COMUNICADO DERLIM DE 24.03.2025

COMUNICADO DERLIM DE 24.03.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Reunião de Trabalho com a Dirigente – 03/2025
Lembramos convocação publicada no COMUNICADO DERLIM em 14/03/2025.
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar, e convida os Supervisores de Ensino, conforme segue:
Dia: 27/03/2025 (quinta-feira)
Horário: Das 13h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Rede do Saber (Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza)
Limeira           Antonio de Queiroz Prof.
Limeira           Antonio Perches Lordello Prof.
Limeira           Arlindo Silvestre Prof.
Limeira           Ary Leite Pereira Prof.
Limeira           Ataliba Pires do Amaral Prof.
Limeira           Brasil
Limeira           Carolina Arruda Vasconcellos Prof.
Limeira           Castello Branco
Limeira           Dorivaldo Damm Prof.
Limeira           Ely de Almeida Campos Prof.
Limeira           Gabriel Pozzi Prof.
Limeira           Gustavo Peccinini
Limeira           Idilio José Soares Dom
Limeira           Jardim Paineiras
Limeira           José Ferraz Sampaio Penteado Prof.
Limeira           José Marciliano da Costa Jr.-Prof.
Limeira           Lázaro Duarte do Páteo Prof.
Limeira           Leontina Silva Busch Prof.
Limeira           Leovegildo Chagas Santos Prof.
Limeira           Luigino Burigotto
Limeira           Manuel Alves Cônego
Limeira           Margarida Paroli Soares Prof.
Limeira           Maria Aparecida Soares de Lucca Prof.
Limeira           Maria de Santo Inocêncio Lima Irmã
Limeira           Maria Gertrudes Cardoso Rebello Irmã
Limeira           Octávio Pimenta Reis
Limeira           Paulo Chaves Prof.
Limeira           Ruth Ramos Cappi Prof.
Limeira           Tarcísio Ariovaldo do Amaral Dom
Limeira           William Silva Prof.
Cordeirópolis Jamil Abrahão Saad
Cordeirópolis José Levy Cel.
Cordeirópolis Odécio Lucke Prof.
Iracemápolis  Cesarino Borba
Iracemápolis  João Ometto
Iracemápolis  Joaquina de Castro Azevedo
Dia: 28/03/2025 (sexta-feira)
Horário: Das 08h30 às 12h30
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Rede do Saber (Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza)
A.Nogueira     Armando Falcone Prof.
A.Nogueira     João Baptista Gazzola
A.Nogueira     José Amaro Rodrigues
A.Nogueira     José Apparecido Munhoz Prof.
A.Nogueira     Magdalena Sanseverino Grosso Prof.
A.Nogueira     Severino Tagliari
Cosmópolis    Alberto Fierz
Cosmópolis    Célio Rodrigues Alves
Cosmópolis    Ivete Sala de Queiroz Prof.
Cosmópolis    Lidia Onelia Kalil Aun Crepaldi Prof.
Cosmópolis    Paulo de Almeida Nogueira Dr
Eng.Coelho     Antonio Alves Cavalheiro
Ipeúna            Marcelo de Mesquita Prof.
Ipeúna            Silvia Aparecida Bueno Ortolan
Rio Claro        Barão de Piracicaba
Rio Claro        Carolina Augusta Seraphim Prof.
Rio Claro        Délcio Báccaro Prof.
Rio Claro        Heloisa Lemenhe Marasca Prof.
Rio Claro        Januário Sylvio Pezzotti Prof.
Rio Claro        João Baptista Negrão Filho Prof.
Rio Claro        João Batista Leme Prof.
Rio Claro        Joaquim Ribeiro
Rio Claro        Joaquim Salles Cel.
Rio Claro        José Cardoso Prof.
Rio Claro        José Fernandes Prof.
Rio Claro        Marciano de Toledo Piza Prof.
Rio Claro        Michel Antonio Alem Prof.
Rio Claro        Nelson Stroili Prof.
Rio Claro        Odilon Corrêa Prof.
Rio Claro        Oscália Goes Correa Santos Prof.
Rio Claro        Oscar de Almeida Prof.
Rio Claro        Raul Fernandes Chanceler
Rio Claro        Roberto Garcia Losz Prof.
Rio Claro        Zita de Godoy Camargo Prof.
Sta.Gertrudes Maria Carmen Codo Jacomini
Sta.Gertrudes Pedro Raphael da Rocha
O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos
2. Assunto: Plano de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2025 – Março
Face ao Decreto nº 66.800, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992:
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês. (grifo nosso)
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
E, em complementação o comunicado sobre os Novos códigos BFE – Perda do Adicional de Transporte – QM, publicado no Boletim da Subsecretaria nº 42, de 31/10/2022:
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, vem por meio deste, informar que serão disponibilizados no sistema PAEC dois novos códigos para informar perda do Adicional de Transporte para os servidores do Quadro de magistério, que fazem jus.
Em concordância com o Decreto 66.800 de 31 de maio de 2022 (artigos 4º e 5º), que regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, esclarecemos que deve ser informado na digitação da frequência (BFE) os seguintes códigos abaixo:
  • 488 – Para indicar a perda de 50% do valor de Adicional de Transporte (perda de R$ 450,00);
  • 489 – Para indicar a perda de 100% do valor do Adicional de Transporte (perda total de R$ 900,00).
Para o recebimento do valor total do Adicional de Transporte, não é necessário o lançamento de nenhum código no BFE. O pagamento do valor total é gerado automaticamente pela SEFAZ.
 Esclarecemos ainda que, quando utilizados os códigos acima mencionados, deve ser acompanhado do período em que gerou a perda, ou seja, “DE… ATÉ”,
Agradecemos a colaboração e o empenho de todos e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
CEPAG/DEAPE/CGRH
Para os Planos de Trabalho Mensal de Transporte – Ano de 2024, reiteramos que:
  • Será utilizado o mesmo número de processo do ano passado, 2024, para a inserção dos Planos de Trabalho Mensal de Transporte deste ano-2025 (devolveremos às escolas os novos processos, para aqueles que já tem processo aberto no SEI);
  • O envio do Plano de Trabalho Mensal Transporte deverá ocorrer ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE. Após esta data a não entrega será informada ao CRH para os devidos descontos na folha de pagamento; 
  • NÃO abrir expediente todos os meses, o expediente é ÚNICO onde deverão ser inseridos dentro deste todos os Planos de Trabalho Mensal – Transporte; 
  • O Diretor deverá entregar o plano antes de sair de férias/Licença. (Exemplo: Férias no período de 25/02/2024 a 11/03/2024, deverá entregar o Plano de Trabalho Mensal Transporte de março até o dia 24/02/2024).  
  • O Vice Diretor deverá fazer o Plano de Trabalho, em período de substituição do Diretor, e ser enviado também, ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS CORRENTE; 
  • O Vice Diretor deve ter processo próprio, NÃO colocar os Plano de Trabalho Mensal de Transporte no processo do Diretor; 
  • NÃO enviar o processo ao NA LIM (Núcleo de Apoio Administrativo de Limeira) todos os meses, somente se for a primeira vez que esteja fazendo o Plano de Trabalho no SEI;    
  • O Plano de Trabalho é o que está PREVISTO para acontecer no mês, não o que aconteceu no mês anterior; 
  • Quem assina o documento é sempre o interessado, quando é o Diretor o Diretor, quando é o Vice Diretor é o Vice Diretor; 
  • Caso o Diretor ou Vice Diretor mude de escola, enviar a pasta do seu processo de Plano de Trabalho Mensal de Transporte para a sua nova Unidade Escolar, e encaminhar ao email: delim@educacao.sp.gov.br as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de alteração junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email);
  • Caso tenha algum Diretor ou Vice Diretor que ainda não tenha acesso ao SEI encaminhar o Plano de Trabalho Mensal de Transporte ao email: delim@educacao.sp.gov.br e, também as informações (CPF, email institucional, nome completo, código CIE da escola, nome da escola), para a solicitação de liberação junto a SEDUC, e assim que liberado inserir o Plano de Trabalho Mensal de Transporte no SEI, para a assinatura do Dirigente (a data considerada de entrega será o do envio do email). 
Para abertura de Expedienteúnico (caso seja a primeira vez que está fazendo o plano de trabalho no SEI), seguir as orientações contidas no anexo I.
Para inclusão do Plano de Trabalho Mensal – Transporte, durante os meses (caso já tenha feito o plano de trabalho no SEI), segue as orientações contidas no anexo II.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o Gabinete.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Formação do Programa #TamoJunto2.0
A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), convida professores, representantes da saúde e da promoção social de Cordeirópolis para formação do programa #TamoJunto2.0.
O #Tamojunto2.0 é a versão brasileira atualizada do programa europeu de prevenção ao uso de drogas Unplugged, adaptado pelo Ministério da Saúde. Implementado em escolas públicas, o programa consiste em 12 aulas que abordam fatores de risco e proteção relacionados ao uso de substâncias, visando a prevenção do consumo de álcool e outras drogas entre adolescentes.
Em Cordeirópolis, o #TamoJunto2.0 será aplicado para os alunos de 7°, 8° e 9° anos das escolas Odécio Lucke e Jamil Abraão Saad.
Data: 28 de março (sexta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Patrulha Mirim de Cordeirópolis (R. Graciano Leme, 177 – Residencial Santa Rita, Cordeirópolis – SP)
2. Assunto: Cronograma Atualizado Escola de Gestão
Encaminhamos, anexo III, cronograma atualizado da Escola de Gestão
3. Assunto: Documento Orientação Tarefa SP
Segue, anexo IV, documento orientação Tarefa SP
 
4. Assunto: Saldo de aulas para retirada em ordem inversa
Prezada Direção,
A Comissão de atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira solicita às Unidade Escolares localizadas no município de RIO CLARO, o preenchimento, ATÉ AS 12H00 DO DIA 25/03/2025, da planilha online conforme link:
Na planilha deve constar:
  • Todas as aulas livres da disciplina sem professor atribuído, se houver;
  • Todos os professores da categoria e “O”, que ministram aulas livres da disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA E SUAS CORRELACIONADAS na Unidade Escolar, com seus dados e horários, para atendimento de CARGA HORÁRIA de professores CATEGORIA “F”;
  • Entende-se como correlacionadas todos aqueles componentes curriculares que podem ser atribuídos como habilitação/qualificação prioritária ou alternativa à disciplina em questão.
Informamos que a planilha foi REORGANIZADA, buscando garantir maior agilidade e praticidade no processo de retirada de aulas em ordem inversa e solicitamos a atenção de todos no que se refere a:
  • Editar apenas a página referente à Escola que pertence;
  • Preencher todos os dados requeridos na planilha;
  • Registrar PREJUDICADO no campo NOME DO PROFESSOR, se a Escola não contar com nenhuma aula atribuída nas condições explicitadas neste comunicado.
  • Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, entrar em contato com Supervisor Rodrigo através do WhatsApp (Plantão da atribuição).
Se o diretor de escola não preencher o documento online solicitado até o prazo estabelecido, ficará entendido que a escola não possui professores na condição citada acima.
Agradecemos a colaboração de todos.
Comissão de Atribuição de Aulas
 
5. Assunto: Processo Seletivo para Atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI-2025
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Limeira, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Resolução SEDUC nº 35,de 26 de fevereiro de 2025, mediante as condições estabelecidas nas Instruções contidas no EDITAL 01 do DIA 19/03/2025, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo PROATI para prestarem a prova objetiva PRESENCIALMENTE, no dia 30 de março de 2025 (domingo), na Escola Estadual Ely de Almeida Campos, localizada no logradouro Rua Santa Cruz,996-Centro,Limeira/SP, das 09h às 11h,devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma  hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido. Segue anexo V.
6. Assunto: Processo Seletivo para Atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI-2025 – Candidatos Indeferidos
A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI, da Diretoria de Ensino – Região Limeira, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Resolução SEDUC nº 35, de 26 de fevereiro de 2025, mediante as condições estabelecidas nas Instruções contidas no item 5 do EDITAL 01 do DIA 19/03/2025, seguem os candidatos indeferidos, anexo VI.
 
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Tribunal de Justiça – curso Introdução aos Direitos Humanos, Violência Doméstica, Gênero e Relações Étnicos Raciais para Profissionais da Educação
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo – COMESP, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura – EPM, realizará, no período do dia 04 de abril a 24 de outubro de 2025o curso “Introdução aos Direitos Humanos, Violência Doméstica, Gênero e Relações Étnicos Raciais para Profissionais da Educação”, das 09h00 às 12h00, a ser realizado no Auditório do 1º andar, da Escola Paulista da Magistratura, localizada na Rua da Consolação, 1483 e pela plataforma Microsoft Teams. Anexo VII.
 
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Folha-Ponto – Diretor de Escola / Diretor Escolar
Com a finalidade de evitar atrasos no encaminhamento mensal da folha de ponto de Diretores de Escola / Diretores Escolares, para conferência e posterior assinatura da Dirigente de Ensino, solicitamos que o envio do documento físico ocorra dentro da primeira quinzena do mês subsequente, ou seja, até o dia 15 de cada mês.
Informamos que, para os casos de envio após o prazo estabelecido, o Diretor de Escola / Diretor Escolar deverá realizar a entrega da folha-ponto juntamente com um ofício de justificativa de atraso, pessoalmente à Dirigente Regional de Ensino, no gabinete da DE.
Seguem algumas orientações para preenchimento do Ponto:
• Evitar encadernar ou furar;
• Imprimir no formato padrão A4, frente e verso (sem diminuir o tamanho da impressão);
• Destacar em vermelho férias, licenças e decretos, riscando a linha correspondente;
• Não carimbar nas linhas, apenas fazer um traço (em caso de convocações para o dia todo, realizando os devidos registros no verso da folha);
• A folha-ponto ponto deve conter a assinatura de entrada e saída, mesmo em caso de convocação de reuniões parciais, atentando-se, sempre, para o cumprimento da carga horária diária de trabalho;
• Reservar as observações para o verso da folha-ponto.
2. Assunto: Faltas Diretor de Escola / Diretor Escolar
Reforçamos que os Requerimentos de Falta de Diretor de Escola / Diretor Escolar devem ser encaminhados para análise e deferimento/indeferimento da Dirigente, sempre até o dia 15 de cada mêsjuntamente com as folhas-ponto de Diretor. O envio com Relação de Remessa deve ser direcionado ao Núcleo de Frequência e Pagamento.
Atentar-se às orientações e anexos encaminhados no Comunicado DERLIM de 29/09/2022 (Assunto:  Faltas Diretor de Escola/Diretor Escolar – a partir da LC 1.374/2022), bem como as orientações em relação à aplicação de ausências aos servidores, encaminhadas no Comunicado DERLIM de 26/10/2022 (Assunto: Resolução Seduc 40/2022 e Resolução SE 73/2007).
3. Assunto: Folha Normal e Suplementar – 03/2025
Retransmitimos as orientações do CEPAG em relação a Folha Normal e Suplementar – 03/2025 e Folha Normal e Suplementar – RETIFICANDO:
Segue 2 arquivos com informações de pagamentos do PID. Ingressantes com vigências 20 e 21 até 28/1/2025. Lembrando que o pagamento do PID considera apenas a Jornada de Ingresso.
Arquivo, anexo VIII, contendo os interessados que receberão os pagamentos através de folha Suplementar no dia 28/01/2025. (As informações já constam no PAPC).
Arquivo, anexo IX, contendo os interessados que receberão os pagamentos na folha normal do mês 03/25, no 5º dia útil de Abril (foram rejeitados no arquivo da suplementar e por isso, os pagamentos ficaram para a folha normal do mês 03/25).
Retificação:
Foi encaminhado o e-mail referente ao pagamento do PID, podendo ter dois arquivos (Folha Suplementar e Folha Normal). O arquivo da folha normal, contém os casos que foram rejeitados na folha suplementar e por isso será pago na folha 03/2025 com pagamento em Abril. Se não foi encaminhado esse arquivo (Folha normal) é porque não houve rejeitados e serão pagos na folha suplementar.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino