COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 04.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: 2ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2025
O Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos da Portaria CGRH de 03-02-2025, que altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, convoca os docentes credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme Listas de Classificação publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região Limeira https://delimeira.educacao.sp.gov.br conforme edital, anexo I.
COMUNICADO DERLIM DE 04.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2025
Solicitamos que todas as escolas que enviem planilha de Atualização Cadastral, anexo I, para o ano de 2025, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.br, até o dia 31/01/2025.
OBS.: Havendo alteração na equipe gestora no decorrer do ano, por favor, reenviar planilha.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Documentos PEI – Drive
Segue abaixo link do drive com os documentos PEI.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientações PNLD
Ensino Fundamental Anos Iniciais: (1º ao 5º ano): a distribuição é integral para todos os componentes curriculares; exceto os manuais dos professores, os títulos da categoria 1 “Ciências da Natureza e Ciências Humanas” e os títulos da categoria 2 “História e Geografia” dos 4º e 5º anos que são reutilizáveis, portanto, deverão ser conservados e devolvidos ao final de cada ano letivo.
Ensino Fundamental Anos Finais: (6º ao 9º ano): este ano as escolas recebem apenas uma reposição. Ressaltamos que os livros são reutilizáveis, isso significa que, durante o seu período de validade, deverão ser conservados e preservados para utilização nos próximos anos letivos. Lembramos que os manuais dos professores também são reutilizáveis e deverão ser conservados e devolvidos ao final de cada ano letivo.
Ensino Médio: este ano as escolas estão recebendo reposição dos títulos e obras do PNLD 2021 do Ensino Médio (destinados a estudantes e professores), Projeto de Vida, Projetos integradores (Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas), obras didáticas por área de conhecimento (Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Sociais) e obras didáticas específicas (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências Humanas e Sociais em Diálogo com Matemática). Todos os volumes são reutilizáveis, portanto, deverão ser conservados. Idem para os manuais de professor. A lei que reformulação o Novo Ensino Médio foi sancionada somente em agosto de 2024. Por esse motivo o FNDE avaliou que não haveria tempo para a escolha de um novo material didático alinhado com a atual estrutura do EM e optou em conjunto com o ministério da Educação por dilatar a validade do PNLD 21 para o ano letivo de 2025.
PNLD Literário: são obras reutilizáveis, portanto, ao serem distribuídas aos alunos, deve ser dada ênfase na conservação e respectiva devolução.
Entrega nas Escolas: solicitamos às escolas que façam a conferência das encomendas recebidas antes de solicitarem reserva técnica ou remanejamento de livros. Para conhecer os títulos e a quantidade recebida, a escola pode acessar o portal do FNDE >> Consultas Online >> Distribuição de Livros e preencher os campos Ano (= 2025); Programa (= PNLD); UF (= SP) e Munícipio (preencha somente os campos com asterisco vermelho). Para selecionar uma unidade informe o código INEP (que é o código CIE acrescido de 35 – e zero, se for o caso, até completar oito dígitos). Em seguida, clique em “Confirmar”. Por fim, clique na lupa, à direita da tela. Após abrir a página, selecione o link “Encomenda”.
Distribuição aos Estudantes: enfatizamos que os livros do PNLD devem ser entregues aos estudantes. Para isso, solicitamos o empenho das equipes de gestão escolar, quanto à necessidade da distribuição dos livros didáticos, no intuito de atendermos os objetivos do programa e a plena utilização do material. Na ocasião da distribuição dos livros do PNLD aos estudantes, é indispensável que as escolas realizem o controle da entrega, por meio de planilhas – segue anexo II modelo que as unidades escolares poderão adaptar para cada situação “controle da entrega PNLD 2025” – com o nome dos estudantes e os volumes entregues. As planilhas devem ser arquivadas até a devolução dos livros no final do ano letivo, e, especialmente, para fiscalizações de órgãos centrais (estadual e federal). Apesar de a maioria dos livros dos Anos Iniciais serem consumíveis, sugerimos que seja realizado o controle de entrega para confirmação do recebimento pelo estudante (observar que, em função do estágio de alfabetização, a assinatura deverá ser de um dos responsáveis).
Conscientização: as escolas devem promover a conscientização dos alunos para a conservação do livro didático, durante todo o ano (inclusive dos consumíveis), para que, ao efetuarem a devolução dos livros reutilizáveis, ao final do calendário escolar, outros alunos possam utilizá-los no ano seguinte. Também deverão informar a validade dos livros reutilizáveis distribuídos neste ano. Assim sendo, as campanhas de preservação dos livros devem ser permanentes em todas as escolas. Ao final do ano, a expectativa é de que a devolução dos livros alcance a totalidade distribuída.
Quadro Escolar: alertamos aos gestores escolares e das Diretorias de Ensino que, onde houve alteração do quadro escolar com abertura de classes/unidades, o atendimento da nova demanda de livros deverá, em primeiro lugar, ocorrer mediante remanejamento entre unidades. No caso de fechamento/deslocamento de classes, os livros excedentes, também, deverão ser ofertados para remanejamento.
2. Assunto: Faltas de Kits e Livro do aluno – Remanejamento
Solicitamos encarecidamente aos gestores escolares que não realizem trocas entre as unidades sem informar ao Núcleo Pedagógico sobre a falta de livros ou Kits escolares.
As unidades deverão encaminhar e-mail para delimnpe@educacao.sp.gov.br detalhando quantidade e segmento/série faltantes, pois estamos controlando os remanejamentos através de planilha recebida da SEDUC.
3. Assunto: Encontro Formativo – Currículos de Tecnologia e Ciências da Natureza
A Dirigente Regional de Ensino convoca os CGP/CGPG das Unidades Escolares para Encontro Formativo a respeito do Currículo dos componentes de Tecnologia e Inovação, Programação e Ciências da Natureza, conforme abaixo:
Data: 07.02.2025
Horário: 14h00
Local: Plataforma TEAMS
4. Assunto: Encontro Grêmio Fevereiro 2025
A Dirigente Regional de Ensino de Limeira convoca os Vice-Diretores e os Professores Orientadores de Convivência (POC) das Unidades Escolares jurisdicionadas para o “Encontro Grêmio Fevereiro 2025”, conforme segue:
Data: 07.02.2025
Horário: das 14h00 – 15h30
Local: Plataforma Teams
5. Assunto: Inscrições dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo- JEESP 2025 – categorias Sub 17 – Infantil e Sub 14 – Mirim
Senhores (as) Diretores,
O período de inscrições para o JEESP 2025 das categorias Sub 17 – Infantil e Sub 14 – Mirim será de 10 a 27 de fevereiro de 2025.
Categorias:
Sub 17 – Infantil até 17 anos (nascidos a partir de 2008);
Sub 14 – Mirim até 14 anos (nascidos a partir de 2011).
ATENÇÃO: A ficha de inscrição anexo III impressa com data, carimbo e a assinatura do Diretor da Escola/Escolar deverá ser entregue na Diretoria Ensino da Região de Limeira no setor do Núcleo Pedagógico aos cuidados da responsável pela organização da fase DE, Camila Ap. Setin Santos – PEC Educação Física, até o dia 27/02/2025 (quinta-feira).
Observação: Não serão aceitas inscrições após esse período.
Critérios importantes:
1. Disponibilidade do Prof. Educação Física para acompanhar os estudantes a todos os jogos em todas as fases DE, Inter-DE, Regional e Estadual;
2. Oportunizar aos alunos e equipes o desenvolvimento das habilidades motoras, capacidades físicas, fundamentos, regras da modalidade inscrita, de acordo com o regulamento JEESP.
3. Disponibilizar uniforme completo para os jogos de acordo com a modalidade inscrita.
4. É fundamental verificar, através de uma reunião de pais, a confirmação de que os responsáveis autorizam (documento) a participação e as viagens/transportes dos alunos nas fases: DE, Inter-DE, Regional, Estadual e Brasileiro.
5. Faz-se necessário que o estudante tenha RG atualizado (validade de 10 anos) e CPF, pois são dados necessários para preenchimento da Relação Nominal e para apresentação nos dias de jogos.
Solicito que os Diretores das Unidades Escolares, se possível, disponibilizem por impresso ao professor responsável que participará do JEESP-2025 o Regulamento - Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 20/01/2025, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP – e dá providências correlatas. Anexo
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone: 3404-2991 (Andréia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Diário de Classe
A partir de 03/02/2025, os registros de frequência, aulas e avaliações deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma Sala do Futuro – Professor, acessível pelo seguinte link: https://saladofuturoprofessor.educacao.sp.gov.br/
Para que o professor possa realizar os lançamentos corretamente, é essencial que:
✅ A matriz curricular e a coleta estejam homologadas.
✅ O calendário letivo esteja homologado.
✅ A grade horária seja cadastrada obrigatoriamente, pois, sem esse cadastro, os horários não serão exibidos para o docente.
Atenção: A grade horária pode ser alterada a qualquer momento durante o ano letivo, no entanto, após qualquer alteração, os docentes não terão acesso aos dias da grade anterior para correções ou lançamentos.
Dessa forma, orientamos que todas as alterações na grade horária sejam previamente comunicadas aos docentes, evitando possíveis pendências nos registros.
2. Assunto: Cadastro da Grade Horária na Expansão
Informamos que a grade horária da Expansão não deve ser cadastrada, uma vez que as aulas não são presenciais e não exigem acompanhamento e lançamentos diários. Estamos solicitando a inibição desse tipo de ensino nos relatórios. No entanto, reforçamos que não deve ser realizado o cadastro da grade horária para esse tipo de ensino.
3. Assunto: Boletim Escolar
Identificamos uma inconsistência no boletim escolar, na qual as notas do 4º e 5º conceito não estão sendo exibidas, mesmo com a devida parametrização.
Informamos que a equipe técnica já está atuando na correção do problema, e pedimos, por gentileza, que aguarde enquanto a solução é implementada.
4. Assunto: Eletivas – Lançamento no Diário de Classe
Com a revogação do artigo 6º da Resolução SE 62/2019, que determinava a escrituração de F (Frequente) e NF (Não Frequente) nos históricos escolares para as disciplinas eletivas, informamos que, a partir de 2024, os documentos escolares deverão conter a média do aluno referente aos bimestres cursados na eletiva temática.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designação Sala de Leitura – PEI
Encaminhamos no anexo IV a ata de atribuição de escolha Sala de Leitura – PEI ocorrida em 04-02-2025.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM 09/12/2024.
2. Assunto: Ata de Sessão de Escolha – AOE
Segue ata de sessão de escolha de Agente de Organização Escolar, anexo V, que ocorreu no dia 04-02-2025.
3. Assunto: Designação – PEI
Encaminhamos no anexo VI a ata de atribuição de escolha – PEI ocorrida em 04-02-2025.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores conforme Comunicado DERLIM 09/12/2024.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Expediente de Contratação – AOE Categoria O
Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação ou documentos para auxílio, passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação.
Conforme orientado na sessão de escolha ocorrida em 04/02/2025, os servidores terão até 07/02/2025 para iniciar o exercício de contratação.
Seguem os modelos de:
Anexo VII – Portaria de Contrato – AOE;
Anexo VIII – Termo De Ciência E De Notificação;
Anexo IX – Acúmulo de Cargo – Anexo I;
Anexo X – Declaração de Parentesco – Súmula Vinculante nº 13 do STF;
Para ciência e notificação do docente:
Anexo XI – LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
Para auxílio na elaboração do expediente de contratação:
Anexo XII – Listagem de Documentos – Docente Categoria O
Anexo XIII– PARECER REF. NDP N.325 DE 2021- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Anexo XIV – Passo a Passo – Contratação AOE Categoria O
Desistência:
Lembrando que para os casos de desistência deverá ser encaminhado pela unidade escolar em via original uma declaração de próprio punho do servidor indicando seus dados, a data da sessão de escolha e dados da unidade escolar de opção, bem como a informação e motivo de desistência. O documento deverá ser encaminhado com Relação de Remessa ao CRH, até 07/02/2025. Ressaltamos que o atendimento do prazo de envio de desistência será essencial para que possamos dar continuidade as demais sessões de escolha.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino