COMUNICADO DERLIM DE 18.02.2025

COMUNICADO DERLIM DE 18.02.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Avaliação – Reunião com a Dirigente 02/2025
Tendo em vista a realização da Reunião com a Dirigente realizada nos dias 12, 13 e 14/02/2025, solicitamos, por gentileza, que os participantes (Diretores de Escola/Escolar ou Vice Diretores) façam o preenchimento do formulário, link abaixo, até o dia 24/02/2025 (segunda-feira) às 12h00.
2. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2025
Solicitamos que todas as escolas que enviem planilha de Atualização Cadastral, anexo I, para o ano de 2025, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.braté o dia 31/01/2025.
OBS.: Havendo alteração na equipe gestora no decorrer do ano, por favor, reenviar planilha.
Não localizamos a entrega pelas escolas abaixo, caso tenham enviado solicitamos, por gentileza, que reenviem o email.
  • Jamil Abrahão Saad
  • Paulo Chaves Prof.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: o Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI
Prezadas equipes gestoras,
Tendo em vista a republicação da Resolução SEDUC 30/2025, que dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo e a fim de realizar levantamento sobre qual modelo que será adotado pelas unidades escolares, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino de Limeira, para fins de realização de Processo de Seleção, solicitamos que preencham o formulário abaixo.
No ensejo, salientamos que neste primeiro momento, faremos o levantamento de qual modelo a unidade escolar deseja adotar, e posteriormente, realizaremos o Processo de Seleção, mediante as informações prestadas pelas escolas. Sendo assim, ainda não há autorização para a atribuição das aulas de PROATI.
Lembramos que a Resolução SEDUC 30/2025 prevê que a unidade escolar, mediante indicação, fará jus a seguinte distribuição, conforme anexo presente em resolução:
1)        Professor com aulas atribuídas no projeto, ou
2)        Agente de Organização Escolar com dedicação de 40 horas semanais no projeto, ou
3)        Estagiários de Tecnologia, ou
4)        Estagiários de Nível Médio.
Prazo para preenchimento: até 19/02/2025
 
 
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: “Orientação Técnica Tecnologia 2025”
A Dirigente Regional de Ensino convoca um professor de Tecnologia e Inovação ou Programação por unidade escolar das cidades de Limeira, Artur Nogueira, Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Rio Claro e Santa Gertrudes, para “Orientação Técnica Tecnologia 2025” conforme segue:
Dia 26.02.2025, na Diretoria de Ensino de Limeira, Rua Cesarino Ferreira,145 V. Piza – Escolas PEI
Dia 27.02.2025, na Diretoria de Ensino de Limeira, Rua Cesarino Ferreira,145 V. Piza – Escolas de Tempo Parcial
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Limeira – Rede do Saber
Endereço: Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza – CEP 13486-159 – Limeira
Obs.: O café será comunitário. Contamos com a colaboração de todos.
2. Assunto: Atualização Khan Acdaemy
Segue Informativo: Atualização Khan Academy 17/02/2025 – Recurso permanece bloqueado
Prezados,
Informamos que, devido a intercorrências técnicas e ao andamento do processo de implementação, o acesso ao recurso digital da Khan Academy permanece bloqueado.
Nossos times estão trabalhando incansavelmente para resolver as questões pendentes e garantir que, quando a plataforma for liberada, ela proporcione a melhor experiência possível para nossas turmas.
Por essa razão, solicitamos que aguardem novas orientações e se abstenham de utilizar a plataforma até a liberação definitiva.
 IMPORTANTE:
1.         Enquanto os problemas técnicos persistirem, não serão requisitadas atividades, a fim de evitar qualquer prejuízo ao processo de aprendizagem.
2.         Pedimos que não sincronizem as turmas com o Google Sala de Aula, pois a rede está sendo preparada para uma integração automática, medida que visa prevenir problemas técnicos adicionais.
Estamos plenamente conscientes do entusiasmo demonstrado para iniciar o uso da Khan Academy e reafirmamos nosso compromisso em viabilizar o acesso à plataforma o mais rapidamente possível, com a excelência e segurança que vocês merecem.
Nossas equipes estão intensamente dedicadas a fornecerem orientações detalhadas e esclarecedoras, garantindo o êxito desta importante iniciativa.
Centro de Inovação
3. Assunto: Programa Jovem Senador
Promovendo a divulgação de ação publicada no Boletim COPED Ano 2025 – Nº 06 de 14 de Fevereiro de 2025, páginas 23-24
Prezados(as),
O Programa Jovem Senador, promovido pelo Senado Federal, permite que estudantes com até 19 anos, matriculados no Ensino Médio das escolas públicas estaduais e do Distrito Federal possam conhecer a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo no Brasil.
Para participar, as unidades escolares (UE) estão convidadas a promover internamente a produção de redações com o tema: “Emergência Climática”.
As escolas deverão selecionar uma única redação dentre aquelas redigidas pelos estudantes e encaminhar para a Diretoria de Ensino da sua região até o dia 30 de abril de 2025 juntamente com os demais documentos, abaixo listados:
• Ficha de inscrição disponível no site do programa Jovem Senador;
• Cópia do RG do aluno e do professor orientador;
• Cópia do CPF do aluno e do professor orientador;
• Folha de redação disponível no site do programa Jovem Senador
Caberá à Diretoria de Ensino selecionar uma única redação, dentre todas aquelas enviadas pelas escolas, e encaminhá-la para a Coordenação Estadual. O estudante que tiver sua redação selecionada pelo Senado Federal participará da “Semana de Vivência em Brasília”, de 18 a 22 de agosto de 2025, em Brasília-DF, juntamente com o seu professor orientador. As despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem serão custeadas pelo Senado Federal.
Para maiores informações sobre o programa, acesse o site: https://www12.senado.leg.br/jovemsenador (todas as orientações e modelos de ficha de inscrição estão neste site).
Início das inscrições – 5/2/2025
Final das inscrições – 30/4/2025
Na Diretoria de Ensino de Limeira as participações estarão aos cuidados da PEC Ariane contato: 19 99461-6147 e guimaraesariane@prof.educacao.sp.gov.br
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Pesquisa sobre Desempenho de Alunos Beneficiários do Programa Bolsa Família
COMUNICADO CITEM/DGREM de 18 de fevereiro de 2025
Informamos que, a Seduc-SP está apoiando uma equipe de acadêmicos de universidades dos Estados Unidos e do Insper na realização de uma pesquisa nas unidades escolares da rede estadual sobre o desempenho dos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família.
O estudo será conduzido em unidades escolares com alta concentração de estudantes que recebem o benefício na segunda quinzena do mês.
Informações sobre a pesquisa:
  • O preenchimento levará aproximadamente de 20 a 30 minutos.
  • Os estudantes responderão diretamente nos tablets, com o suporte da equipe de pesquisa.
Solicitamos que as unidades escolares sob sua jurisdição sejam informadas, de modo a viabilizar a realização bem-sucedida da pesquisa.
Agradecemos desde já sua colaboração.
Equipe CITEM/DGREM
 
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Expediente de Contratação – Docente Categoria V
Para auxílio no processo de contratação conforme Lei Complementar nº 1093/2009, encaminhamos anexo modelos de documentação ou documentos para auxílio, passo a passo a ser seguido pela Unidade Escolar, orientações e alguns pontos de atenção para o momento de contratação:
  • Seguem os modelos de:
Anexo II – Ficha Informativa
Anexo III – Termo de Ciência e Notificação;
Anexo IV– Acúmulo de Cargo – Anexo I;
Anexo V – Declaração de Parentesco – Súmula Vinculante nº 13 do STF;
  • Para ciência e notificação do docente:      
Anexo VI– LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
Anexo VII – RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024
  • Para auxílio na elaboração do expediente de contratação:
Anexo VIII – Listagem de Documentos – Docente Categoria V
Anexo IX – PARECER REF. NDP N.325 DE 2021- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Anexo X – Passo a Passo – Contratação Docente Categoria V
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas:
Artigo 52 – Compete ao Diretor da unidade, autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024: Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
  • Para auxílio inclusão do contrato no sistema SED:
Anexo XI – Tutorial – Cadastro de Docente Eventual – Escolas
  • Pontos de atenção:
Conforme RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024 que dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
Resolve:
Artigo 1º – A contratação de docentes, nas escolas estaduais, para atendimento à necessidade temporária de regência de classes ou aulas, ocorrerá, quando se verificarem situações previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com prévia realização de Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – No momento da contratação, o candidato deve preencher as condições previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e as disposições do edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Artigo 4º – Devidamente classificado, o candidato à contratação e o docente contratado deverão participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o processo regular de atribuição.
§7º – Após a atribuição, a contratação deverá respeitar o prazo legal entre a extinção contratual e a abertura de novo contrato, nos termos do artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§9º – Caberá ao Diretor Escolar/Diretor de Escola solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse e, caso seja identificada a não manifestação, o docente estará sujeito à extinção contratual.
§10 – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 6º – Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
Artigo 13 – Na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual.
§1º – Também poderá ministrar aulas ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.
§2º – O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do diretor da unidade de origem.
Artigo 18 – Aplica-se aos candidatos à contratação e aos docentes contratados o disposto na Resolução vigente.
Conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas:
SEÇÃO II – Das Demais Regras de Atribuição Durante o Ano
Artigo 45 – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:
§6° – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 (vinte) aulas, ou ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
2. Assunto: Alteração de Jornada
Mediante publicação de Alteração de Jornada, referente ao ano letivo de 2025:
Lembramos que a lauda é gerada pelo sistema SED a partir das informações associadas pela Unidade Escolar e conforme dados da vida funcional do servidor constante no sistema no momento do processamento, baseado nos dados inseridos (ou não) até a data estipulada pelos cronogramas de pagamento da Seduc / CGRH / CEPAG.
Para consulta das orientações e informações encaminhadas anteriormente referente a alteração de jornada docente, encaminhamos no anexo o:
  • Anexo XII- COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2025 – Registro em Sistema de Jornada de Trabalho e Carga Horária
  • Anexo XIII – COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 13.01.2025 – Alteração de Jornada – Retratação Ingressante
Encaminhamos no anexo a legislação vigente para acompanhamento:
  • Anexo XIV – Pontos de Atenção – Resolução Seduc 95-2024
  • Anexo XV – RESOLUÇÃO SEDUC Nº 105, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
  • Anexo XVI – RESOLUÇÃO SEDUC Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Reforçamos que as unidades escolares devem realizar a análise de vida funcional dos docentes considerando a realidade do servidor, aplicação da legislação de atribuição e processamentos realizados pelo sistema SED. Assim, observando se a publicação consta devidamente realizada, vem como a inscrição e opção de jornada do docente para o ano letivo e atendimento no processo de atribuição de aulas. Se detectado erros nas informações publicadas, a Unidade Escolar deverá inicialmente:
  • Analisar e conferir a SED > Associação do Professor na Classe, verificando se as informações constam devidamente associadas conforme legislação e atribuição ocorrida ao servidor, bem como a informação de fases de atribuição inseridas na carga horária do docente;
  • Se necessária correção de informações no sistema SED > Associação do Professor na Classe, proceder com a correção de associação, observando os prazos do cronograma de pagamento. Indicar as informações do docente na planilha de correção, indicando no campo OBSERVAÇÃO “Erro de Associação do Professor na Classe. Associação corrigida em —-”. Para correção junto a SEDUC x SEFAZ, faz-se necessário aguardar o processamento da carga horária corrigida conforme cronograma de pagamento
  • Se as informações de associação estiverem corretas, verificar o processamento de informações no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Consulta Funcional, analisando a opção de Cadastro: Eventos > AT – Atribuição de Jornada e Cadastro: Carga Horária.
  • Se verificadas divergências das informações de Carga Horária e Funcional deverá ser indicado no campo OBSERVAÇÃO da planilha o erro de informações processadas pelo sistema (Exemplo: Divergência Funcional x Carga Horária).
  • Atentar para os casos de ampliação ou redução de Jornada aos docentes designados, verificando se a situação do servidor permite ou não a ampliação ou redução conforme Resolução de atribuição de aulas. Se a unidade escolar possuir dúvidas sobre a aplicação de legislação de alteração da jornada, consultar os supervisores da comissão de atribuição.
  • Atentar para os casos de bloco indivisível e se a situação do servidor permite a ampliação ou redução conforme a legislação vigente.
  • Observar as diferentes possibilidades em relação à Jornada de Trabalho Docente, sendo as instituídas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e a instituída pela Lei Complementar 1.374/2022 de 31 de março de 2022. Lei Complementar nº 836/1997: Jornada Reduzida (9 aulas), Inicial (19 aulas), Básica (24 aulas) e Integral (32 aulas). Lei Complementar 1.374/2022: Jornada Completa (20 aulas) e Jornada Ampliada (32 aulas). O registro da carga horária atribuída ao docente efetivo quanto à fase correta e o número de aulas a serem registradas, respeitando-se o bloco indivisível. Carga Suplementar: Fase 1.3 ou B.3 – Limite até 36 aulas.
EXPEDIENTE:
As alterações de jornadas de trabalho docente referentes a Carga Horária do Ano de 2025 processadas e publicadas que constam com incorreções ou que seja necessário o acerto de implantação no sistema PAPC ou acerto de informações no sistema SED, deverão ser encaminhadas no e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, com o assunto “CORREÇÃO DE JORNADA – ANO 2025”.
  • Caso o docente faça jus a ampliação e/ou redução e não conste relacionado no DOE, encaminhar os dados na planilha do Anexo XVII, para que, junto a Seduc possamos realizar as tratativas para publicação. Lembramos que a unidade escolar deve consultar se as informações do sistema SED constam devidamente informadas e processadas dentro do cronograma vigente.
  • Caso a ampliação e/ou redução conste publicado no DOE indevidamente ou com incorreção, encaminhar os dados na planilha do Anexo XVIII , para que, junto a Seduc possamos realizar as tratativas para TSE. Nesse caso a Unidade Escolar deverá encaminhar Formulário 17 com os dados corretos de Carga Horária, indicando a Jornada e Carga Suplementar do Docente. Junto ao formulário encaminhar um Ofício informando os dados do servidor e a necessidade de correção das informações de jornada, retornando a informação de Jornada —- (Reduzida, Inicial, Básica, Integral, Completa ou Ampliada), para Jornada —- (Reduzida, Inicial, Básica, Integral, Completa ou Ampliada), desde –/–/—- (verificar quando anteriormente ocorreu a alteração de jornada do docente), conforme DOE de –/–/—- (verificar quando anteriormente ocorreu a publicação de jornada do docente).
  • Para os casos em que a Jornada conste publicada corretamente, a Unidade Escolar deverá verificar a informação publicada em DOE, a informação processada no sistema SED e a informação implantada no sistema PAPC 11.2.1 / PAPC 11.3.1. Nesse caso se a Unidade Escolar verificar que consta divergências de informação implantada no sistema PAPC 11.2.1 / 11.3.1, encaminhar o formulário 26, anexo XIX.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino