COMUNICADO DERLIM DE 16.06.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião de Trabalho com a Dirigente
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Diretores de Escola/Escolar, conforme segue:
Dia: 18/06/2025 (quarta-feira)
Horário: Às 09h00
Local: Microsoft Teams (o link será encaminhado no dia da reunião)
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2025 (Previsão de Horário de Trabalho)
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Limeira, solicita o preenchimento da tabela por meio do link abaixo, com a indicação da previsão do horário de trabalho para os contratados a partir do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2025, de acordo com o número de vagas disponíveis para cada Unidade Escolar, até às 12h00, do dia 18/06/2025, impreterivelmente.
Será realizada sessão de escolha no dia 23/06/2025 – Horário: 8h30
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Limeira
ENDEREÇO: Rua Cesarino Ferreira, 145, Vila Piza – CEP 13486-159 – Limeira/SP
Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização de Escolar 2025
2. Assunto: Conselho de Escola
Prezado Diretor/Vice-Diretor:
A equipe de Supervisores Articuladores do Conselho de Escola da Diretoria de Ensino de Limeira está verificando junto a SED, as inserções dos cadastros dos documentos das escolas, conforme lista abaixo:
- Ata da Assembleia de Composição do Conselho de Escola
100% das Escolas colocaram na SED
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Atenção:
- Cadastro de Reuniões
- Ata de Reunião do Conselho (1° bimestre)
- Estatuto
- Plano de Ação / Atualização de Ação
Importante:
- Escolas que aderiram ao PROEC deverão atualizar e subir no SGCE/SED o Plano de Ação do Conselho de Escola (junte os dois Planos em um único arquivo antes de subir na SED, ficando o antigo e o atualizado).
- Todos os atos do Conselho de Escola deverão estar registrados também no livro físico.
Plano de Ação do Conselho de Escola – (Anexo I)
Discutido e elaborado em reunião (ordinária ou extraordinária) pelo Conselho de Escola de acordo com a realidade da escola com foco nos Desafios de Comunicação nas Relações do Cotidiano no Ambiente Escolar em cumprimento a legislação vigente a fim de contribuir para o fortalecimento e estímulo da participação qualificada da família e da comunidade na escola visando:
- Diminuição das situações de violência na escola;
- Aumento da interação qualificada das famílias e da comunidade nas ações da escola;
- Construção de um espaço acolhedor, onde todos sintam vontade de estar e;
- Validação de relações socioemocionais mais saudáveis;
- Incentivo à participação da família e da comunidade nas escolas.
Deve ser avaliado de forma contínua pelos representantes do Conselho de Escola e Equipe Gestora, ajustado quando necessário para atender novos desafios e necessidades.
OBSERVAÇÃO: Artigo 21 do anexo da Resolução SEDUC 19/2022
Artigo 21- As reuniões do Conselho serão instaladas com a maioria absoluta dos integrantes e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e deverão ser registradas em Ata própria.
§ 1º – Maioria absoluta, para fins deste Estatuto, refere-se à presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de membros por segmento que compõem o Conselho de Escola, desde que garantida a paridade referida no caput do artigo 14. (Artigo 14 – O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da comunidade escolar, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos membros são estudantes e pais de estudantes, os outros 50% (cinquenta por cento) compostos por docentes, especialistas e funcionários).
§ 2º – Maioria simples refere-se ao voto de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos integrantes presentes na reunião do Conselho.
§ 3º – Garantida a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, uma questão será aprovada por maioria simples.
§ 4º – Não havendo quórum estabelecido adia-se a reunião e registra-se a ocorrência em Ata própria assinada pelos presentes e convoca-se nova reunião.
§ 5º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo permitidos votos por procuração.
§ 6º – É permitida a participação de outros integrantes da comunidade escolar nas reuniões do Conselho de Escola, com direito a voz e sem direito a voto.
