COMUNICADO DERLIM DE 26.08.2019

COMUNICADO DERLIM DE 26.08.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br

1. Atribuição de Aulas – Projeto de Reforço e Recuperação

Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 15.08.2019.

Sr. Diretor,

Tendo em vista a publicação da Resolução SE 37/2019, em 06-08-2019, anexo I, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação (PRR) das aprendizagens, e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para esse fim, orientamos a equipe gestora conforme segue:

1 – Após a emissão de parecer do supervisor de ensino favorável à atribuição de professor para o Projeto de Reforço e Recuperação, anexo II, proceder a atribuição das aulas na UE, atendendo o disposto no artigo 7º da referida Resolução, a saber:

              Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação:

              I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

             II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

             III – docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

             § 1º – O docente do Projeto terá a atribuição de 2 (duas)aulas semanais de um dos componentes (Língua Portuguesa ou Matemática), para cada turma do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental ou 1ª e 3ª séries do Ensino Médio.

              § 2º – O docente do Projeto terá a atribuição de 4 (quatro)aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º,2º, 3º ou 5º anos do Ensino Fundamental.

              § 3º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderão ser atribuídas aos docentes após parecer favorável da supervisão de ensino.

              § 4º – Para os docentes a que se referem os incisos deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em níveis de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 5º – A unidade escolar que não contar com docentes elencados nos incisos I a III deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.

§ 6º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, possuam a quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.

§ 7º – Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas de reforço e recuperação e na existência de quantidade de aulas inferior à Jornada Inicial a serem atribuídas, poderá ser celebrada a contratação de novos docentes.

§ 8º – O docente exercerá as atribuições de professor do Projeto de Reforço e Recuperação até o final do período letivo.

§ 9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25(vinte e cinco) estudantes.

§ 10 – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.

§ 11 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las. (GN)

2 – Na impossibilidade de atribuição das aulas aos professores vinculados na UE, enviar o saldo de aula específico, conforme modelo em anexo III, para a atribuição na fase DE;

3 – Considerando o disposto acima no § 4º, bem como o § 6º do artigo 14 da Resolução SE nº 71/2018, não será possível redução de unidades escolares com aulas de projeto – PRR.

Limeira, 16 de agosto de 2019.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

 

2. Assunto: Orientação Técnica do Projeto Mediação Escolar e Comunitária

    Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 20.08.2019 – Retificado.

    Prezados (as) Diretores(as),

    A Dirigente Regional de Ensino convoca os Professores Mediadores e Vice-Diretores de Escola para participarem da Orientação Técnica do Projeto Mediação Escolar e Comunitária:

 

Data

Horário

Curso/Tema

Público Alvo

Localidade

27/08/2019

 Das 8h30 às 17h30

 Orientação Técnica do Projeto Mediação Escolar e Comunitária

Professor Mediador ou Vice-Diretor de todas as Unidades Escolares

 

Secretaria Municipal de Educação – Sala 35

Rua João Kuhl Filho, s/nº, Vila São João (Parque Cidade), Limeira, SP, CEP 13486-731

     OBS.: O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira organização e colaboração de todos.

     Equipe Supervisores Projeto Mediação Escolar

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Convocação para Orientação Técnica “Metodologias Ativas: Reflexões, Propostas e Práticas”

     A Dirigente Regional de Ensino convoca TODOS os Professores Coordenadores para a Orientação Técnica “Metodologias Ativas: Reflexões, Propostas e Práticas”, conforme cronograma abaixo:

Dia 02 de Setembro – das 8h30 às 17h30

Local: NRTE – Rio Claro

E.E. Jamil Abrahão Saad – 2

E.E. José Levy

E.E. Odécio Lucke

E.E. Pedro Raphael da Rocha

E.E. Maria Carmen Codo Jacomini

E.E. Marcelo de Mesquita

E.E. Barão de Piracicaba – 2

E.E. Carolina Augusta Seraphim

E.E. Chanceler Raul Fernandes

E.E. Délcio Báccaro

E.E. Heloisa Lemenhe Marasca

E.E. Januário Sylvio Pezzotti – 2

E.E. João Baptista Negrão Filho

E.E. João Batista Leme – 2

Dia 03 de Setembro – das 8h30 às 17h30

Local: E.E. Paulo de Almeida Nogueira

E.E. Armando Falcone

E.E. José Amaro Rodrigues

E.E. José Aparecido Munhoz

E.E. João Baptista Gazzola

E.E. Magdalena Sanseverino Grosso

E.E. Severino Tagliari

E.E. Alberto Fierz

E.E. Célio Rodrigues Alves

E.E. Ivete Sala de Queiroz

E.E. Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi

E.E. Paulo de Almeida Nogueira

E.E. Antonio Alves Cavalheiro – 2

 

Dia 05 de Setembro – das 8h30 às 17h30

Local: NRTE – Rio Claro

E.E. Joaquim Ribeiro

E.E. Joaquim Salles

E.E. José Cardoso – 2

E.E. José Fernandes – 2

E.E. Marciano de Toledo Piza

E.E. Michel Antonio Alem

E.E. Nelson Stroili

E.E. Odilon Corrêa

E.E. Oscália Góes Corrêa Santos

E.E. Oscar de Almeida

E.E. Roberto Garcia Losz

E.E. Zita de Godoy Camargo – 2

Dia 10 de Setembro – das 8h30 às 17h30

Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira

E.E. Cesarino Borba – 2

E.E. João Ometto

E.E. Joaquina de Castro Azevedo

E.E. Antonio de Queiroz – 2

E.E. Antonio Perches Lordello – 2

E.E. Arlindo Silvestre

E.E. Ary Leite Pereira

E.E. Ataliba Pires do Amaral

E.E. Brasil – 2

E.E. Carolina Arruda Vasconcellos

E.E. Castello Branco

E.E. Cônego Manuel Alves

E.E. Dom Idílio José Soares

E.E. Dom Tarcísio Ariovaldo do Amaral – 2

E.E. Dorivaldo Damm – 2

E.E. Ely de Almeida Campos – 2

E.E. Gabriel Pozzi

 

Dia 11 de Setembro – das 8h30 às 17h30

Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira

E.E. Gustavo Pecininni – 2

E.E. Irmã Maria de Santo Inocêncio Lima – 2

E.E. Irmã Maria Gertrudes Cardoso Rebello

E.E. Jardim Paineiras

E.E. José Ferraz Sampaio

E.E. José Marciliano da Costa Jr.

E.E. Lázaro Duarte do Páteo – 2

E.E. Leontina Silva Bush

E.E. Leovegildo Chagas Santos

E.E. Luigino Burigotto – 2

E.E. Margarida Parolli Soares

E.E. Maria Aparecida Soares de Lucca – 2

E.E. Octávio Pimenta Reis – 2

E.E. Paulo Chaves

E.E. Ruth Ramos Cappi

E.E. William Silva – 2

 

     OBS.: O café será uma ação coletiva. Solicitamos a colaboração de todos!

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Administração – NAD

Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br

1. AssuntoDocumentação PDDE/2018

    Segue em anexo IV e V a lista das Unidades Escolares que ainda não entregaram documentação do PDDE/2018 e, o modelo da documentação, por favor encaminhem até o dia 20/09/2019 a documentação digitalizada e no campo assunto colocar PDDE/2018. Lembrando que junto com a documentação deverá encaminhar cópia das notas fiscais e do termo de doação que se encontra no Processo de Prestação de Contas.

 

2. Assunto: Remanejamento

    A EE Prof. Octavio Pimenta Reis – Limeira precisa de mesa de informática, caso alguma escola tenha para remanejar entra em contato com Patricia (19) 3404-2947. (lembrando que o frete fica por conta da escola solicitante).

    Duvidas ligar para (19) 3404-2947 – Patricia, das 09:30 as 12:30 e das 14:30 até as 16:30.

Atenciosamente,
Luísa Valentim

Dirigente Regional de Ensino