COMUNICADO DERLIM DE 24-04-2023 

COMUNICADO DERLIM DE 24-04-2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

1.Assunto: Vaga para PCG 

A direção da EE Profª Magdalena Sanseverino Grosso divulga uma vaga para PCG no horário das 7h às 16 h, de segunda-feira a sexta-feira. A apresentação de projeto e entrevista far-se-á posteriormente com data e horário agendado.  

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1.Assunto: Aulas de Expansão – 2023 

Senhores Diretores,  

A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino Região de Limeira, encaminha, na íntegra, COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CGRH, referente à atribuição de aulas em expansão e Reposição de conteúdo, a saber: 

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/CGRH – 2023 – N º 77 

São Paulo, 18 de abril de 2023. 

Assunto: Aulas de expansão – 2023 (Referente à atribuição de aula em expansão e Reposição de Conteúdo). 

Interessados: Equipe Gestora da Unidade Escolar 

Prezados(as), 

A Coordenadoria Pedagógica (COPED), com base na Resolução SEDUC nº 69 de 12-08-2022, que altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, informa que a atribuição das aulas do Ensino Médio em expansão no período noturno deve ser atribuída a partir do dia 19/04/2023 de acordo com a classificação do processo regular de atribuição de classes e aulas (GN) 

Cabe ao docente, com as aulas atribuídas, a aplicação de atividade diagnóstica, a fim de identificar lacunas de aprendizagem dos estudantes, e, a elaboração dos planos de aulas, a partir do resultado da atividade diagnóstica e do Currículo Paulista (GN). 

Ainda, visando garantir o direito à aprendizagem dos estudantes, com relação aos conteúdos curriculares, a Equipe Gestora, em conjunto com o professor, oferecerá atividades complementares para reposição de conteúdo do 1º semestre letivo de 2023 (GN). 

Considerando que as aulas de expansão do Ensino Médio Noturno serão atribuídas, informamos que as novas classes de expansão que não foram coletadas terão o período de 19/04/2023 a 25/04/2023 para essa finalidade, e para solicitar a abertura de classe no quadro resumo encaminhar e-mail paracitem.dgrem.cedep@educacao.sp.gov.br (GN). 

Neste sentido, informamos que o sistema de Atribuição de Classes e Aulas estará parametrizado para permitir conferência no saldo de aulas, manifestação de interesse bem como atribuição de aulas, livres ou em substituição, referente a EXPANSÃO NOTURNO (GN). 

Ressaltamos ainda que o sistema de Associação (Aba 2) permitirá ajustes e novas associações de aulas referente a EXPANSÃO NOTURNO. 

Salientamos que as demais aulas de EXPANSÃO continuam com vedação para atribuição e não estarão disponíveis para conferência no saldo de aulas, manifestação de interesse, atribuição ou associação, ficando mantida a vedação em sistema. 

Por fim, na elaboração das atividades, para fins de reposição de conteúdo, pode ser considerado os materiais disponíveis em plataformas digitais, repositório do CMSP e outros recursos pedagógicos que a Equipe Gestora, em conjunto com o professor, julgar necessário considerando as habilidades e conhecimentos previstos no Currículo. 

Atenciosamente, 

SUBSECRETARIA/COPED/CGRH 

Em tempo: 

  • As aulas da expansão já estão na SED para conferência, manifestação e atribuição; 
  • No caso de docente com a carga horária máxima atribuída, a aula da expansão restante poderá ser atribuída a outro docente; 
  • Quanto a coleta proposta no comunicado para as aulas de Educação Física, buscar orientação nesse mesmo comunicado enviado pelo CIE; 
  • Quanto ao Plano de Trabalho para organização da reposição de conteúdo do 1° bimestre letivo das expansões, proposto no Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/Coped/Cgrh – 2023 – N º 77, seguir orientação desse mesmo comunicado, encaminhado pela equipe do Novo Ensino Médio da DERLim. 
  • As demais aulas de EXPANSÃO continuam com vedação para atribuição e não estarão disponíveis para conferência no saldo de aulas – esta informação refere-se as aulas de expansão do diurno. 

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLim. 

2.Assunto: Aulas de Expansão 2023 – Plano de Reposição dos Conteúdos do 1º Bimestre das Aulas de Expansão 

A Comissão do Novo Ensino Médio, de acordo com o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED/CGRH – 2023 – nº 77 de 18.04.2023 orienta: 

  1. Verificar as aulas de Expansão, conforme Matriz Curricular homologada de cada Série/Ano, nos componentes curriculares da Formação Geral Básica; dos Itinerários Formativos e dos componentes curriculares Inova, com aulas não atribuídas no 1º Bimestre. 
  2. Após a atribuição das aulas de Expansão, o docente deverá elaborar o Plano de Reposição dos Conteúdos do 1º Bimestre das Aulas de Expansão, conforme modelo Anexo VII, em parceria com o professor do componente curricular referente à Expansão, de acordo com o Plano de Ensino. 
  3. Os conteúdos do 1º e 2º Bimestres serão desenvolvidos de forma concomitante, devendo o professor responsável pela aula de expansão apresentar o Plano de Reposição dos Conteúdos do 1º Bimestre das Aulas de Expansão. 

O Plano de Reposição dos Conteúdos do 1º Bimestre das Aulas de Expansão deverá constar na Ata do Conselho do 2º Bimestre, com as devidas considerações. 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) –delimcie@educacao.sp.gov.br 

1.Assunto: Coleta Expansão – Educação Física do noturno 

O Centro de Informações Educacionais informa que as escolas que possuem alunos da 2ª série do NEM que não tenham atestado de trabalho, teremos que formar Turmas de Educação Física para alunos do Noturno, encaminhar lista de alunos e ofício para o Supervisor de Ensino homologar e posteriormente realizaremos a coleta no Sistema

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

  

1. Assunto: Novo Fluxo de Envio de Expediente para SEFAZ  

  

Retransmitimos as orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 80, encaminhadas no Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 15, de 20 de abril de 2023, referente ao Novo Fluxo de Envio de Expediente para SEFAZ:   

  

Em virtude do novo fluxo para correção de rejeições de cadastramento e carga horária no processo automático, informamos quais os processos que serão enviados exclusivamente por arquivo e aqueles que ainda precisam ser encaminhados por expediente:  

  

I. Não enviar expediente:   

A partir da programação de maio/2023 não deverão ser encaminhados expedientes mesmo que com data retroativa nas seguintes situações:   

  

1. Cadastramento:   

● Docente contratado e eventual com status pendente de envio ou rejeitado;   

● Conforme o cronograma mensal as rejeições serão tratadas no mesmo mês, permitindo a abertura do vínculo automaticamente.   

  

2. Carga Horária – Aulas Livres: a partir da vigência da atribuição inicial – 01/02/2023   

● A Rotina mensal da CH – Aulas Livres é processada automaticamente via arquivo e calcula até a data da vigência da atribuição inicial de classes e aula, ou seja, data do processamento;   

● Após o processamento automático da CH – Aulas Livres, os registros rejeitados deverão ser corrigidos e reprocessados dentro da mesma programação da folha;   

● Havendo rejeições após o reprocessamento, eles serão corrigidos e tratados somente no arquivo automático da próxima programação.   

  

Observação: Somente CH com vigência anterior à atribuição inicial, 01/02/2023, deverão ser encaminhadas aos Centros de Despesa por meio do Sistema SEM PAPEL.   

  

3. Gratificações – Docente com aulas e readaptados:  

● ALE (adicional de local de exercício), GTN (gratificação de trabalho noturno) e GDE (gratificação de dedicação exclusiva) serão enviados no processamento automático a partir da próxima programação. Nesta não serão aceitos expedientes, mesmo com data retroativa.   

  

4. ACG – Adicional de Complexidade de Gestão:   

● Em caso de substituição o pagamento será efetuado após a realização da substituição, será sempre na programação posterior. As Diretorias deverão verificar na prévia os lançamentos e, em caso de inconsistência, notificar o CEPAG para ajuste ainda na programação antes do envio do arquivo final para o processamento;   

  

Caminho: SED – Recursos Humanos>Gratificações>ACG>Pagamento  

 

II. Enviar expediente:  

1. Afastamento/designação para exercício de função ou cargo:   

● Casos que necessitam da abertura de EX para o pagamento de gratificação/adicional de transporte   

5772 – Diretor Escolar   

5773 – Supervisor Educacional   

410 – Coordenador de Organização Escolar   

411 – Coordenador de Gestão Pedagógica   

412 – Professor Especialista em Currículo   

413 – Coordenador de Equipe Curricular   

411 – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de conhecimento- PEI   

411 – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de conhecimento- PEI (Anos Iniciais)  

2. Ação judicial;   

3. Apostila e formulário 17 – Readaptados;   

4. Municipalização;   

5. Formulário 26 -Alteração de jornada;   

6. Portaria CAF;   

7. Formulário 15 ou 17 após ajuste de frequência no BFE de meses anteriores;   

8. QAE, QSE e Especialista (Diretor e Supervisor) – GTN e ALE continuam por formulário;   

9. Formulário 9 – reassunção de licença sem vencimento;   

10. Formulário para alteração de férias QM/QAE e QSE.  

  

PONTOS DE ATENÇÃO:  

1. Casos de acúmulo com Eventual:   

Quando houver abertura de contrato de servidor com vínculo ativo ou inativo (Categoria A ou F) e esse docente tiver um vínculo eventual ativo, no cadastramento o contrato será devidamente rejeitado, é tríplice acúmulo.   

  

A Diretoria deverá se certificar se existe alguma pendência financeira no vínculo EVENTUAL, caso exista deve ser mantido este vínculo até o devido acerto. Avise o docente.   

  

Após o acerto financeiro o vínculo deverá ser excluído com data anterior a abertura do contrato, e o contrato seguirá para o processamento dentro do cronograma.  

  

2. Data do ingresso no serviço público X Data de exercício   

Atenção ao registro no cadastro funcional, quanto a data de ingresso for menor que a data de ingresso no serviço público o contrato será rejeitado no processo automático, por este motivo pedimos atenção no registro do cadastro, validem as informações antes de finalizar o processo.   

  

3. Qualificação e Disciplina   

Verificar se a qualificação e a disciplina de formação estão atualizadas em conformidade com o contrato a ser celebrado. Em casos de divergência efetue a correção no portalnet, bem como no e-folha para que não ocorra inconsistência no processamento dos arquivos.  

  

4. UA Inválida   

Nos casos em que o docente for transferido de unidade, o registro precisa ser atualizado na SEDUC (PAEF) e na SEFAZ (e-folha).  

 

2. Assunto: Expediente de Contratação – AOE Categoria O          

Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação e abaixo as orientações, passo a passo a ser seguidos pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação do servidor. 

 

Conforme orientado na sessão de escolha ocorrida 24-04-2023, os servidores possuem até 28-04-2023 para iniciar o exercício de contratação.  

 

Lembrando que para os casos de desistência deverá ser encaminhado pela unidade escolar em via original uma declaração de próprio punho do servidor indicando seus dados, a data da sessão de escolha e dados da unidade escolar de opção, bem como a informação e motivo de desistência. O documento deverá ser encaminhado com Relação de Remessa ao CRH, até 28-04-2023. Ressaltamos que o atendimento do prazo de envio de desistência será essencial para que possamos dar continuidade as demais sessões de escolha, se necessário.     

 

Seguem os modelos de:     

  • Anexo I – Listagem de Documentos – AOE Categoria O;   
  • Anexo II– Portaria de Contrato AOE Categoria O;      
  • Anexo III– Termo De Ciência E De Notificação; 
  • Anexo IV– Acúmulo de Cargo – Anexo I;      
  • Anexo V– Declaração de Parentesco – Sumula 13;        

       

Para ciência e notificação do servidor:         

Anexo VI– LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009    

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:       

Artigo 10 – O contratado nos termos desta lei complementar está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985  

 

 

Para contratação, sugerimos seguir os seguintes passos:     

 

1º Passo     

  • O servidor poderá caracterizar o início do exercício se apresentados todos os documentos necessários à elaboração do contrato de trabalho.  
  • Assim sendo, a unidade escolar deve realizar a prévia verificação da listagem de documentos necessários para a contratação do servidor, solicitar e conferir todos os documentos para elaboração do expediente de contratação, bem como inclusões e atualizações dos sistemas da Secretaria da Educação – SEDUC (Sistema SED e Sistema PortalNet) e Secretaria da Fazenda – SEFAZ (Sistema PAPC).       

 

2º Passo      

  • Acessar o sistema PortalNet > Dados Pessoais: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de dados deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar no momento da contratação.       
  • Atenção: Caso o servidor não possua o número de cadastro no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a partir do cadastro e processamento do vínculo no sistema SED x PAPC, será gerado um número de PASEP ao servidor no sistema da SEFAZ (PAPC). Após o processamento do vínculo, a unidade escolar deverá verificar o número processado no sistema PAPC 11.2.1, acessar o PortalNet – Dados Pessoais e atualizar a informação de PIS / PASEP conforme o número gerado ao servidor.       

 

3º Passo     

  • Acessar o PortalNet > Formação Curricular: Conferir, corrigir ou alterar qualquer dado divergente. A alteração de formação deverá ser baseada nos documentos entregues pelo servidor na Unidade Escolar.       
  • Dúvidas referentes a conferência de formação curricular, habilitação ou qualificação do servidor deverá ser verificada junto a Comissão de Atribuição, mediante envio de Diploma e Histórico Escolar. Dúvidas referentes a inclusão no sistema PortalNet – Formação Curricular deverão ser verificadas junto ao NAP.    

 

4º Passo     

  • Acessar PAPC 11.2.1 / PAPC 11.3.1: Conferir os dados do servidor, conforme documentos apresentados. Nos casos de divergências de dados, a unidade escolar deverá providenciar e encaminhar o formulário 02 e cópia do documento do servidor, conforme remessa de pagamento para correção junto a SEFAZ.       

 

5º Passo     

  • Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com cargo / função diversa (Agente de Organização Escolar x Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 6º – É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. – Vide Lei Complementar nº 1.276, de 01/12/2015, que autorizou o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º.    
  • Verificar se foram cumpridos os prazos legais de impedimento do servidor para abertura de novos contratos com o mesmo cargo / função (Professor Ensino Fundamental x Professor De Ensino Fundamental E Médio), onde, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Artigo 8º – Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.” (NR). – Artigo 8º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.331, de 13/12/2018.    
  • Consultar no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Consulta Funcional (Eventos > CF – Cargo / Função) se consta ao servidor contratação anterior e qual o fundamento legal de extinção, bem como as possíveis penalidades aplicadas ao servidor. Atentar para as extinções que ocorrem conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 8º – O contrato celebrado com fundamento nesta lei complementar extinguir-se-á antes do término de sua vigência:    

IV – por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;    

  • Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009, com última atualização pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021:  Artigo 4º – Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: I – estar em gozo de boa saúde física e mental;    

I – possuir aptidão física e mental para o exercício da atividade a ser desempenhada; (NR) – Inciso I com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021   

II – não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;         III – não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;      IV – possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;       V – ter boa conduta.   

      Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo.    

Parágrafo único – As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante inspeção médica, na forma a ser definida em regulamento. (NR). – Parágrafo único com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021   

 

6º Passo     

  • A unidade escolar deverá realizar no protocolo da Diretoria de Ensino a entrega em vias físicas de todo o expediente de contratação, com o prazo de 01 dia após a data de contratação.    
  • O prazo é estabelecido, considerando que:      
    • O servidor poderá caracterizar o início do exercício, APENAS após a entrega de toda a documentação de contratação na Unidade Escolar;           
    • O servidor poderá caracterizar o início do exercício, APENAS após a comprovação de situação regular ao Diretor de Escola;       
    • A inclusão do contrato no sistema PAEF para processamento do sistema da Secretaria Escolar Digital – SED ocorre apenas mediante a entrega de expediente de contratação completo do servidor na Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar; 
  • A Diretoria de Ensino, recebida a documentação, realizada a conferência de dados do servidor, bem como as informações prestadas pela unidade escolar e atualizações realizadas, dará continuidade a inclusão de vínculo no sistema PAEF. Após inclusão, encaminharemos um e-mail a unidade escolar informando a inclusão do contrato. Dessa forma, a unidade escolar deverá aguardar o e-mail de confirmação e inclusão.   

     CUMPRIMENTOS: Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à: Valéria Fiuza Ambrosio, Diretora da EE Prof Ataliba Pires do Amaral – 25/04 (terça-feira). 

Atenciosamente, 

Gabriel Prochnou Vieira  

Dirigente Regional de Ensino