Plano de Ação Conselho de Escola
Escola
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Plano
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20000 – CESARINO BORBA
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Atualizar PROEC
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6867 – SILVIA APARECIDA BUENO ORTOLAN
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OK
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19938 – ANTONIO ALVES CAVALHEIRO
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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903991 – MAGDALENA SANSEVERINO
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Atualizar PROEC
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191346 – JOAQUINA DE CASTRO AZEVEDO
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Atualizar PROEC
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904016 – GUSTAVO PECCININI
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Atualizar PROEC
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48461 – ARLINDO SILVESTRE PROFESSOR
|
OK
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45810 – WILLIAM SILVA PROFESSOR
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Atualizar PROEC
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21556 – CAROLINA AUGUSTA SERAPHIM
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OK
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20230 – JOSE AMARO RODRIGUES
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Atualizar PROEC
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21611 – JOAQUIM RIBEIRO
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OK
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924854 – JOSE APPARECIDO MUNHOZ
|
OK
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47296 – ARY LEITE PEREIRA PROFESSOR
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Não tem Plano
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20096 – ANTONIO PERCHES LORDELLO
|
OK
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20114 – LAZARO DUARTE DO PATEO
|
OK
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21775 – JAMIL ABRAHAO SAAD
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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914927 – DORIVALDO DAMM PROFESSOR
|
OK
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21672 – MARCELO DE MESQUITA
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Atualizar PROEC
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919317 – ARMANDO FALCONE PROFESSOR
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Atualizar PROEC
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45895 – JOSE CARDOSO PROFESSOR
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Atualizar PROEC
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4065 – MARIA CARMEN CODO JACOMINI
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Atualizar PROEC
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905598 – OSCALIA GOES CORREA SANTOS
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Atualizar PROEC
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909385 – IVETE SALA DE QUEIROZ
|
OK
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925780 – TARCISIO ARIOVALDO AMARAL
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Atualizar PROEC
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19975 – PAULO DE ALMEIDA NOGUEIRA
|
OK
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45834 – LIDIA ONELIA KALIL AUN CREPALDI
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Atualizar PROEC
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41661 – NELSON STROILI PROFESSOR
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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45822 – MARIA DE SANTO INOCENCIO LIMA
|
OK
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581124 – JARDIM PAINEIRAS
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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914915 – MARIA GERTRUDES CARDOSO
|
OK
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20102 – ANTONIO DE QUEIROZ PROFESSOR
|
OK
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904004 – MARIA APARECIDA SOARES
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Atualizar PROEC
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20148 – RUTH RAMOS CAPPI PROFESSORA
|
OK
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20151 – ELY DE ALMEIDA CAMPOS
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Atualizar PROEC
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47272 – CELIO RODRIGUES ALVES
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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917837 – LEONTINA SILVA BUSCH
|
OK
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909524 – CAROLINA ARRUDA
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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905586 – ROBERTO GARCIA LOSZ
|
OK
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49529 – ATALIBA PIRES DO AMARAL
|
OK
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21623 – JOSE FERNANDES PROFESSOR
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Atualizar PROEC
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20126 – LEOVEGILDO CHAGAS SANTOS
|
OK
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36109 – JOSE MARCILIANO DA COSTA
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Não tem Plano
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49517 – IDILIO JOSE SOARES DOM
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Atualizar PROEC
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917916 – ZITA DE GODOY CAMARGO
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Atualizar PROEC
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924866 – SEVERINO TAGLIARI
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Atualizar PROEC
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21748 -RAUL FERNANDES, CHANCELER
|
OK
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21635 – PEDRO RAPHAEL DA ROCHA
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Atualizar PROEC
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901261 -PAULO CHAVES
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Atualizar PROEC
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911148 -OSCAR DE ALMEIDA
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OK
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21738 – ODILON CORREA
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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922547 – ODÉCIO LUCKE
|
OK
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47314 – OCTÁVIO PIMENTA REIS
|
OK
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21726 – MICHEL ANTÔNIO ALEM
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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21696 – MARCIANO DE TOLEDO PIZA
|
OK
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901258 – LUIGINO BURIGOTTO
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Atualizar PROEC
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21763 – JOSÉ LEVY
|
OK
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47302 – JOSÉ FERRAZ SAMPAIO PENTEADO
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Não tem Plano
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21573 – JOAQUIM SALLES
|
OK
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47284 – JOÃO OMETTO
|
OK
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21702 – JOÃO BATISTA LEME
|
OK
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921944 – JOÃO BAPTISTA NEGRÃO FILHO
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Não tem Plano
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478209 -JOÃO BAPTISTA GAZZOLA
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Não tem Plano
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435485 – JANUÁRIO SYLVIO PEZZOTTI
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Atualizar PROEC
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909567 -HELOISA LEMENHE MARASCA
|
OK
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20163 – GABRIEL POZZI
|
OK
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49967 -DÉLCIO BACCARO
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Atualizar PROEC
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20229 – CASTELLO BRANCO
|
OK
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20011 – BRASIL
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Não tem Plano
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21787 – BARÃO DE PIRACICABA
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OK
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917761 – ALBERTO FIERZ
|
OK
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904028 -MANUEL ALVES CONEGO
|
OK
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920113 – MAGARIDA PAROLI
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Não tem Plano / Adicionar PROEC
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Comissão Conselho de Escola
3. Assunto: Comunicado Importante – Expansão Ensino Médio Noturno!
Atenção, pessoal! A Secretaria da Educação ajustou o cronograma devido a instabilidades na plataforma. Anotem as novas datas e orientações:
NOVAS DATAS – 2º BIMESTRE
Alunos: Prazo final para realizar as atividades na plataforma: até 11 de julho.
Professores: Período para lançamento de notas e frequência: 21 e 22 de julho.
(Válido para TODOS os componentes da Expansão).
RECUPERAÇÃO E PENDÊNCIAS – 1º BIMESTRE
A plataforma foi REABERTA para atividades do 1º Bimestre!
Prazo final para os alunos colocarem tudo em dia: 25 de julho.
LIVE IMPORTANTE
Não percam a live sobre a Recuperação Semestral!
Quando? Terça-feira, 17 de junho de 2025.
Pontos de Atenção ❗️
➡️ Monitorem os alunos com pendências.
➡️ Atenção redobrada nos registros para evitar inconsistências.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: CONVIVA S.P– Encontro online Vice-diretores
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os Vices Diretores responsáveis pelo Programa Conviva para o encontro formativo: Envio de Boas Práticas, Plano de Contingência e Convivência , encerramento de registros e chamados na Plataforma Conviva.
Dia: 18/06/2025 – 10h00
Plataforma TEAMS – Link de acesso:
2. Assunto: Tutorial – Acesso ao Relatório de Tempo de Leitura dos Estudantes na Plataforma Leia
Considerando as dificuldades momentâneas de acesso ao relatório de leitura pelo Painel Escola Total (BI), informamos que, neste momento, a Plataforma Leia permanece sendo a principal fonte de acompanhamento do tempo de leitura dos estudantes.
Para apoiá-los nesse processo, estamos disponibilizando dois tutoriais rápidos que orientam o acesso ao relatório diretamente pela Plataforma Leia:
1. Tutorial escrito (anexo II);
2. Vídeo tutorial – disponível no link: https://www.loom.com/share/9a535d41752148138fc3a8eac6e9fddf?sid=e43b42c9-ff4d-4aae-834c-7786a8a38f99
Contamos com o engajamento de todos no acompanhamento dos dados, fundamentais para o fortalecimento das práticas de leitura em nossas escolas.
3. Assunto: PDDE Grêmio
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone: 3404-2991 (Andréia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Atualização do Cadastro de Responsáveis
Prezados(as) Gestores e Equipe
Considerando a importância de mantermos os registros dos estudantes atualizados, informamos que, após consulta ao banco de dados, identificamos que há diversos estudantes sem responsáveis vinculados no sistema.
Solicitamos que as unidades escolares realizem, com urgência, a atualização dos dados no SED, de forma a viabilizar o envio de informações sobre o percurso escolar dos estudantes.
Ressaltamos que o acompanhamento pelos responsáveis é essencial para o desenvolvimento educacional dos alunos
Informamos ainda que, estaremos encaminhando por e-mail para as unidades escolares, o RA dos alunos que se encontram sem informações sobre os responsáveis na ficha cadastral da SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL-SED.
A atualização dessas informações é fundamental para:
- Fortalecer os laços entre escola e responsável;
- Assegurar o acompanhamento pedagógico dos estudantes;
- Garantir uma comunicação mais eficiente.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo Seletivo – Agente de Organização Escolar 2025
Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vagas que ocorrerá em 23/06/2025, anexo III.
Solicitamos a gentileza de ampla divulgação.
2. Assunto: Ginástica Laboral
Conforme o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH – 2025 – Nº 024, publicado no Boletim Nº 04 de 31 de janeiro de 2025, disponibilizamos o link das aulas de Ginástica Laboral.
Para o sucesso do projeto, é fundamental que cada Unidade Escolar tenha um responsável para gerenciar e reproduzir os vídeos em suas respectivas unidades. Caso a unidade disponha de um profissional de Educação Física, este poderá ministrar as atividades diretamente, sem necessidade do vídeo.
Cada unidade tem autonomia para definir o melhor dia, horário e frequência semanal, sendo, no mínimo, uma vez por semana.
Solicitamos que registrem a realização do projeto e nos enviem fotos ou vídeos para incentivarmos a prática ao e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: AOE – Extinção Contratual
Encaminhamos no anexo IV o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, que constam com extinção prevista conforme fundamento legal da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR). – “Caput” com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR). – § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
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Para os casos em que a extinção do AOE se dará pelo término do período contratual, conforme previsto na legislação, solicitamos que sejam encaminhadas em 04 vias originais a portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa ao Núcleo de Frequência e Pagamento (NFP). Junto a portaria de extinção, deverá ser encaminhado o formulário 04, referente a informação de extinção contratual.
Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória. Sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. Para que não ocorra extinção indevida, solicitamos às Unidades Escolares realizem a conferência e atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória de todas as servidoras que estejam em estado gravídico, atentando para os seguintes pontos:
- A unidade escolar deverá solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
- A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo do fim da Estabilidade da servidora.
- Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.
- Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista para o fim da estabilidade.
- Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
- Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.
- Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____, PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.
Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviços obrigatórios por lei.
Artigo 14 – O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
Artigo 15 – As faltas consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.
Artigo 16 – Os limites de faltas justificadas e injustificadas serão fixados em decreto. (NR)
– Artigos 14 a 16 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021
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A Unidade Escolar deve realizar a verificação de frequência do Servidor, bem como a regularidade da contratação, conforme LC 1093/2009 acima citada, para preenchimento da portaria de extinção. Verificado que o servidor cumpriu o que consta determinado na legislação e faz jus aos valores de férias conforme estipulado no Inciso II, Art. 12, LC nº 1093/09, a unidade escolar deverá preencher a portaria indicando o valor de R$ 2186,66 no campo correspondente.
Reforçamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:
Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias;
II – casamento, até 8 (oito) dias;
III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;
IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR) – Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983.
V – serviços obrigatórios por lei;
VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII – licença à funcionária gestante;
VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;
IX – licença-prêmio;
X – Revogado. – Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;
XII – nos casos previstos no art. 122;
XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e
XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.
XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR) – Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.
XVII – licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivos, nos termos do inciso X do artigo 181. (NR) – Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Artigo 79 – Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. (NR) – Artigo 79, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 11/11/1975.
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CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
– Valeria Pommer, Professora Especialista em Currículo – 17/06 (terça-feira)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino