COMUNICADO DERLIM DE 15.05.2020
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Registro de Frequência Docente
Retransmitimos Comunicado Externo SAGESP/SAINTER/COPED/CGRH nº 87 /2020.
As Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de orientar as unidades escolares e as Diretorias de Ensino quanto ao registro de frequência de todos os docentes (efetivos, não efetivos e contratados), em razão da prestação laboral em regime de teletrabalho devido à suspensão das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19), conforme o Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, comunica o que segue.
A – Os docentes, que se encontram na situação de teletrabalho, conforme preconiza o artigo 5º da Resolução SEDUC-44, de 20-4-2020, deverão observar as seguintes medidas:
I – realizar as atividades pedagógicas de acompanhamentos dos estudantes no horário regular homologado na Secretaria Escolar Digital – SED, de acordo com a jornada normal de trabalho, bem como participar das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC.
II – entregar o Plano de Aula, que pode ser semanal, conforme consta no item 4.4.2, do Documento Orientador das atividades escolares não presenciais, constando as atividades e habilidades a serem trabalhadas em cada aula, considerando a correspondência entre a quantidade de Planos de Aula e o número de aulas semanais da carga horária de cada professor, conforme o artigo 7º da Resolução SEDUC- 44, de 20-4-2020.
Exemplo: Se o docente tem a carga horária semanal equivalente 20 (vinte) aulas com alunos atribuídas, deverá registrar planos de aula correspondentes às 20 aulas semanais, para acompanhamento e contabilização da carga horária semanal, pela equipe gestora.
III – cumprir as tarefas nos prazos assinaladas pela equipe gestora, informando, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade.
IV – manter telefones locais de contato e endereço eletrônicos atualizados e ativos.
V – registrar as atividades do Plano de Aulas, conforme realizadas, no Diário de Classe, bem como atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pelo Diretor de Escola pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado.
VI – estar disponível para comparecimento à sua unidade, durante o seu horário diário de trabalho homologado na SED, bem como outras providências sempre que houver convocação no interesse da SEDUC.
B – Compete ao Gestor da unidade escolar:
I – realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pelos docentes submetidos ao regime de teletrabalho, de que trata o Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, sob pena de responsabilização funcional de acordo com a legislação pertinente.
II – acompanhar o registro ou registrar, se necessário, da frequência dos docentes, de acordo com as atividades semanais entregues e com o acompanhamento dos estudantes, de acordo com a legislação pertinente.
III – disponibilizar aos docentes meios ou locais disponíveis na unidade escolar para que possam realizar efetivamente as atividades inerentes ao fazer pedagógico.
D – Na hipótese de não entrega das atividades, não acompanhamento dos estudantes e da participação no ATPC, acarretará em ausência legal (falta-aula ou falta-dia), conforme determina o artigo 6º do Decreto nº 39.931, de 30 de janeiro de 1995.
E – O docente, que não possua meios tecnológicos, poderá realizar suas atividades presencialmente na unidade escolar, com a utilização da Sala de Informática, ou solicitar o empréstimo de materiais, como notebooks disponíveis na unidade escolar ou Diretoria de Ensino, para realização de suas atividades.
Atenciosamente,
SAGESP/SAINTER/COPED/CGRH
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM
Fone 3404.2978/2991 (Andréia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Sistema Cadastro de Escolas – Atualização do CEP
Este comunicado destina-se somente às escolas dos municípios de: Artur Nogueira, Cosmópolis e Engenheiro Coelho
Tendo em vista a atualização dos Correios quanto as cidades que possuíam CEP único e passaram a ter o CEP por logradouro, solicitamos as escolas que nos enviem um ofício digitalizado, para o e-mail delimnrm@educacao.sp.gov.br, informando a alteração do CEP, para que possamos atualizar o Sistema Cadastro de Escolas.
O prazo para envio do ofício é até 22/05/2020.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, através do e-mail delimnrm@educacao.sp.gov.br.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Compras e Serviços – NCS
Fone 3404.2945/2946 (Sandra) – delimncs@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Doação Gêneros Alimentícios
Retransmitimos Comunicado CISE Nº 22/2020.
Aos Diretores de Escola
Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;
Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;
Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);
Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;
Conforme orientações, prorrogamos o Comunicado CISE 16/2020 que visa a doação de todos os gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) cujo vencimento ocorrerá até 24/05/2020 observando-se os termos definidos por meio dos normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.
Somente deverão permanecer nos estoques das unidades escolares estaduais alimentos com vencimento posterior a 24/05/2020.
São Paulo, 15 de maio de 2020.
Daniel Medeiros Dantas Gomes
Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares
Atenciosamente,
Magda de Moraes
Dirigente Regional de Ensino