COMUNICADO DERLIM DE 28.06.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto Boletim 120 – PEB I – Etapa 2 – 3ª Edição e PEB II Etapa 2 – 4ª Edição – Professores com atividades pendentes ou insatisfatórias no Módulo 1! Limeira
Srs Gerentes de Organização Escolar e
Membros da Comissão U.E. de Estágio Probatório
Prezados (as):
Solicitamos que atentem ao contido no boletim EFAP que segue em Anexo I e Anexo II e, de acordo com este, orientem seus professores sobre a importância do curso para professores ingressantes e necessidade de aprovação com sucesso no mesmo, pois tal curso é parte integrante do Estágio Probatório e condição para efetivação com estabilidade no serviço público.
Orientamos que imprimam o boletim, colham a assinatura/ciência do professor e arquivem em seu prontuário.
A equipe de Formação de Ingressantes.
2. Assunto: Deliberação CEE 161/2018 – Altera e Acrescenta Dispositivos à Deliberação CEE 155/2017
Senhores (as) Diretores(as) de Escola,
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, à vista da publicação da Deliberação CEE 161/2018, cujo teor “Altera e acrescenta dispositivos à Deliberação CEE 155/2017”, solicita as Vossas Senhorias especial atenção às considerações e ao cumprimento dos procedimentos elencados na respectiva Deliberação, que segue em Anexo III.
Cabe ressaltar que esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, DOE de 21-6-2018, Seção I, págs. 31/32. É imprescindível a leitura detida por parte da equipe gestora da Deliberação CEE 161/2018, bem como ampla divulgação junto aos docentes.
Contando com a atenção de todos, antecipadamente agradece e se coloca à disposição para esclarecimentos.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Alerta de Fraude
O Núcleo Pedagógico alerta as unidades escolares que, pessoas mal intencionadas identificando-se como PCNPs do Núcleo Pedagógico estão ligando nas escolas e solicitando falar com professor de determinada categoria ou disciplina. Pelo que fomos informados a intenção é oferecer curso dizendo ser gratuito, solicitando dados pessoais, mas ao final da conversa cita valor e emissão de boleto. Alertamos que os PCNPs deste Núcleo não estão realizando este procedimento, portanto, caso sejam procurados não concedam informações pois trata-se de esquema ilícito.
2. Assunto: Programa Formação pela Escola
Encaminhamos material para ampla divulgação aos servidores do Programa Formação pela Escola.
Em Anexo IV e Anexo V segue Comunicado aos Servidores e o flyer do programa.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião SPDOC (Municípios de Limeira e Rio Claro)
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Diretores das Escolas do Municípios de Rio Claro e Limeira, e 1 (um) responsável pelo SPDOC na Unidade Escolar para reunião, conforme segue:
MUNICÍPIO DE RIO CLARO:
PUBLICO ALVO: Diretores de Escolas Estaduais Município de Rio Claro
DATA: 29/06/2018
HORÁRIO: 9h00 às 11h00
LOCAL: NRTE – Núcleo Regional de Tecnologia (EE. Irineu Penteado)
Rua 01 nº 1985 – Esq. da Avenida 18 – Centro – Rio Claro
MUNICÍPIO DE LIMEIRA:
PUBLICO ALVO: Diretores de Escolas Estaduais Município de Limeira
DATA: 29/06/2018
HORÁRIO: 14h00 às 16h00
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Limeira
Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225- Jardim São Manoel – Limeira
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Sessão de Escolha – Agente de Organização Escolar
Segue relação dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado de 2017, convocados para sessão de escolha de vagas de Agentes de Organização Escolar. Edital em (Anexo VI). Solicitamos ampla divulgação por parte das Unidades Escolares.
Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira
Rua Prof. Octaviano José Rodrigues nº 1225 – Jardim São Manoel – Limeira
Dia: 03/07/2018
Horário: 9h00
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recadastramento
Informamos que, até a data de hoje (28/06/2018), ainda não se recadastraram 31 servidores conforme Anexo VII
Solicitamos que as unidades informem os interessados sobre a necessidade do recadastramento até o dia 30/06/2018, impreterivelmente.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Pagamento de Férias aos Docentes
Prezados(as) Srs(as) Diretores(as) e Gerentes de Escola,
Com o objetivo de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação ao pagamento de férias dos docentes, informamos que:
– De acordo com disposto no artigo 2° do Decreto 29.439/88, o pagamento das férias, acrescidos de 1/3, terá como base a retribuição a que faz jus o funcionário no dia do início das férias, ou seja, de acordo com a carga horária que o docente possuir em 28/06/2018, sendo que, qualquer alteração na Carga Horária ocorrida no período de férias, deverá ser alterada no PAEC/PAEF somente no dia subsequente ao término das férias;
– Os docentes titulares de cargos (Categoria “A”) ou estáveis (Categoria “P”, “N” ou “F”), que no dia 28/06/2018, estavam afastados ou em licenças e tiverem essas situações cessadas, poderão ter a data de início das férias alteradas, desde que o período de 10 ou 15 dias não ultrapassem o período do recesso escolar, isto é, desde que o período de férias se encerre até 29/07/2018. Todos os casos deverão ser analisados e, verificando a necessidade de pagamento ou anulação, deverá ser providenciado o Formulário 05 até 05/07/18, indicando na observação do formulário os motivos do acerto;
– Aos docentes contratados (Categoria “O”), serão considerados para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício (Art 176 – § 3º – O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor, no exercício anterior, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes à faltas Abonadas, Justificadas e Injustificadas, Interrupção de Exercício, Prisão ou às Licenças previstas nos itens IV, VI e VII do art. 181);
– Os docentes ingressantes (Categoria “A”) que iniciaram de Fevereiro a Julho/2017 e não receberam férias em Janeiro deste ano por não terem completado 1 ano de exercício, farão jus à Parcela Única a partir de 28/06. Deverá ser analisado cada caso para verificar se o docente tem direito a 30 ou 20 dias de férias.
– Os docentes ingressantes (Categoria “A”) a partir de 01/02/2018, farão jus a 20 ou 30 dias de férias somente em Julho/2019, isto é, após completarem 1 ano de efetivo exercício.
– As escolas PEI deverão verificar no E-Folha se os professores que fazem jus têm provisionado as férias e, caso houver incorreções, enviar Formulário 05 indicando no campo de observação a data do afastamento.
– Verificar no E-Folha os docentes afastados em Licença Saúde, Prêmio, Sem Vencimentos (Art. 202), Gestante, Interrupção de Exercício, que tem provisionado indevidamente o pagamento de férias, e providenciar o Formulário 05 para ser feito o devido estorno, informando no campo de observação o motivo e período da Licença junto da data do DOE.
As Unidades Escolares devem proceder a verificação dos casos supracitados e, detectada alguma irregularidade, providenciar a devida correção através dos formulários. Qualquer dúvida deverá ser encaminhada através do e-mail: delimnfp@educacao.sp.gov.br, para verificação e orientação.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino