COMUNICADO DERLIM DE 26.01.2024

COMUNICADO DERLIM DE 26.01.2024

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Editais de Vice-Diretor e CGP

Solicitamos que os editais para Vice-Diretor e CGP sejam encaminhados aos emails: diretorialimeira@gmail.com para publicação no DOE, e para o delim@educacao.sp.gov.br para publicação no COMUNICADO DERLIM.

 

 

2. Assunto: Edital Vice-Diretor – EE. Prof. Marcelo de Mesquita

E.E. Professor Marcelo de Mesquita, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.

3. Assunto: Edital Vice-Diretor – EE. Prof. Ely de Almeida Campos

E.E. Prof. Ely de Almeida Campos nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.

4. Assunto: PROFUNCIONÁRIO

Interessado: Servidores do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação classificados em unidades escolares A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio de solicitação do Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Consed, informa que o Ministério da Educação – MEC instituiu um Grupo de Trabalho constituído por órgãos e entidades educacionais, por meio da Portaria nº 1.574/2023, com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Profuncionário, que tem como objetivo oferecer formação profissional, em nível médio e superior a distância, aos servidores que atuam nos sistemas de ensino da educação básica pública.

Um dos principais encaminhamentos desse Grupo de Trabalho, refere-se ao levantamento de demanda de Cursos Técnicos de Nível Médio junto aos servidores de escola para que, com base nesse levantamento, o MEC, em parceria com os sistemas de ensino e com a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, possa organizar e iniciar a implementação de Cursos Técnicos de Nível Médio no ano de 2024.

Para isto, solicitamos que as Diretorias Regionais de Ensino divulguem às unidades escolares de sua circunscrição, para que os servidores do Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação, preencham até o dia 2 de fevereiro de 2024, o formulário constante no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/Fc8TSH5TVb?origin=lprLink

CGRH

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Edital de Credenciamento – Fundação CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Limeira, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resoluções Conjuntas SE-SJDC 01 e 02/2017 alterada pela Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10-1-2020 e nos termos da Resolução SE 85/2022, Resolução Seduc 47-2023, Resolução Seduc 2/2024 e Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro das Unidades da Fundação Casa vinculada a EE Profa. Maria Aparecida Soares de Lucca ,no ano letivo de 2024. Segue edital, anexo III.

2. Assunto: Edital de Credenciamento – Unidades Prisionais

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Limeira no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 57.238, de 17/08/2011 e nos termos da Resolução SE 85/2022, Resolução Seduc 47/2023, Resolução Seduc 2/2024, Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 e Resolução Conjunta SE- SAP 2, de 30/12/2016, torna público a abertura de inscrição para o processo de Credenciamento de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro das unidades prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2024. Segue edital, anexo IV.

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946/4948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Acompanhamento Comensais | Recesso Escolar (escolas estaduais de Limeira, Cosmópolis e Rio Claro)Preencher o formulário sobre a frequência de alunos para alimentação escolar dos dias 24,25 e 26/01/2024.Todas as escolas, do município de Limeira, Cosmópolis e Rio Claro, devem preencher com 0, caso não tenham tido alunos para se alimentarem.Responder o link abaixo, por favor, até dia 29/01/2023, às 16h00.https://forms.office.com/r/1u1XdnjQBq

Contamos com a colaboração de todos!

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Folha-Ponto – Diretor de Escola / Diretor Escolar

Com a finalidade de evitar atrasos no encaminhamento mensal da folha de ponto de Diretores de Escola / Diretores Escolares, para conferência e posterior assinatura da Dirigente de Ensino, solicitamos que o envio do documento físico ocorra dentro da primeira quinzena do mês subsequente, ou seja, até o dia 15 de cada mês.

Informamos que, para os casos de envio após o prazo estabelecido, o Diretor de Escola / Diretor Escolar deverá realizar a entrega da folha-ponto juntamente com um ofício de justificativa de atraso, pessoalmente à Dirigente Regional de Ensino, no gabinete da DE.

 

 

2. Assunto: Faltas Diretor de Escola / Diretor Escolar

Reforçamos que os Requerimentos de Falta de Diretor de Escola / Diretor Escolar devem ser encaminhados para análise e deferimento/indeferimento da Dirigente, sempre até o dia 15 de cada mês, juntamente com as folhas-ponto de Diretor. O envio com Relação de Remessa deve ser direcionado ao Núcleo de Frequência e Pagamento.

Atentar-se às orientações e anexos encaminhados no Comunicado DERLIM de 29/09/2022 (Assunto:  Faltas Diretor de Escola/Diretor Escolar – a partir da LC 1.374/2022), bem como as orientações em relação à aplicação de ausências aos servidores, encaminhadas no Comunicado DERLIM de 26/10/2022 (Assunto: Resolução Seduc 40/2022 e Resolução SE 73/2007).

 

 

3. Assunto: Férias Diretor de Escola / Diretor Escolar

Os Diretores das unidades escolares que tiverem férias com início em Fevereiro/2024 ou Março/2024, e que não encaminharam o expediente de gozo das férias, encaminhar por e-mail ao NFP até 31/01/2024.

 

 

4. Assunto: Expediente de Contratação – Docente Categoria V

Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação ou documentos para auxílio, passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação:

 

  • Seguem os modelos de:     

Anexo V– Ficha Informativa

Anexo VI– Termo de Ciência e Notificação;

Anexo VII– Acúmulo de Cargo – Anexo I;

Anexo VIII– Declaração de Parentesco – Súmula Vinculante nº 13 do STF;

 

  • Para ciência e notificação do docente:       

Anexo IX– LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009

Anexo X – RESOLUÇÃO SEDUC – n° 02, DE 18-01-2024

 

  • Para auxílio na elaboração do expediente de contratação:  

Anexo XI– Listagem de Documentos – Docente Categoria V

Anexo XII – PARECER REF. NDP N.325 DE 2021- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Anexo XIII – Passo a Passo – Contratação Docente Categoria V

 

RESOLUÇÃO SEDUC – 2, de 18-01-2024: Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

 

  • Para auxílio inclusão do contrato no sistema SED:  

Anexo XIV – Tutorial – Cadastro de Docente Eventual – Escolas

 

  • Pontos de atenção:  

Conforme RESOLUÇÃO SEDUC – 2, de 18-01-2024 que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

Resolve:

Artigo 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de ministração de aulas, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao processo seletivo simplificado.

Artigo 2º

§7º – Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.§9º – Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.

§10 – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

Artigo 13 – Na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.

§1º – Também poderá ministrar aulas ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.§2º – O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

Artigo 21 – Encerrada a atribuição inicial, os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse pela plataforma Secretaria Escolar Digital.

§5º – O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Cristiane dos Anjos Magalhães, Supervisora de Ensino – 27/01 (sábado)

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino