COMUNICADO DERLIM DE 30.10.2023
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2023
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
- 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
- 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00). Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ. Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”, Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos. CEPAG/DEAPE/CGRH Para abertura de Expediente, único (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), para inserção dos Planos de Trabalho Mensal – Trabalho, durante o ano de 2023, seguir as orientações contidas no anexo I. Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses de 2023 (caso já tenha feito o plano de trabalho no ano de 2023, no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Reiteramos que:
- O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento;
- NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO para o ano de 2023, onde deverão ser inseridos, dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte do ano;
- O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2023, entregar até o dia 24/02/2023.
- O COE deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor;
- O COE deve ter processo próprio, NÃO colocar junto ao processo do Diretor;
- NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira), somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI, no ano de 2023;
- Utilizar-se, a fim de padronização de documento, o modelo enviado anteriormente, sem modificações;
- O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior;
- Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o COE é o COE;
- Caso tenha algum Diretor ou COE que ainda não tenha acesso ao SEI, encaminhar informações conforme COMUNICADO DERLIM de 19.06.2023. E, enviar o Plano de Trabalho ao email: delim@educacao.sp.gov.br;
Se enviou o Plano de Trabalho de junho, via email, porque não tinha acesso ao SEI, mas já foi liberado, por gentileza, colocar no sistema (a data considerada será o do envio do email). Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: COMUNICADO FDE/SEDUC – Rede de Suprimentos
Segue, anexo IV, mapa da rede suprimentos.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recadastramento/2023
Informamos que ainda não se recadastraram 40 servidores até a data de hoje (30/10/2023).
Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo V) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 31/10/2023.
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino