COMUNICADO DERLIM DE 25.03.2024

COMUNICADO DERLIM DE 25.03.2024

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Edital Vice-Diretor Escolar – EE. Prof. João Baptista Negrão Filho

EE Professor João Baptista Negrão Filho, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice – Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.

 

 

2. Assunto: Edital Vice-Diretor Escolar – EE. João Ometto

E.E. João Ometto nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.

3. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024 – Abril

Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:

§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)

§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.

§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.

Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:

I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;

II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.

Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo

 

E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.

Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:

  • 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
  • 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).

Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ.

 Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”,

Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

CEPAG/DEAPE/CGRH

 

Para os Planos de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024, reiteramos que:

  • Será utilizado o mesmo número de processo do ano passado, 2023, para a inserção dos Planos de Trabalho Mensal de Transporte deste ano-2024 (devolveremos às escolas os novos processos, para aqueles que já tem processo aberto no SEI);
  • O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento; 
  • NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO onde deverão ser inseridos dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte; 
  • O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. (Exemplo: Férias no período de 25/02/2023 a 11/03/2024, deverá entregar o Plano de Trabalho Mensal Transporte de março até o dia 24/02/2024).  
  • O Vice Diretor deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor, e ser enviado também, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE; 
  • O Vice Diretor deve ter processo próprio, NÃO colocar os Plano de Trabalho Mensal de Transporte no processo do Diretor; 
  • NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira) todos os meses, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;    
  • O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior; 
  • Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o Vice Diretor é o Vice Diretor; 
  • Caso o Diretor ou Vice Diretor mude de escola, enviar a pasta do seu processo de Plano de Trabalho Mensal de Transporte para a sua nova Unidade Escolar, e encaminhar ao email: delim@educacao.sp.gov.br as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de alteração junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email);,
  • Caso tenha algum Diretor ou Vice Diretor que ainda não tenha acesso ao SEI encaminhar o Plano de Trabalho Mensal de Transporte ao email: delim@educacao.sp.gov.br e, também as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de liberação junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email). 

 

Para abertura de Expedienteúnico (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo III.

Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo IV.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.

4. Assunto: Pílula CIPA-Qual a importância da CIPA?- PSOS

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: 9ª Alocação de Vagas para Atuação em Escolas Participantes do Programa Ensino Integral 2024

A Dirigente Regional de Ensino de Limeira, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, CONVOCA os candidatos credenciados para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Classificação do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas (Credenciados A, F,P e Lista VUNESP), para a sessão de alocação de vagas – Professores EF Anos Finais e/ou EM – para adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, que acontecerá PRESENCIALMENTE no dia 27 de março de 2024. Segue edita, anexo V.

 

2. Assunto: Cadastro Conselho de Escola

Prezados Srs. Diretores,

Estamos na última semana para o cadastro dos membros do Conselho de Escola na SGCE – SED. Prazo final até o dia 28/03/2024.

O cadastro dos membros deve levar em conta a proporcionalidade e paridade dos segmentos.

Conforme Resolução SEDUC n° 19, de 08/03/2022, em seu artigo 14:

“O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da comunidade escolar, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos membros são estudantes e pais de estudantes, os outros 50% (cinquenta por cento) compostos por docentes, especialistas e funcionários, na seguinte proporcionalidade:

I. 40% (quarenta por cento) de docentes;

II. 5% (cinco por cento) de especialistas de educação (vice- -diretor, professor coordenador, exceto diretor de escola);

III. 5% (cinco por cento) de funcionários;

IV. 25% (vinte e cinco por cento) de pais e/ou responsáveis de estudantes;

V. 25% (vinte e cinco por cento) de estudantes regularmente matriculados e frequentes.

Parágrafo único – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos.”

Atenção: os suplentes entram apenas na ata, não precisam ser cadastrados na SED.

3. Assunto: Gestão de Contratos “Categoria O”, no ano de 2024, SEM aulas atribuídas ou em interrupção de exercício

Tendo em vista a necessidade de realizar a Gestão de Contratos “Categoria O”, no ano de 2024, solicitamos às Unidades Escolares o seguinte procedimento :

anexo1 professores em interrupção de exercicio 2.xlsx

O que se espera que a Escola faça?

·        Consulte a planilha (Anexo 1) e alimente as informações do Google Forms  https://forms.gle/CvBEchBCNdW5ShUS6 até 05/04/2024.

·         No caso de Extinção a Pedido, encaminhe expediente ao CRH.

·         No caso de Extinção por Descumprimento:  Providencie Notificações e o encaminhamento do Expediente pelo SEI.

Gestão de Contratos “Categoria O”, no ano de 2024, SEM aulas atribuídas ou em interrupção de exercício.

1)     Em posse da lista encaminhada pela Diretoria de Ensino, NOTIFICAR, o docente para no prazo de 3 (três) dias úteis, exercer direito de defesa. (Sugestão de modelo para Notificação em anexo)

Fundamento legal: § 3º, do Inciso VIII, do Artigo 8º, da Lei Complementar 1.093 de 16/7/2009

ü Caso o docente não seja encontrado, encaminhar lauda em formato Word, para o e-mail diretorialimeira@gmail.com para publicação de Edital, uma vez, no Diário Oficial do Estado.

ü Caso o docente apresente defesa, juntar ao ofício do Diretor de Escola, documento em que acolherá ou não a justificativa docente, Criar Expediente de Atendimento, SEI conforme modelo abaixo com a inclusão dos documentos para fins de extinção contratual e Tramitar para Unidade/AT LIM.

ü No caso de extinção contratual a pedido, encaminhar ofício do Diretor de Escola, Portaria de Extinção do Contrato e Requerimento do Interessado ao Centro de Recursos Humanos (CRH), como de costume, para as devidas providências.

2)     Abrir o Expediente   no SEI:

No SEI menu

Iniciar processo

Processo de Rescisão de Contrato Individual de Trabalho

Especificação: Extinção Contratual

Interessado: nome do professor

Nível de acesso: restrito

Hipótese Legal: Controle Interno (Artigo 26…)

Salvar

Incluir documento

Selecionar: Externo

Tipo de documento: ofício

Data em que o documento foi criado

Nome da Arvore: Extinção contratual

Nato digital

Nível de acesso: restrito

Hipótese Legal: Controle Interno (Artigo 26…)

Anexar arquivo

Salvar e Voltar para o número do Processo

Enviar processo

Clicar em enviar

Enviar o nº do Processo SEI para o Supervisor da Unidade Escolar

Gestão de Contrato de docente “Categoria O”, no ano de 2024 com menos de 20 aulas atribuídas.

Em nível de unidade escolar, solicitar, por escrito, ao docente contratado com menos de 20 aulas atribuídas a manifestar interesse, no período de 1 (um) mês, no saldo de aulas disponível, na Secretaria Escolar Digital (SED) para fins de participar da atribuição de classes e aulas, conforme estabelece a legislação vigente sob pena de extinção contratual. (Sugestão de modelo

para Solicitação, anexa)

Fundamento legal:

Inciso IV, do artigo 8º da Lei Complementar n.º 1.093/2009

§5º, do artigo 23º, da Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023

§8º, §9º, §10º do artigo 4º, da Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024

 

MODELO DE NOTIFICAÇÃO INFORMANDO POSSIBILIDADE DE EXTINÇAO E SOLICITANDO APRESENTAÇÂO DE DEFESA EM 3 DIAS:

 À

(nome completo do docente)

 

 

(nome), diretor (a) da EE (nome da escola), vem a presença da Vossa Senhoria, NOTIFICAR da possibilidade de extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado, por motivo de não manifestação de interesse, no período de 1 (um) mês, no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital (SED) para fins de participar da atribuição de classes e aulas, assim como para que no prazo de 3 (três) dias úteis exerça o direito a defesa, nos termos da lei.

 

Limeira, (dia) de (mês) de (ano).

 

 

XXXXX

RG

Diretor de Escola

 

 

Ciência do Interessado:

Data: ___/___/___

  

MODELO DE OFÍCIO SOLICITANDO QUE O DOCENTE MANIFESTE INTERESSE:

À

(nome completo do docente)

 

Prezado (a) Senhor (a),

 

 

(nome), Diretor (a) da EE (nome da Escola) vem a presença da Vossa Senhoria, em atendimento ao§5º, do artigo 23º, da Resolução SEDUC 74 de 19/12/2023 e §8º, §9º, §10º do artigo 4º, da Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024, solicitar que manifeste interesse no saldo de aulas disponíveis para atribuição, na Secretaria Escolar Digital (SED), no período de 1 (um) mês, a partir desta data, para fins de participar da atribuição de classes e aulas e ter atribuída carga horária de 20 (vinte) aulas, sob pena de extinção contratual, conforme estabelece legislação vigente.

 

Certo do mais rápido atendimento a solicitação, permaneço no aguardo do comprovante de atribuição de aulas.

 

 

Limeira, (dia) de (mês) de (ano).

 

 

 

xxxxxxxxxx

RG

Diretor de Escola

 

 

Ciência do interessado:

Data: ___/___/___

 

MODELO DE OFÍCIO PARA PUBLICAÇÂO EM DIÁRIO OFICIAL CASO PROFESSOR NÃO SEJA ENCONTRADO:

(Papel Timbrado)

Limeira, (dia) de (mês) de (ano).

 

Ofício N.: _____/2024

Assunto: Extinção Contratual, nos termos da LC 1.093/2009 – (nome do docente)

Prezado (a) Senhor (a)

A Direção da EE (nome da escola) vem por meio deste informar que após várias tentativas, por meio de ligações telefônicas, envio de correio eletrônico e mensagem no Whats App, o (a) Sr. (a) (nome do docente), não foi encontrado (a) para fins de notificar da possibilidade de extinção do contrato por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado, por motivo de não manifestação de interesse, no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital (SED) para fins de participar na atribuição de classes e aulas, assim como para que no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento desta, exercer direito de defesa, conforme estabelece o Artigo 1º, § 1 ao 11, do Decreto N. 58.140/2012 e Artigo 8º, da Lei Complementar N. 1.093/2009, sob pena de extinção contratual.

Diante do exposto, solicito a publicação, em Diário Oficial do Estado, de Edital de Convocação.

 

XXX

RG

Diretor de Escola

 

À

Sra Prof.ª Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino – Região de Limeira

 

 

4. Assunto: Saldo de Aulas para Retirada em Ordem Inversa

Prezada Direção,

A Comissão de atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira solicita às Unidade Escolares localizadas no município de RIO CLARO, o preenchimento, ATÉ AS 12H00 DO DIA 27/03/2024, da planilha online conforme link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/18hoUbFGUIcQPSl6IlJncJ9RELIB1NUXwA5M0XnxmmVQ/edit?usp=sharing

Na planilha deve constar:

  • Todas as aulas livres da disciplina sem professor atribuído, se houver;
  • Todos os professores das categorias “A”(carga suplementar), “F” e  “O”, que ministram aulas livres das disciplinas de QUÍMICA na Unidade Escolar, com seus dados funcionais e horários, para atendimento de JORNADA de professor EFETIVO.

Informamos que a planilha foi REORGANIZADA, buscando garantir maior agilidade e praticidade no processo de retirada de aulas em ordem inversa e solicitamos a atenção de todos no que se refere a:

  • Editar apenas a página referente à Escola que pertence;
  • Preencher todos os dados requeridos na planilha;
  • Registrar PREJUDICADO no campo NOME DO PROFESSOR, se a Escola não contar com nenhuma aula atribuída nas condições explicitadas neste comunicado.
  • Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, entrar em contato com Supervisor Rodrigo através do WhatsApp (Plantão da atribuição).

Se o diretor de escola não preencher o documento online solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima. 

Agradecemos a colaboração de todos.

Comissão de Atribuição de Aulas

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Convocação OT Plataformas–Super BI – Alteração de Horário

A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola e convida Supervisores e PEC para participarem da Orientação Técnica “Plataformas – Super BI”, conforme segue:

 

Data: 27.03.2024 (quarta-feira)

Horário: 08h00 às 13h30 Turma 1

Local: rede do saber – Diretoria de Ensino – Região de Limeira

Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP

 

Data: 28.03.2024 (quinta-feira)

Horário: 08h00 às 13h30 Turma 2

Local: rede do saber – Diretoria de Ensino – Região de Limeira

Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP

 

* O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Comunicado FDE/SEDUC – Rede de Suprimentos

Gostaríamos de comunicar que, em virtude do grande volume de solicitações de alteração de cadastros e dos desafios enfrentados com o novo sistema INTEGRA, o período de compras segue aberto para realização de pedidos de higiene e Limpeza até o dia 27 de março. Essa extensão visa garantir que todas as escolas e Diretorias de Ensino tenham a oportunidade de efetuar seus pedidos e realizar suas compras de forma planejada. Ressaltamos que, os pedidos realizados até o dia 22/03 já foram encaminhados para os fornecedores e serão entregues em até 10 (dez) dias úteis.

Abaixo, seguem os links novamente para acesso ao sistema e realização dos pedidos.

• ACESSO AO SISTEMA:

Para acessar o sistema é muito simples: basta entrar na página https://integra.fde.sp.gov.br e efetuar o login utilizando:

– Usuário: CPF ou início do e-mail corporativo

– Senha: a mesma do computador corporativo e ou e-mail corporativo.

Acesso às Atas do E-commerce – link:

https://www.loom.com/share/3b97714d83f24232836217cd7225b514?sid=7a269a21-70e-9-4045-9420-f4b0fd3d4ba9

• REALIZAÇÃO DOS PEDIDOS NO NOVO SISTEMA GARP/INTEGRA:

Orientações referentes à realização dos pedidos nas Atas do E-commerce. Veja nos links abaixo:

Vídeo 1: https://www.loom.com/share/4e097deafd0344fdb692bf4523964fca

Vídeo 2: https://www.loom.com/share/6148da3da3604abea4d5b8fcb2dc6aed

Vídeo 3: https://www.loom.com/share/23dc4b429dba43a4b7e891398f4cc151

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos, permanecendo à disposição para esclarecimentos adicionais.

Dúvidas ou ocorrências, deverão ser encaminhadas à equipe da Rede de Suprimentos na FDE no e-mail: redesuprimentos@fde.sp.gov.br.

 

 

2. Assunto: Comunicado FDE/SEDUC – Rede de Suprimentos – Acesso a Higiene e Limpeza

Gostaríamos de informar que, conforme mencionado no primeiro e-mail, as Escolas e Diretorias de Ensino das regiões listadas abaixo não possuem acesso à ata atual de Higiene e Limpeza nesta janela de abertura.

Por esse motivo, foi autorizada a aquisição desses itens por meio do PDDE para as regiões mencionadas.

Agradecemos pela atenção e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento Digital/2024

Informamos que a partir de 17/01/2024 o recadastramento passou a ser realizado pelos seguintes canais:

– Portal Web https://recad.sp.gov.br; e

– Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

Seguem, anexo VI e VII, novas orientações para auxiliar na conclusão do recadastramento, lembrando que o prazo foi prorrogado e passou a ser impreterivelmente até o dia 30/04/2024.

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Carga Horária

Retransmitimos as orientações da Seduc / CGRH / CEPAG referente ao ACERTO DE ASSOCIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – URGENTE:

Prezados,

Favor corrigir com urgência as vigências do exercício ou das aulas associadas, anexo VIII. Vocês poderão observar nas Colunas “K” (data exercício) e “L” (Aulas associadas a partir de🙂 que existem divergências. A data de exercício e a data das aulas associadas tem que ser iguais (verificar qual é a informação correta e providencie a correção urgentemente).

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino