COMUNICADO DERLIM DE 22.02.2024

COMUNICADO DERLIM DE 22.02.2024

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE 

Fone 3404.2970/2971 delim@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Curso de Inglês Online

Prezados (as) Diretores(as),

Solicitamos que divulguem junto aos Professores de Inglês, a oferta do Curso de Capacitação de Inglês online, com início no primeiro semestre letivo de 2024, conforme estabelecido pela Portaria do Coordenador EFAPE de 08/02/2024 e critérios de seleção estabelecidos no EDITAL N.º 04/2024 – EFAPE (anexo I)

O curso de capacitação de Inglês online será oferecido no contraturno escolar, em plataforma síncrona, com carga horária total de 120 horas-aula, distribuídos em 02 semestres, com início já no primeiro semestre de 2024.

Requisitos:

-Ser titular de cargo, ou estável (F) com habilitação na Língua Estrangeira Moderna- Inglês.

-Ter tido aulas atribuídas a si, conforme base de dados da CGRH em dezembro de 2023.

-Não esteja em gozo de quaisquer licenças e/ou afastamentos superiores a 60 dias.

O chamamento aos professores ocorrerá a partir do dia 28/02/2024, via email institucional da Microsoft (@professor.educacao.sp.gov.br), pela instituição responsável pelo curso.

Os professores deverão se conectar com a plataforma da instituição através do link enviado no e-mail e completar o teste de nivelamento do idioma até 09/03/2023.

Para mais informações sobre o curso para os professores de inglês, acessem o endereço eletrônico: www.efape.educacao.sp.gov.br

Aproveitamos para reiterar as informações enviadas por COMUNICADO DERLIM DE 21.02.2023 sobre a oferta do curso de inglês online para os Estudantes da 1ª série do Ensino Médio.

Próximas etapas:

  • 23/02/2024: Divulgação da lista de alunos selecionados no site da Seduc. A seleção será feita de forma automática pela SED, a partir dos critérios estabelecidos no EDITAL N.º 01/2024 – COPED (anexo II).
  • Próxima semana: Envio do email aos alunos para acessar a plataforma da instituição responsável pelo curso e realizar o teste de nivelamento de inglês. Solicitamos que orientem alunos a acessarem o email institucional da Microsoft (@aluno.educacao.sp.gov.br).
  • 26/02 a 09/03/2024: Prazo para alunos e professores selecionados se conectarem na plataforma, fazerem o teste de nivelamento e serem enturmados.
  • Início das aulas: 11/3/2024

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. AssuntoConvocação Formação On Line “Plataforma Matific “

Público-alvo: CGP/CGPG e Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais. 

Prezados,

Retomando as atividades neste ano de 2024 para utilização da Plataforma Educacional de Matemática – Matific, realizaremos formação através da Plataforma Teams no dia 28/02/24.

Será (01) um acesso por escola, sendo necessário que a Unidade Escolar organize um ambiente para projetar aos presentes.

O CGP/CGPG deverá participar juntamente com o (os) professor (es) de matemática que lecionam no Ensino Fundamental Anos Finais, com disponibilidade no horário da formação.

Dia: 28/02

Tarde – 13h00 as 16h00 

Link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNjNThkNmItNzA3YS00Yzc0LTgyOGEtZjBlZGNiNmIzZTEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%225edd92db-9f39-48bb-853b-54d2be06e91f%22%7d

 

 

2. Assunto: Pesquisa de Levantamento de Ações de Educação Musical na Rede

Conforme mencionado no comunicado de ontem, a respeito da Pesquisa sobre Educação Musical na Rede, informamos que ainda temos um número relevante de escolas que não responderam à pesquisa, conforme segue em anexo III.

Esse relatório refere-se às escolas que responderam até 21/02/2024, às 15horas.

As escolas que responderam após a atualização desse relatório, desconsiderar a informação.

 

 

3. Assunto:  Tutorial Registro de Aulas/ Tarefa-SP

A fim de subsidiar o docente quanto a disponibilização de Tarefa, a SEDUC atualizou o tutorial registro de aulas/disponibilização de Tarefa-SP, anexo IV. Reforçamos que os componentes que contam com tarefas são: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Educação Financeira, Geografia, História, Filosofia, Sociologia, Ciências, Biologia, Física e Química. Salientamos que após o envio, os estudantes terão dois dias para realizar a tarefa. Caso o docente deseje ampliar o prazo, é possível editar a vigência no gerenciador de tarefas (saiba como no tutorial atualizado)

 

 

4. Assunto Conselho de Escola 2024

Conforme orientação do CGPED – APM/CE no dia 22/02/2024 informamos que o início da vigência do mandato anual do Conselho de Escola será cumprido integralmente no período para o qual os representantes forem escolhidos dentro do mês de composição do primeiro mês letivo de 15 de fevereiro até 29 de fevereiro conforme Resolução SEDUC 19 de 08.03.22:

Artigo 15 – com 72 horas de antecedência.

Artigo 18 – A posse dos Conselheiros dar-se-á em reunião convocada pelo Presidente do Conselho de Escola especificamente para esse fim.

Parágrafo único – Compõe o ato de posse dos Conselheiros:

a. ciência e leitura do Estatuto do Conselho;

b. ciência do Regimento Escolar;

c. ciência da Proposta Pedagógica;

d. assinatura da Ata e Termo de Posse como membro do Conselho de Escola.

Seção II Da Organização e Funcionamento do Conselho de Escola

Reiteramos que reunião de Assembleia de Composição não é reunião ordinária ou extraordinária, deve ser registrado como reunião de Assembleia de Composição.

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Vida Escolar – NVE

Fone 3404.2991 (Andreia) – delimnve@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Reclassificação 2024

Com base no disposto na Indicação CEE 180/2019 e, especificamente no § 5º, Artigo 2º, da Resolução SE 60, de 29-10-2019, por meio do qual estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, informamos que o respectivo módulo estará disponível, na Plataforma SED, partir do dia 21 de fevereiro de 2024, com prazo final, impreterivelmente, até dia 31 de março de 2024.

Conforme a Resolução SE 60/2019, o processo de reclassificação deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

Lembramos que, estudantes recebidos por transferência, oriundos de outros países, estados ou rede particular o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.

Na Rede Estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação da matrícula.

Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a conclusão do processo até 31 de março de 2024.

Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado.

Ressaltamos alguns pontos relevantes que, conforme a legislação vigente:

  • é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido;
  • é vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
  • deve ser comprovada a defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do ano corrente;
  • a proposta pode ser apresentada pelo professor ou professores do estudante, com base em resultados de avaliação diagnóstica, bem como a pedido do próprio estudante ou seu responsável legal, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.

Lembramos, ainda, que cabe ao Conselho de Classe/Ano/Série analisar os resultados das avaliações de reclassificação.

Por fim, para reclassificações de 02 anos/séries, é necessária a homologação, na plataforma SED, por parte da Diretoria de Ensino. Pedidos de reclassificação para 03 anos/séries à frente ou mais, deverão ter justificativas encaminhadas, por e-mail para avaliação do pedido e, se for o caso, homologará a solicitação na plataforma SED para prosseguimento.

Em relação as redes municipais e privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos Matrícula Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED. Informamos que a existência de regras no sistema que permite a inclusão de alunos na classe conforme idade e série reclassificada.

Estudante reclassificado uma série subsequente a matrícula atual poderá ser atendida pela própria unidade escolar ou DE/SME. (Para os perfis de Escolas: Secretário Outras Redes, Diretor – Outras Redes e Para os Perfis de SME: P.M. Informações Educacionais, P.M. Informações Educacionais – Diretor, Pelos Perfis Diretoria de Ensino CIE, CIE – Diretor, CIE – NRM – Diretor)

Estudante reclassificado duas séries subsequentes a matrícula atual, somente será atendido pela DE ou SME. (Para os Perfis de SME: P.M. Informações Educacionais, P.M. Informações Educacionais – Diretor, Pelos Perfis Diretoria de Ensino CIE, CIE – Diretor, CIE – NRM – Diretor)

Estudante da rede estadual reclassificado superiores a duas séries subsequentes deverá ser encaminhado para análise do Centro de Vida Escolar – CVESC.

Em caso de dúvidas entrar em contato por e-mail.

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404. 2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Grade Horaria e Registro de Aulas 

COMUNICADO CITEM/DGREM/CVESC N°13, de 22 de FEVEREIRO de 2024

Tendo em vista a Resolução Seduc 118, de 8-11-2021, parágrafo 6º – Para efetivação do processo de utilização do Diário de Classe informatizado, é obrigatório o registro diário da frequência e das atividades desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes.

Solicitamos que as unidades escolares realizem o cadastro do horário das aulas, e, posterior cadastro da grade horária, para que os docentes possam efetuar o lançamento de frequência e avaliação no Diário de Classe. Informamos que a grade horária cadastrada possibilita que os docentes apenas visualizam as suas respectivas aulas, amenizando a chance de lançamentos incorretos.

Cadastro do Horário das Aulas:

  • Acesso: Gestão Escolar > Grade Horária > Cadastro de Horários das Aula; posteriormente realizar o cadastro dos horários
  • Cadastro: Preencha os filtros e clique em cadastrar. Após clicar em “cadastrar”, é necessário preencher as informações de turma, dias e horários, finalizando o cadastro (vide tutorial anexo V).
  • Edição: Disponível para os perfis de Diretor, Vice-diretor/ Coordenador de Organização Escolar e Gerente de Organização Escolar-GOE

Cadastro Grade Horária, para realizar o cadastro da grade horária, é de extrema importância que o passo anterior (Cadastro Horário Aula) seja feito corretamente.

  • Acesso: Gestão Escolar > Grade Horária > Cadastrar Grade Horária.
  • Cadastro: Preencha os filtros, e após selecione uma disciplina por vez e clique no horário que deseja atribuir a ela, por fim clique em salvar (vide tutorial anexo VI).
  • Editar: para editar será necessário limpar toda a grade e organizar novamente.

Posto isso, ressaltamos que a quantidade de aulas apresentadas por disciplina, corresponde ao quadro de aulas gerado pela matriz curricular homologada.

Lembramos que para habilitar o modulo Diário de Classe é necessário que o Calendário Escolar seja devidamente homologado.

Por fim, informamos que a inconsistência apresentada no diário de classe, que estava impedindo o lançamento do registro de aulas foi corrigida, e para os ajustes necessários foi disponibilizado um botão no perfil do professor para excluir o lançamento incorreto, com isso, solicitamos que realizem a exclusão dos lançamentos que foram impactados.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Finanças – NFI 

Fone 3404.2949/2950/2980 – delimnfi@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Categorização dos Impostos – PDDE Paulista 2023

Segue, anexo VII orientação de como fazer a categorização dos impostos lançados na SED nas prestações de contas do PDDE Paulista 2023.

 

 

Núcleo de Obras e Manutenção Escolar – NOM 

Fone 3404.2947 (Reinaldo) – delimnom@educacao.sp.gov.br 

1. Assunto: Relógio de Energia

Precisamos da ajuda de vocês para o preenchimento de uma planilha da SEDUC, na caixa de entrada da escola peguem a informação de quanto é o LN e me respondam até o dia 23/02/2024 no email delimnom@educacao.sp.gov.br.

Seguem as escolas que precisam enviar. Caso já tenha encaminhado desconsiderar este.

  • Escola – Idilio Jose Soares Dom – Administrativo
  • Escola – Carolina Arruda Vasconcellos Profa – Administrativo
  • Escola – Leontina Silva Busch Profa – Administrativo
  • Escola – Nelson Stroili Prof – Administrativo
  • Escola – Delcio Baccaro Prof – Administrativo
  • Escola – Roberto Garcia Losz Prof – Administrativo
  • Escola – Oscalia Goes Correa Santos Profa – Administrativo
  • Escola – Barao De Piracicaba – Administrativo
  • Escola – Maria Gertrudes Cardoso Rebello Irma – Administrativo
  • Escola – Antonio De Queiroz Prof – Administrativo
  • Escola – Antonio Perches Lordello Prof – Administrativo
  • Escola – Arlindo Silvestre Prof – Administrativo
  • Escola – Ary Leite Pereira Prof – Administrativo
  • Escola – Ataliba Pires Do Amaral Prof – Administrativo
  • Escola – Brasil – Administrativo
  • Escola – Castello Branco – Administrativo
  • Escola – Dorivaldo Damm Prof – Administrativo
  • Escola – Ely De Almeida Campos Prof – Administrativo
  • Escola – Gustavo Peccinini – Administrativo
  • Escola – Jose Ferraz Sampaio Penteado Prof – Administrativo
  • Escola – Jose Marciliano Da Costa Junior Prof – Administrativo
  • Escola – Carolina Augusta Seraphim Profa – Administrativo
  • Escola – Heloisa Lemenhe Marasca Profa – Administrativo
  • Escola – Januário Sylvio Pezzotti – Administrativo
  • Escola – Joao Batista Leme Prof – Administrativo
  • Escola – Oscar De Almeida Prof – Administrativo
  • Escola – Joao Baptista Negrao Filho Prof – Administrativo
  • Escola – Maria Carmen Codo Jacomini – Administrativo
  • Escola – Pedro Raphael Da Rocha – Administrativo
  • Escola – Cesarino Borba – Administrativo

 Abaixo seguem fotos do modelo da entrada de energia, precisamos conseguir identificar o valor de “In” impresso no disjuntor.

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento Digital e Prova de Vida

 

 

Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP

Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Folha-Ponto – Diretor de Escola / Diretor Escolar

Com a finalidade de evitar atrasos no encaminhamento mensal da folha de ponto de Diretores de Escola / Diretores Escolares, para conferência e posterior assinatura da Dirigente de Ensino, solicitamos que o envio do documento físico ocorra dentro da primeira quinzena do mês subsequente, ou seja, até o dia 15 de cada mês.

Informamos que, para os casos de envio após o prazo estabelecido, o Diretor de Escola / Diretor Escolar deverá realizar a entrega da folha-ponto juntamente com um ofício de justificativa de atraso, pessoalmente à Dirigente Regional de Ensino, no gabinete da DE.

 

 

2. Assunto: Faltas Diretor de Escola / Diretor Escolar

Reforçamos que os Requerimentos de Falta de Diretor de Escola / Diretor Escolar devem ser encaminhados para análise e deferimento/indeferimento da Dirigente, sempre até o dia 15 de cada mês, juntamente com as folhas-ponto de Diretor. O envio com Relação de Remessa deve ser direcionado ao Núcleo de Frequência e Pagamento.

Atentar-se às orientações e anexos encaminhados no Comunicado DERLIM de 29/09/2022 (Assunto:  Faltas Diretor de Escola/Diretor Escolar – a partir da LC 1.374/2022), bem como as orientações em relação à aplicação de ausências aos servidores, encaminhadas no Comunicado DERLIM de 26/10/2022 (Assunto: Resolução Seduc 40/2022 e Resolução SE 73/2007).

 

 

3. Assunto: Férias Diretor de Escola / Diretor Escolar

Os Diretores das unidades escolares que tiverem férias com início em Março/2024 ou Abril/2024, e que não encaminharam o expediente de gozo das férias, encaminhar por e-mail ao NFP até 27/02/2024.

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

Atenciosamente,

Gabriel Prochnou Vieira

Dirigente Regional de Ensino