COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 04.03.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atribuição de PROATEC – 2024
Comunicamos às Unidades Escolares que foi publicado no DOE de 29/02/2024, a Resolução SEDUC 15/2024, dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-202. Nesse sentido, a fim de que os Diretores de Escola procedam à atribuição de carga horária, a docentes com vínculo ativo na rede estadual de ensino, orientamos ao que segue:
A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
3- A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar;
4- Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
5- Salas de Recurso e Leitura não serão contabilizados para fins de módulo de PROATEC;
O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
Processo de seleção de PROATECS
I) O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação;
II) Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
III) Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente;
IV) O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária de 16 aulas (20horas), desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados;
V) O docente, que for selecionado, poderá declinar parcialmente da carga horária que lhe foi atribuída de aulas regulares, durante o processo inicial de atribuição (total de 16 aulas), para ter atribuída a carga horária de PROATEC (16 aulas). Isso somente ocorrerá se houver outro docente para efetivamente assumir as aulas que foram liberadas;
Exemplo: docente com 32 aulas atribuídas, no processo inicial, caso seja selecionado para ser PROATEC, poderá deixar 16 aulas de sua carga horária, para assumir as 20h do projeto (16 aulas), desde que tenham docentes que venham a ter atribuídas, na integralidade, as aulas objeto declínio por parte do professor contemplado.
VI) Para tanto, o Diretor poderá realizar a atribuição destas aulas, a docentes da unidade escolar e em caso de inexistência de profissional para assumi-las, deverá solicitar junto ao CRH o cadastramento do afastamento provisório na SED, de modo a possibilitar a manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino. Para tanto, deverá aguardar cronograma de atribuição durante o ano, a ser publicado pela CGRH;
VII) A atribuição da carga horária de PROATEC, também, poderá recair a docente para fins de complemente de carga horária;
Exemplo: docente com até 20 aulas atribuídas, poderá assumir as 16 aulas do projeto, perfazendo um total de 36 aulas (44 horas semanais);
Independente do vínculo funcional que o profissional possui, seja titular de cargo, efetivo ou contratado, a carga horária atribuída será de 16 aulas (20h). Portanto, caso a unidade comporte carga horário de 60h, deverá subdividi-la em 3 docentes de 16h (20h).
Demais dúvidas em relação ao projeto, poderão ser objeto de consulta à resolução, disponibilizada no link a seguir:
COMUNICADO DERLIM DE 04.03.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
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Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: 7ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral
O Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, CONVOCA os candidatos credenciados para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Classificação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas (Credenciados A, F,P e Lista VUNESP), para a sessão de alocação de vagas – Professores EF Anos Finais e/ou EM – para adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, que acontecerá PRESENCIALMENTE no dia 07 de março de 2024. Segue edital, anexo I.
2. Assunto: Live Prontos pro Mundo
Ação para todos os estudantes da 1ª série do Ensino Médio e Grêmios. Serão 45 minutos destinados aos estudantes com informações sobre o Prontos pro Mundo. Ação nas escolas!
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Live Orientação para inserção de dados do Conselho de Escola no SGCE/SED
A Equipe Técnica Colegiados do CEART /COPED promoverá live pelo CMSP.
• Canais: Diretoria de Ensino e Trio Gestor
Dia e horário
• 05/03/2024 das 10h às 11h30
Objetivo
• Promover orientação para inserção de dados do Conselho de Escola no SGCE/SED.
Público-alvo:
• Articulador da Diretoria de Ensino (Supervisor de Ensino/Supervisor Escolar)
• A pessoa do trio gestor responsável pelo Conselho de Escola