COMUNICADO DERLIM DE 11.01.2024
DIRIGENTE/GABINETE
Fone 3404.2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone 3404.2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Edital – CGP para EE. Prof. Antonio Perches Lordello
A E.E. Prof. Antonio Perches Lordello nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. Segue edital, anexo I.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Composição da APM
Prezados Diretores,
Tendo em vista o início de um novo ano letivo, orientamos para que sejam verificadas as atas vigentes de composição dos órgãos diretores da Associação de Pais e Mestres, a fim de observar se o mandato, dos membros associados, já atingiu o prazo de 2 anos. Isto posto, ressaltamos, abaixo, informações constantes no DECRETO Nº 65.298, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, que deverão ser objeto de análise:
I) A eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria deverá ser realizada até o final do mês de abril e a posse dar-se-á até o último dia útil de maio;
II) Poderão ser eleitos como titulares e substitutos dos postos de que trata o Estatuto Padrão, apenas os associados com direito a voto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, por período igual e sucessivo;
III) Não poderão integrar o Conselho Fiscal:
1. os membros da Diretoria da APM;
2. os membros do Conselho Deliberativo;
3. o associado que, nos 12 (doze) meses anteriores à eleição para membro do Conselho Fiscal, exerceu qualquer atividade na Diretoria
IV) Não poderão integrar a Diretoria os associados alunos, ainda que sejam capazes para os atos da vida civil;
V) Ocorrida a vacância de cargos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria, os novos membros deverão ser eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, para completarem o mandato de seus antecessores;
VI) Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo: convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
VII) A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou, em seu impedimento, pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo
VIII) O Edital de convocação da Assembleia Geral será afixado no quadro de avisos da escola e encaminhado aos associados, preferencialmente por meio eletrônico, com, no mínimo, cinco dias de antecedência da reunião, devendo indicar:
o local e a hora da reunião; a ordem do dia;
Demais consultas, poderão ser realizadas nos links a seguir, que contém o Decreto nº 65.298 de 18/11/2020, alterado pelo Decreto nº 65.346 de 09/12/2020 e Decreto n.º 65.565 de 12/03/2021, sendo estes os normativos que dispõem sobre o Novo Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – APMs, e que revogam todos os decretos anteriores:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-65298-18.11.2020.html
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-65346-09.12.2020.html
Em tempo, em anexo II, encaminhamos Comunicado Externo, elaborado pela SEDUC, à época da edição dos decretos supramencionados.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone 3404.2995/2994/2996/2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: REJEITADOS CARGA HORÁRIA – JANEIRO 2024
Retransmitimos as informações encaminhadas pelo Centro de Frequência e Pagamento em 11/01/2024, referente ao REJEITADOS CARGA HORÁRIA – JANEIRO 2024:
Prezados(as), bom dia!
Segue, anexo III a este, planilhas com informação do 1º processamento Carga Horária – Janeiro de 2024. Nas planilhas estão os casos de Carga Horária rejeitada na Educação e também na Fazenda. Desta forma orientamos que verifiquem as situações juntamente às Unidades Escolares e que as devidas correções pertinentes sejam realizadas. As correções devem ser realizadas até 12/01, pois enviaremos novamente para 2º processamento (definitivo) no dia 13/01/2024.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– Tatiana de Souza Fonseca, Núcleo de Administração/CAF – 12/01 – sexta-feira
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino