COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 03.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Portaria CGRH de 03-02-2025 – Altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024
Encaminhamos, anexo I, Portaria CGRH de 03-02-2025 – Altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.
COMUNICADO DERLIM DE 03.02.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – CGP – EE. Joaquim Ribeiro
A EE. Joaquim Ribeiro nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29- 06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP para atuar no EJA, nesta Unidade Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: 2ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2025
O Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos da Portaria CGRH de 03-02-2025, que altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, convoca os docentes credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, conforme Listas de Classificação publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região Limeira https://delimeira.educacao.sp.gov.br conforme edital, anexo II.
2. Assunto: Live – Tarefa SP – Piloto
3. Assunto: Live – Novidades Tarefa SP
4. Assunto: Proibição de Uso de Celular nas Escolas – Material de Divulgação
A Equipe Regional CONVIVA encaminha, em anexo III, IV, V e VI, para divulgação, material referente a proibição/regulamentação do uso de celulares nas escolas. Salienta-se que essa campanha é de extrema importância para esclarecer e sensibilizar estudantes, professores e familiares acerca desse tema.
Os materiais estão divididos por público-alvo: Estudantes, Professores e Familiares.
QR code para fixar na Secretaria/entrada da escola.
Orienta-se que os materiais sejam impressos e fixados nas salas de aula e demais áreas comuns das unidades escolares.
Sugere-se que o tema seja cuidadosamente colocado para discussão/reflexão, entre os Colegiados Internos. Palestras, roda de conversa, parceria com especialistas são de suma importância para conscientizar a todos sobre os malefícios causados pelo uso excessivo de aparelhos eletrônicos.
Colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário.
Equipe Regional CONVIVA
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientação de Estudos no 9º ano e na 3ª série
Aviso importante
Olá, Diretores! Alguns professores que tiveram atribuição para Orientação de Estudos no 9º ano e na 3ª série não estão sabendo que para este componente o foco será no livro São Paulo em Ação, da Editora Ática, que foi entregue nas escolas semana passada. Não haverá material digital para esse componente, ao contrário do que alguns professores me relataram que aguardavam. Vamos subir até amanhã no repositório o documento orientador abaixo. Por favor, reforcem com os diretores das unidades de vocês para que os professores se apropriem desse material e usem ele no componente. Faremos uma live em breve para detalhar.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone: 3404-2942 (Tatiana) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Desfazimento 2025
Orientamos que as unidades escolares que possuam os materiais relacionados na planilha https://docs.google.com/spreadsheets/d/10-1xorAQGxWAZvfaJeBA8JXuTpcjsF58/edit?usp=sharing&ouid=102821045204563699221&rtpof=true&sd=true, bem como, outros materiais pedagógicos desatualizados, procedam ao processo de desfazimento com base na Resolução 83/13 https://drive.google.com/file/d/1AggI3Wmb4j0PT6PmFavUIyLz7rD85Dgj/view?usp=sharing. O Artigo 4º da Resolução SE 83/2013 prevê cinco possibilidades de doação:
I – ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP;
II – à prefeitura do município onde localiza-se a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino;
III – à cooperativa de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas;
IV – às instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional;
V – à Associação de Pais e Mestres – APM para uso de interesse social e educacional.
Quanto à finalização a unidade escolar deve oficiar seu requerimento por meio do SEI. Preencher corretamente o modelo do Anexo I https://docs.google.com/document/d/1R-fqx3TVAMcQ08iLCjc_DYtOYbVZG_Lw/edit?usp=sharing&ouid=102821045204563699221&rtpof=true&sd=true (escola), e tramitar ao EAMEX – Equipe de Apoio aos Materiais Excedentes de sua Diretoria de Ensino. O Despacho deverá conter a destinação do material (Fundo Social Municipal, Cooperativa habilitada, Entidade Filantrópica ou APM). Competirá à EAMEX da Diretoria de Ensino deferir o pedido. Em caso de deferimento, deve-se encerrar o processo uma vez concedida autorização.
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone: 3404-2945 / 2948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Fiscalização Serviços de Limpeza – Centralizado
Informamos que daremos início à fiscalização semanal dos serviços de limpeza dentro dos contratosgov. Ressaltamos que a avaliação mensal continuará sendo realizada via forms, mas, futuramente, também será implementada dentro do sistema contratosgov.
Em anexo VII, encaminhamos o material necessários para a realização da fiscalização dentro do sistema, bem como o link de acesso.
Link para acesso: https://seducsp.contratosgov.com.br/Home/LoginCliente/?nmDominio=seducsp
Para acessar o sistema, favor informar o e-mail administrativo da unidade escolar e a senha que foi enviada por e-mail. Caso não tenha recebido a senha, solicito que sigam a solicitação conforme indicado no Manual e sigam o passo a passo na opção de recuperação de senha. Caso ainda assim não consigam, por favor, encaminhem um e-mail solicitando a senha.
Contato: @Marcelo Dos Santos Filho
E-mail: e000000a@educacao.sp.gov.br
No sistema, deverá ser respondida as seis perguntas que são sinalizadas toda semana.
EMPRESA: VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA – CONTRATO Nº 33/2024
Conto com a colaboração de todos para que possamos realizar as prestações de serviços de limpeza de forma eficaz.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo
Retransmitimos o Boletim COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2025 – Nº 012.
Seguem em anexo VIII os modelos a serem utilizados, comunicados, legislações e dúvidas frequentes.
Prezados Dirigentes e Diretores de CRH,
Considerando o Decreto nº 69.234/2024 que institui novo Regulamento de Perícias médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo, compartilhamos as informações obtidas de documento orientador disponibilizado em formação realizada pela equipe técnica do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME com os RHs centrais das secretarias.
1. Orientação para requisição de licença médica.
a) Afastamentos de até 05 dias (art. 16 Dec 69.234/2024) Para a dispensa de perícias para afastamento de até 5 dias devem ser atendidos todos os requisitos:
● Atestado médico ou odontológico fornecidos pelo IAMSPE ou Unidades Credenciadas IAMSPE ou SUS;
● Ter sido apresentado (via SOUSP) no prazo de 24 horas úteis a contar do início do afastamento;
● Autorização expressa de acesso ao RH das informações do atestado médico.
O responsável da unidade do servidor deverá enviar ao DPME em até 05 dias úteis do pedido, desde que atendidos todos os requisitos legais para registro da informação, cabendo publicação do ato de afastamento pela unidade do servidor como licença para tratamento de saúde nos termos do artigo 191 EFP c/c art. 16 Decreto 69.234/2024 com o atestado médico.
O RH deve fazer o acompanhamento dos atestados para não ultrapassar o limite de 15 dias somados no período de 01 ano a contar do 1º afastamento;
b) Afastamento por doença infectocontagiosa comprovada por exames laboratoriais
(art. 17 Dec 69.234/2024)
Para dispensa de perícias para afastamentos de até 15 dias por patologia descrita na relação contida na Portaria DPME 001 de 2025 (DOESP 03/01/2025), é obrigatória:
● A apresentação de exame laboratorial positivo para a patologia prevista na Portaria;
● Apresentação do atestado (via SOUSP) no prazo de 24hs úteis a contar do início do afastamento;
● Autorização expressa de acesso ao RH das informações do atestado médico.
O RH deverá enviar ao DPME em até 05 dias úteis do pedido, desde que atendidos todos os requisitos legais para registro da informação, cabendo a publicação do ato pela unidade do servidor como licença para tratamento de saúde nos termos do artigo 191 EFP c/c art. 16 Decreto 69.234/2024 com o atestado médico e exame laboratorial. Para este caso específico:
● Não é necessário que o atestado seja do IAMSPE/Credenciadas/SUS
● Não há limitação anual para o afastamento
Caso não haja exame laboratorial comprovando a patologia, a unidade deverá realizar o agendamento pericial via eSisla.
2. Dispensa de Perícia – Expedientes a serem enviados à DPME (procedimento provisório) Nos casos em que os critérios para dispensa de perícia forem atendidos, a comunicação à Diretoria de Perícias Médicas do Estado deverá ser feita por meio de expediente encaminhado via sistema SEI-SP para a unidade SGGD-SGP-DPME-GD.
Deve ser autuado 01 expediente no SEI por servidor, e a cada atestado, o expediente deve ser enviado à DPME;
O expediente deve conter a declaração do RH informando que o atestado atende os termos do artigo 16 ou 17 do Decreto nº 69.234/2024.
Sugestão de Declaração:
Certifico, para os devidos fins, que o atestado médico (ou atestado acompanhado de exame laboratorial) apresentado pelo(a) servidor(a) XXX está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo XX do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024. Encaminhe-se à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para registro, conforme disposto no § XX do artigo XX do referido Decreto.
Sugestão de publicação:
À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NOME – RG – PERÍODO
3. Casos que necessitam de agendamento de perícia.
● Caso o servidor não conceda autorização expressa para acesso ao atestado, a unidade deve realizar agendamento pericial;
● Caso o atestado não atenda aos critérios dos artigos 16 e 17, a unidade deve realizar agendamento pericial;
● No caso de afastamentos por acidente de trabalho, há necessidade de perícia médica;
● No caso de atestado emitido por convênios médicos ou atendimento médico particular a unidade deverá realizar o agendamento pericial via e-Sisla.
Atenção: O não atendimento da Resolução SGGD 24, de 11/7/2024 não impede o agendamento pericial.
4. Demais informações.
Pedido de reconsideração de Perícias para fins de Readaptação e Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho – Via SEISP para a unidade SGGD-SGP-DPME-CILRA-DRA
Recurso de Perícias para fins de Readaptação e Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho – Via SEISP para a unidade SGGD-SGP-DPME-SAA
Acidente de Trabalho – nova unidade SGGD-SGP-DPME-CIAT-DAT
Anexos:
DECRETO Nº 69.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA DPME Nº 001 – DOE 03-01-2025
RESOLUÇÃO SGGD Nº 40 – DOE 30-12-2024
COMUNICADO DPME Nº 001, DE 03/01/2025
COMUNICADO DPME Nº 002, DE 06/01/2025
COMUNICADO DPME Nº 003, DE 06/01/2025
COMUNICADO DPME Nº 004, DE 07/01/2025
Atenciosamente,
CEQV/DEPLAN
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/CGRH
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Licença saúde – dispensa de perícia médica
Procedimentos a serem adotados pela unidade escolar:
1) Receber as informações de ausências médicas registradas no aplicativo SOU.SP, acessar o atestado médico e exames (exames nos casos de doenças infectocontagiosas), caso o servidor tenha concedido autorização expressa.
2) Verificar se o atestado médico atende aos critérios estabelecidos nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 69234/2024 para a dispensa de perícia médica.
3) Caso atenda aos critérios, a unidade escolar deverá autuar 01 expediente no SEI por servidor e a cada atestado, o mesmo expediente deve ser enviado à DPME.
COMO CRIAR O EXPEDIENTE SEI:
INICIAR PROCESSO
TIPO DE PROCESSO: ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES
ESPECIFICAÇÃO: LICENÇA SAÚDE – DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA / NOME DO INTERESSADO
INTERESSADOS: NOME DO INTERESSADO
NÍVEL DE ACESSO: RESTRITO
HIPÓTESE LEGAL: INFORMAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
SALVAR
4) Incluir atestado médico, exames e declaração assinada pelo Diretor de Escola/ Escolar de que o pedido atende aos critérios legais, conforme modelos:
Modelo de declaração para afastamentos de até 5 dias:
Certifico, para os devidos fins, que o atestado médico apresentado pelo(a) servidor(a) XXX, RG:, CPF:, está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024. Encaminhe-se à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para registro, conforme disposto no § 7º do artigo 16 do referido Decreto.
OU
Modelo de declaração para afastamento por doença infectocontagiosa:
Certifico, para os devidos fins, que o atestado médico acompanhado de exame laboratorial apresentado pelo(a) servidor(a) XXX, RG:, CPF:, está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 17 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024. Encaminhe-se à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para registro, conforme disposto no § 6º do artigo 17 do referido Decreto.
COMO ANEXAR O EXPEDIENTE NO SEI:
INCLUIR DOCUMENTO(ÍCONE)
TIPO DE DOCUMENTO: EXTERNO
TIPO DE DOCUMENTO: DOCUMENTO
DATA DO DOCUMENTO: DATA DO DOCUMENTO ANEXADO.
FORMATO: DIGITALIZADO NESTA UNIDADE
TIPO DE CONFERÊNCIA: DOCUMENTO ORIGINAL
INTERESSADOS: NOME DO INTERESSADO
NÍVEL DE ACESSO: RESTRITO
HIPÓTESE LEGAL: INFORMAÇÃO PESSOAL (ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)
ANEXAR ARQUIVO
SALVAR
5) Encaminhar expediente via sistema SEI-SP à Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME para a unidade SGGD-SGP-DPME-GD.
Orientamos que o expediente seja encaminhado à DPME no prazo de 1 dia útil da data do atestado médico, desde que tenha cumprido todos os requisitos para dispensa de perícia.
COMO ENVIAR O PROCESSO NO SEI:
CLICAR NO NÚMERO DO PROCESSO
ENVIAR PROCESSO(ÍCONE)
UNIDADE: SGGD-SGP-DPME-GD
ENVIAR
6) A Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME devolverá o expediente à unidade escolar com o registro da informação de ausência médica para dispensa de perícia.
7) Após devolução do expediente pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado – DPME, a lauda em formato word e portaria em PDF devidamente assinada pelo Diretor de Escola com carimbo, conforme modelos em anexo, deverão ser incluídos no sistema SEI pela unidade escolar.
A portaria do Diretor de Escola também pode ser elaborada diretamente no sistema SEI para assinatura no referido sistema.
Modelo de lauda e portaria para afastamentos de até 5 dias:
Portaria do Diretor de Escola, < data>
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NOME, RG, <cargo>, classificado na EE ______, período de __/__/_____ a __/__/____.
OU
Modelo de lauda e portaria para afastamento por doença infectocontagiosa:
Portaria do Diretor de Escola, < data>
À vista do atestado médico e exame laboratorial apresentados e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
NOME, RG, <cargo>, classificado na EE ______, período de __/__/_____ a __/__/____.
8) Encaminhar expediente à Diretoria de Ensino via sistema SEI ao NAP LIM para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Procedimentos a serem adotados pela Diretoria de Ensino:
9) Publicar a licença com dispensa de perícia médica no Diário Oficial do Estado (DOE) e incluir no PAEC/PAEF.
10) O expediente será devolvido à unidade escolar pela Diretoria de Ensino com controle anexado de licença saúde com dispensa de perícia médica para que a escola acompanhe o total desse afastamento do servidor, conforme legislação.
Obs.: a unidade escolar digitará o código de licença saúde, conforme rotina no BFE e caso seja criado código específico, encaminharemos orientações.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cronograma Pagamento – Fevereiro/2025
Estamos encaminhando, em anexo IX, Cronograma para Digitação Pagamento – Fevereiro/2025.
BFE:
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares. Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. Não deixar para o último dia do cronograma.
Os casos em que os servidores indevidamente constam na tela de BFE da Unidade Escolar, em duplicidade ou demais situações, encaminhar através do delimnfp@educacao.sp.gov.br os dados do servidor (Nome, RG, Código da UA, situação / frequência) e print da tela do BFE.
Lembrando que a ausência da digitação da frequência e a digitação em PV divergente, ocasiona o bloqueio de pagamento. Importante atentar-se ao PV que está ativo no BFE / PAPC / SED > FUNCIONAL > CONV FAZENDA. Atentar-se à digitação da frequência, respeitando a data limite.
ATENÇÃO: a digitação da frequência referente ao mês de JANEIRO de 2025 estará disponível: até o dia 10/02/2025, as 12h.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA – FREQUÊNCIA
Lembramos que, em casos de ocorrência de ausência, licença, auxílios ou qualquer outro tipo de situação ou afastamento envolvendo um servidor com exercício em mais de uma unidade escolar, as informações devem ser imediatamente notificadas a unidade escolar sede de classificação ou as demais unidades escolares em que o servidor ministra aulas para que não ocorra descumprimento de suas obrigações legais em relação a frequência e ocorrências a qual faz jus, conforme legislação, e para que sejam adotados os tramites de atualização do sistema ou demais regularizações necessárias a cada situação, como abertura de processos ou regularização de frequência dos servidores.
O Boletim de Ocorrência deve ser encaminhado pela Unidade Escolar sede de exercício até o terceiro dia útil do mês seguinte a frequência e ocorrência, para que todos os prazos e inclusões sejam devidamente realizados pela Unidade Escolar sede de classificação. Dessa forma, referente as aulas eventuais ministradas e ocorrências do mês de Janeiro, encaminhar o B.O. até 05/02/2025 para a Unidade Escolar sede de classificação.
2. Assunto: Rejeitados 2° Cadastramento – Ingressantes
Encaminhamos as orientações do CGRH/DEAPE/CEPAG referentes aos REJEITADOS 2° CADASTRAMENTO – INGRESSSANTES:
Segue, anexo XI, o arquivo (Rejeitados_2°_Cad_LIMEIRA) das Rejeições no cadastramento dos Ingressantes 202. Todos os servidores que estão no arquivo para fins de cadastramento do Ingresso de 2025. Favor verificar, com urgência, o motivo da rejeição em cada caso e seguir com a tratativa.
Em casos que a rejeição for ‘TIPO ACUM. CARGO/FUNCAO NAO PREENCHIDO’ e houver acúmulo, favor informar através do e-mail para que possamos retransmitir a Seduc para inclusão.
TIPO ACUM. CARGO/FUNCAO NAO PREENCHIDO – Não tem acúmulo, porém tem vínculo V, S ou F que não foi extinto na SEFAZ. Encaminhar documento para extinção.
JA EXISTE ACUMULACAO PARA O RS – Já tem dois vínculos abertos na SEFAZ com acúmulo. Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
DUPLICIDADE DE CONTA BANCÁRIA – Há informações da conta bancária para outro tipo de pagamento e por isso rejeita o cadastramento. Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
QTDE.HORAS TRAB.MAIOR QUE O LIMITE PERMITIDO – Estoura o limite permitido, pois além da Jornada tem Carga Suplementar no vínculo anterior.
SERV.COM DADOS PESSOAIS DIVERGENTES – Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
ESTOUROU O LIM. DO HIST.CARGA A PARTIR DE – Está somando a carga que foi paga em substituição com a carga do cadastramento e por isso rejeita. Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
TIPO ACUM. CARGO/FUNCAO INVALIDO – Tem EX ativo na SEFAZ. Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
NUM.RS INFORMADO CONSTA COMO NAO SERVIDOR – A RS está correta, porém rejeitou. Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
INCOMPATIBILIDADE CARGO VERSUS ESCOLARIDADE – A escolaridade está correta, porém rejeitou. Favor encaminhar documento para a SEFAZ com a nomeação para ser cadastrado.
3. Assunto: Concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares e das Diretorias de Ensino
Retransmitimos as informações do Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP, Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, encaminhadas através do Comunicado CGRH 31/01/2025, referente a Concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares e das Diretorias de Ensino:
Considerando a proximidade da publicação da nova resolução sobre a concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG às unidades escolares e diretorias de ensino, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 1.374/2022 e o Decreto nº 66.807/2022, expede o presente comunicado:
ACG para servidores das unidades escolares
Os seguintes servidores em exercício nas unidades escolares poderão receber o ACG:
– Designados para as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério: Coordenador de Gestão Pedagógica e Vice-Diretor Escolar.
– Titulares dos cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério: Diretor de Escola /Diretor Escolar.
– Designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Critérios para o cálculo
O ACG é fundamentado no Índice de Complexidade Escolar – ICE, aplicável às unidades escolares da rede estadual de ensino. O ICE é calculado com base no Índice de Complexidade de Gestão ICG, elaborado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP.
As principais variáveis que compõem o ICG são:
- Quantidade de alunos;
- Turnos de funcionamento;
- Níveis de ensino e o nível mais alto de ensino oferecido.
Com base nessa avaliação, as escolas são classificadas em seis grupos de ICG, sendo que níveis mais altos indicam maior complexidade na gestão escolar.
As regras para concessão do ACG estão definidas no Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, e utilizam o ICE, calculado com base no ICG do INEP, dividido em seis níveis. As regras aplicadas, na ordem apresentada, são as seguintes:
Unidades classificadas no grau 1 do INEP: terão um acréscimo de um grau de complexidade se fizerem parte do Programa de Ensino Integral – PEI ou atenderem 240 ou mais alunos.
Unidades com tipologia 6 no IPVS: terão um acréscimo de um grau de complexidade, conforme a última atualização da Fundação SEADE, realizada em 2013.
Unidades integrantes do PEI: serão classificadas em um grau imediatamente inferior ao determinado pelas regras anteriores, exceto aquelas classificadas nos graus 1 ou 2.
Informações adicionais sobre o ICE e o ICG
Escolas vinculadas: São classificadas automaticamente como grau 1 no ICE, independentemente do nível atribuído pelo INEP.
Escolas sem nível apurado pelo INEP: Podem ser classificadas em um dos seis níveis do ICG, conforme suas características, com base na nota técnica nº40/2014 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)
Critérios mínimos estabelecidos pelo Decreto nº 66.807/2022:
– Pelo menos 5% das unidades escolares serão classificadas como grau 1.
– Pelo menos uma Diretoria de Ensino será classificada como grau 1.
ACG para servidores das Diretorias de Ensino
Os seguintes servidores em exercício nas Diretorias de Ensino poderão receber o ACG:
– Designados para as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional: Coordenador de Equipe Curricular e Professor Especialista em Currículo.
– Titulares dos cargos das classes de suporte pedagógico: Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional e Dirigente Regional de Ensino.
Critérios para o cálculo
Em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para calcular o ICR e classificar as Diretorias em cada um dos seis grupos, primeiramente utilizamos a seguinte fórmula:
A referida fórmula possui estas variáveis:
- Rescolas: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado, considerando o total de unidades escolares de cada DE, da menor (1ª) para a maior quantidade (91ª);
- Rmatrículas: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado, considerando o total de matrículas nas unidades escolares de cada DE, da menor (1ª) para a maior quantidade (91ª);
- RICG: é a ordem da Diretoria de Ensino no ranqueamento realizado, considerando a média aritmética do Indicador de Complexidade de Gestão (ICG) das escolas da DE, apurado pelo INEP, da menor (1ª) para a maior (91ª).
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino