COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 02.06.2025

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 02.06.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: OMASP 2025
1.1) Retirada de Camisetas na Diretoria de Ensino – OMASP 2025
Solicitamos que um responsável de cada Unidade Escolar compareça à Diretoria de Ensino no dia 04/06 (quarta-feira) das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30 para retirada das camisetas dos alunos e professores olímpicos, com a PEC Andréia na sala térrea ao lado da sala do plantão da supervisão de ensino.
 
1.2) PROFESSOR OLÍMPICO – OMASP 2025
Estamos realizando através do link abaixo a divulgação dos Professores Olímpicos para o ano de 2025. Porém, essas informações foram disponibilizadas e retiradas do sistema das Olimpíadas SEDUC-SP e muitas vezes, não refletem o cenário da escola, portanto quem deverá checar se está correta é a Equipe Gestora!!!!  NÃO DIVULGUE PARA OS PROFESSORES ANTES DE ACERTAR QUEM DE FATO SERÁ O PROFESSOR OLÍMPICO!!!
ATENÇÃO!!!  Confirmação até o dia 05/06 (quinta-feira) através do link.
A equipe gestora concordando com o nome já apresentado deverá pontar como CONFIRMADO, ou indicar um novo nome para ser premiado, caso seja necessário e escrever ao lado o nome completo do substituto.
Na planilha em excel constante no link abaixo as Unidades Escolares deverão checar o seu Município para localizar os seus professores.
1.3)  ESCOLA OLÍMPICA – OMASP 2025
Estamos realizando através do link abaixo a divulgação das Escolas Olímpicas para o ano de 2025. Não haverá alteração da listagem divulgada.
COMUNICADO DERLIM DE 02.06.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE Prof. Antonio de Queiroz
A E.E. Prof. Antônio de Queiroz, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Procedimentos para Solicitação de Imagens de Monitoramento Escolar
A Coordenação de Proteção Escolar, vinculada ao Conviva Central/SEDUC, reforça a importância da padronização do fluxo de atendimento e acompanhamento das solicitações de acesso às imagens de monitoramento interno de câmeras nas unidades escolares.
A – Solicitação de Imagens do Circuito Interno
As solicitações de acesso às imagens das câmeras de monitoramento interno das unidades escolares devem seguir os procedimentos. Para tanto, reiteramos o procedimento, esclarecendo que a equipe gestora da unidade escolar deve encaminhar um e-mail para: delim@educacao.sp.gov.br, a Equipe Regional Conviva correspondente à sua D.E., obedecendo as seguintes diretrizes:
• Assunto do e-mail: o “Solicitação de imagem + [Nome da escola] + [Data da ocorrência]”.
• Documentação obrigatória:
   o Boletim de Ocorrência; (ou ofício/solicitação emitido por órgão/autoridade oficial)
   o Ofício da unidade escolar com as seguintes informações:
     ▪ Período/horário aproximado (início e término do evento + câmeras envolvidas – nome ou numeração da câmera);
     ▪ Breve descrição do ocorrido (descrição objetiva e precisa para os assessores técnicos saberem qual “evento” estão buscando);
• Termo de Confidencialidade assinado pela Direção Escolar. Disponível na aba “Material de Apoio” do site Conviva, acesso em: https://efape.educacao.sp.gov.br/convivasp/nossa-atuacao/#nossa-atuacao-materiais-de-apoio  atualizado e publicado em 08 de abril de 2025.
• Encaminhamentos obrigatórios: O e-mail deve ser enviado para a Equipe Conviva da Diretoria de Ensino onde a escola está jurisdicionada, colocando em cópia (CC), o Supervisor de rotina da Unidade Escolar, para ciência e acompanhamento da solicitação.
Após o recebimento da solicitação da unidade escolar, a Equipe Regional Conviva (D.E.) será responsável por encaminhar o pedido à Equipe de Monitoramento (Conviva Central), que passa a atender.
Atenção: cabe à Equipe Regional Conviva (D.E.) conferir se os documentos encaminhados pela equipe escolar e verificar se estão em conformidade com o que está posto nesta orientação, assim como, se o motivo do acesso é passível de atendimento. Após o recebimento do pedido, a equipe de Monitoramento Conviva atenderá retornará o material coletado para a Equipe Regional (D.E.).
B – Alinhamento Equipe Central com Equipes Regionais Conviva
As diretrizes estabelecidas na adoção deste procedimento foram alinhadas em reunião entre a Coordenação de Proteção Escolar – Conviva/SEDUC e o grupo de Supervisores Focais Conviva, com o intuito de garantir a transparência, organização e eficiência no acompanhamento das solicitações, prevenindo falhas de comunicação e assegurando que todas as partes envolvidas – em nível local (escola), regional (Diretoria de Ensino) e central (Conviva/SEDUC) – tenham ciência e alinhamento sobre os procedimentos adotados e as solicitações que estão sendo realizadas pelas unidades escolares.
C – Uso Consciente do Recurso Reforçamos a importância em compreender que o Monitoramento é realizado como ferramenta para aprimorar a proteção e a segurança do ambiente escolar. Sendo assim, o recurso de acesso e solicitação de imagens deverá sempre ser motivado por um procedimento de investigação, considerando que a segurança da comunidade escolar esteja em risco, não se aplicando a fatores triviais e de rotina da unidade escolar, que não se enquadrem em questões de segurança e proteção e não sejam motivadas por registro de Boletim de Ocorrência e/ou ofício emitido por órgão/autoridade oficial.
 
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: CONVIVA S.P– Encontro online Vice-Diretores
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Vices Diretores responsáveis pelo Programa Conviva para o encontro formativo:  Dia “C” Dia da Convivência, Fórum de Educação: Humanizar Para Se Entender, orientações sobre registros de chamados e encerramentos na Plataforma Conviva.
Dia: 04/06/2025 – Horário: 10h00
VIA TEAMS: Link de acesso.
2. Assunto: PNLD Literário Anos Iniciais
O FNDE informou que a escolha do PNLD Literário Anos Iniciais ocorrerá no neste início deste mês. Segue anexo II o guia. Ele é o documento oficial que deve ser utilizado pelas escolas para orientar a escolha dos materiais.  Antes de registrar a escolha é importante analisar o Guia para que sejam selecionados pelos professores os materiais que melhor atendam ao projeto pedagógico e aos objetivos de ensino da escola. Por ser a fonte oficial do Programa, o Guia Digital do PNLD garante acesso seguro ao conteúdo dos materiais que serão adquiridos pelo FNDE.
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT
Fone: 3404-5816 / 2953 (Tiago) – delimnit@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Procedimentos para Espelhamento de Imagens das Câmeras de Monitoramento
Em acordo ao exposto e divulgado reforçamos a importância em respeitar o fluxo para espelhamento de imagens. Diferentemente dos procedimentos para solicitação de imagens, o espelhamento deve ser intermediado por um representante do NIT/D.E., uma vez que envolvem ações técnicas que necessitam do acompanhamento desses profissionais. Sendo assim, o fluxo para espelhamento de imagens das câmeras de monitoramento permanece.
A – Solicitação de Espelhamento de imagens
A configuração dos equipamentos será intermediada pelo NIT/D.E. junto aos Assessores Técnicos de Monitoramento do Conviva Central que atuam no CICC. Essa atividade/ação é realizada de maneira remota, com orientações prestadas via telefone. O espelhamento deverá ser solicitado nos seguintes casos:
• Instalação de sistema de monitoramento (em escolas que não possuíam);
 • Ampliação do número de câmeras (novos equipamentos);
• Necessidade de alteração de senhas por motivos de segurança;
• Troca de IP;
• Ou Determinação da FDE.
É importante destacar que os Assessores Técnicos de Monitoramento, ou mesmo os servidores que atuam no NIT/D.E., não são responsáveis pela instalação dos equipamentos de monitoramento na unidade escolar, sendo essa atividade de responsabilidade da equipe gestora. Caso a equipe escolar opte por contratar um prestador de serviços para essa finalidade, o contato com os Assessores Técnicos de Monitoramento deverá ser intermediado por um representante do NIT/D.E. em parceria com um representante da Equipe Gestora da unidade escolar.
B – Diretrizes sobre o Compartilhamento de Contatos
A equipe do NIT/D.E. possui o contato telefônico dos Assessores Técnicos Conviva que acompanham o Monitoramento de Imagens. A solicitação de espelhamento deverá ser previamente informada aos assessores para que prestem o devido auxílio/atendimento. Enfatizamos que nenhum contato deverá ser compartilhado com prestadores de serviço terceirizados sem prévia consulta e autorização dos Assessores Técnicos.
C – Durabilidade das Imagens – Armazenamento
Se faz necessário esclarecer e ressaltar que o período de armazenamento das imagens está diretamente relacionado ao período de acesso em nível de unidade escolar. Por essa razão, é importante que o Diretor Escolar consulte essa informação técnica com o fornecedor e/ou prestador de serviços responsável pela instalação do sistema de monitoramento da unidade escolar ao adquirir o produto/serviço.
Exemplo: se a escola só consegue acessar imagens de um período retroativo de até 15 dias (atrás), isso significa que a equipe central também só possui visualização pelo mesmo período.
É importante compreender que o ESPELHAMENTO serve para que as imagens de segurança possam ser acessadas e/ou compartilhadas em tempo real com equipes de segurança, em caso de necessidade ou em uma ação emergencial. Mas o período de ARMAZENAMENTO varia de acordo com os equipamentos adquiridos e instalados na unidade escolar. Por isso é imprescindível seguir as orientações do Protocolo 179 no que tange o pedido de preservação de imagens, para que o acesso não expire e o recurso não esteja indisponível, em caso de necessidade.
Em caso de dúvidas sobre informações técnicas dos equipamentos de monitoramento, consultem os fornecedores/prestadores de serviço e o NIT/D.E. para os devidos esclarecimentos.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Promoção QAE
Prezados,
Foram publicadas no DOE de 02/06/2025, referentes aos Processos de Promoção QAE 2019/2021 e Promoção QAE 2023, as seguintes retificações:
Portaria da Coordenadora, de 30/05/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 02/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da LC 1144/2011, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021, o capítulo VI – Da Prestação da Prova, item 5.2., subitem 5.2.1., na seguinte conformidade:
Onde se lê:
5.2. Promoção 2021
5.2.1. 24/08/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Leia-se:
5.2. Promoção 2021
5.2.1. 21/09/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Portaria da Coordenadora, de 30/05/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2023, o capítulo VI – Da Prestação da Prova, item 5., subitem 5.1.1., na seguinte conformidade:
Onde se lê:
5.1.1. 21/09/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Leia-se:
5.1.1. 19/10/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Os demais itens permanecem inalterados.
Por gentileza, dar ampla divulgação.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cronograma Pagamento – Junho/2025
Encaminhamos (Anexo III) o Cronograma para Digitação de Pagamento – JUNHO/2025
BFE:
Com a finalidade de prevenir eventuais bloqueios e inconsistências, solicitamos empenho no acompanhamento da digitação do BFE pelas Unidades Escolares. Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento, em tempo hábil para análise e solução, através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>. Não deixar para o último dia do cronograma.
Os casos em que os servidores indevidamente constam na tela de BFE da Unidade Escolar, em duplicidade ou demais situações, encaminhar através do delimnfp@educacao.sp.gov.br os dados do servidor (Nome, RG, Código da UA, situação / frequência) e print da tela do BFE.
Lembrando que a ausência da digitação da frequência e a digitação em PV divergente, ocasiona o bloqueio de pagamento. Importante atentar-se ao PV que está ativo no BFE / PAPC / SED > FUNCIONAL > CONV FAZENDA.  Atentar-se à digitação da frequência, respeitando a data limite.
ATENÇÃO: a digitação da frequência é referente ao mês de MAIO de 2025.
 
BOLETIM DE OCORRÊNCIA – FREQUÊNCIA
Lembramos que, em casos de ocorrência de ausência, licença, auxílios ou qualquer outro tipo de situação ou afastamento envolvendo um servidor com exercício em mais de uma unidade escolar, as informações devem ser imediatamente notificadas a unidade escolar sede de classificação ou as demais unidades escolares em que o servidor ministra aulas para que não ocorra descumprimento de suas obrigações legais em relação a frequência e ocorrências a qual faz jus, conforme legislação, e para que sejam adotados os tramites de atualização do sistema ou demais regularizações necessárias a cada situação, como abertura de processos ou regularização de frequência dos servidores.
O Boletim de Ocorrência deve ser encaminhado pela Unidade Escolar sede de exercício até o terceiro dia útil do mês seguinte a frequência e ocorrência, para que todos os prazos e inclusões sejam devidamente realizados pela Unidade Escolar sede de classificação. Dessa forma, referente as aulas eventuais ministradas e ocorrências do mês de Maio, encaminhar o B.O. até 04/06/2025 para a Unidade Escolar sede de classificação.
2. Assunto: Extinção Contratual – Docente
Retransmitimos as orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, enviadas através do Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, referentes ao “Comunicado aos Pontos Focais – CEMOV/CGRH de 30/05/2025”:

Prezados(as),
Considerando o contingente de Docentes com contrato ativo em interrupção de exercício, e com vistas à otimização dos contratos para atendimento da rede estadual de ensino, orientamos que as Diretorias de Ensino observem o arquivo enviado junto a este comunicado, que relaciona os docentes em interrupção, anexo IV, de exercício e sem manifestação de interesse, desde o início do ano. Ressaltamos que, no mesmo arquivo, estão disponibilizados os contatos dos docentes, para dar andamento aos trâmites necessários da proposição de extinção contratual desses docentes, que pode ser realizada em lote, tendo o mesmo histórico.
Para tal, deve-se seguir como fundamento legal o que está previsto no inciso IV do artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009 atualizada pela Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023, em que o contrato celebrado nos termos desta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado e na Resolução SEDUC  95 de 7 de novembro de 2025 que, como regra de Atribuição ao longo do ano, no §6° do Artigo 45 define:
“§6° – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 (vinte) aulas, ou ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.”
Vale ressaltar que para esses casos deve-se seguir o disposto no § 3° do Artigo 8º da LC nº 1093/2029, conforme segue:
“§ 3° – Na hipótese do inciso IV deste artigo, previamente ao ato que rescindir o contrato, será assegurada ao contratado a faculdade de exercer o direito de defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, devendo o procedimento ser concluído dentro de 10 (dez) dias contados da data do protocolo das razões de defesa ou do decurso do prazo para apresentá-las.”
Contamos com o apoio e a colaboração de todos para o bom andamento desta ação.
Mediante o comunicado CEMOV acima, orientamos que verifiquem a situação dos servidores vinculados a sua unidade escolar e, observando que o servidor se enquadre nos casos descritos, procedam com a abertura de processo de extinção contratual junto ao supervisor de ensino / supervisor educacional da unidade escolar, seguindo as orientações passadas pela Comissão de Atribuição de Aulas através do COMUNICADO DERLIM e disponibilizada através do COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 07.03.2025 (Assunto: Manual de Orientações e Procedimentos de Atribuição de Classes e Aulas Durante o Ano de 2025), item Gestão de Contratos: Resolução SEDUC 2-2024 e orientações da Comissão de Atribuição.
3. Assunto: Férias 2025 – Docentes Contratos
Retificamos o COMUNICADO DERLIM DE 29.05.2025, conforme orientação complementar do CEPAG encaminhada em 29/05/2025 referente ao COMUNICADO SOBRE FÉRIAS, dos docentes que iniciaram contrato no ano de 2024.
Boa tarde!
(…)
Retificação do comunicado anterior:
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos referentes ao pagamento e à fruição de férias dos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, informamos as diretrizes a serem observadas pelas unidades escolares:
                1.    O direito às férias regulamentares será adquirido após 12 (doze) meses de efetivo exercício, contados a partir da data de início da docência.
                2.    Cabe ao Diretor da unidade escolar verificar os contratos vigentes e organizar a escala de fruição, garantindo o atendimento pedagógico aos estudantes, conforme o calendário escolar, observando as seguintes situações:
a. Docentes com contrato vigente que completarem 12 meses de exercício até 02/07/2025:
                •      Poderão usufruir 15 dias de férias no período de 03 a 17/07/2025.
                •      15 dias de férias no período de 16 a 30/12/2025.
Observação: Caso faça jus a 20 dias de férias, conceder 10 dias de férias em cada parcela.
b. Docentes com contrato vigente que completarem 12 meses de exercício entre  03/07 e 30/12/2025:
                •      Deverão usufruir 30 dias de férias em um único períodoou conforme a conveniência pedagógica da unidade escolar, até 30/12/2025.
 Observação: Caso faça jus a 20 dias de férias, conceder a parcela com 20 dias.
CEPAG
4. Assunto: Férias 2025 – Docentes Ingressantes
Retransmitimos informação do CEPAG encaminhada em 29/05/2025, referente ao COMUNICADO SOBRE FÉRIAS, dos docentes que ingressantes do ano de 2025.
Boa tarde!
O ingressante que tenha solicitado a extinção do contrato para ingresso no cargo de docente e tenha, no máximo 10 dias de interrupção entre os vínculos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei 10261/68, o tempo de serviço será contado, para perfazimento do direito às férias.
A Resolução SEDUC 60/2024, está em vigor e corrobora a afirmação acima.
Resolução SEDUC 60 de 11/09/2024
Artigo 11 – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de aulas.
Parágrafo único – O nomeado fará jus à contagem de tempo de contrato para o perfazimento do direito às férias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 178 da Lei nº 10.261/1968.
(…)
CEPAG
5. Assunto: Férias Docentes – PRÉVIA DO BIF – JULHO/2025
Retransmitimos informação do CEPAG encaminhada em 02/06/2025, referente ao Boletim Informativo de Férias – BIF, de Julho/2025, através de arquivo automático, dos Docentes de escolas Regular e PEI, e os designados CGP (Regular) e CGPAC (PEI).
Em anexo V encaminhamos o arquivo com os docentes contemplados no processo automático.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a planilha.
Os interessados que não constam na planilha e fazem jus às férias em Julho/2025, encaminhar Formulário 05 por e-mail para <delimnfp@educacao.sp.gov.braté 03/06/2024 às 14h00.
Prezado (a), Diretor (a) do CRH, NAP e NFP,
Segue o arquivo da Prévia – BIF – Jul/2025
Na planilha contém todos os servidores que serão enviados no arquivo automático para fins de pagamento de férias referente ao período de JULHO de 2025.
O arquivo contempla docentes, docentes com afastamento 292, Coordenador de Gestão Pedagógica (411), Professor Especialista em Currículo (412) e Coordenador de Equipe Curricular (413).
CGPG – não consta no arquivo BIF, devendo ser apontado no SIPAF, quando o interessado for usufruir as férias.
Atendendo o disposto da Resolução Seduc nº 93, publicada em 07/11/24 – CGPG – Artigo 15: A escala de férias do Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, do Vice-Diretor Escolar e do Diretor de Escola/ Diretor Escolar, deve ser autorizada pelo superior imediato.
(…)
Aqueles com o tipo NULL são docentes sem nenhum tipo de afastamento.
(…)
Nos colocamos à disposição para auxiliar nas situações em que houver dúvidas.
CEPAG
Prezado(a), Diretor (a) do CRH, NAP e NFP,
            O arquivo da Prévia do BIF foi encaminhado com a parcela de férias a partir de 10/07/2025 a 24/07/2025. Essa data será alterada, conforme calendário escolar, para o dia 03/07/2025 a 17/07/2025.
            Favor desconsiderar a data encaminhada no arquivo. Validar demais informações e realizar apontamentos, se necessário.
(…)
CEPAG
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino