COMUNICADO DERLIM DE 25.01.2024

COMUNICADO DERLIM DE 25.01.2024

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Expediente de Contratação – Docente Categoria O 

Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação ou documentos para auxílio, passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação:

 

  • Seguem os modelos de:     

Anexo I  – Portaria de CONTRATO TEMPO DETERMINADO – DOCENTE V.1 2022 LC 1374;

Anexo II – Portaria de CONTRATO TEMPO DETERMINADO – DOCENTE (NOME SOCIAL) V.1 2022 LC 1374;

Anexo III – Termo de Ciência e Notificação;

Anexo IV – Modelo CGRH;

Anexo V – Acúmulo de Cargo – Anexo I;

Anexo VI – Declaração de Parentesco – Súmula Vinculante nº 13 do STF;

 

  • Para ciência e notificação do docente:       

Anexo VII – LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009

Anexo VIII – RESOLUÇÃO SEDUC – n° 02, DE 18-01-2024

 

  • Para auxílio no preenchimento da portaria de contratação:      

Anexo IX– Tabela de Códigos de Órgãos Públicos

Após consulta a CGRH, recebemos a orientação e informação de que não será necessário a indicação de QUALIFICAÇÃO nas portarias de contrato docente.

(CEPAG: Este caso, deixa o campo em branco ou com traço.)

 

  • Para auxílio no preenchimento do Modelo CGRH:  

Anexo X – Consulta da Tabela de Disciplinas

 

Tabela emitida com última atualização disponível pelo sistema PAEF em janeiro/2023.

 

  • Para auxílio na elaboração do expediente de contratação:  

Anexo XI – Listagem de Documentos – Docente Categoria O

Anexo XII – PARECER REF. NDP N.325 DE 2021- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Anexo XIII – Passo a Passo – Contratação Docente Categoria O

 

RESOLUÇÃO SEDUC – 2, de 18-01-2024: Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

 

  • Pontos de atenção:  

Conforme RESOLUÇÃO SEDUC – 2, de 18-01-2024 que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

Resolve:

Artigo 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, dar-se-á para atender necessidade temporária de regência de classes ou de ministração de aulas, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de processo seletivo simplificado.

Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao processo seletivo simplificado.

Artigo 2º

§2º – No processo de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação e o docente contratado terá atendimento obrigatório da carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas, mesmo que não manifeste interesse.

§3º – Para fins de atribuição de classes e aulas, a unidade escolar ou diretoria de ensino deverá observar a manifestação de interesse, quando houver, do candidato à contratação e do docente contratado, bem como considerar a distância entre as unidades escolares e a compatibilidade de horários.Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular.§1º – O candidato à contratação e docente contratado, ambos devidamente classificados, deverão manifestar interesse nas aulas disponíveis no processo inicial e durante o ano letivo, sujeitando-se a exclusão da classificação e a extinção contratual, respectivamente.§2º – A atribuição de classes e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção de carga horária e formação (habilitação/ qualificação) realizada no momento da inscrição, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.§3º – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o §2º deste artigo, é que o saldo remanescente da atribuição inicial poderá ser ofertado em quantidade inferior à carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.§4º – O candidato à contratação e os docentes contratados, com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha obtido aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas, desconsideradas, quando não exclusivas, as aulas de programas/ projetos da Pasta e/ou de outras modalidades de ensino.§5° – Ao ser contemplado com a atribuição de classe ou de aulas, de acordo com a classificação que obtiver no processo seletivo simplificado, o docente terá sua contratação celebrada de imediato e assumirá o exercício correspondente na mesma data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 6° desta resolução.

§7º – Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.§9º – Caberá ao Diretor de Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.§10 – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

TODOS OS ANEXOS AQUI

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Gabriel Prochnou Vieira, Supervisor de Ensino – 26/01 (sexta-feira)

– Ricardo Luis Giovanni, Supervisor de Ensino – 26/01 (sexta-feira)

– Erika Cristina Diniz, Diretora da EE. Barão de Piracicaba – 26/01 (sexta-feira)

– Michela Becaro Proença, Diretora da EE. Prof. José Cardoso – 26/01 (sexta-feira)

 

 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino