COMUNICADO DERLIM DE 16.01.2025

COMUNICADO DERLIM DE 16.01.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Prof. Marcelo de Mesquita
A EE. Professor Marcelo de Mesquita, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
2. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Prof. Ely de Almeida Campos
A EE. Professor Ely de Almeida Campos nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor. Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo II.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo de Atribuição de Classes e Aulas Regulares em Escolas de Tempo Parcial – Período Inicial – Janeiro de 2025
Encerrada as férias docentes, daremos continuidade ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2025, a partir de 17-01-2025 e até 28-01-2025, como determina a  Portaria CGRH 42-2024alterada pela Portaria CGRH 44-2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, bem como orientações em live com os responsáveis do CGRH-SEDUC de 13-01-2025.
Informamos, ainda, os textos legais que tratam desse Processo e em especial, destacamos:
  • Resolução SEDUC 44-2024 – Contratação Docente;
  • Resolução SEDUC 64-2024 – Inscrição e Classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação;
  • Resolução SEDUC 70-2024 – Inscrição e Classificação de efetivos e F;
  • Resolução SEDUC 71-2024 – Recondução dos docentes contratados;
  • Resolução SEDUC 95-2024 – Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
  • Resolução SEDUC 105-2024 – Carga Horária Docente
Tendo em vista o contido nas legislações acima, esclarecemos abaixo alguns pontos de atenção que deverão ser respeitados para a recondução dos docentes e para a atribuição de aulas:
  • Resolução SEDUC 95-2024:
Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.
§6° – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no caput deste artigo e seus §§ 1°, 2°, 3° e 4° é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos docentes autorizados, na seguinte prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena, conforme especificadas pelo Item B da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29 de outubro de 2021;
2 – portadores de diploma de licenciatura curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
3 – estudantes de licenciatura plena, conforme Item B da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso;
4 – portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, conforme o Item C da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso. (GN)
  • Artigo 4º da Resolução SEDUC 71-2024:
§ 2º – Para ser reconduzido, o docente contratado deve atender todos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, ficando facultado ao diretor a opção pela recondução(GN)
  • Resolução SEDUC 64-2024:
Artigo 1º – A inscrição e a classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, aos docentes contratados e candidatos à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, ocorrerão de acordo com as instruções desta Resolução.
Atenção: O diretor, ao proceder a recondução dos docentes contratados deverá observar os critérios de habilitação/qualificação, se remanescente do concurso ou PSS Vunesp e a classificação – pontuação em nível de DE dos seus docentes já apontados na SED para a recondução.
Associação ABA 2 para efetivos e F após acertos / coleta matrizes
Data
Horário
Evento
17/01/2024
8h às 18h
Associação das aulas aos docentes categoria A e F que precisarem rever sua atribuição, nas escolas de tempo parcial que tiveram alteração no quadro de aulas.
 – Será analisado o quadro de aulas para verificar a situação de aulas livres que surgiram durante o processo inicial de atribuição, decorrentes de novas turmas ou aposentadoria / exoneração, ou em substituição e possibilitar ao efetivo e categoria F a associação dessas aulas para que possam completar, compor, ampliar ou aumentar sua jornada / carga horária na UE.
Capítulo IV – Recondução dos Docentes Contratados para a mesma Unidade Escolar de Atuação – Escolas de Tempo Parcial, nos Termos da Resolução SEDUC 71, de 07 de outubro de 2024.
Data
Horário
Evento
17/01/2024
8h às 18h
Associação das aulas aos docentes categoria “O” reconduzidos nas escolas de tempo parcial
 – O Diretor de Escolar/Diretor Escolar deverá indicar na funcionalidade “Painel – Recondução Categoria “O” – Escolas de Tempo Parcial” disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, dentre os docentes elegíveis, quais serão reconduzidos.
– A recondução do docente contratado estará condicionada à disponibilidade de aulas na unidade escolar, podendo ser reconduzido mesmo que não alcance a carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, completando sua carga horária mediante manifestação de interesse, junto à Diretoria de Ensino, na data prevista em cronograma.
Observações importantes:
  • O professor deve comparecer no local e horário indicados conforme sua condição funcional, portando documento de identificação e documentos de toda sua formação curricular (diplomas e respectivos históricos);
  • O professor pode consultar, conforme sua formação curricular, quais componentes curriculares dos Itinerários Técnicos Formativos dos cursos profissionalizantes disponíveis na rede pode lecionar. Para tanto, acesse a planilha disponível no link: https://bit.ly/48y49TM
  • O professor pode acompanhar o saldo de aulas que será ofertado dos eixos tecnológicos dos cursos com turmas em 2025, durante todas as etapas do cronograma, através do link:
  • Solicita-se que os interessados tomem ciência do Artigo 10 da 42 de 19 de dezembro de 2024, alterada pela PORTARIA CGRH no 44 de 26 de dezembro de 2024, abaixo transcrito:
Artigo 10 – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 07 de outubro de 2024.
§1o – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no período de 27 a 30/12/2024, em nível da Unidade Escolar, e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos seguintes docentes:
1. Docentes contratados e classificados no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023), independentemente da participação no PSS/FGV 2024, considerando que o PSS/ FGV – 2023, edital de 05/01/24 permanece vigente até 01/05/2025.
2. Docentes contratados em 2024 por meio do cadastro emergencial e que participaram do PSS/FGV Edital de 12/08/2024.
§2o – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h em nível da DE. Destacando que conforme versa a Resolução 71, de 07 de outubro de 2024, o docente poderá ser reconduzido em todas as unidades escolares para quais ministrou aulas em 2024.
§3o – Com relação aos docentes contratados e aos candidatos à contratação, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED,https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino, ressaltando-se que os docentes com inscrição no PSS/ FGV – 2023, edital de 09/08/2023 (retificado em 13/11/2023) não participarão da atribuição em 2025.
§4o – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição. 
§5o – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição. 
§6o – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.
§7o – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição. 
§8o – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01/2025. 
§9o – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc no 95, de 07-11-2024.
§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas
  
ATRIBUIÇÃO – ANOS INICIAIS DO EF
 
PRESENCIAL na DERLIM
DATA
HORÁRIO
PÚBLICO-ALVO
21-01-2025
14 HORAS
Candidatos classificados no PSS VUNESP para Classe dos Anos Iniciais;
Sessão de Atribuição de Classe – Anos Iniciais do EF – Presencialmente na DERLIM.
• Comparecer munido do comprovante de inscrição impresso na Secretaria Escolar Digital;
• RG;
• Diploma de Pedagogia e/ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio
Observação: Somente poderão participar, docentes que tenham realizado o Processo Seletivo Vunesp para Classe – Anos Iniciais.
FASE 8 DIRETORIA DE ENSINO
22/01/2025
8h às 13h
Conferência e ajuste do saldo – aulas
22/01 a 23/12/2025
a partir das 14h de 22/01, até às 23h59 de 23/01
Manifestação de interesse na SED – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
24/01 a 27/01/2025
8h às 18h
Atribuição de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – em nível de Diretoria de Ensino.
– Os  docentes  contratados  e  candidatos  à  contratação  dos  Anos  Finais  do  Ensino Fundamental e Ensino Médio, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que sejam remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO
ACÚMULO DE CARGOS: Atentar para o Artigo 48 da Resolução SEDUC 95-2024 e aos artigos 3º e 4º da Resolução SEDUC 105-2024: 
 Artigo 48 – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Coordenador de Gestão Pedagógica somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas.
§1° – Aplica-se o disposto no caput deste artigo nas situações de designação de Vice-Diretor Escolar.
§2° – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo das classes de suporte pedagógico somente será possível quando as unidades escolares e/ou setores de trabalho forem distintos.
§3° – A contratação do candidato, em regime de acumulação com o exercício da docência, somente será possível após atribuição no exercício referente à docência, de carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§4° – O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de contratação, sem a prévia publicação do ato decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ilícito, inclusive às relativas ao pagamento pelo exercício irregular.
§5° – É expressamente vedado o exercício em regime de acumulação remunerada, de dois contratos de trabalho docente, nesta Secretaria.  
 
Resolução SEDUC 105-2024
Artigo 3º
[…]
§3º – O docente em regime de acumulação, com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com dois vínculos ou com pelo menos um dos vínculos, objeto de acúmulo, regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, deverá cumprir em um vínculo a carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais e 32 (trinta e duas) horas semanais no segundo, conforme previstas, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§4º – Excepcionalmente, os docentes que possuem aulas atribuídas no período noturno a duração de cada aula será de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Este documento pode ser verificado pelo código 2024.11.29.1.1.23.1.220.746925 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/5 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Artigo 4º – Cabe ao Diretor de Escola/Diretor Escolar, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes, organizar os horários de aulas de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução.
§1º – No momento de organização do horário de cada professor, o Diretor da unidade escolar deverá observar o limite de horas diárias de trabalho:
1 – 9 (nove) aulas diárias, quando o servidor tiver a carga horária atribuída de até 36 (trinta e seis) aulas semanais em um único vínculo;
2 – 12 (doze) aulas diárias, quando o servidor estiver em regime de acumulação, observando-se o previsto nos §§ 3º e 5º deste artigo.
3 – 16 (dezesseis) aulas diárias, quando o servidor estiver em regime de acumulação, observando-se o previsto nos §§ 4º e 5º deste artigo.
§2º – No cômputo da carga horária diária, a que se refere o §1º deste artigo, incluem-se as aulas de interação dos estudantes e as ATPC.
§3º – Caso o servidor, em pelo menos um dos vínculos objeto de acúmulo, seja regido pela Lei Complementar nº 836, 30 de dezembro de 1997, sua jornada deverá ser limitada a 65 (sessenta e cinco) horas semanais, por força do § 2º do artigo 12 da referida Lei Complementar.
§4º – Em caso de acúmulo remunerado de cargos ou funções por servidores sujeitos exclusivamente ao regime da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais, diante da declaração de
inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da referida Lei Complementar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2073633-44.2022.8.26.0000.
§5º – Em ambos os casos citados nos §§3º e 4º deste artigo, deve-se observar o Decreto nº 41.915, de 02 de julho de 1997.
§6º – Em cada período letivo deve-se assegurar ao docente 15 (quinze) minutos consecutivos de descanso e alimentação.
COMPETÊNCIA DO DIRETOR quanto ao exercício e contratação de docente: Atentar para o Artigo 52 da Resolução SEDUC 95-2024:
Artigo 52 – Compete ao Diretor da unidade, autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
 I – atestado admissional expedido, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência.
II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada.
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades.
IV – atestados de antecedentes criminais (estadual e federal).
 V – documentos pessoas comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
 c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
 f) e outros documentos, caso seja necessário.
§1° – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à celebração do contrato de trabalho.
§2° – Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, nos dias e horários agendados, sujeitando-se:
1 – à devolução do valor do exame correspondente;
2 – à extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento;
3 – à vedação de nova contratação.
§3° – É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior a 74 (setenta e quatro) anos. §4° – É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cindo) anos, em observância à Lei Complementar Federal n° 152/2015.
§5° – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, histórico escolar, atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH
 
Carga Horária Docente: Resolução SEDUC 105-2024:
 Anexo II
A que se refere
Solicitamos que realizem todos os procedimentos pertinentes nesse comunicado com muita celeridade e responsabilidade, em especial quanto à conferência, do quadro de aulas da sua UE, bem como a verificação do saldo de aulas em todas as fases e etapas da atribuição de classes e aulas desse período inicial para o ano letivo de 2025.
Os procedimentos e orientações para as atribuições dos Programas e Projetos da Pasta, competem aos supervisores responsáveis por eles.
Observação: Em caso de excepcionalidade, entrar em contato com essa Comissão.
          Dar ciência a todos os docentes, com sede de classificação ou aulas atribuídas na unidade escolar, quanto ao contido nesse Comunicado através do e-mail institucional e demais meios de comunicação ou mídias utilizados pela escola.
Para finalizar, segue abaixo um resumo do cronograma:
AGENDA – EVENTOS PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2025
DATA
EVENTO
17/01/2025 (sexta-feira) – a partir das 8h
Recondução de docentes contratados nas escolas de ensino integral e tempo parcial    
17 a 19/01/2024
Manifestação de Interesse, via formulário, para as vagas de PEI – contratados e candidatos à contratação
20/01/2025 (segunda-feira) – das 9h às 11h
Atribuição Técnico – Aumento de Carga Horária – Plantão da Supervisão
20/01/2025 (segunda-feira) – às 14 horas
Alocação de docentes excedentes PEI – Rede do Saber
20/01/2025 (segunda-feira) – às 13 horas
Atribuição Técnico PSS FGV Eixo Gestão e Negócios – E.E Gabriel Pozzi
20/01/2025 (segunda-feira) – a partir das 7h
Projeto de Integração Docente – PID – Exercícios do Ingressantes nas unidades escolares
20 a 21/01/2025 (2° e 3° Feira)
Seleção dos docentes que manifestaram interesse via formulário para vagas PEI (Diretores)
21/01/2025 (terça-feira) – das 9h às 12h
Atribuição Técnico – Eixo Saúde e Tecnologia da Informação
21/01/2025 (terça-feira) – às 14h
Atribuição Presencial – Classe Anos Iniciais – Salão da Diretoria de Ensino
22/01/2025 (terça-feira) – a partir das 9h
Concretização da Alocação e Realocação – Rede do Saber
22 a 23/01/2025 (4° e 5° feira) – a partir das 8h
Manifestação de interesse – contratados e candidatos à contratação – SED
23 a 27/01/2025
Atribuição de Aulas – contratados e candidatos à contratação – SED (Comissão)
De 29 a 31/01/2025
Planejamento Escolar
Solicitamos que os senhores comuniquem por escrito e através de email institucional, para todos os docentes de sua unidade escolar, sobre essas orientações e procedimentos desse Comunicado e, em especial, o novo cronograma.
Demais orientações sobre a atribuição de aulas aos docentes poderão ser enviadas posteriormente.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da DERLIM
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Braille: Anos Iniciais e Finais
O FNDE informou, na presente data, que a plataforma do PDDE – Interativo ficará aberta até o dia 27 de janeiro para requisição de livros em Braille do PNLD 23 Anos Iniciais e PNLD 24 Anos Finais. Solicitamos rigor nos pedidos por se tratar de uma demanda especial e delicada, pois todos eles serão submetidos a análise e validação pelo órgão central. Em anexo III manual.
2. Assunto: Reabertura do Edital – Professor Especialista em Currículo (PEC)
Informamos a reabertura do edital de 13.12.2024 Credenciamento de PEC, publicado no DOE Edição de 16 de dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas, em virtude da Resolução SEDUC 119 publicada em 26.12.24 possibilitar ao docente ingressante no Programa Ensino Integral (PEI), aprovado em processo de seleção, se afastar junto a Diretoria de Ensino. Segue edital, anexo IV.
Novo período de inscrição: de 17.01.2025 a 22.01.2025
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Finanças – NFI
Fone: 3404-2949 / 2980 (Kaio) – delimnfi@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Diretrizes para as Prestações de Contas do PDDE Federal 2024
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA COFI Nº 009 – Diretrizes para as Prestações de Contas do PDDE Federal 2024.
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), por meio do Núcleo de Prestação de Contas (NPCO), considerando a finalização da execução dos recursos financeiros recebidos pelas Associações de Pais e Mestres (APM) no exercício 2024 e o início dos prazos para apresentação das prestações de contas, apresenta as diretrizes para o envio das prestações de contas relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola Federal (PDDE Federal).
1) Sistema BB Gestão Ágil
A partir do exercício de 2024, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementou o sistema BB Gestão Ágil para a categorização e registro dos comprovantes de despesas realizadas com os recursos do PDDE Federal.
Essa ação é obrigatória e recomendamos que seja feita concomitantemente ao envio da prestação de contas para análise das Diretorias Regionais de Ensino e pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) por meio da Secretaria Escolar Digital (SED).
2) Sistema Secretaria Escolar Digital (SED)
Apesar de a categorização dos documentos ser realizada no BB Gestão Ágil, os dados dos comprovantes de despesas inseridos naquele sistema NÃO são migrados automaticamente para o sistema SED. Por isso, as APMs precisam registrar as prestações de contas na SED, de modo a incluir os comprovantes de despesas e outras documentações necessárias para a análise pela Diretoria Regional de Ensino e COFI.
2.1) Detalhamento do Lançamento na SED O lançamento das prestações de contas na SED deve seguir as diretrizes abaixo, a fim de assegurar a comprovação adequada dos gastos realizados:
2.1.1) Extratos Bancários:
Deve-se apresentar todos os extratos bancários referentes à conta corrente e à conta de aplicação financeira, abrangendo o período de janeiro a dezembro, com dados do primeiro ao último dia útil de cada mês.
a) Se a conta bancária foi aberta no decorrer do exercício, deve-se apresentar os extratos a partir da data de sua abertura.
b) Caso haja saldos financeiros em contas bancárias antigas, devem ser apresentados os extratos completos.
2.1.2) Conciliação dos Saldos:
O saldo inicial (1º de janeiro) e o saldo final (31 de dezembro) registrados no sistema SED devem coincidir com os valores constantes nos extratos bancários. Caso haja divergências entre o extrato e o demonstrativo na SED, a unidade escolar deve apurar a origem da diferença e tomar as providências necessárias para correção.
Atenção!
a) Se o valor registrado na SED for maior que o extrato bancário, pode indicar que uma despesa não foi lançada corretamente na prestação de contas atual ou em prestações anteriores.
b) Se o valor registrado na SED for menor que o extrato bancário, pode haver um lançamento indevido (por exemplo, um imposto pago em exercício diferente da despesa).
c) Caso o ajuste ocorra por meio de ressarcimento de valores à conta do Programa, a justificativa e comprovante da movimentação deverão ser incluídos no campo “Extrato Bancário > Extrato”.
2.1.3) Verificação dos Créditos e Rendimentos:
d) Créditos de Recursos do FNDE: Verificar se os créditos dos recursos financeiros repassados pelo FNDE coincidem com os valores informados na SED, no campo “Receita > Recursos FNDE”.
e) Rendimentos de Aplicação: Incluir no campo “Receitas > Rendimentos de Aplicação” a soma total dos rendimentos líquidos de todas as contas bancárias do Programa.
2.1.4) Upload dos Extratos Bancários:
O upload dos extratos bancários devem estar legíveis, em formato PDF, separando-os por conta bancária, em um único arquivo, organizados de forma sequencial por mês. Caso haja mais de uma conta bancária, os extratos podem ser separados de acordo com a respectiva conta bancária.
3) Comprovantes de Despesa e Orçamentos
Para cada débito registrado nos extratos bancários, deve ser apresentado um comprovante de despesa, emitido no nome e CNPJ da APM. Além disso, é necessário incluir os três orçamentos realizados com três fornecedores diferentes para justificar o valor da despesa. Estes orçamentos fazem parte do processo de pesquisa de preços para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos.
3.1) Instruções para o Upload dos Documentos
O lançamento dos orçamentos individuais devem ser feitos junto com o comprovante de despesa, incluindo os seguintes documentos:
– Consulta ao Sintegra, Simples Nacional, CNPJ, guias de impostos e comprovantes de pagamento, todos reunidos em um único arquivo.
– Importante: A não inclusão completa desses documentos resultará na reprovação da prestação de contas.
3.2) Comprovantes de Despesa
Os comprovantes de despesas devem ser legíveis, claros e completos, incluindo a identificação do recurso utilizado para o pagamento, com destaque para os subprogramas (exemplo: PDDE Qualidade/Educação Conectada). Além disso, os comprovantes devem incluir o atestado de recebimento pela unidade escolar dos produtos ou serviços adquiridos, com a data, nome completo e assinatura do responsável.
4) Lançamentos e Ajustes de Despesas
Se uma despesa foi realizada no exercício de 2024, mas o pagamento ocorreu em janeiro de 2025, o comprovante de pagamento deve ser lançado na prestação de contas de 2025.
5) Devolução de Recursos (GRU)
Caso haja devolução de recursos ao FNDE por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), os dados de devolução devem ser lançados no campo “Saldo > Devolução de Recursos (GRU)”, e o comprovante de pagamento da GRU ser incluído nos extratos bancários na plataforma SED pelo caminho “Extrato Bancário>Extrato”.
6) Ressarcimento de Valores
Se houver despesa glosada que exija ressarcimento à conta do Programa, a justificativa e o comprovante de depósito deverão ser incluídos no campo “Extrato Bancário > Extrato”.
As justificativas apresentadas pela unidade escolar deverão estar em papel timbrado, contendo a identificação e assinatura do responsável.
6) Outras Orientações Importantes
6.1) Recursos Próprios
Recursos próprios não podem ser mantidos na conta do Programa e reprogramados na SED, exceto em casos de ressarcimento efetuado em ano posterior.
6.2) Reprogramação de Saldo
O saldo reprogramado na SED deve corresponder exatamente ao saldo registrado no extrato bancário. 6.3) Juros e Multas
Não é permitido o uso dos recursos financeiros do PDDE Federal para custear juros e multas por atraso no pagamento de despesas.
6.4) Ata de Destinação de Recursos A ata de destinação dos recursos ou o plano de aplicação financeira deve ser incluído no campo “Extrato Bancário > Extrato”.
7) Prazos para Envio das Prestações de Contas
As prestações de contas relativas ao exercício de 2024 devem ser concluídas e enviadas para o status “aguardando avaliação” na SED até 28/02/2025.
SUBSECRETARIA/COFI
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Convocação para a Prova Objetiva de Promoção QM Ano 2018
Segue anexo V o Edital de Convocação para a Prova Objetiva de Promoção QM ANO 2018.
Dar ampla divulgação entre os servidores do Quadro QM.
2. Assunto: Acúmulos de Ingressante (Exercício em 20/01/2025)
Segue, anexo VI, a relação dos acúmulos publicados dos Ingressantes para o exercício em 20/01/2025.
Solicito que as Unidades Escolares verifiquem se os Ingressantes em situação de acúmulo constam na lista de publicação. Caso Não, entrar em contato imediatamente com Ana Cláudia, pelo e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone 3404-2967.
Ressaltamos que a publicação de acúmulo de cargos deve ser prévia ao Exercício.
3. Assunto: Acúmulo de Ingressantes (Continua na Unidade Escolar de Escolar, Transferência ou Art. 22 em 29/01/2025)
Conforme explicado na Orientação de Virada de Carga, a publicação dos Docentes Ingressantes que após o dia 29/01/2025 irão permanecer em situação de acúmulo de cargos tem que ser realizada até o 28/01/2025.
Nessa data, além da compatibilidade de cargos e jornadas, deverá haver a compatibilização de horário com a publicação de acúmulo.
Solicito que os expedientes sejam encaminhados via SEI no período de 21/01/2025 a 27/01/2025.
O que deve conter no Expediente:
ATO DECISÓRIO JÁ ASSINADO PELO DIRETOR;
DECLARAÇÕES DE HORÁRIOS DE AMBOS OS CARGOS;
LAUDA EM WORD.
Segue, anexo VII, os modelos dos documentos, como também o passo-a-passo de como enviar o expediente via SEI (ABRIR UM NOVO PROCESSO).
Em casos de Dúvidas, entrar em contato com Ana Cláudia, pelo e-mail delimnap@educacao.sp.gov.br ou pelo telefone 3404-2967.
4. Assunto: Orientação Técnica Virada de Carga Horária 2025
Segue, anexo VIII, o material utilizado na ORIENTAÇÃO TÉCNICA VIRADA DE CARGA HORÁRIA 2025, realizada em 16/01/2025, referente aos assuntos Acúmulo de Cargos e Designações/Cessações.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientação Técnica – Virada de Carga Horária 2025
Encaminhamos, anexo IX (OT – VIRADA CARGA HORÁRIA 2025 – NFP.pptx), PPT e material utilizado na Orientação Técnica referente à Virada de Carga Horária, realizado em 16-01-2025. Abaixo, encaminhamos os demais materiais de apoio utilizados e citados por este núcleo durante a OT.
  • Anexo X – COMUNICADO DERLIM DE 03.12.2024 – Extinção Contratual – Ano 2024
  • Anexo XI – COMUNICADO DERLIM DE 09.12.2024 – Associação – Expansão do Novo Ensino Médio Noturno
  • Anexo XII – COMUNICADO DERLIM DE 09.12.2024 – Associação – Professor Colaborativo – PEI
  • Anexo XIII – COMUNICADO DERLIM DE 13.12.2024 – Associação – Expansão do Novo Ensino Médio Noturno
  • Anexo XIV – COMUNICADO DERLIM DE 18.12.2024 – Associação Artigo 22
  • Anexo XV – COMUNICADO DERLIM DE 08.01.2025 – Extinção Contratual – Ingressante
  • Anexo XVI – COMUNICADO DERLIM DE 09.01.2025 – Associação – Inclusão Carga Horária PEI 2025
  • Anexo XVII – COMUNICADO DERLIM DE 09.01.2025 – Correção de Rejeição da Carga Horária
  • Anexo XVIII – COMUNICADO DERLIM DE 09.01.2025 – Prevenir rejeições 2025
  • Anexo XIX – COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2025 – Documento Orientador – Virada de Carga Horária
  • Anexo XX – ASSOCIAÇÃO EXPANSÃO NOVO ENSINO MÉDIO – NOTURNO
  • Anexo XXI – Manual de Associação na SED
  • Anexo XXII – manual associação na SED correção rejeição CH
  • Anexo XXIII – PREVENIR REJEIÇÕES 2025
  • Anexo XXIV – PROFESSOR COLABORATIVO
  • Anexo XXV – Tutorial Inclusão Carga Horária PEI 2025
  • Anexo XXVI – Listagem de Documentos – Exercício Ingressantes
2. Assunto: Rejeitados no 2º Processamento de CH – 16/01/2025
Encaminhamos as informações do CEPAG em relação aos REJEITADOS NO 2º PROCESSAMENTO DE CH – 16/01/2025:
Segue, anexo XXVII este, um arquivo excel com informações do 2º processamento de Carga Horária – JANEIRO de 2025. No arquivo, estão os casos de Carga Horária rejeitadas na Educação e na Fazenda.
Desta forma, orientamos que verifiquem as situações juntamente às Unidades Escolares e que as devidas correções pertinentes sejam realizadas. Para isso, consulte as funcionalidades da SED: Consulta Substituição; Funcional > Carga Horária; Funcional > Carga Afastamento; Histórico de Associações.
ATENÇÃO AOS ERROS:
  • COD.V/D JA EXISTE NO BANCO(FINANC) COM PERIODO INFORMADO: Diz que a carga horária enviada da SED já está cadastrada na FAZENDA. Verifique se há alguma divergência entre a carga da SED e da FAZENDA utilizando a opção 12.6 do PAPC. Caso tenha divergência, corrigir através do e-folha (aulas livres) ou envie formulário para a FAZENDA (aulas em substituição).
  • QUANTIDADE DE HORAS INVALIDA: Comparar a CH que consta no histórico de associações/CH Funcional com a carga que está na FAZENDA, através das opções 11.2.1 e 12.6, e também se consta a informação de acúmulo através da opção 11.3.1 (ou 12.6). Se estiver correta, desconsiderar o erro. Caso contrário, providenciar o acerto.
  • ERRO-RS/PV NÃO ENCONTRADA: Consultar a opção 11.2.1 do PAPC pra verificar se o vínculo está ativo ou se está com a data de início de exercício divergente. Provavelmente, essa é a fonte do erro.
  • O NOVO VALOR DE QUANT-HORAS-TRAB MES MAIOR QUE O LIMITE: (I) Verificar na opção 12.6 do PAPC se consta a ampliação do limite de CH (325 ou 420); (II) Comparar a quantidade horas que há nos dois vinculos do docente: Corrigir associação, reprocessar na CH prévia, corrigir através do e-folha (aulas livres) ou envie formulário para a FAZENDA (aulas em substituição).
  • FUNC/SERV OU NAO SERVIDOR COM SITUACAO IGUAL A EXCLUIDO: (I) Consultar a opção 11.2.1 do PAPC com o objetivo de verificar a situação (ATIVO ou EXCLUIDO); (II) Verificar o status da funcional na SED para verificar se está na mesma condição. Em caso de divergência, lançar a dispensa/exoneração no PAEF.
Atenciosamente,
Gabriel Prochnou Vieira
Dirigente Regional de Ensino