COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2024

COMUNICADO DERLIM DE 15.02.2024

 

DIRIGENTE/GABINETE

Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br

Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Acesso ao SEI

Relembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 08/02/2024.

Prezado Diretor

Tendo em vista a movimentação de servidores nas Unidades Escolares solicitamos, por gentileza, que informem, através do link abaixo, até o dia 19/02/2024, lista dos funcionários, inserir o anexo I no link, que devem permanecer e os que deverão ter acesso ao SEI de sua Unidade Escolar, para que possamos encaminhar a SEDUC.

OBS.: Os servidores que não estiverem na lista serão desabilitados.

https://forms.office.com/r/gsZBrP5L8Y

2. Assunto: Atualização Cadastral da Escola – 2024

Relembramos assunto publicado no COMUNICADO DERLIM de 02/02/2024.

Solicitamos às escolas que enviem planilha de Atualização Cadastral, anexo II, para o ano de 2024, no e-mail: delim@educacao.sp.gov.braté o dia 16/02/2024.

OBS.: Havendo alteração na equipe gestora no decorrer do ano, por favor, reenviar planilha.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE 

Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Avaliação de Fluência Diagnóstica – 2º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais 

A Avaliação de Fluência Leitora Diagnóstica acontecerá a partir do dia 12/03 até o dia 22/03, de maneira censitária e com correção 100% externa, através do aplicativo do CAEd. Para garantir ampla participação de toda a Rede Pública de São Paulo, é importante que os diretores escolares façam a validação e enturmação dos alunos já cadastrados na Plataforma PARC e inclusão dos demais.

Para facilitar o processo, foi realizado no dia de ontem (05/02/2024) uma capacitação online pelo canal do YouTube do CAEd. Neste link é possível ter acesso a toda a gravação https://www.youtube.com/watch?v=bXDsDiHdQ0c. O material utilizado no tutorial está disponível neste link https://drive.google.com/file/d/1ALrsX63ZPPs_Vhs8lsKnzHKvxVWtdnqP/view?usp=sharing e deve ser compartilhado com as escolas.

Para acesso a Plataforma PARC, basta acessar o link https://parc.caeddigital.net/#!/pagina-inicial, utilizando CPF como login e senha sem pontos e traços.

Reforçamos ainda o cronograma de atividades para a Avaliação de Fluência:

 

 

2. Assunto: Aplicação da Sondagem Inicial de Escrita e Numérica – Ensino Fundamental – Anos Iniciais

Informamos que o período de aplicação da sondagem será de 19/02/2024 à 01/03/2024 e o período da consolidação dos dados será de 04/03/2024 à 08/03/2024.

As orientações e o material  para a aplicação da sondagem encontram-se disponíveis no link:

https://drive.google.com/drive/folders/1sV8rVIt_-U7tiMSLKMwdelwNxt9gWe2P

 

 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE 

Fone 3404.2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula – NRM 

Fone 3404. 2976 (Ana Lúcia) – delimnrm@educacao.sp.gov.br  

 

1. Assunto: Inscrições de Intenção de Transferência “Sem Alteração de Endereço” e Inscrições de Transferência “Com Alteração de Endereço”

Senhores Diretores

Informamos que seguindo o cronograma da Resolução de Matrícula Antecipada 2024, a partir de 16/02/2024 o sistema SED estará disponível para receber inscrições de intenção de transferência “sem alteração de endereço” e inscrições de transferência “com alteração de endereço”.

Favor atentar-se em qual tipo de inscrição o aluno se encaixa, orientem corretamente os pais, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes e informando que toda inscrição com troca de endereço o aluno será transferido para uma unidade escolar mais próxima de seu novo endereço com vaga disponível.

Lembrando que as inscrições de aluno fora da rede também permanecem disponíveis o ano todo e em caso de existência de vaga, a unidade escolar deve realizar também a matrícula do aluno, não sendo necessário aguardar o sistema compatibilizar.

 

 

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF 

Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br 

 

Núcleo de Administração – NAD 

Fone 3404.2942 – delimnad@educacao.sp.gov.br 

 

1. Assunto: Remanejamento

A EE Marciano de Toledo Piza, município de Rio Claro, recebeu um conjunto de aluno (40 unid) do tamanho CJA 05 destinado ao Ensino Fundamental, mas gostaria de trocar por um conjunto tamanho 06 para alunos de Ensino Médio. A troca pode ser até por usado, desde que em bom estado.

Quem tiver interesse favor tratar com a Celia Stipp – Tel.: (19) 3524-2226.

 

CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH

Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br

 

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br

 

1. Assunto: Recadastramento Digital/2024

Informamos que a partir de 17/01/2024 o recadastramento passou a ser realizado pelos seguintes canais conforme as legislações e apresentação do sistema, anexo III:

– Portal Web https://recad.sp.gov.br; e

– Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

Segue abaixo os canais de comunicação para eventuais dúvidas ou algum problema sobre o recadastramento:

– No portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/), primeiramente verificar sua dúvida na parte de “Perguntas Frequentes”, caso não encontre a orientação adequada, clicar em “Fale conosco”.

– No portal do SOUSP (https://sou.sp.gov.br/), clicando em “Canais de Comunicação” e em seguida “Fale Conosco”

– No e-mail: sou@sp.gov.br;

– Além do site e do aplicativo, os servidores em atividade poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas unidades escolares.

– No aplicativo SouSP.GOV.BR, clicando em “Perfil” e depois no botão “Dê o seu feedback”.

Solicitamos que as unidades escolares desta Diretoria informem os servidores para efetuá-lo impreterivelmente até o dia 17/03/2024.

 

 

2. Assunto: Reprova de Inscrição

Atendendo o que preconiza o Art. 4, § 6, da resolução SEDUC 2, 18/01/2024, comunicamos que o link REPROVA de inscrição é também pelo motivo de desistência de aulas atribuídas.

§6º – A Diretoria de Ensino deverá adotar as seguintes providências quando o docente ou candidato à contratação não assumir ou desistir classes ou aulas atribuídas: 1 – se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito e deverá ter a inscrição excluída do processo; 2 – se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, nos termos da legislação vigente, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual até a decisão do Dirigente Regional de Ensino.

https://docs.google.com/forms/d/1Sa3aP5sDXsoNwMTCEmIpuzG_uAKOIS1MCIYbN2ylAdA/edit

Qualquer dúvida entrar em contato com Ana Cláudia

 

TODOS OS ANEXOS AQUI

 

CUMPRIMENTOS:

Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:

– Érica Arnold, E.E. Professor Januário Sylvio Pezzotti – 16/02 (sexta-feira)

 

Atenciosamente,

Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira

Dirigente Regional de Ensino