COMUNICADO DERLIM DE 23.06.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 23.06.2023 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Seleção de Boas Práticas – Ensino Médio PEI  

Prezados(as) Diretores(as), 

O Instituto Natura abriu a inscrição para seleção de Boas Práticas do Ensino Médio Integral. Isso atende a premissa da Replicabilidade no PEI. Participem!

Disponibilizamos em anexo as informações do processo e o Link do Google Forms para a inscrição:  

 

 Boas Práticas de Gestão: https://forms.gle/n57Z5vY6UHQk8i7T8
Boas Práticas Pedagógicas:  https://forms.gle/R56PrERqucGL8JaPA
Boas Práticas de Protagonismo:  https://forms.gle/ktnXLP3hxiKUDNwk7 

       Prazo para o envio das inscrições para a Diretoria: 12h00 do dia 28/06/2023.    
       Desde já, agradecemos a participação.

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br  

1. Assunto: Resultados dos Atletas da Diretoria de Ensino da Região de Limeira classificados para a Fase Final dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP 2023

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE  

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br

Núcleo de Vida Escolar – NVE 

Fone 3404.2991 (Andreia) – delimnve@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Abertura do sistema para registro do Rendimento Final – 1º Semestre de 2023 

Prezados Senhores

Informamos que o registro do Rendimento Final das turmas dos cursos semestrais que demandam lançamentos nesta época, referente a conclusão do 1º semestre, estará disponível no período de 26/06/2023 a 21/07/2023, para as Escolas Estaduais, Municipais e Privadas.

Para realizar o acesso ao lançamento do Rendimento Final, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1 – Acessar a plataforma SED por meio do linkhttps://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio com login e senha.

Passo 2 – Clicar no menu Gestão Escolar > Cadastro de Alunos > Rendimento Escolar > Rendimento.

Em caso de dúvidas entrar em contato através de e-mail ou telefone.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Reunião – Aposentadoria 

Convoca os Srs. Diretores (Escolar ou de Escola) e Gerentes de Organização Escolar para comparecer no dia, horários e local, para orientações e alinhamentos do Centro de Recursos Humanos, referente a abono de permanência/aposentadoria: 

Data: 28/06/2023 (quarta-feira) 

Horário: das 9h às 12h

Local: Diretoria de Ensino – Região de Limeira (Endereço Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP) 

Unidades Escolares pertencentes aos municípios de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis. 

Data: 28/06/2023 (quarta-feira)

Horário: das 13h30 às 16h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Limeira (Endereço: R. Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP) 

Unidades Escolares pertencentes aos municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Rio Claro e Santa Gertrudes. 

 

O café será uma ação coletiva, portanto solicitamos a costumeira colaboração de todos.

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Renata) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento/2023 

Informamos que ainda não se recadastraram 82 servidores até a data de hoje (23/06/2023). 

Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os interessados não recadastrados (anexo I) para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 30/06/2023.

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP 

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela)  delimnfp@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Folha-Ponto – Diretor de Escola / Diretor Escolar    

     Com a finalidade de evitar atrasos no encaminhamento mensal da folha de ponto de Diretores de Escola, para conferência e posterior assinatura da Dirigente de Ensino, solicitamos que o envio do documento físico, ocorra dentro da primeira quinzena do mês subsequente, ou seja, até o dia 15 de cada mês.​      

    ​ Informamos que para os casos de envio após o prazo estabelecido, o Diretor de Escola, deverá realizar a entrega da folha ponto juntamente com um ofício de justificativa de atraso pessoalmente à Dirigente Regional de Ensino no gabinete da DE.

2. Assunto: Faltas Diretor de Escola / Diretor Escolar     

Reforçamos que os Requerimentos de Falta de Diretor de Escola/Diretor Escolar devem ser encaminhados para análise e deferimento/indeferimento da Dirigente, sempre até o dia 15 de cada mês, juntamente com as folhas-ponto de DiretorO envio com Relação de Remessa deve ser direcionado ao Núcleo de Frequência e Pagamento.    

Atentar às orientações e anexos encaminhados no Comunicado DERLIM de 29/09/2022 (Assunto:  Faltas Diretor de Escola/Diretor Escolar – a partir da LC 1.374/2022), bem como as orientações em relação à aplicação de ausências aos servidores encaminhadas no Comunicado DERLIM de 26/10/2022 (Assunto: Resolução Seduc 40/2022 e Resolução SE 73/2007).

3. Assunto: Férias Diretor de Escola / Diretor Escolar     

Os Diretores das unidades escolares que tiverem férias com início em Julho/2023 ou Agosto/2023, e que não encaminharam o expediente de gozo das férias, encaminhar por e-mail ao NFP até 05/07/2023

  

4. Assunto: AOE – Extinção Contratual  

Encaminhamos no anexo II o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, em que, a extinção se dará conforme fundamento legal da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009: 

Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR). – “Caput” com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.    

§ 1º – A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. (NR). – § 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.277, de 22/12/2015.    

§ 2º – Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. (NR). – § 2º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.277, de 22/12/2015.§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR). – § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.    

  

Solicitamos que sejam encaminhadas 04 vias da portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa ao Núcleo de Frequência e Pagamento. Junto a portaria de extinção, deverá ser encaminhado o formulário 04, referente a informação de extinção contratual.     

Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória, sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. Para que não ocorra extinção indevida, solicitamos às Unidades Escolares realizem a conferência e atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória de todas as servidoras que estejam em estado gravídico, atentando para os seguintes pontos:       

  1. A unidade escolar deve solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.       
  2. A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo do fim da Estabilidade da servidora.       
  3. Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.       
  4. Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista fim da estabilidade.       
  5. Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.     
  6. Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.       

Após a inclusão no sistema PortalNet > Estabilidade Provisória, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória, verificando se o sistema PortalNet migrou corretamente a informação de Estabilidade Provisória ao sistema SED. Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____, PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.    

  

Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:     

Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:   

I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;   

II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.   

Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:   

I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;   

II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;   

III – serviços obrigatórios por lei.   

Artigo 14 – O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.   

Artigo 15 – As faltas consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.   

Artigo 16 – Os limites de faltas justificadas e injustificadas serão fixados em decreto. (NR)    

– Artigos 14 a 16 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021  

  

A Unidade Escolar deve realizar a verificação de frequência do Servidor, bem como a regularidade da contratação, conforme LC 1093/2009 acima citada, para preenchimento da portaria de extinção. Verificado que o servidor cumpriu o que consta determinado na legislação e faz jus aos valores de férias conforme estipulado no Inciso II, Art. 12, LC nº 1093/09, a unidade escolar deverá preencher a portaria indicando o valor de R$ 1760,00 no campo correspondente.    

Ressaltamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:     

Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:   

I – férias;   

II – casamento, até 8 (oito) dias;   

III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;    

IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR) – Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983  

V – serviços obrigatórios por lei;   

VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;   

VII – licença à funcionária gestante;   

VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;   

IX – licença-prêmio;   

X – Revogado. – Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.   

XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;   

XII – nos casos previstos no art. 122;   

XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;   

XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e   

XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.   

XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR) – Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.    

XVII – licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivos, nos termos do inciso X do artigo 181. (NR) – Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.    

Artigo 79 – Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. (NR) – Artigo 79, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 11/11/1975. ​   

 

TODOS OS ANEXOS AQUI   

 

Atenciosamente, 

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira 

Dirigente Regional de Ensino