COMUNICADO DERLIM DE 12.05.2025

COMUNICADO DERLIM DE 12.05.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Sala de Leitura
· Encaminhamos o material utilizado no 2º Encontro Online da Sala de Leitura (gravação e slides) pelo link https://drive.google.com/drive/folders/1pKJo2cb_LV8WlYvSrV6fpjFYIMURNeMw?usp=drive_link
Os professores articuladores que não puderam participar devem ser orientados a assistir à gravação do encontro, no qual apresentamos como realizar o cadastro das ações da Sala de Leitura na SED, dentre outros assuntos.
O cadastro das ações e a homologação pelo diretor da unidade escolar devem ser realizados até 30/05/2025.
· Drive da Sala de Leitura: Organizamos um drive com todos os materiais e informações referentes ao Programa Sala de Leitura da Diretoria de Ensino de Limeira. Nele vocês encontrarão:
– materiais e gravações das reuniões
– orientações sobre o Leia SP
– modelo do Plano de Ação da Sala de Leitura
– tutorial de cadastro de ações na SED
– documentos do Mediação e Linguagem
– documentos do Circuito Antissemitismo
– comunicados enviados às escolas sobre a Sala de Leitura Clique no link para acessá-lo: https://bit.ly/SaladeLeitura2025
 
2. Assunto: Pesquisa sobre o material digital de Língua Inglesa
Solicitamos que o formulário a seguir seja encaminhado aos professores de Língua Inglesa: https://forms.gle/NXG9UdJVoX1CCT388
O preenchimento deve ser feito até 16/05/2025.
3. Assunto: Convocação Orientação Técnica Ciências Humanas
A Dirigente Regional de Ensino convoca o CGPAC de Ciências Humanas das Escolas de Tempo Integral e um professor de Ciências Humanas das Escolas de Tempo Parcial para a “Orientação Técnica Ciências Humanas”, a ser realizada em dois polos conforme segue:
Polo 1 – Escolas situadas nos municípios de Rio Claro, Ipeúna, Santa Gertrudes e Cordeirópolis
Data: 14.05.2025
Horário: das 8h00 às 17h00
Local: EE Joaquim Ribeiro
Endereço:  R. 6, 437 – Centro, Rio Claro.
Polo 2 – Escolas situadas nos municípios de Limeira, Iracemápolis, Engenheiro Coelho, Artur Nogueira e Cosmópolis
Data: 15.05.2025
Horário: das 8h00 às 17h00
Local: Diretoria de Ensino de Limeira
Endereço: Rua Cesarino Ferreira, 145 V. Piza.
O café será comunitário, contamos com a costumeira colaboração de todos.
Solicitamos que os profissionais tragam seus computadores portáteis para realizar a análise dos índices de suas escolas e turmas.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Designação PEI
Encaminhamos no anexo I a ata de atribuição de escolha PEI ocorrida em 09/05/2025.
Solicitamos que as unidades escolares verifiquem a listagem e providenciem o envio de documentação de designação dos servidores.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: AOE – Extinção Contratual 
Encaminhamos no anexo II o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, que constam com extinção prevista conforme fundamento legal da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR). – “Caput” com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR). – § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
Para os casos em que a extinção do AOE se dará pelo término do período contratual, conforme previsto na legislação, solicitamos que sejam encaminhadas em 04 vias originais a portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa ao Núcleo de Frequência e Pagamento (NFP). Junto a portaria de extinção, deverá ser encaminhado o formulário 04, referente a informação de extinção contratual.
Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória. Sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. Para que não ocorra extinção indevida, solicitamos às Unidades Escolares realizem a conferência e atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória de todas as servidoras que estejam em estado gravídico, atentando para os seguintes pontos:
  1. A unidade escolar deverá solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
  2. A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo do fim da Estabilidade da servidora.
  3. Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.
  4. Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista para o fim da estabilidade.
  5. Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
  6. Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.
  7. Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____, PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.
Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviços obrigatórios por lei.
Artigo 14 – O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
Artigo 15 – As faltas consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.
Artigo 16 – Os limites de faltas justificadas e injustificadas serão fixados em decreto. (NR)
– Artigos 14 a 16 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021
A Unidade Escolar deve realizar a verificação de frequência do Servidor, bem como a regularidade da contratação, conforme LC 1093/2009 acima citada, para preenchimento da portaria de extinção. Verificado que o servidor cumpriu o que consta determinado na legislação e faz jus aos valores de férias conforme estipulado no Inciso II, Art. 12, LC nº 1093/09, a unidade escolar deverá preencher a portaria indicando o valor de R$ 2186,66 no campo correspondente.
Reforçamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:
Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias;
II – casamento, até 8 (oito) dias;
III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;
IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR) – Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983.
V – serviços obrigatórios por lei;
VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII – licença à funcionária gestante;
VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;
IX – licença-prêmio;
X – Revogado. – Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;
XII – nos casos previstos no art. 122;
XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e
XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.
XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR) – Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.
XVII – licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivos, nos termos do inciso X do artigo 181. (NR) – Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Artigo 79 – Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. (NR) – Artigo 79, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 11/11/1975. ​
2. Assunto: Rejeitados no 1º Processamento de CH – 12/05/2025
Retransmitimos orientação do CEPAG em relação aos “REJEITADOS NO 1º PROCESSAMENTO DE CH – 12/05/2025”:
Segue, anexo III a este, o arquivo do 1º processamento de Carga Horária – MAIO de 2025.
No arquivo, estão os casos de Carga Horária rejeitadas na Educação e na Fazenda.
Desta forma, orientamos que verifiquem as situações juntamente às Unidades Escolares e que as devidas correções pertinentes sejam realizadas. Para isso, consulte as funcionalidades da SED: Consulta Substituição; Funcional > Carga Horária; Funcional > Carga Afastamento; Histórico de Associações.
ATENÇÃO AS DESCRIÇÕES DOS ERROS:
  • COD.V/D JA EXISTE NO BANCO(FINANC) COM PERIODO INFORMADO: Diz que a carga horária enviada da SED já está cadastrada na FAZENDA. Verifique se há alguma divergência entre a carga da SED e da FAZENDA utilizando a opção 12.6 e 12.7.2 do PAPC. Caso tenha divergência, corrigir através do e-folha (aulas livres) ou envie formulário para a FAZENDA (aulas em substituição).
  • QUANTIDADE DE HORAS INVALIDA: Favor validar se realmente há estouro de horas, caso contrário favor desconsiderar. Comparar a CH que consta no histórico de associações/CH Funcional com a carga que está na FAZENDA, através das opções 11.2.1, 12.6 e 12.7.2, e também se consta a informação de acúmulo através da opção 11.3.1 (ou 12.6). Se estiver correta, desconsiderar o erro. Caso contrário, providenciar o acerto.
  • ERRO-RS/PV NÃO ENCONTRADA: Consultar a opção 11.2.1 do PAPC pra verificar se o vínculo está ativo ou se está com a data de início de exercício divergente. Casos de rejeição de contrato, enviar documento para a SEFAZ.
  • O NOVO VALOR DE QUANT-HORAS-TRAB MES MAIOR QUE O LIMITE: (i) Verificar na opção 12.6 do PAPC se consta a ampliação do limite de CH (325 ou 420); (ii) Comparar a quantidade horas que há nos dois vínculos do docente: Corrigir associação, reprocessar na CH prévia, corrigir através do e-folha (aulas livres) ou envie formulário para a FAZENDA (aulas em substituição).
  • FUNC/SERV OU NAO SERVIDOR COM SITUACAO IGUAL A EXCLUIDO: (i) Consultar a opção 11.2.1 do PAPC com o objetivo de verificar a situação (ATIVO ou EXCLUIDO); (ii) Verificar o status da funcional na SED para verificar se está na mesma condição. Em caso de divergência, lançar a dispensa/exoneração no PAEF.
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino