha de Apontamento de Erros 2024
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Cálculo de Valor de Hora
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Consulta Metas da Escola e resultado ICM da Unidade Escolar, para auxílio na consulta, encaminhamos o Histórico IDESP
-
Em caso de correção da frequência do requerente, anexar ofício, assinado pelo superior imediato, justificando a digitação indevida, bem como cópia da consulta da SED > Recursos Humanos > BFE > Relatórios > Consulta Frequência digitada no ano (identificando a situação anterior e posterior à correção);
-
Cópias, identificando a situação anterior e posterior às correções dos demais Cadastros corrigidos, quando for o caso;
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Ficha 100 – Ano 2024, atualizada, devidamente assinada e preenchida, sem rasuras, contendo as mesmas informações digitadas no sistema SED;
-
Consulta do PAEC 2.3.3 – Consolidado de Faltas – FALTAS – BONUS ou Consulta SED > Recursos Humanos > BFE > Relatórios > Consolidado Faltas;
-
Parecer do Diretor de Escola: neste parecer conclusivo o Diretor de Escola deverá explanar sobre as ocorrências que motivaram a solicitação do requerente (exemplo: pagamento da Bonificação por Resultados com valor inferior, valor superior ou ausência de pagamento) e informar quais as providências adotadas por parte da unidade escolar para regularização da situação, confirmação a verificação do erro e divergência.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino