Diretoria de Ensino – Região de Limeira

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COMUNICADO DERLIM DE 25.06.2024

COMUNICADO DERLIM DE 25.06.2024
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) –delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) –delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024 – Julho
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
  • 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
  • 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).
Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ.
 Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”,
Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
CEPAG/DEAPE/CGRH
Para os Planos de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024, reiteramos que:
  • Será utilizado o mesmo número de processo do ano passado, 2023, para a inserção dos Planos de Trabalho Mensal de Transporte deste ano-2024 (devolveremos às escolas os novos processos, para aqueles que já tem processo aberto no SEI);
  • O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento; 
  • NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO onde deverão ser inseridos dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte; 
  • O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. (Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2024, deverá entregar o Plano de Trabalho Mensal Transporte de março até o dia 24/02/2024).  
  • O Vice Diretor deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor, e ser enviado também, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE; 
  • O Vice Diretor deve ter processo próprio, NÃO colocar os Plano de Trabalho Mensal de Transporte no processo do Diretor; 
  • NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira) todos os meses, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;    
  • O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior; 
  • Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o Vice Diretor é o Vice Diretor; 
  • Caso o Diretor ou Vice Diretor mude de escola, enviar a pasta do seu processo de Plano de Trabalho Mensal de Transporte para a sua nova Unidade Escolar, e encaminhar ao email: delim@educacao.sp.gov.bras informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de alteração junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email);
  • Caso tenha algum Diretor ou Vice Diretor que ainda não tenha acesso ao SEI encaminhar o Plano de Trabalho Mensal de Transporte ao email: delim@educacao.sp.gov.bre, também as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de liberação junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email). 
Para abertura de Expedienteúnico (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) –delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Sínteses parciais bimestrais da Prova Paulista no Diário de Classe
Para subsidiar os docentes na elaboração das sínteses parciais bimestrais, os resultados da Prova Paulista serão disponibilizados, a partir do 2° bimestre, na funcionalidade diário de classe na Secretaria Escolar Digital (SED).
Veja como ficará essa funcionalidade no vídeo disponibilizado no link a seguir: https://drive.google.com/drive/folders/1Kqh3saZ0xil2f5Ybeb7fTBNjDr_5XwXY?usp=sharing
2. Assunto: Ações para a Olimpíada de Redação Paulista do Estado de São Paulo (REDASP)
Prezados gestores,
A Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo (REDASP) está chegando. O lançamento do concurso ocorreu por meio da publicação da Resolução 39, de 04 de junho de 2024.
Nesse primeiro momento, há duas ações que devem estar no radar das Unidades Escolares:
  1. O tema deve estar previsto na pauta do replanejamento escolar de julho de 2024;
  2. A banca avaliadora das redações será composta por professores de Língua Portuguesa e para tanto pedimos imediatamente a ampla divulgação do edital de inscrição docente (em anexo).
O regulamento do concurso será publicado em breve.
Boa sorte!
3. Assunto: Edital COPED nº 02/2024 I 1ª edição 2024 | Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo
Encaminhamos, anexo III e IV, publicação do DOE de 21/06/2024, da Portaria Conjunta COPED e EFAPE.
4.Assunto: Convocação para Reunião de Alinhamento “Cerimônia OMASP”
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola e convida os CGP/CGPG para reunião de alinhamento da Cerimônia OMASP
Dia: 27/06/2024
Horário: Das 08h30 às 09h30
Local: Plataforma –TEAMS
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone: 3404-2945 / 2948 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Avaliação – Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar
Informamos que em seguimento a devida Gestão dos Serviços de Limpeza em Ambiente Escolar (Centralização), encaminhamos o link para preenchimento do Formulário de Avaliação referente a prestação dos serviços no mês de Junho/2024.
Informamos que é de EXTREMA IMPORTÂNCIA o preenchimento desse formulário para a devida avaliação dos serviços prestados pelas empresas, sem tais respostas a Gestão do Contrato fica comprometida, causando danos a Secretaria da Educação, e consequentemente para a Administração Pública.
Pedimos ainda que o preenchimento do Formulário de Avaliação venha a ser realizado a partir do E-MAIL ADMINISTRATIVO DA UNIDADE ESCOLAR (EX: “e000000a@educacao.sp.gov.br“), tal indicação servirá para a devida validação dos dados preenchidos.
Link para que os FISCAIS SETORIAIS realizem o preenchimento do Formulário de Avaliação: https://forms.office.com/r/7W7bCfhyzD,
Destacamos que o formulário será aberto automaticamente a partir das 00h00 do dia 25/06/2024 e será fechado automaticamente às 23h59 do dia 30/06/2024.
Qualquer dúvida estamos à disposição.

TODOS OS ANEXOS AQUI

Atenciosamente,
Gilssara Cavalcante de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino