COMUNICADO DERLIM DE 10.04.2025
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE
Fone 3404.2970/2971– delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: SALA DE LEITURA – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025: Resolução SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Reitera-se e enfatiza-se a importância do cumprimento da Resolução SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, em relação ao Professor Articular da Sala de Leitura. Nestes termos, destacam-se os seguintes pontos:
O Inciso VI, do Artigo 2º, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
Artigo 2º – A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI será composta pelas funções e postos de trabalhos previstos no artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, na seguinte conformidade:
[…]
VI – Professor Articular da Sala de Leitura;
O §6º, do Inciso VII, do Artigo 2º, RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
§6º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar na Sala de Leitura para atender a necessidade pedagógica da Unidade Escolar, no entanto, deverão ter 10 (dez) aulas atribuídas.
O §3º, do Artigo 7º, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
§3º – Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Professores Articuladores de Sala de Leitura e Professores Intérpretes de Libras não serão contabilizados no módulo de docentes de que trata o caput deste artigo.
O Artigo 8º, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
Artigo 8º – As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, independentemente da etapa de ensino ofertada, contarão com 1 (um) Professor Articulador da Sala de Leitura, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, esde que a unidade escolar possua, no mínimo 6 (seis), turmas no total.
§1º – Poderá atuar como Professor Articulador da Sala de Leitura nas escolas do Programa Ensino Integral, os docentes, independentemente da licenciatura/habilitação, os docentes portadores de licenciatura plena, nessa ordem:
I – titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol;
II – titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
III – docente não efetivos (P, N, F);
IV – docentes readaptados;
V – docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093, de 16-07-2009.
§1º – O docente readaptado que tiver seu ato de readaptação cessado enquanto estiver atuando na Sala de Leitura, poderá continuar exercendo as atividades que vinha desempenhando, desde que tenha obtido uma avaliação de desempenho satisfatória.
O §1º, da alínea d, do Inciso III, do Artigo 17, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
§1º – O Professor Articulador da Sala de Leitura e o Professor Intérprete de Libras não substituirão os demais docentes da unidade, em suas ausências ou impedimentos legais, à exceção do docente contratado designado para a Sala de Leitura, que poderá atuar em sala de aula, inclusive em substituição a outros docentes, observado o limite de 10 (dez) aulas semanais de sua carga horária de designação, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
O §4º, da alínea d, do Inciso III, do Artigo 17, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
§4º – Não haverá substituição nas ausências e impedimentos legais do Professor Articulador da Sala de Leitura.
O §2º, do Artigo 23, da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, estabelece que:
Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
[…]
§ 2º – Excepcionalmente, caso não haja vagas disponíveis na habilitação ou autorização, o docente poderá ser designado para atuação na Sala de Leitura, desde que apresente perfil de acordo com a legislação específica.
2. Assunto: Levantamento de Vaga – Sala de Leitura
Solicita-se ao Diretor de Escola/ Escolar o preenchimento do forms com a indicação das vagas disponíveis na Sala de Leitura das Escolas PEI, impreterivelmente, até 11/04/2025, às 18h.
Link do formulário: https://forms.gle/BCsQgWrtiLk8zWkY8
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Vida Escolar – NVE
Fone: 3404-2991 (Andréia) – delimnve@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Fechamento do Primeiro Bimestre – 2025
Prezados(as) Gestores e Equipe
Tendo em vista o fechamento do Primeiro Bimestre, informamos que o sistema estará disponível para o lançamento das notas e frequências no perfil professor, no período de 11 a 17 de abril de 2025.
Lembramos que a Resolução SEDUC nº 32, de 7 de fevereiro de 2025, regulamenta o uso do Diário de Classe na plataforma Sala do Futuro – Professor.
Artigo 4º – Compete ao Diretor de Escola:
I – Orientar, supervisionar e acompanhar o registro e a inserção dos dados sob responsabilidade dos docentes;
II – Garantir que os dados de frequência e os resultados das avaliações bimestrais e finais sejam disponibilizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line por meio do Boletim Escolar;
III – Garantir que os registros de notas e frequência reflitam corretamente o desempenho dos estudantes.
II – Garantir que os dados de frequência e os resultados das avaliações bimestrais e finais sejam disponibilizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on-line por meio do Boletim Escolar;
III – Garantir que os registros de notas e frequência reflitam corretamente o desempenho dos estudantes.
Artigo 6º – Compete ao professor, em relação às turmas que lhe forem atribuídas e em conformidade com o Calendário Escolar e as datas das reuniões de Conselho de Classe/Ano/Série:
IV – Lançar, ao final do bimestre, a nota que expresse o resultado do estudante (nota bimestral) e as ausências compensadas, conforme o regimento escolar.
Artigo 8º – Compete à Diretoria de Ensino, por meio da Equipe de Supervisão de Ensino (ESE) e do Núcleo Pedagógico (NPE):
I – Orientar as escolas quanto à inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados na plataforma Sala do Futuro – Professor;
II – Acompanhar o cumprimento dos prazos para inserção e divulgação das informações;
III – Monitorar os registros feitos pelos docentes relacionados à avaliação e à frequência dos estudantes.
II – Acompanhar o cumprimento dos prazos para inserção e divulgação das informações;
III – Monitorar os registros feitos pelos docentes relacionados à avaliação e à frequência dos estudantes.
Por fim, salientamos que seja realizado acompanhamento para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Ressaltamos a importância da digitação diária da frequência escolar.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone 3404.2961 (Aline) – delimcrh@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone 3404.2965/2968/2993/2992/2990/2967/5814 (Ana Claudia) – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: PROMOÇÃO QAE 2019
Prezados,
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que o prazo para inscrições no processo de promoção QAE 2019 foi prorrogado até o dia 14/04/2024.
Os servidores que ainda não conseguiram realizar a inscrição devem acessar o sistema novamente e efetivá-la, desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos no artigo 25 da LC 1.144/2011, que instituiu o processo de promoção QAE, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012 e a Resolução SEDUC nº 43/2024, incluindo a referência do conteúdo bibliográfico e suas retificações.
Esclarecemos que, os aposentados e exonerados, caso tenham dificuldades em acessar o Portalnet, pedimos que procure o NIT da sua Diretoria de Ensino.
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidades por mais um ano de vida à:
– MARIA EUGENIA PELISSARI GADANHOTO, DIRETOR DE ESCOLA da EE ANTONIO ALVES CAVALHEIRO, 11/04 (Sexta-Feira).
Atenciosamente,
Profa. Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino