COMUNICADO DERLIM DE 26.08.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Atribuição de Aulas – Projeto de Reforço e Recuperação
Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 15.08.2019.
Sr. Diretor,
Tendo em vista a publicação da Resolução SE 37/2019, em 06-08-2019, anexo I, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação (PRR) das aprendizagens, e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para esse fim, orientamos a equipe gestora conforme segue:
1 – Após a emissão de parecer do supervisor de ensino favorável à atribuição de professor para o Projeto de Reforço e Recuperação, anexo II, proceder a atribuição das aulas na UE, atendendo o disposto no artigo 7º da referida Resolução, a saber:
Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação:
I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III – docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 1º – O docente do Projeto terá a atribuição de 2 (duas)aulas semanais de um dos componentes (Língua Portuguesa ou Matemática), para cada turma do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental ou 1ª e 3ª séries do Ensino Médio.
§ 2º – O docente do Projeto terá a atribuição de 4 (quatro)aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º,2º, 3º ou 5º anos do Ensino Fundamental.
§ 3º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderão ser atribuídas aos docentes após parecer favorável da supervisão de ensino.
§ 4º – Para os docentes a que se referem os incisos deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em níveis de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
§ 5º – A unidade escolar que não contar com docentes elencados nos incisos I a III deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 6º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, possuam a quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.
§ 7º – Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas de reforço e recuperação e na existência de quantidade de aulas inferior à Jornada Inicial a serem atribuídas, poderá ser celebrada a contratação de novos docentes.
§ 8º – O docente exercerá as atribuições de professor do Projeto de Reforço e Recuperação até o final do período letivo.
§ 9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25(vinte e cinco) estudantes.
§ 10 – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 11 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las. (GN)
2 – Na impossibilidade de atribuição das aulas aos professores vinculados na UE, enviar o saldo de aula específico, conforme modelo em anexo III, para a atribuição na fase DE;
3 – Considerando o disposto acima no § 4º, bem como o § 6º do artigo 14 da Resolução SE nº 71/2018, não será possível redução de unidades escolares com aulas de projeto – PRR.
Limeira, 16 de agosto de 2019.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
2. Assunto: Orientação Técnica do Projeto Mediação Escolar e Comunitária
Retransmitimos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 20.08.2019 – Retificado.
Prezados (as) Diretores(as),
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Professores Mediadores e Vice-Diretores de Escola para participarem da Orientação Técnica do Projeto Mediação Escolar e Comunitária:
Data |
Horário |
Curso/Tema |
Público Alvo |
Localidade |
27/08/2019
|
Das 8h30 às 17h30 |
Orientação Técnica do Projeto Mediação Escolar e Comunitária |
Professor Mediador ou Vice-Diretor de todas as Unidades Escolares
|
Secretaria Municipal de Educação – Sala 35 Rua João Kuhl Filho, s/nº, Vila São João (Parque Cidade), Limeira, SP, CEP 13486-731 |
OBS.: O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira organização e colaboração de todos.
Equipe Supervisores Projeto Mediação Escolar
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação para Orientação Técnica “Metodologias Ativas: Reflexões, Propostas e Práticas”
A Dirigente Regional de Ensino convoca TODOS os Professores Coordenadores para a Orientação Técnica “Metodologias Ativas: Reflexões, Propostas e Práticas”, conforme cronograma abaixo:
Dia 02 de Setembro – das 8h30 às 17h30 Local: NRTE – Rio Claro |
E.E. Jamil Abrahão Saad – 2 |
E.E. José Levy |
E.E. Odécio Lucke |
E.E. Pedro Raphael da Rocha |
E.E. Maria Carmen Codo Jacomini |
E.E. Marcelo de Mesquita |
E.E. Barão de Piracicaba – 2 |
E.E. Carolina Augusta Seraphim |
E.E. Chanceler Raul Fernandes |
E.E. Délcio Báccaro |
E.E. Heloisa Lemenhe Marasca |
E.E. Januário Sylvio Pezzotti – 2 |
E.E. João Baptista Negrão Filho |
E.E. João Batista Leme – 2 |
Dia 03 de Setembro – das 8h30 às 17h30 Local: E.E. Paulo de Almeida Nogueira |
E.E. Armando Falcone |
E.E. José Amaro Rodrigues |
E.E. José Aparecido Munhoz |
E.E. João Baptista Gazzola |
E.E. Magdalena Sanseverino Grosso |
E.E. Severino Tagliari |
E.E. Alberto Fierz |
E.E. Célio Rodrigues Alves |
E.E. Ivete Sala de Queiroz |
E.E. Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi |
E.E. Paulo de Almeida Nogueira |
E.E. Antonio Alves Cavalheiro – 2 |
Dia 05 de Setembro – das 8h30 às 17h30 Local: NRTE – Rio Claro |
E.E. Joaquim Ribeiro |
E.E. Joaquim Salles |
E.E. José Cardoso – 2 |
E.E. José Fernandes – 2 |
E.E. Marciano de Toledo Piza |
E.E. Michel Antonio Alem |
E.E. Nelson Stroili |
E.E. Odilon Corrêa |
E.E. Oscália Góes Corrêa Santos |
E.E. Oscar de Almeida |
E.E. Roberto Garcia Losz |
E.E. Zita de Godoy Camargo – 2 |
Dia 10 de Setembro – das 8h30 às 17h30 Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira |
E.E. Cesarino Borba – 2 |
E.E. João Ometto |
E.E. Joaquina de Castro Azevedo |
E.E. Antonio de Queiroz – 2 |
E.E. Antonio Perches Lordello – 2 |
E.E. Arlindo Silvestre |
E.E. Ary Leite Pereira |
E.E. Ataliba Pires do Amaral |
E.E. Brasil – 2 |
E.E. Carolina Arruda Vasconcellos |
E.E. Castello Branco |
E.E. Cônego Manuel Alves |
E.E. Dom Idílio José Soares |
E.E. Dom Tarcísio Ariovaldo do Amaral – 2 |
E.E. Dorivaldo Damm – 2 |
E.E. Ely de Almeida Campos – 2 |
E.E. Gabriel Pozzi |
Dia 11 de Setembro – das 8h30 às 17h30 Local: Diretoria de Ensino da Região de Limeira |
E.E. Irmã Maria de Santo Inocêncio Lima – 2 |
E.E. Irmã Maria Gertrudes Cardoso Rebello |
E.E. Jardim Paineiras |
E.E. José Ferraz Sampaio |
E.E. José Marciliano da Costa Jr. |
E.E. Lázaro Duarte do Páteo – 2 |
E.E. Leontina Silva Bush |
E.E. Leovegildo Chagas Santos |
E.E. Luigino Burigotto – 2 |
E.E. Margarida Parolli Soares |
E.E. Maria Aparecida Soares de Lucca – 2 |
E.E. Octávio Pimenta Reis – 2 |
E.E. Paulo Chaves |
E.E. Ruth Ramos Cappi |
E.E. William Silva – 2 |
OBS.: O café será uma ação coletiva. Solicitamos a colaboração de todos!
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração – NAD
Fone 3404.2947 (Patrícia) – delimnad@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Documentação PDDE/2018
Segue em anexo IV e V a lista das Unidades Escolares que ainda não entregaram documentação do PDDE/2018 e, o modelo da documentação, por favor encaminhem até o dia 20/09/2019 a documentação digitalizada e no campo assunto colocar PDDE/2018. Lembrando que junto com a documentação deverá encaminhar cópia das notas fiscais e do termo de doação que se encontra no Processo de Prestação de Contas.
2. Assunto: Remanejamento
A EE Prof. Octavio Pimenta Reis – Limeira precisa de mesa de informática, caso alguma escola tenha para remanejar entra em contato com Patricia (19) 3404-2947. (lembrando que o frete fica por conta da escola solicitante).
Duvidas ligar para (19) 3404-2947 – Patricia, das 09:30 as 12:30 e das 14:30 até as 16:30.
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino