COMUNICADO DERLIM DE 27.11.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo Seletivo Simplificado Categoria O, dos anos de 2016, 2017 e 2018
Sr. Diretor,
Devido as mudanças na legislação de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2019, faz-se necessário a apresentação dos títulos, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, para os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, que deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO” da convocação do Processo Seletivo 2018, devendo observar as informações e orientações, constantes no edital abaixo.
Dar ciência por escrito aos docentes Categoria O da sua Unidade Escolar.
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sexta-feira, 23 de novembro de 2018
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes contratados da categoria “O”, com fins de atribuição de classes e aulas 2019. O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para avaliação de títulos e experiência profissional dos docentes contratados categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, a ser realizada no período de 03-12-2018 a 05-12-2018. Para participar do certame, os docentes contratados, da categoria “O”, dos anos de 2016, 2017 e 2018, deverão entregar, em sua Unidade Escolar sede de atuação, no período de 03-12-2018 a 05-12-2018, os títulos conforme o item “I. DA AVALIAÇÃO”, e observar as informações e orientações, constantes neste edital.
I. DA AVALIAÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;
3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;
3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;
d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;
II. DA INSERÇÃO DA AVALIAÇÃO NO SISTEMA A Unidade Escolar sede de atuação, em posse dos documentos constantes no item I deste edital, deverá inserir os dados no endereço://portalnet.educacao.sp.gov.br, sistema de inscrição para atribuição de classes e aulas, no período de 03-12-2018 a 07-12-2018.
III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia e;
1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.
2. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/ declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, bacharéis e tecnólogos.
IV. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O contratado que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4.1 As Diretorias de Ensino deverão inserir a informação pertinente ao laudo médico no respectivo sistema no Portalnet http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/AtribAula.Pages/ Cadastros/ConfirmaLaudoMedico.aspx.
5. O contratado com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência
. 6. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. O laudo não será devolvido.
8. O contratado que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
9. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
10. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
11.Os contratados classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;
12. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.
V. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.
ANEXO I – Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)____________________________ ________________________, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/ função/emprego de _________________________________ ___________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. ________________________________
LOCAL / DATA ____________________________________________ ______ Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino
2. Assunto: Portaria CGRH-09, de 22-11-2018 – Estabelece Cronograma para a Divulgação da Classificação dos Inscritos no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2019
Sr. Diretor,
Divulgar na Unidade Escolar aos Docentes e candidatos inscritos no Processo Inicial de Atribuição de classes e aulas de 2019, para atentar ao cronograma e período de interposição de recursos descritos na Portaria abaixo:
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH-09, de 22-11-2018
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:
I. Docentes Titulares de Cargo e Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 03-12-2018 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 03 a 05-12-2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 03-12 a 06-12-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 12-12-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;
a) 07 a 09-01-2019:
a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau, exceto o aluno de último ano do curso de Educação Física, que somente poderá comprovar a conclusão do curso mediante diploma, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido somente na contratação. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau.
a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.
b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;
c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas.
Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino. Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Comissão de Atribuição
3. Assunto: Boletim 183 – PEB I. Etapa 2 – 3ª Edição PEB II. Etapa 2 – 4ª Edição Professores com atividades pendentes ou insatisfatória no curso!
Srs Diretores de Escola
Srs Gerentes de Organização Escolar e
Membros da Comissão U.E. de Estágio Probatório
Prezados (as):
Solicitamos que atentem ao contido no boletim EFAP que segue em anexo I e II e, de acordo com este, orientem seus professores sobre a importância do curso para professores ingressantes e necessidade de aprovação com sucesso no mesmo, pois tal curso é parte integrante do Estágio Probatório e condição para efetivação com estabilidade no serviço público.
Orientamos que imprimam o boletim, colham a assinatura/ciência do professor e arquivem em seu prontuário.
A equipe de Formação de Ingressantes.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Materiais a Serem Retirados na Administração (NCS)
Senhores Diretores:
A Senhora Dirigente de Ensino CONVOCA todas as Unidades Escolares para verificarem até o dia 30/11/2018, junto à Administração, se há materiais de consumo para serem retirados. Caso não os retirem, os mesmos serão remanejados para outras Unidades Escolares.
2. Assunto: Avaliação – Merenda Escolar (Limeira e Cosmópolis)
Encaminhamos (Anexo III), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a nutricionista que irá passar na sua Unidade entre os dias 28/11/2018 até 03/12/18, só aceitaremos os ORIGINAIS, pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.
Atenção, muitas escolas estão avaliando o item 1.9 (sobre dieta especial); no entanto nenhuma unidade está inscrita com dieta especial devendo, portanto, ser assinalado como “item não avaliado”
2.Assunto: Avaliação Mensal (Limpeza Terceirizada- DESTAKE e TOP.
Encaminhamos (Anexo IV), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a SUPERVISORA que irá passar na sua Unidade entre os dias 26/11/18 a 28/11/18, só aceitaremos os originais pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.
Solicitamos que os responsáveis façam avaliação no dia24/09/18 e deixem ela pronta para ser retirada.
Solicitamos que o documento seja impresso e assinado no dia 25/06/18, e o documento fique disponível na Secretaria da Escola no caso de ausência do Diretor
3.Assunto: Avaliação Mensal (Limpeza Terceirizada- RPL)
Encaminhamos (Anexo IV), para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”.
As escolas EE Castello Branco e EE Paulo Chaves deverão entregar a avaliação na Diretoria de Ensino até o dia 01/12/2018.
4.Assunto: Avaliação Mensal (Cuidador)
Lembramos a todas as Escolas, com cuidador, deverão enviar a Avaliação Mensal (Anexo V), até 07/11/2018, Núcleo de Compras e Serviços, e-mail: delimncs@educacao.sp.gov.br.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2968/2964/2965/2993/2992/2967 (Aline) –delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Manual do Processo Seletivo – Categoria “O” ativo – Unidades Escolares
Tendo em vista a publicação do Edital de Convocação para Realização de Processo Seletivo Simplificado 2018, de docentes da Categoria “O” ativos dos anos de 2016, 2017 e 2018, no período de 03 a 05/12/18, encaminhamos o manual de utilização do sistema, anexo VI, a fim de auxiliar as Unidades Escolares, as quais deverão inserir os títulos, bem como o tempo de “Magistério pela LC 1093/09”, até o dia 07/12/18.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Iara Bottan, Diretora da EE. Joaquina de Castro Azevedo – 28/11 (quarta-feira)
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino