COMUNICADO DERLIM DE 23.02.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atribuição de Aulas
Sr(a). Diretor(a),
Orientamos que se dê ciência por escrito a todos os docentes de sua Unidade Escolar Categoria F (que ainda não atingiu a carga horária de opção) e docentes Categoria O, com sede de classificação na unidade escolar (com interrupção de exercício ou com menos de 19 aulas) a obrigatoriedade de participação em todas as sessões de Atribuição de Aulas em nível de Diretoria de Ensino para composição de carga horária conforme dispõe a Resolução SE 72/16, alterada pela Resolução SE 65/17.
Encaminhamos Anexo I o Cronograma de Atribuição para a semana de 26 de fevereiro a 2 de março de 2018 que deverá ser amplamente divulgado, pois começaremos a atender os candidatos à contratação conforme descrito no quadro de datas e horários.
Comissão de Atribuição
2. Assunto: Ação para o ATPC – Área de Mediação Escolar
Senhores Diretores,
Foi publicada, em setembro de 2017, a Resolução SE 41 de 2017, reinstituindo e determinando novos moldes ao trabalho de Mediação Escolar. No entanto, essa Resolução fora revogada e substituída pela Res. SE 08/2018. Esta última, alterou alguns aspectos do Projeto de Mediação e garantiu, em geral, sua continuidade.
A Resolução SE 08 de 2018, determina que toda a Escola – insistimos – toda Escola, passa a ser responsável pelo desenvolvimento da Cultura de Paz e da prática de mediação construtiva dos conflitos existentes e/ou que venham a surgir. A Resolução coloca na figura principal do Vice-Diretor de Escola, a coordenação deste trabalho.
Em linhas gerais, teremos Escolas em três situações:
- Escolas com PMEC (Professor Mediador Escolar e Comunitário) específico: este PMEC coordenará o processo e trabalho de mediação escolar), sempre aliado à Direção Escolar;
- Escola com o Programa Escola da Família (PEF): Nesta, o Vice-Diretor da Escola atuará articuladamente, ou seja, em parceria com o Vice-Diretor do PEF no trabalho de mediação;
- Escolas que não tenham as duas situações anteriores: Neste caso, o Vice-Diretor passa a ser o articulador principal do trabalho de mediação escolar, inclusive deverá participar das Capacitações realizadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
Assim, solicitamos que, durante os ATPCs, a Direção reserve alguns momentos para tratar das seguintes questões: Como a Escola fomentará a Cultura de Paz em todos os seus Segmentos? Como lidará com a mediação de conflitos que possam existir nas relações escolares? A resposta a estas duas questões, deverá ser juntada em um Plano Básico de Intervenção, descrevendo resumidamente como serão as ações, passar pelo Conselho de Escola para avaliação e aprovação e entregue ao protocolo da Diretoria de Ensino até 30/03/2018. Este Plano terá a ciência do Supervisor da Escola, da Sra. Dirigente Regional de Ensino e futuramente, será anexado ao Plano de Gestão/Adendo ao Plano. Este Plano Básico de Intervenção deverá, claro, estar em consonância com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e com seu Plano de Trabalho (Plano de Gestão).
OBS.: Em todos os casos onde não houver Vice-Diretor, o Diretor assumirá tais funções.
Reiteramos que, todas as Escolas deverão escrever seu Plano Básico de Intervenção e encaminhá-lo através de Ofício, até o dia anteriormente estabelecido.
A Comissão de Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar agradece e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que venham a ser necessários.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Calendário Eleitoral dos Conselhos Escolares e cadastramento dos novos Conselhos no Sistema de Gestão de Conselho de Escola
Solicitamos especial atenção dos Senhores Diretores para com o “Calendário Eleitoral dos Conselhos de Escola – 2018”, encaminhado conjuntamente por CGEB e DEGEB, que orienta para o processo de eleição, posse e cadastramento dos Conselhos de Escola no “Sistema de Gestão de Conselho de Escola da Plataforma Secretaria Escolar Digital.
O prazo para a eleição e posse dos Conselhos é até o trigésimo dia letivo, ou seja, até o dia 16/03/18. Sugerimos que os novos Conselheiros estejam devidamente eleitos e empossados até a primeira semana de março, para que haja tempo hábil de cadastramento dos novos Conselhos no Sistema Digital e aprovação do Calendário Escolar até o dia 16/03.
Seguem anexos:
- Orientação para as Escolas sobre a eleição dos Conselhos de Escola (CGEB e DEGEB), Anexo II;
- Calendário para organização do Processo Eleitoral de Conselho de Escola – 2018, Anexo III;
- Legislação referente aos Conselhos de Escola, Anexo IV;
- Tutorial para cadastramento dos Conselhos Escolares e lançamento de dados no Sistema de Gestão de Conselhos de Escola na SED, Anexo V;
- FAQ de perguntas e respostas sobre o Sistema Digital na SED, Anexo VI;
- Link para assistir à VC de Orientação Técnica na Rede do Saber: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Videoteca
Procure pela videoconferência “Orientação Técnica sobre Sistema de Gestão de Conselho de Escola”, de 22/09/2017.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone 3404.2945/2946 (Desiléa) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Suspensa a Entrega do Produto “Peito de Frango” – Municípios de Limeira e Cosmópolis
Srs. Diretores e responsáveis pela Merenda
Informamos que as entregas previstas do produto peito de frango em cubos congelado, entregas dos dias: 19 a 21 de fevereiro e 26 a 28 de fevereiro, estão suspensas.
Sendo assim, as unidades escolares deverão substituir este produto previsto no cardápio, por outro produto cárneo disponível em estoque.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Digitação de Carga Horária
Prezados(as) Srs(as). Gerentes e Diretores(as) de Escola,
Informamos que já está liberada no sistema PAEC a opção para inclusão de carga horária (opção 9) dos docentes com vigência a partir de 02/02/2018. Fazer a digitação o mais breve.
As cargas que já foram processadas, deverão consultar se houve inconsistência. Caso sim, enviar os devidos formulários com urgência até segunda-feira (26/02) com relação de remessa para a Fazenda.
2. Assunto: Termo de Ciência e Notificação – Categoria O:
Prezados(as),
Conforme consta no check-list dos Contratos O, o Termo de Ciência e Notificação deve ser encaminhados em 2 (duas) vias. Favor atentarem aos Comunicados enviados.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Silvia Zampieri de Castro, Diretora do Centro de Informações Educacionais – 25/02 (Domingo)
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino