COMUNICADO DERLIM DE 23.04.2019

COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO II DERLIM DE 23.04.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

1. Assunto: Comunicado MMR   3ª Onda de Expansão

Para utilização do Sistema MMR, que está alocado na SED, segue em  anexo o tutorial que orienta escolas na inserção dos dados referentes ao plano de melhoria.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO DERLIM DE 23.04.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Convocação  Professor Mediador/Vice-Diretor  

A Dirigente Regional de Ensino convoca o Professor Mediador ou o Vice-Diretor das escolas que não possuem esse profissional para a 2ª Orientação Técnica do Projeto de Mediação Escolar e Comunitária 2019.

     Data: 25/04/2019

     Horário: 8h30 min às 12h30 min e das 13h30 min às 15h30 min

     Local: Salão da Diretoria de Ensino

O café será comunitário, assim, solicitamos a gentileza da colaboração dos senhores emcompartilhar com o grupo a sua preferência.

 

2. Assunto: Divulgação do Curso Difusão “Obesidade, Diabetes e Doenças Associadas ” – OCRC

O Centro de Pesquisa em Obesidade e Comorbidades (OCRC), com sede na UNICAMP, além da pesquisa, possui uma área de Educação e Difusão do Conhecimento (EDC) que realiza oficinas, palestras, peças teatrais, exposição de materiais, eventos acadêmicos e de divulgação com foco na prevenção da obesidade e das doenças relacionadas.

Solicitamos ampla divulgação entre os Professores de sua Unidade Escolar sobre a realização do Curso “Obesidade, Diabetes e Doenças Associadas – uma problemática da sociedade moderna” conforme ofício em anexo I.

 

3. Assunto: Lançamento das faltas dos alunos atendidos na SALA DE RECURSOS

Informamos às unidades escolares que ao final de cada bimestre, os professores de Sala de Recursos, deverão lançar (na Secretaria Escolar Digital – SED) as faltas de seus respectivos alunos.

 

4. Assunto: Projeto Verso e Voz – 2019

O Projeto “Verso e Voz” é um concurso de declamação de poemas, idealizado pelo Professor José Farid Zaine, destinado a alunos das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio de LIMEIRA. Realização da Secretaria Municipal da Cultura, Diretoria de Ensino de Limeira e Centro do Professorado Paulista (CPP). Encaminhamos em anexo II o regulamento e informamos que a ficha de inscrição digital será encaminhada após a publicação deste regulamento em Diário Oficial do Município.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Compras e Serviços – NCS

Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Avaliação – Merenda Escolar (Limeira e Cosmópolis)

     Encaminhamos anexo III, para preenchimento, a planilha para Avaliação dos Serviços. Ressaltamos a importância do correto e completo preenchimento, pois através deste relatório que será efetuado o pagamento à empresa terceirizada. Favor avaliar todos os itens e aqueles que não são pertinentes a sua unidade assinalar a opção “não avaliado”. Após o preenchimento carimbar, assinar e entregar para a nutricionista que irá passar na sua Unidade entre os dias 24/04/2019 até 26/04/19, só aceitaremos os ORIGINAIS, pois esse documento integrará o processo de pagamento e o mesmo está sujeito a auditoria do TCE e da Corregedoria.

    Atenção, muitas escolas estão avaliando o item 1.9 (sobre dieta especial); no entanto nenhuma unidade está inscrita com dieta especial devendo, portanto, ser assinalado como” item não avaliado” Em anexo IV, orientações de recebimento – CISE.

 

2. Assunto: Conferência de estoque (Limeira e Cosmópolis)

     Solicitamos às escolas que façam a verificação física do estoque no dia 25/04/19 e as devidas alterações no sistema e conferência de estoque no SAESP II até o dia 29/04/19. As datas para ajustes dos estoques devem ser respeitadas, pois os boletos de entrega para o próximo ciclo são gerados de acordo com o preenchimento dos dados do estoque e consumo diário.

O processo de conferência /alteração (estoque virtual x estoque físico)  é essencialmente para corrigir pequenas divergências, é importante ressaltar  que  a correta e fidedigna inserção de dados no SAESP II é de  responsabilidade  exclusiva  das unidades  escolares  e, portanto essencial que o responsável bem como o Diretor acompanhe essas atividades,  garantindo de maneira permanente e constante a atualização das  informações  no SAESP II. Portanto em cada processo de inserção verificar por exemplo se os produtos retirados são os mesmos do cardápio, se as Grs de congelados recebidas são as mesmas previstas no cardápio da semana. Além da verificação de conferência do estoque, ressaltamos, ainda, a importância de outros processos, regulares e cotidianos, de inserção de dados no SAESPII, tais como: o recebimento das de Guias de Remessa (GR) e a baixa diária de produtos consumidos

     Lembrando que a conferência só é registrada se o responsável confirmar no Sistema SAESP que conferiu o estoque conforme instruções do Manual SAESP II – anexo IV.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino


COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 23.04.2019

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Informações Sobre Profissional Apoio Escolar (Funções e Materiais)

Comunicado nº 02/2019 –Diretoria de Ensino de Limeira/Educação Especial

DOCUMENTO ORIENTADOR – EDUCAÇÃO ESPECIAL – 2019

Data:

03/04/2019

Tema:

Educação Especial Inclusiva

Subtema:

Atendimento a aluno com limitações físicas e outras.

Assunto:

Profissional de Apoio Escolar (Cuidador)

Público-alvo:

Escolas Públicas Estaduais

 

                       Prezada Equipe Gestora,

                     Com o propósito de otimizar o atendimento aos alunos com limitações motoras e outros  comprometimentos  que  acarretam  dificuldades  no  autocuidado,  impedindo-os  de  realizar atividades relacionadas à: alimentação, higiene bucal, higiene íntima, utilização de banheiro, locomoção e administração de medicamentos, solicitamos que façam uma sondagem na unidade e, uma vez detectado algum (a) aluno (a) com as supracitadas necessidades especiais, principalmente aqueles que chegarem transferidos de outras unidades/novas matrículas, e que não estejam inclusos até o momento, para que sejam atendidos com o serviço de um PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (CUIDADOR), nos termos da CFB/1988; LDBEN/1996; ECA/1990; Lei Federal 13.005/2014(PNE); Lei 16.279/2016 (PEE); artigo 28 da Lei n.º 13.146/2015 (EPCD), artigo 4.º, Inciso VI, da Deliberação CEE n.º 149/2016 e Indicação CEE n.º 155/2016; TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) do Cuidador, celebrada entre as Secretarias Estaduais da Educação e Saúde, Governo Estadual e o Ministério Público do Estado de São Paulo; artigo 10, Inciso IV, Resolução SE 68/2017, em conformidade com o Art. 1º e 2º do Decreto nº. 57.730/2012 e Art. 1.º, da Resolução SE 14 /2012 TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrada entre as Secretarias Estaduais da Educação, Saúde e o Ministério Público Estadual de São Paulo reiteramos a necessidade de encaminhamento dos processos, devidamente instruídos, para a Diretoria de Ensino, a fim de que os discentes, nas condições especificadas, sejam contemplados com o referido serviço, garantindo assim sua permanência na rede regular de ensino.

     Para facilitar o trabalho da escola, elencamos, abaixo, a lista dos documentos, com seus respectivos modelos, os quais deverão constar no expediente a ser encaminhado para a Diretoria Regional de Ensino:

1.Ofício do Diretor de Escola

2.Requerimento do responsável pelo (a) aluno (a)

3.Ficha do aluno obtida na Secretaria Escolar Digital (SED),

4.Questionário devidamente preenchido e assinado pelo pai/mãe ou responsável legal pelo aluno, referendado pelo Diretor de escola

5.Cópia reprográfica do atestado médico atualizado, indicando a deficiência do aluno e a necessidade de ser atendido por um cuidador na escola

OBS: A cópia reprográfica deverá conter o carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, devidamente assinado e datado pelo Diretor de Escola, Vice-diretor ou GOE;

Mais informações e modelo dos documentos no site da DERLIM – página de Educação Especial

Também elencamos os materiais que poderão ser solicitados pela empresa para uso com o aluno atendido pelo PAE.

PLANILHA DE MATERIAIS DE CONSUMO (exemplo)

PRODUTO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE ESTIMADA DIA

QUANTIDADE ESTIMADA PARA 200 DIAS LETIVOS

Avental descartável

¾-manga curta

Confeccionado em TNT (polipropileno)

6 unid.

1200 unidades

Soro fisiológico

Frasco de 500 ml

0,29 frasco

58 frascos

Máscara

Descartável Dupla Com Elástico

(DA-M500)

5 unid.

1000 unidades

Álcool gel

1 Litro

0,625 Litro

125 Litros

Sabonete liquido

Frasco (500 ml)

1,34 frasco

268 frascos

Lençol hospitalar descartável

Rolo (50 metros)

0,24 rolo

48 rolos

Guardanapos de papel

Pcte. 10 und

8,1 pcte.

1620 pctes.

Luvas de procedimento

Cx. 50 und

0,7 cx.

140 cxs.

Papel toalha

Rolo (1000fls)

0,066 rolo

13,20 rolos

Fraldas descartáveis (adulto) P

Pcte c/8 unidades

0,625 pcte.

125 pctes.

Fraldas descartáveis (adulto) M

Pcte c/8 unidades

0 pcte.

0 pcte.

Fraldas descartáveis (adulto) G

Pcte c/8 unidades

0 pcte.

0 pcte.

Fraldas descartáveis (adulto) GG

Pcte c/8 unidades

0,375 pcte.

75 pctes.

Fraldas descartáveis (adulto) EXG

Pcte c/8 unidades

0 pcte.

0 pcte.

Absorvente Higiênico

Pcte c/8 unidades

1,375 pcte.

275 pctes.

Lenços umedecido

Pcte c/75

1,07 pcte.

214 pctes.

OBSERVAÇÕES:

– A quantidade de materiais dependerá do número de alunos por período em cada escola;

– Na planilha deve constar a quantidade indicada para todos os alunos e de acordo com a necessidade diária de cada um;

– Todo o material individual e específico, para o atendimento, será o habitualmente utilizado pelo aluno e não serão fornecidos pela unidade escolar e/ou contratada;

– Poderão ser incluídos outros materiais ou retirar os existentes, caso necessário. 

Informações complementares no link

https://npedelim.wixsite.com/npedelim/pcnp-educacao-especial

Equipe de Educação Especial.

 

Atenciosamente,

Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra

Dirigente Regional de Ensino