COMUNICADO DERLIM DE 16.08.2019
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Novotec
Segue em anexo I material do Programa NOVOTEC para a apresentação das Unidades Escolares, relacionados abaixo, à comunidade escolar. Solicitamos que encaminhem o aceite ou não do programa, através de ofício e da ata do conselho de escola, até o dia 30/08/2019, no protocolo da Diretoria de Ensino.
– Celio Rodrigues Alves
– Ely de Almeida Campos Prof.
– Paulo Chaves Prof.
– João Batista Leme Prof.
– Maria Carmem C. Jacomini
– José Amaro Rodrigues
– Joaquim Ribeiro
– Jamil Abrahão Saad
– Jardim Paineiras
– Castello Branco
2. Atribuição de Aulas – Projeto de Reforço e Recuperação
Sr. Diretor,
Tendo em vista a publicação da Resolução SE 37/2019, em 06-08-2019, anexo II, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação (PRR) das aprendizagens, e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para esse fim, orientamos a equipe gestora conforme segue:
1 – Após a emissão de parecer do supervisor de ensino favorável à atribuição de professor para o Projeto de Reforço e Recuperação, anexo III, proceder a atribuição das aulas na UE, atendendo o disposto no artigo 7º da referida Resolução, a saber:
Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação:
I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III – docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
§ 1º – O docente do Projeto terá a atribuição de 2 (duas)aulas semanais de um dos componentes (Língua Portuguesa ou Matemática), para cada turma do 6º e 9º anos do Ensino Fundamental ou 1ª e 3ª séries do Ensino Médio.
§ 2º – O docente do Projeto terá a atribuição de 4 (quatro)aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º,2º, 3º ou 5º anos do Ensino Fundamental.
§ 3º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderão ser atribuídas aos docentes após parecer favorável da supervisão de ensino.
§ 4º – Para os docentes a que se referem os incisos deste artigo, somente poderá haver atribuição, como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas, no processo regular de atribuição, em níveis de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
§ 5º – A unidade escolar que não contar com docentes elencados nos incisos I a III deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 6º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação, na forma estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, poderão ser contratados, desde que, no momento da atribuição, possuam a quantidade de aulas, no mínimo, equivalente à Jornada Inicial.
§ 7º – Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas de reforço e recuperação e na existência de quantidade de aulas inferior à Jornada Inicial a serem atribuídas, poderá ser celebrada a contratação de novos docentes.
§ 8º – O docente exercerá as atribuições de professor do Projeto de Reforço e Recuperação até o final do período letivo.
§ 9º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25(vinte e cinco) estudantes.
§ 10 – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 11 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las. (GN)
2 – Na impossibilidade de atribuição das aulas aos professores vinculados na UE, enviar o saldo de aula específico, conforme modelo em anexo IV, para a atribuição na fase DE;
3 – Considerando o disposto acima no § 4º, bem como o § 6º do artigo 14 da Resolução SE nº 71/2018, não será possível redução de unidades escolares com aulas de projeto – PRR.
Limeira, 16 de agosto de 2019.
COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
NÚCLEO DE APOIO – NA
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2985/2986 (Graco/Marcela) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Cursos Inova Educação: Acompanhamento de Cursistas
Os cursos de Formação Básica do Programa Inova Educação – Eletivas, Projeto de Vida e Tecnologia devem ser realizados até 30 de agosto, assim, aqueles que ainda não iniciaram devem fazê-lo o quanto antes, evitando deixar para a última hora!
Os cursistas podem verificar o envio de suas atividades ao acessarem o AVA-EFAPE, no bloco “Administração” da página do curso, clicar em “Administração do Curso” e, em seguida, em “Notas”. A tela seguinte exibirá as notas de todas as atividades avaliativas do curso e a frequência atribuída a cada uma delas. Caso a nota não estiver registrada, a atividade deverá ser enviada novamente, dentro do período previsto em cronograma.
Para mais informações, acessem a página do Inova Educação, http://inovaeducacao.escoladefomacao.sp.gov.br/formacao/, e consulte a página respectiva do(s) curso(s) que estão realizando.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Projeto de Reforço e Recuperação
– A recuperação contínua deverá ocorrer para as classes/turmas citadas acima durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar com apoio complementar de docente designado especificamente para este fim, conforme o caso.
– De 19/08 a 26/11/2019 todas as unidades escolares regulares da rede estadual realizarão 04 aulas de reforço por semana, sendo 02 de Língua Portuguesa e 02 de matemática, por turma, em classes do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio epoderão contar com docente designado para o Projeto, conforme plano de recuperação validado pelo Supervisor.
– A atuação do docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação deverá ser organizada, conjuntamente, entre o professor regente da classe ou componente curricular
– As classes de 1 º e 2º anos do Ensino Fundamental que contam com o apoio de assistentes de alfabetização do Programa Mais Alfabetização, criado pela Portaria 142, de 22-02-2018, do Ministério da Educação, não farão jus a um professor de Projeto de Reforço e Recuperação.
– As unidades escolares em que há estudantes que mais precisam de reforço adicional para suas aprendizagens (estratégicas), identificadas a partir dos indicadores de desempenho, poderão contar com o apoio de docente designado para o Projeto de Reforço e Recuperação em classes do 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 1ª e da 3ª série do Ensino Médio regular.
Escolas estratégicas da Diretoria de Ensino de Limeira:
Código da escola |
Nome da escola |
909524 |
CAROLINA ARRUDA VASCONCELLOS PROFESSORA |
21775 |
JAMIL ABRAHAO SAAD |
581124 |
JARDIM PAINEIRAS |
917837 |
LEONTINA SILVA BUSCH PROFESSORA |
45834 |
LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI PROFESSORA |
41661 |
NELSON STROILI PROFESSOR |
905598 |
OSCALIA GOES CORREA SANTOS PROFESSORA |
901261 |
PAULO CHAVES PROFESSOR |
925780 |
TARCISIO ARIOVALDO AMARAL DOM |
917916 |
ZITA DE GODOY CAMARGO PROFESSORA |
21623 |
JOSE FERNANDES PROFESSOR |
904004 |
MARIA APARECIDA SOARES DE LUCCA PROFESSORA |
2. Assunto: Concurso de Desenho “Lei Maria da Penha: como podemos construir um futuro sem violência contra as mulheres?”
A Secretaria da Educação, em articulação com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de construção de políticas públicas de forma participativa para divulgação da legislação que busca prevenir e coibir a violência em relação à mulher, promove o Concurso de Desenho “Lei Maria da Penha: como podemos construir um futuro sem violência contra as mulheres?”, e convida os estudantes da rede pública de ensino do Estado de São Paulo a participarem no processo de ilustração da cartilha do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres sobre a lei Maria da Penha.
Público-Alvo:
Estudantes da rede estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio Regular e Integral, Educação de Jovens e Adultos – EJA e CEEJA, classes prisionais e Fundação Casa;
Os desenhos vencedores e seus professores orientadores receberão certificados e:
– 1º colocado, o desenho ilustrará a capa da Cartilha Maria da Penha;
– 2º colocado, o desenho ilustrará pagina interna da Cartilha Maria da Penha;
Link para orientação dos docentes:
– CONCURSO DE DESENHO “LEI MARIA DA PENHA”
http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=8945
Data limite para envio dos 02 desenhos por Unidade Escolar – Até 30/09/2019, acompanhados dos documentos citados no regulamento anexo V. Para o acesso ao Regulamento do concurso, Material de Apoio e Inscrição, acessem o site: www.escoladeformacao.sp.gov.br/cre. Mais informações, entrar em contato com a PCNP Camila Montoya, no telefone 3404 – 2957.
3. Assunto: Eventos Futuros nas Unidades Escolares
Encaminhamos novamente assunto publicado no COMUNICADO DERLIM DE 14/08/2019, data limite de envio, dia 29/08/2019.
Almejando divulgar as agendas positivas e as boas práticas, que estão previstas para acontecer, de nossa região como: inauguração ou reinauguração de espaço em escola, alguma ação relevante de alunos ou da própria escola, premiações, etc., solicitaremos na segunda quinzena do mês estas informações para o mês seguinte.
O que precisamos saber:
– data, horário, local e resumo do evento, bem como o contato (nome e telefone) da pessoa que poderá dar mais informações e detalhes, planilha anexo VI.
Solicitamos a colaboração para que seja respondido até quinta-feira, 29/08/2019, através do e-mail: delim@educacao.sp.gov.br.
4. Assunto: Vestibular UNESP – Desconto na Taxa de Inscrição
Com o objetivo de incentivar a participação dos alunos da 3ª série do Ensino Médio da escola pública no Vestibular da UNESP, informamos que todos os alunos da rede pública estadual que concluirão o Ensino Médio em 2019, inclusive da EJA/CEEJA, poderão se candidatar ao Vestibular UNESP 2020 com desconto de 75% na taxa de inscrição.
Ao ingressar na UNESP, os alunos de camadas socioeconômicas menos favorecidas também podem contar com vários programas de apoio de permanência na universidade, tais como: auxílio-alimentação, moradia estudantil, bolsa-manutenção etc.
A VUNESP enviará os códigos de acesso a cada escola, por meio da Diretoria de Ensino, em envelopes lacrados e identificados por etiquetas, contendo o nome da unidade escolar, o munícipio e Diretoria de Ensino. Acessando o site da VUNESP, os alunos terão acesso à ficha de inscrição e ao boleto bancário com desconto.
Segue abaixo o cronograma:
• Recebimento das listas e distribuição dos códigos aos alunos (voucher de desconto) pelas escolas: até 06/09
• Período de inscrição: de 09/09 a 07/10
• Período de impressão do boleto bancário: de 09/09 a 07/10 (até 23h59).
• Data limite para o pagamento do boleto bancário com taxa reduzida (R$ 42,50): 08/10
A Diretoria de Ensino, ao receber este material, enviará comunicado às escolas para retirada dos respectivos envelopes.
Após o encerramento das inscrições, obrigatoriamente, as escolas devem devolver às Diretorias de Ensino todas as folhas contendo os códigos utilizados e devidamente assinados pelos alunos, bem como os que não foram utilizados. Lembramos que a taxa reduzida, no valor de R$ 42,50, destina-se apenas aos alunos da Secretaria de Educação. O uso indevido dos códigos de acesso poderá acarretar o cancelamento da inscrição no vestibular.
Solicitamos ampla divulgação do Programa e também das visitas dos professores da UNESP às escolas estaduais durante o período de inscrições do Vestibular UNESP
Para mais informações, acesse o site da VUNESP
5. Assunto: 6º Curso de Formação para Professores realizado pela Olímpiada Nacional em História do Brasil (ONHB)
Estão abertas as inscrições para o 6º Curso de Formação para Professores realizado pela Olímpiada Nacional em História do Brasil (ONHB) em parceria com a Escola de Extensão da Unicamp (Extecamp). O curso online, voltado para graduandos e professores dos ensinos Fundamental e Médio, tem como tema “A Canção Popular no Ensino de História”.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de agosto pelo site da Olimpíada de História [para professores pré-inscritos durante a 10ª ONHB] e no site da Extecamp [para todos os outros interessados]. O curso ocorre entre 9 de setembro e 10 de dezembro.
Mais informações pelo site: https://www.olimpiadadehistoria.com.br/noticias/ler/158.
6. Assunto: SP Faz Escola – Caderno do Professor
Tendo em vista a ampla divulgação do Caderno do Professor ou Guia de Transição informamos o link para acesso:
https://drive.google.com/drive/folders/1PNFCqEG-mbAWPmkRk39DlogVePn3EMOu?usp=sharing
7. Assunto: Concursos
Solicitamos especial atenção ao boletim nº 75. Anexo VII.
8. Assunto: Concurso Flink Sampa de Literatura – Composição Artística: Machado de Assis Real
Favor considerar o texto abaixo em substituição ao contido no primeiro item do boletim nº 75 acima.
Prezados(as),
O Centro de Inclusão Educacional (CINC), da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC), em articulação com o Centro de Anos Finais do Ensino Fundamental (CEFAF) Centro de Ensino Médio (CEM) e Escola de Formação a Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE) / CRE Mário Covas e em parceria com a Faculdade Zumbi dos Palmares e a ONG Afro Brás, divulga a todas as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares da rede estadual o lançamento doConcurso Flink Sampa de Literatura de Composição Artística.
Esta ação fará parte da 7ª Edição da “Flink Sampa, Festa do Conhecimento, Literatura e Cultura Negra”, que ocorrerá durante a Virada Cultural promovida pela Faculdade Zumbi dos Palmares e é destinado a estudantes matriculados/as e frequentes na Rede Estadual Pública de Ensino de todas as Diretorias de Ensino, sejam do Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular; Educação de Jovens e Adultos /EJA e CEEJA; Classes Prisionais; Quilombolas; Indígenas; Fundação Casa e terá como tema “Machado de Assis Real” e a técnica livre, podendo ser fotografia, pintura, desenho, colagem, gravura ou mista, divididos em duas categorias sendo: CATEGORIA I – Alunos do Ensino Fundamental Anos Finais e CATEGORIA II – Alunos do Ensino Médio.
A primeira fase (escola) será de 12/08 A 30/08/2019, onde os trabalhos deverão ser realizados em sala de aula sob a orientação de um/a professor/a. A equipe gestora formará uma comissão multidisciplinar de professores para realizar a seleção de 02(duas) obras (uma da categoria I e uma da categoria II) e encaminhar os trabalhos selecionados a sua respectiva Diretoria de Ensino até 30/08/2019.
A segunda fase ocorrerá na Diretoria de Ensino, entre os dias 02/09/2019 a 06/09/2019, a cargo de uma Comissão Julgadora Multidisciplinar para a seleção de 02(duas) obras (uma da categoria I e uma da categoria II) que encaminharão até 06/09/2019 os trabalhos selecionados para o CRE Mário Covas.
A terceira fase ocorrerá na Secretaria de Educação, entre os dias 09/09/2019 a 20/09/2019, e envolverá o cadastramento técnico (CREMC) e a Seleção de 20 (vinte) finalistas de cada categoria, que serão enviados à Faculdade Zumbi dos Palmares para definição dos vencedores.
A seleção final ocorrerá na Faculdade Zumbi dos Palmares, entre os dias 23/09/2019 a 18/10/2019, que selecionará 03 (três) vencedores de cada categoria, classificados do 1º ao 3º colocado com divulgação prevista a partir de 18/10. Os vencedores e seus professores orientadores receberão certificados e premiação a ser definida pela Faculdade parceira.
As 40 (quarenta) obras finalistas farão parte a Mostra “MACHADO DE ASSIS REAL” nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 e a cerimônia de premiação ocorrerá no dia 19 de novembro de 2019 durante a FLINKSAMPA – Festa do Conhecimento, Literatura e Cultura Negra na Faculdade Zumbi dos Palmares.
Sugerimos a leitura do edital por completo, anexado neste e-mail, e que as Escolas, Diretorias de Ensino e Órgão Central promovam a divulgação do concurso, por meio da realização de eventos, envolvendo e dinamizando o tema para toda a comunidade escolar e orientem os estudantes e servidores sobre o processo de seleção das obras elaboradas.
O regulamento, anexo VIII, ficha de inscrições, material de apoio estão disponíveis em: www.escoladeformacao.sp.gov.br/cre ,
Maiores informações, acessar: www.educacao.sp.gov.br e www.flinksampa.com.br
Agradecemos e colocamo-nos à disposição por meio dos e-mails abaixo indicados:coped.demod.cinc@educacao.sp.gov.br ou premioseconcursoscre@educacao.sp.gov.br
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Não Comparecimento – EJA 2º Semestre 2019
Informamos que alunos das turmas da Educação de Jovens e Adultos – 2º semestre – que tiverem o registro de NÃO COMPARECIMENTO efetuado na Plataforma SED até o dia 03/09, serão excluídos da lista de chamada.
Portanto, orientamos que as listas sejam impressas após esta data.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Centro de Informações Educacionais/Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Aline Felipe Fierz Sales, Diretora do Núcleo de Administração de Pessoal/ CRH – 18/08 (domingo)
– Ligia Maria Muller Cesar, Supervisora de Ensino – 19/08 (segunda-feira)
Atenciosamente,
Luísa Valentim
Dirigente Regional de Ensino