COMUNICADO DERLIM DE 16.07.2025

COMUNICADO DERLIM DE 16.07.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – CGP – EE Prof. Dorivaldo Damm
A E.E. Prof. Dorivaldo Damm nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
2. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE Prof. Dorivaldo Damm
A E.E. Prof. Dorivaldo Damm, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06- 2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
3. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE Prof. Odilon Corrêa
A E.E. PROFº ODILON CORRÊA, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo III.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Clique Escola alerta sobre pendências na prestação de contas – PDDE WEB
Segue último relatório das APMs vencidas e que deverão atualizar, via sistema PDDE WEB. São 1042 Unidades Escolares.
Aproveitamos também, para a divulgação do APP Clique Escola e a importância dessa ferramenta para os gestores escolares.
Clique Escola alerta sobre pendências na prestação de contas
 Nova funcionalidade do aplicativo busca alertar diretores escolares sobre pendências no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ferramenta do MEC avisa, automaticamente, se a escola está com problemas na prestação de contas
  
Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), lançou uma atualização no aplicativo Clique Escola, para ampliar o suporte à gestão escolar com uma funcionalidade inovadora: alertas automáticos sobre pendências na prestação de contas da Unidade Executora (UEx). A medida busca fortalecer a transparência e prevenir o bloqueio de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Agora, ao acessar o aplicativo, diretores escolares passam a ser notificados de forma imediata, diretamente na tela inicial, caso a escola esteja com alguma pendência registrada no sistema de prestação de contas. Isso permite a identificação precoce de irregularidades que poderiam comprometer o recebimento de novos repasses financeiros, essenciais para a manutenção da escola, a aquisição de materiais, pequenas reformas e demais ações do cotidiano escolar.
Secretária de Educação Básica do MECKátia Schweickardt, convida toda a comunidade escolar e local — professores, estudantes, pais, conselheiros e, em especial, diretores escolares — a baixar gratuitamente o aplicativo Clique Escola. Disponível para dispositivos Android e iOS, o app é uma ferramenta prática, acessível e segura para acompanhar indicadores educacionais, consultar informações financeiras e se manter atualizado sobre a realidade da escola. “Com o Clique Escola, todos podem participar ativamente da melhoria da educação, fortalecendo a gestão democrática e o compromisso com a qualidade do ensino público”, ressalta a secretária.
Já o Coordenador-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica do MECRoberto Junior, destaca a importância dessa funcionalidade. “Com ela, o diretor tem clareza sobre a situação da escola em relação ao PDDE e pode tomar as providências necessárias para regularizar eventuais pendências. É um avanço na gestão financeira e na autonomia escolar”, afirma.
Inovação – A partir de agora, o sistema realiza uma verificação automática da situação da escola no módulo de prestação de contas da UEx sempre que o usuário acessa o Clique Escola. Caso existam pendências que possam obstruir o repasse de recursos do PDDE, o aplicativo exibe um aviso em destaque. Isso permite que a equipe escolar atue com rapidez para resolver o problema, evitando prejuízos à escola e à comunidade.
“Essa funcionalidade representa uma importante inovação na cultura de gestão preventiva, alinhada aos princípios de eficiência administrativa e responsabilidade com os recursos públicos”, observa a Diretora de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação do MECRita Esther Luna.
Clique Escola – O Clique Escola é um aplicativo gratuito desenvolvido pelo MEC em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O app já ultrapassou 430 mil downloads e atende escolas públicas e privadas de todo o Brasil.
Entre suas funcionalidades, destacam-se:
·         Acompanhamento de indicadores educacionais, taxas de aprovação, distorção idade-ano e abandono;
·         Consulta à infraestrutura escolar;
·         Informações sobre repasses do PDDE;
·         Compartilhamento de boas práticas e projetos pedagógicos; e
·         Canal direto de comunicação do MEC, com envio de avisos e orientações.
Além disso, o aplicativo promove a integração entre diretores escolares, professores, técnicos, conselheiros e famílias, permitindo uma gestão mais participativa, baseada em dados confiáveis e atualizados.
Com essa nova funcionalidade de notificação de pendências da UEx, o Clique Escola reforça seu papel como ferramenta estratégica de gestão escolar, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade da educação pública brasileira.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Participe!  A escola também é sua!
Baixe já o aplicativo!
2. Assunto: Orientação sobre a carga horária de trabalho dos professores durante o replanejamento escolar
COMUNICADO AT/CGRH – 16/07/2025.
Público: Caros Dirigentes Regionais, Equipe de Supervisão, Núcleo Pedagógico e Gestão Escolar
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos quanto ao replanejamento, informamos que:
Cada professor participará do replanejamento de acordo com sua carga horária semanal atribuída, respeitado(s) o(s) turno(s) em que atua, sem precisar trabalhar mais tempo do que o previsto em sua jornada. Cabe à equipe de gestão de cada escola organizar as pautas na semana, para que os professores participem de todas as atividades durante sua carga horária e estejam preparados para o início do segundo semestre do ano letivo.
Desde já desejamos um excelente retorno as aulas e que o replanejamento seja um momento de reflexão pedagógica.
AT/CGRH
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Formação “Metodologia e Gestão de Sala de Aula” – Retificação de Convocados
Lembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM DE 01/07/2025
A Dirigente Regional de Ensino convoca os professores representantes das unidades abaixo citadas para a formação de Metodologia e Gestão de Sala de Aula, como segue:
Data: 18/07/2025
Horário: 08h00 às 17h00
Local: Diretoria de Ensino Regional, Rua Cesarino Ferreira, 145 – Vila Piza, Limeira – SP, 13486-159.
Professores:
Alexandre Roveratti Spagnhol, EE Marciano de Toledo Piza Prof
Angelica Raiz , EE Délcio Báccaro Prof
Celia Maria Lourenço, EE Gabriel Pozzi Prof
Carlos Feranndo Ottani, EE Irmã do Santo Inocêncio Lima
Danilo da Silva Santos, EE Michel Antonio Alem Prof.
Daiane Regina Brechot Fernandes, EE Roberto Garcia Losz Prof
Edna Alves da Silva, EE Délcio Báccaro Prof
Edison Luis Candian, EE Gabriel Pozzi Prof
Erison Borin, EE Roberto Garcia Losz Prof,
Edmilson Luis da Silva; EE Paulo Chaves Prof
Erica Cristina Lima Santos, EE Irmã do Santo Inocêncio Lima
Fabio Saullo, EE Joaquim Ribeiro,
Graziela Sampaio Silva Cardoso; EE Raul Fernandes Chanceler,
Gabriela Lopes Teodoro, EE Joaquim Salles Cel
Gabriel Vagner Pereira, EE Marcelo de Mesquita
José Mauro Fernando, EE Antonio de Queiroz Prof
Jessica Algarve Lopes Barthmann, EE João Batista Leme Prof
Jefferson Lourenço da Silva de Lira, EE Maria Carmen Jacomini
Karen Tank Mercuri, EE Margarida Parolli Soares,
Leonardo Henrique Galdino, EE Joaquim Salles Cel
Leonardo Mateus Mendes, EE João Batista Leme Prof
Leonardo Paraluppi Carlini, EE Raul Fernandes Chanceler
Luiz Gustavo Moreira Coelho, EE João Batista Leme Prof
Luís Paulo de Souza Alves, EE Irmã do Santo Inocêncio Lima
Marcela Marrafon de Oliveira, EE Castello Branco
Marina Maria de Miguel, EE Michel Antonio Alem Prof.
Mirian Peres, EE Carolina Vasconcellos Profª
Natanael Fernandes Anglire, EE Roberto Garcia Losz Prof,
Nathalia Lorenzon, EE Marciano de Toledo Piza Prof
Odair Aparecido Mourão, EE Castello Branco
Patricia Cristina de Barros, EE Margarida Parolli Soares
Rafael de Moraes Merola, EE Roberto Garcia Losz Prof,
Renan Fornazieiro de Oliveira, EE Délcio Báccaro Prof
Renato Batista Ferro, EE João Baptista  Negrão Filho Prof
Rodrigo Vinicius Miranda, EE Michel Antonio Alem Prof.
Rogerio Godoy, EE Michel Antonio Alem Prof.
Simone Santiago, EE Nelson Stroili Prof
Stephanny Francielly Alves Moutinho, EE Castello Branco
Thabata Rodrigues de Carvalho, EE João Batista Leme Prof
Vinícius Ferreira Alcantara Jardim, EE Severino Tagliari,
Victor Hugo B. Alves, EE Gustavo Peccinini
Wellington Rodrigues de Paula Silva, EE Ruth Ramos Cappi
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Extinção Contrato AOE – Pendências (2025)
Revendo nossos arquivos verificamos algumas situações em que consta a pendência de envio de documentação e/ou portaria de extinção refeita, por parte da Unidade Escolar para que possamos finalizar os processos de contratação dos servidores, bem como arquivo, devolução a Unidade Escolar para atualização do prontuário funcional, e finalização do processo do Tribunal de Contas.
As portarias compreendem a vigência de 2025, correspondendo a extinção de contrato de AOE. Os documentos já foram solicitados anteriormente através da caixinha da unidade escolar com a indicação das correções necessárias e prazo de retorno e devolução do documento junto com o documento refeito. No anexo IV, encaminhamos a planilha com a relação dos casos pendentes.
Para que possamos regularizar os expedientes e finalizar os processos de contratação e extinção contratual junto ao Tribunal de Contas e, considerando que as pendencias já foram levantadas junto a unidade escolar e os prazos anteriormente estabelecidos já constam extrapolados, solicitamos urgência na providência e envio de documentos em vias originais, devidamente assinados, através da caixinha, até 18/07/2025. Reforçamos que são quatro as vias da portaria de extinção de contrato
2. Assunto: Auxílio Maternidade e Estabilidade Provisória
Para conhecimento e atualização, reforçamos as orientações já encaminhadas anteriormente as unidades escolares em relação ao auxílio maternidade e estabilidade provisória.
Legislação: 
o    Lei Complementar 1.093/2009
o    PA 54/2015
o    Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21/01/2015
  1. Estabilidade Provisória:
Ressaltamos a importância da atualização das informações no sistema PortalNet – Estabilidade Provisória, evitando que ocorra extinção contratual indevida as servidoras gestantes e/ou que constam em auxílio maternidade. Conforme consulta ao CELEP, em relação ao período de estabilidade provisória dos servidores contratados pela LC 1093/2009, “Em atenção informamos que o período é de 180 dias”, reforçando que se considera a contagem a partir da data do parto.
Quando verificado ou informado a unidade escolar sobre o estado gravídico da servidora contratada pela LC 1093/2009 (Categoria O Docente, AOE ou Categoria V – Eventual):
·           A unidade escolar deverá solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
·           A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo da provável data fim da Estabilidade da servidora.
·           Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.
·           Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista para o fim da estabilidade.
·           Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
·           Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.
·           Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
  1. Auxílio Maternidade:
O valor do auxílio-maternidade será igual à remuneração no mês do afastamento ou, ainda, na hipótese de salário total ou parcialmente variável, será calculado sobre a média aritmética da remuneração percebida pela contratada, considerando os últimos vencimentos até o limite de 6 (seis), assegurando-se sempre o valor de, ao menos, um salário-mínimo, cujo montante deverá ser compensado na forma estabelecida pelo artigo 72, §1º, da Lei nº 8.213/1991
A unidade escolar deverá verificar, em primeiro lugar, se a docente no momento do afastamento possuía carga horaria atribuída, para fins de concessão do auxílio-maternidade.
Procedimento: 
  • Se o valor recebido pelas aulas atribuídas for menor que o salário-mínimo, a Unidade Escolar através da Diretoria de Ensino deverá comunicar o CDPe/CRDPe, que irão derrubar a carga atual e pagar o salário-mínimo, a partir do primeiro dia da concessão do referido auxílio;
  • Se o valor recebido pelas aulas atribuídas for maior que o salário-mínimo não enviar o comunicado.
  • Os trâmites de informar o afastamento para compensação continua o mesmo, enviar a informação da concessão do benefício através de Formulário 04 e ofício da Unidade Escolar conforme afastamento do servidor em auxílio maternidade.
Encontrando no momento do pedido do auxílio-maternidade, em interrupção de exercício, deverá ser efetuado o pagamento do benefício, levando-se em consideração o cálculo da média aritmética dos últimos seis vencimentos, garantindo-se sempre, ao menos, o valor de um salário-mínimo. A docente contratada, que esteja em interrupção de exercício ou com vínculo eventual, fará jus ao pagamento do auxílio-maternidade a que faz jus de acordo com a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21/01/2015.
Procedimento: 
  • A Unidade Escolar através da Diretoria de Ensino deverá comunicar o CDPe/CRDPe, que irão proceder com os cálculos.
  • A unidade escolar deverá realizar a cessação de interrupção de exercício do servidor no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício a partir da data do afastamento do servidor em auxílio maternidade.
  • A unidade escolar deverá encaminhar o expediente referente ao auxílio maternidade.
  • Encerrado o auxílio e, caso a servidora permaneça sem aulas atribuídas, a unidade escolar irá realizar a inclusão de interrupção de exercício a partir da data fim do afastamento no sistema SED > Recursos Humanos > Funcional > Interrupção de Exercício.
Na hipótese de total inexistência de carga horária nos últimos seis meses anteriores ao afastamento, fica assegurado a docente contratada o pagamento do valor correspondente ao do salário-mínimo.
Para os casos de servidoras contratadas, em caráter eventual, o auxílio maternidade deverá ser requerido diretamente ao INSS. Ressaltando que a unidade escolar deverá ser informada pela servidora, além de alimentar as informações de estabilidade provisória no sistema PortalNet – Estabilidade Provisória, atentando para que não ocorra pagamento indevido no período de auxílio ou extinção contratual enquanto a servidor constar em estabilidade provisória.
Expediente:
Para que possamos inserir e realizar a publicação em DOE do auxílio maternidade, solicitamos que as unidades escolares encaminhem através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>:
  • Ofício da unidade escolar informando os dados do servidor e o período de 120 dias de auxílio maternidade concedidos nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.213/91 e Lei Complementar nº 1093/09. O ofício deverá conter os seguintes dados:
  • Nome da docente;
  • RG;
  • DI;
  • RS/PV;
  • UA:
  • Período Contratual (já calculado o término da estabilidade no caso em que já houve o parto);
  • Período do Auxílio Maternidade (conforme atestado médico ou certidão de nascimento);
  • Anexar cópia do atestado médico ou certidão de nascimento, constando o confere com original e assinado pelo Diretor de Escola.
  • Cópia da certidão de nascimento ou atestado médico indicando a concessão de auxílio maternidade
  • Formulário 04 informando o período de 120 dias de auxílio maternidade
  1. Despacho Normativo do Governador  
Retransmitimos as orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH – 2023 – Nº 58, de 24/03/2023, encaminhados no Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 11 – 24 de março de 2023, referente as “Servidoras contratadas nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 que pleiteiam a concessão de licença maternidade pelo período de 180 dias.”
Interessados(as): Dirigentes Regionais de Ensino, Equipe de Supervisão, Diretores de CRH e Diretores de unidade escolar.
A coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, informa que:
I – a Diretoria de Ensino poderão conceder licença-maternidade, pelo prazo de 180 dias, às servidoras contratadas por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009;
II – a deliberação do despacho normativo não tem efeito retroativo, não se aplicando à licença-maternidade já finalizada antes da edição do Despacho Normativo Governador, de 09/03/2023;
III – o entendimento também alcança as licenças que ainda estiverem no curso dos 120 dias inicialmente deferidos, bastando, para tanto, cabe à Diretoria de origem providenciar o apostilamento definitivo da prorrogação do benefício de licença-maternidade pelo prazo de 60 dias, totalizando assim 180 dias.
Expediente:  
Para que possamos regularizar os casos das servidoras que fazem jus a concessão do benefício, amparadas pelo Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, solicitamos que as unidades escolares encaminhem através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>:
·      requerimento do servidor referente a extensão do auxílio maternidade conforme o Despacho Normativo do Govenador, de 09/03/2023
·      ofício da unidade escolar informando os dados do servidor, o período de 120 dias de auxílio maternidade concedidos nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.213/91 e Lei Complementar nº 1093/09 e a extensão para 180 dias concedidos nos termos do DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 9-3-2023
·      Formulário 04 informando o período de extensão de 60 dias de auxílio maternidade nos termos do DESPACHO NORMATIVO DO GOVERNADOR, DE 9-3-2023.
  1. Férias Categoria O – Docente em Estabilidade Provisória
Encaminhamos anexo V material com orientações da CGRH/CEPAG referente ao pagamento de férias à Docente categoria O com contrato a ser extinto por término do período contratual, mas que permanece com vínculo ativo em Estabilidade Provisória devido à estado gravídico. As unidades escolares deverão verificar se há casos que se enquadram nessa situação e encaminhar Formulário 05 ao NFP para pagamento de férias, caso necessário. Dúvidas entrar em contato através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>.
3. Assunto: Auxílio-Doença INSS
Encaminhamos orientações em relação ao 257- AFASTAMENTO AUXÍLIO-DOENÇA – PERIODO INDETERMINADO – COM PREJUIZO DE VENCIMENTOS, auxílio-doença junto ao INSS.
Reforçamos e alertamos as unidades escolares que, inicialmente, anterior a providência de documentos referentes ao afastamento, deverá ser observada a aplicação de legislação de atribuição de classes e aulas para os casos de auxílio-doença. Se dúvidas, entrar em contato com a comissão de atribuição para auxílio em relação a análise de cada caso.
Fundamento Legal:
  • ARTIGO 476 DA CLT – ARTIGOS 59 A 63 DA LEI Nº 8.213/91 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9528/97 E DECRETO Nº 3.048/99. MP 664/2014.
  • RESOLUÇÃO SEDUC N° 44, DE 14 DE JUNHO DE 2024: Dispõe sobre a contratação de docentes por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024: Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
Expediente:
Para auxílio-doença junto ao INSS a unidade escolar deverá encaminhar através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>:
  • Ofício indicando os dados do servidor, o período em que o interessado constava em auxílio-doença pelo Estado (discriminar os períodos dos primeiros 15 dias concedidos e publicados), período em que o servidor estará afastado pelo INSS e data de agendamento de perícia junto ao INSS.
  • Formulário 04, informando o período de auxílio-doença junto ao INSS
  • Cópia do atestado médico
Para os casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, encaminhar o mesmo expediente acima citado, porém, indicar no ofício os dados do servidor, o período em que o servidor estará afastado pelo INSS, data de agendamento de perícia junto ao INSS, esclarecendo e observando no ofício que se trata de auxílio pelo INSS devido a auxílio acidente de trabalho. Demais orientações em relação ao auxílio acidente de trabalho ou tramites a serem adotados, verificar junto ao NAP.
Após perícia do servidor junto ao INSS a unidade escolar deverá providenciar o envio de Comunicação de Resultado de Requerimento e/ou Carta de Decisão, contendo as informações de início e fim de vigência de auxílio-doença, quando concedido. A documentação deverá ser encaminhada através do e-mail ao <delimnfp@educacao.sp.gov.br>.
Para os casos de auxílio negado junto ao INSS após perícia, providencias a regularização de frequência, conforme as orientações abaixo. Reforçando que, nos casos em que a frequência do servidor extrapola os limites legais previsto para a categoria, deverá ser verificado junto ao supervisor da unidade escolar a abertura de processo de extinção contratual por descumprimento de obrigações legais relacionadas a frequência e sua regularização.
COMUNICADO DERLIM DE 29.09.2023
Assunto: Programa de Saúde Ocupacional do Servidor
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 221
Os atestados com períodos acima de 15 dias deverão ser agendados perícia junto ao INSS, devendo o empregador publicar os primeiros 15 dias. Caso ocorra a negativa do afastamento pelo INSS a unidade administrativa deverá tornar sem efeito a publicação, efetivar os procedimentos necessários quanto às faltas e os valores correspondentes deverão ser estornados.
Ao servidor que se ausentar por um período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, deverá ser agendado exame médico de retorno para o dia subsequente ao encerramento do auxílio-doença.
No dia do exame, o servidor deverá apresentar ao médico do trabalho a conclusão da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, seu relatório médico e demais documentos pertinentes para a consulta de retorno ao trabalho. O resultado do exame de retorno estará disponível em sistema da empresa contratada.
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.11.2023
Assunto: Programa de Saúde Ocupacional do Servidor
Retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 256
(…) Se houver indeferimento do afastamento do servidor, no caso de não reassunção das suas atividades, a unidade deverá registrar ausência ao trabalho. As faltas provenientes de auxílio-doença negado ficarão a critério do superior imediato e, quando for considerado como falta injustificada, deverá ser observado o disposto no Decreto 54682/2009, alterado pelo decreto 62.031/2016, que regulamenta a LC 1.093/2009.
(…) Atestados com data superior a 30 dias deverá ser agendado o exame de retorno ao trabalho para o último dia do período da licença-saúde, para que o médico do trabalho verifique as condições para o retorno às funções. No caso de o servidor não ter realizado a perícia no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ele deverá apresentar ao médico do trabalho o relatório de alta médica do médico assistente.
Ressaltamos que o exame de retorno ao trabalho deverá ser agendado antes que ocorra o fim de auxílio-doença e retorno do interessado as atividades.
Lembramos que, para os casos de afastamento, é necessário observar a necessidade de agendamento de Exame de Retorno ao trabalho, considerando:
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 10.11.2023
Assunto: Programa de Saúde Ocupacional do Servidor
Retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 256
(…) Atestados com data superior a 30 dias deverá ser agendado o exame de retorno ao trabalho para o último dia do período da licença-saúde, para que o médico do trabalho verifique as condições para o retorno às funções. No caso de o servidor não ter realizado a perícia no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ele deverá apresentar ao médico do trabalho o relatório de alta médica do médico assistente.
Ressaltamos que o exame de retorno ao trabalho deverá ser agendado antes que ocorra o fim de auxílio-doença e retorno do interessado as atividades.
COMUNICADO DERLIM DE 17.04.2025
Assunto: Programa de Saúde Ocupacional do Servidor
(…) Os exames ocupacionais serão destinados apenas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (categoria O, AOE e comissionados puros).
(…) ● Exame de retorno ao trabalho: deve ser realizado quando houver afastamento por doença igual ou superior a 30 dias. Os documentos que devem ser apresentados ao exame são:
a) Se a perícia do INSS foi realizada – Comunicado decisão, relatório do médico assistente.
b) Se a perícia não foi realizada e esgotou o prazo do atestado/ relatório médico – Relatório de alta emitido pelo médico assistente, comprovante de agendamento do INSS.
(…) O formulário a seguir deve ser preenchido em casos de Acidente de Trabalho de servidores categoria “O”, AOE e comissionados puros, a fim de viabilizar a devida formalização da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no sistema eSocial. O preenchimento deve ser realizado em até 24h do acidente. https://forms.gle/QcC9wqm4fZkAgSSp7
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
– Malde Viva Pfeifer, Diretora da EE. Profa. Ivete Sala de Queiroz – 17/07 (quinta-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino