EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020 – Atualização em 29/10/2019
Senhores Diretores,
A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas comunica que, após a publicação da Portaria CGRH -6, de 30-9-2019, que traz complementação a Portaria CGRH-4, de 2-9-2019, referente as diretrizes para as inscrições no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020, NÃO houve nenhuma nova orientação quanto as inscrições.
Esta Comissão esclarece que apenas para os docentes EFETIVOS e NÃO EFETIVOS (categoria F), abriu-se período de confirmação de inscrição para o ano letivo de 2020. Quanto ao CONTRATADO (categoria O e V) abriu-se apenas o período de pré-inscrição, não tendo publicação posterior em DOE de período de confirmação, de entrega de titulação ou de solicitação de acerto.
A Comissão de Atribuição de Classes e aulas orienta:
- Os docentes contratados, categorias O e V (com contrato ativo 2017,2018 e 2019), que aguardem publicação de portaria para que as inscrições possam ser confirmadas e finalizadas;
- Os docentes Categorias O ou V com contrato celebrado em 2016 e cujos contrato serão extintos no final do ano letivo de 2019, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em edital referente ao Processo Seletivo Simplificado;
- Os candidatos a contratação (NOVOS): deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E, em edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Esclarecemos que as unidades escolares devem considerar, para orientação aos docentes quanto ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o Ano Letivo de 2020, apenas as publicações em DOE realizados pela Secretaria do Estado da Educação (SEDUC) ou orientações encaminhadas via Comunicado da Diretoria de Ensino.
Comissão de Atribuição de aulas.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Retirada de Material Complementar SP Faz Escola
Informamos as Unidades Escolares que se encontram disponíveis materiais impressos, complementares ao SP Faz Escola, especificamente para as séries do Ensino Médio, construído pela SEDUC em função do desejo dos nossos jovens estudantes por mais atividades que os preparem para o ingresso no ensino superior e no mundo do trabalho. Para a retirada do material, junto ao PCNP responsável pela sua unidade, a es cola deverá trazer o quantitativo de alunos matriculados e frequentes na 1ª, 2ª e 3ª série EM/2019.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Contrato O – Agente de Organização Escolar
Complementando o COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 25.10.2019, COMUNICADO DERLIM DE 25.10.2019 e COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 29.10.2019 encaminhamos a documentação referente a abertura de Contrato para AOE Categoria O que participam da sessão de escolha ocorrida em 22/10 e 25/10:
- Seguem os modelos de:
Anexo I. Check List;
Anexo II. Portaria de Contrato Categoria O – AOE;
Anexo III. Termo de Ciência e Notificação (seguir orientações do COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 25.10.2019);
Anexo VI. Anexo I – Acumulo;
Anexo V. Anexo III – Súmula 13;
- Para ciência e notificação do docente:
Anexo VI. LC 1093/2009;
- Para contratação, seguir os passos:
1º Passo
Verificar o Check List, solicitar e conferir todos os documentos do servidor. Lembrando que o servidor só poderá entrar em exercício se apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho.
2º Passo
Acessar o PortalNet – Dados Pessoais: Conferir, corrigir e alterar qualquer dado divergente, baseados nos documentos entregues pelo Servidor.
3º Passo
Acessar PAPC 11.2.1: Conferir os dados baseados nos documentos entregues pelo Servidor e, nos casos de divergências, encaminhar formulário 02 + cópia do documento com RR A/C CRDPe-4 para correção junto á Secretaria da Fazenda.
4º Passo
Verificar:
- Se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do docente para abertura de novos contratos conforme LC 1093/2009,
Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato
- Se o servidor que possui contratação anterior, verificar o motivo e fundamento legal em que ocorreu a extinção e possíveis penalidades aplicadas ao Docente, atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:
IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; - LEI COMPLEMENTAR 1093/2009:
Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
I – estar em gozo de boa saúde física e mental;
II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;
V – ter boa conduta.
5º Passo
Encaminhar a documentação A/C NFP com o prazo de 01 dia após a data de contratação (Exemplo: Servidor com início de exercício em 29/10, a documentação deve ser entregue na Diretoria de Ensino em 30/10), considerando que:
– O servidor deve entrar em exercício APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação;
– A inclusão do contrato no sistema da Secretaria de Educação ocorre apenas mediante a entrega de documentação completa do contrato;
Atenciosamente,
Jacqueline de Fátima Duarte Veiga e Souza
Dirigente Regional de Ensino