COMUNICADO DERLIM DE 21.12.2023 

COMUNICADO DERLIM DE 21.12.2023 

 

DIRIGENTE/GABINETE 

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br 

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE  

Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br   

 

1. Assunto: Calendário Escolar – 2024 

Prezados Diretores

O Calendário Escolar para o ano 2024 será elaborado tendo como referencial a Resolução Seduc n° 59, de 17/11/2023.

Destacamos os principais pontos trazidos por este diploma legal:

Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.

Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.§ 1º – O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 19 de janeiro de 2024. 

§2º – Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 26 de janeiro de 2024, impreterivelmente.  

§ 3º – Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino. 

4º – No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Ressaltamos que alguns municípios, pelo fato de possuírem um ou dois feriados municipais, terão sábados apontados como dia letivo, para que haja a contabilização dos 200 dias letivos. As atividades a serem desenvolvidas nestes dias devem ser destinadas ao trabalho escolar de docentes com estudantes.

As cidades abaixo relacionadas possuem feriados municipais no primeiro semestre compreendidos em dias entre segunda e sextas-feiras, a saber:

  • Ipeúna: 21/03 – Dia da Cidade;
  • Artur Nogueira: 10/04 – Dia da Cidade;
  • Rio Claro: 24/06 – Dia da Cidade;
  • Cordeirópolis: 13/06 – Dia da Cidade;
  • Iracemápolis: 03/05 – Dia da Cidade.

Considerando este cenário e para perfazer 100 dias para o encerramento do Primeiro semestre, apontamos no Calendário a existência de um dia letivo em um sábado: 08/06

As cidades abaixo relacionadas possuem feriados municipais no segundo semestre compreendidos em dias entre segunda e sextas-feiras, a saber:

  • Santa Gertrudes: 16/08 – Dia da Cidade;

(Observação: o dia 26/07 – Dia do Padroeiro – segundo a Resolução 59/2023 é dia de replanejamento, já considerado não letivo);

Considerando este cenário e para perfazer 100 dias para o encerramento do primeiro semestre, apontamos no Calendário a existência de um dia letivo em um sábado: 07/12

Para finalizar, conforme Inciso VII do Artigo 3° da Resolução 59 de 2023, as reuniões com o Grêmio Estudantil devem também estar apontadas no Calendário Escolar. No presente modelo, contemplamos apenas a data-limite para a eleição. A previsão das reuniões pode atender a periodicidade desejada pela escola, asseguradas as orientações legais sobre o assunto.

Segue, anexo I, modelos dos calendários.

 

 

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH 

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP 

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Designação PEI   

Encaminhamos nos anexos (Anexo II) a ata de atribuição e sessão de escolha PEI ocorrida em 20-12-2023.

Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores e seu envio se dará após a concretização da designação no primeiro dia letivo de 2024.

A orientação referente a Documentação foi encaminhada no Comunicado DERLIM de 30-05-2023, favor atentar se ao expediente de designação citados no comunicado.

Lembramos que:    

  1. Aos docentes designados em outras funções na escola regular ou outra PEI, faz-se necessário o envio de expediente de cessação de designação da função anterior junto a unidade escolar de exercício para designação na PEI;
  2.  Para casos em que o docente mudará de função na PEI, onde encontra-se como Docente e será designado CGPAC, por exemplo, faz-se necessário encaminhar a informação e documentação de cessação de designação como Docente e documentação e informação de designação como CGPAC.
  3. Que em casos de docente que será designado como professor na sala de leitura, conforme DOCUMENTO ORIENTADOR, deva ocorrer a atribuição prévia de suas aulas a outro docente previamente à designação junto ao PEI;

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

 

CUMPRIMENTOS: 

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Patricia Helena de Campos Buck, Diretora da EE. Prof. Leontina Silva Busch – 22/12 (sexta-feira) 

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino