COMUNICADO DERLIM DE 11.12.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Reunião de Atribuição de Aulas Período Inicial – 2019
A Senhora Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, convoca os Diretores de Escola e convida os Gerentes de Organização Escolar para reunião de orientação sobre atribuição de classes e aulas Período Inicial – Ano letivo 2019.
A Comissão de Atribuição solicita que o Diretor e Gerente tragam impressos a Resolução SE 71/2018, anexo I, e o Cronograma de Atribuição de Aulas 2019, anexo II e, se possível, as dúvidas que já foram levantadas na leitura inicial da equipe gestora.
Data |
Horário |
Local |
Público Alvo |
14/12/2018 |
8h30 às 14h30 |
Local: Parque Cidade – Hípica de Limeira Endereço: Rua Farmacêutico Jacob Fanelli – Vila São João – Limeira |
Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar |
Para finalizar este ano letivo, solicitamos a todos que colaborem com um lanche coletivo que será servido por volta das 11h00. Agradecemos antecipadamente.
2. Assunto: Cronograma de Atribuição 2019
Orientamos a Equipe Gestora e Gerentes para uma leitura atenta do texto publicado hoje em relação ao Cronograma de Atribuição de Aulas, em especial os parágrafos 4º e 5º que tratam sobre as cessações de designações das Escolas do Programa Ensino Integral e dos projetos e Programas da Pasta.
3. Assunto : Recondução dos Projetos e Programas da Pasta
Senhores Diretores, quanto a recondução dos projetos da pasta, a Comissão de Atribuição de Aulas DERLim encaminha legislação que estabelece cronograma e solicita que aguardem orientações dos Supervisores responsáveis, quanto aos procedimentos cabíveis.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 7-12-2018 Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na recondução dos docentes que atuaram, em 2018, em projetos e programas da Pasta. Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB, de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, considerando a necessidade de regulamentar a atuação de docentes em Projetos e Programas da Pasta, para o ano de 2019, baixam a presente portaria: Art. 1º – A recondução de docentes, para atuação em projetose programas da Pasta, em 2019, deverá ocorrer no período de 10 a 14-12-2018 e contemplará tão somente aqueles cujo desempenho em 2018 tenha sido considerado satisfatório. Art. 2º – Caberá à Diretoria de Ensino, no período fixado no artigo anterior, marcar as sessões de recondução dos docentes aos projetos e programas da Pasta, com ampla divulgação das respectivas datas. Art. 3º – O docente que, por qualquer motivo, não seja reconduzido aos programas e projetos da Pasta, tais como CEEJA, CEL, CLASSE HOSPITALAR, FUNDAÇÃO CASA, SISTEMA PRISIONAL, PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA, SALAS E AMBIENTES DE LEITURA dentre outros, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas. Art. 4º – O Centro de Frequência e Pagamento da CGRH regulamentará, em 2019, o processo de recondução de docentes, quanto à carga horária atribuída e ao seu registro em sistema próprio. Art. 5º – Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. |
4. Assunto: Recondução Professor Mediador Escolar e Comunitário
Tendo em vista a Resolução SE 08, de 31/01/2018 e a Portaria Conjunta CGEB/CGRH/EFAP, de 07/12/2018, as escolas devem encaminhar à Diretoria de Ensino impreterivelmente até o dia 14/12/2018 (sexta-feira), ata e avaliação de acordo com modelo em anexo III e IV, devidamente assinada pelo Diretor da Unidade Escolar decidindo-se pela recondução ou não do Professor Mediador Escolar e Comunitário para o próximo ano.
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone 3404.2955 – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Recondução Professor Projeto Sala e Ambiente de Leitura
Senhores Diretores, a comissão responsável pelo Projeto Sala e Ambiente de leitura (PSAL) da Diretoria de Ensino informa que a avaliação e a ata de recondução do professor da sala de leitura são de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar e deverá ocorrer até o dia 14/12/2018 (sexta-feira). Realizar a recondução conforme a Resolução SE 76, de 28/12/2017, em três vias (arquivar uma via na escola, entregar uma via para o supervisor da Unidade Escolar e outra via para o supervisor responsável pelo projeto). Segue em anexo V e VI o modelo da avaliação e da ata de recondução.
2. Assunto: Convocação para Formação do 9º Encontro do Programa Escola da Família – 2018
Senhores (as) Diretores (as) de Unidades Escolares com o PEF- Programa Escola da Família.
A Dirigente Regional convoca o (a) Vice-diretor (a) Profissional das Unidades Escolares que contam com o PEF- Programa Escola da Família, a participarem do encontro entre a Coordenação Regional e Coordenações Locais, conforme quadro abaixo:
Unidades Escolares |
Data e Horário |
Local |
E.E. Prof. Oscar de Almeida EE. Prof. João B. Negrão Filho EE. Prof. Nelson Stroili EE. Pedro Raphael da Rocha EE. Prof. João Batista Leme EE. Prof. José Fernandes EE. Prof. Michel A. Alem EE. Profa. Oscália G. Santos EE. Cônego Manuel Alves EE. José Amaro Rodrigues EE. Profa. Magdalena S. G. EE. João Baptista Gazzola
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14 de Dezembro 2018 8h30 às 12h30 |
NRTE – Núcleo Rio Claro Rua 1 nº1982 entre as AV. 18 e 20
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OBS: Providenciaremos o café caso queiram poderão contribuir com o lanche para nossa confraternização do final do Ano.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone 3404.2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Rede de Suprimentos para o mês de dezembro
Polos 5B – Compram de 17/12/2018 a 21/12/2018.
Informamos que as famílias que estão liberadas na rede de suprimentos são: Alimentícias, Papelaria e Higiene/limpeza.
Por uma questão orçamentária, emergencial e momentânea para o mês de DEZEMBRO somente 50% do recurso está disponível para utilização nas aquisições dentro da rede. Solicitamos que seja comprado somente o indispensável.
Frisamos a necessidade de aquisição de itens de extrema necessidade, devido a à redução momentânea do recurso.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Cecília) 3404.2984 (Madalena) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2962/2995/2994/2969 (Carmem) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Estabilidade Provisória
Solicitamos que as unidades escolares realizem a atualização e verificação de informações no sistema SED – Funcional e PortalNet referente a Estabilidade Provisória das servidoras contratadas pela LC 1093/2009, Categoria O, com extinção prevista para 2018.
Deve ser encaminhado até 14/12/2018, através do e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, o nome das docentes categoria O gestantes com contratos abertos em 2015. A situação da docente deve estar devidamente atualizada no sistema para que não ocorram processamentos indevidos.
2. Assunto: BFE – Docente
Considerando que será disponibilizado para a Secretaria da Fazenda, em 19/12/2018, o arquivo com a relação de docentes que farão jus às férias em janeiro/2019, caberá a cada Unidade Escolar, a responsabilidade pelas informações da frequência de janeiro a dezembro/2018, garantindo, assim, o pagamento correto do período de férias (20 ou 30 dias) e o acréscimo de 1/3 ao valor do vencimento/salário.
Segue o cronograma para digitação da frequência de docentes, mês de referência, dezembro/2018:
Período para digitação da frequência dos DOCENTES referente a dezembro/2018:
de 11 a 13/12/2018, até as 12h00. A digitação da frequência dos funcionários não docentes ocorrerá somente em janeiro/2019. |
Considerando, outrossim, que apenas a frequência de docentes deverá ser digitada, ficarão pendentes nas consultas gerenciais, todos os funcionários não docentes.
Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento através do e-mail em tempo hábil para análise e solução.
3. Assunto: Convocação SARESP – BFE e Livro-Ponto
Orientamos que os docentes que foram convocados para aplicar o SARESP o dia todo, inclui-se no BFE o código 013 e o docente não assina o Livro-Ponto neste dia.
Se a convocação foi apenas meio período e o docente lecionou no outro período, não lançar código no BFE, pois registra-se frequência. Deve-se assinar o Livro-Ponto e no campo de observações informar: “Convocação para aplicação SARESP dia __/__/__, no período das __hs às __hs – DOE __/__/__.”. Se houve professor substituto, lança-se o código 099 no campo de RG das aulas eventuais (opção 15 do PAEC).
4. Assunto: Desconto de Faltas TRE – Diretor de Escola
Informamos que os Requerimentos de Falta TRE dos Diretores, quando encaminhados, deverão ter anexada a via original da Declaração. Lembrando que os Requerimentos e anexos devem ser entregues em 02 vias.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Thaini Carla Iatarola, PCNP de Língua Portuguesa – 12/12 (quarta-feira)
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino
COMUNICADO EXTRAORDINÁRIO DERLIM DE 11.12.2018
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: BFE – Docente
Considerando que será disponibilizado para a Secretaria da Fazenda, em 19/12/2018, o arquivo com a relação de docentes que farão jus às férias em janeiro/2019, caberá a cada Unidade Escolar, a responsabilidade pelas informações da frequência de janeiro a dezembro/2018, garantindo, assim, o pagamento correto do período de férias (20 ou 30 dias) e o acréscimo de 1/3 ao valor do vencimento/salário.
Segue o cronograma para digitação da frequência de docentes, mês de referência, dezembro/2018:
Período para digitação da frequência dos DOCENTES referente a dezembro/2018: de 11 a 13/12/2018, até as 12h00. A digitação da frequência dos funcionários não docentes ocorrerá somente em janeiro/2019. |
Considerando, outrossim, que apenas a frequência de docentes deverá ser digitada, ficarão pendentes nas consultas gerenciais, todos os funcionários não docentes.
Havendo dúvidas ou problemas na digitação, deverá ser comunicado este Núcleo de Frequência e Pagamento através do e-mail: delimnfp@educacao.sp.gov.br em tempo hábil para análise e solução.
2. Assunto: Convocação SARESP – BFE e Livro-Ponto
Orientamos que os docentes que foram convocados para aplicar o SARESP o dia todo, inclui-se no BFE o código 013 e o docente não assina o Livro-Ponto neste dia.
Se a convocação foi apenas meio período e o docente lecionou no outro período, não lançar código no BFE, pois registra-se frequência. Deve-se assinar o Livro-Ponto e no campo de observações informar: “Convocação para aplicação SARESP dia __/__/__, no período das __hs às __hs – DOE __/__/__.”. Se houve professor substituto, lança-se o código 099 no campo de RG das aulas eventuais (opção 15 do PAEC).
3. Assunto: Desconto de Faltas TRE – Diretor de Escola
Informamos que os Requerimentos de Falta TRE dos Diretores, quando encaminhados, deverão ter anexada a via original da Declaração. Lembrando que os Requerimentos e anexos devem ser entregues em 02 vias.
Atenciosamente,
Profa. Isabel Cristina Pivetta Fodra
Dirigente Regional de Ensino