COMUNICADO DERLIM DE 10.03.2025
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Tarefa SP
Srs Diretores
Agradecemos o contato e a paciência de todos em relação aos questionamentos sobre as tarefas não disponibilizadas aos estudantes, após o registro da aula.
Informamos que a equipe técnica identificou e solucionou o problema que ocorreu na distribuição automática de parte das tarefas, sendo assim, a partir de agora acreditamos que não ocorrerá mais essa falha.
Ressaltamos que o problema aconteceu para algumas escolas. Para as tarefas do mês de fevereiro, em que o professor identificou que não foram enviadas automaticamente, os professores têm a opção de enviá-las manualmente aos estudantes, se assim desejarem, marcando como “pública”.
Para auxiliar nesse processo, disponibilizamos um tutorial detalhado com os procedimentos necessários para o envio manual das tarefas.
Tutorial para envio manual de tarefas:
Em relação aos índices de desempenho, esclarecemos que, para o ano de 2025, o objetivo principal será o índice de acertos por aluno. Portanto, a falha na distribuição automática das tarefas de fevereiro não afetará os resultados da escola.
Reiteramos o nosso compromisso em garantir a qualidade do ensino e o bom funcionamento do sistema.
Equipe Central do Tarefa SP
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: CONVIVA – Encontro on line (POC)
A Dirigente Regional de Ensino convoca os Professores Orientadores de Convivência (POC) para o encontro formativo sobre a rotina de trabalho e atividades na Plataforma Conviva.
Data: 12/03/2025
Horário: 09h30
Link de acesso:
2. Assunto: Reunião de Orientação em Educação Profissional
A Dirigente Regional de Ensino convoca os PAEET das Unidades Escolares que oferecem o Ensino Profissionalizante em 2025. Na ausência do PAEET, um gestor da unidade escolar, seja o Diretor Escolar, Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica, poderá representá-lo.
Também convidamos os representantes das escolas parceiras da FIEC e do Centro Paula Souza de Rio Claro a participarem da reunião com a Comissão de Educação Profissional para receberem orientações gerais sobre o programa.
Detalhes da reunião:
Data: 11/03/2025
Horário: das 10h às 11h30
Local: Plataforma Via Teams
Link da Reunião:
3. Assunto: Encontro “Práticas Experimentais” – Material
Segue o material e a gravação do “Encontro Formativo de Práticas Experimentais”, realizado no dia 07/03/2025 (sexta-feira) com CGPG’s sobre o Material Digital de Práticas Experimentais.
Gravação: Encontro online – Práticas Experimentais – NPE DERLIM-20250307_140257-Gravação de Reunião.mp4
Material Utilizado na Apresentação: Encontro Formativo Práticas Experimentais FINAL.pdf
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Busca Ativa – Monitoramento de Estudantes em Risco de Evasão
Encaminhamos material para apoio na realização da Busca Ativa – Monitoramento de Estudantes em Risco de Evasão:
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Processo de Promoção do Quadro do Magistério – QM
Retransmitimos o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2025 – Nº 57, encaminhado no Boletim Semanal Subsecretaria Ano: 2025 – Nº 09 – 07 de março de 2025, referente ao Processo de Promoção QM – 2023, publicado no DOE de 04/10/2024
Senhores(as),
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em continuidade ao Processo de Promoção do Quadro do Magistério – QM, com Edital de Abertura publicado no DOE de 04/10/2024, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.097, de 27/10/2009, que institui o sistema de promoção, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11/07/2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217 de 21/12/2009, alterado pelo Decreto nº 60.650 de 15/07/2014 e a Resolução SEDUC nº 69 de 04/10/2024, incluindo a referência do conteúdo bibliográfico:
Reforçamos a divulgação e solicitamos ampla publicação do período de inscrições para o Processo de Promoção QM 2023 – das 8h00 do dia 06/03/2025 às 23h45 de 12/03/2025 (horário de Brasília), as inscrições do referido processo devem ser feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br .
Atenção:
− Favor reforçarem os servidores para se atentarem a disciplina da prova, que deve corresponder a da nomeação/admissão, como consta no edital de abertura
– ressaltamos que cada servidor, mesmo com acumulo de cargo deve fazer a opção por somente uma disciplina que corresponda uma das nomeação/admissão.
Qualquer divergência tratar com a sua unidade de classificação.
Eventuais dúvidas devem ser direcionadas para o e-mail, delimnap@educacao.sp.gov.br
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2. Assunto: Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025
Considerando que Portaria de Abertura de Inscrições e a Relação de Vagas, publicada em 07 de março de 2025, no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Atos Normativos, informamos os prazos e procedimentos referentes à fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos e Unidades Escolares, anexo II e III.
Solicitamos especial atenção ao cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares, no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
1- ACESSO AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso no PortalNet, cadastrar login e senha, é necessário que todos os dados pessoais estejam devidamente atualizados no Cadastro Funcional – SED, como RG (com dígito se houver), Unidade Federativa, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso contrário, o candidato não conseguirá gerar o login/senha para acesso no sistema e inscrever-se no Concurso de Remoção, de modo que neste caso, a Escola deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do candidato conectar-se no PortalNet.
2 – PROCEDIMENTOS
2.1 -CANDIDATO – 07/03 a 17/03/2025
Após acessar a tela de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no manual de Orientação, sendo que após confirmar sua inscrição, deverá imprimir o Protocolo de Inscrição.
Salientamos que a inscrição somente será efetivada, se o candidato registrar ao menos uma indicação (via WEB).
No caso de inscrição por União de Cônjuges, o candidato deverá digitalizar e enviar por e-mail ao superior imediato, a Certidão de Casamento ou Escritura Pública da Declaração de Convivência Marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge, em conformidade com os Anexos II e III da Resolução SE 79/2012.
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Ao indicar uma vaga, o candidato deverá observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar
2.2- UNIDADE ESCOLAR – 07/03 a 18/03/2025
A unidade escolar deverá verificar se o tempo do candidato no Sistema – Contagem de Tempo está devidamente carregado e homologado.
O tempo de serviço será gerado automaticamente do Sistema – Contagem de Tempo, desde que homologado. Contudo, caso haja divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.
Os títulos apresentados pelos candidatos e a documentação referente à União de Cônjuges deverão ser enviados à Diretoria de Ensino, através do e-mail: delimcrh@educacao.sp.gov.br, c/c para o delimnap@educacao.sp.gov.br, impreterivelmente, até às 12h do dia 18/03/2025, pois a documentação pertinente à modalidade de União de Cônjuges deverá ser enviada pela Diretoria de Ensino ao CEMOV para análise em 20 e 21/03/2025.
Solicitamos ainda, o envio do anexo IV, conforme modelo, até às 12h de 18/03/2025, para o e-mail delimcrh@educacao.sp.gov.br, c/c para o delimnap@educacao.sp.gov.br.
Ressaltamos que caso ainda constem divergências em relação a pontuação, o candidato poderá requerer retificação somente no período de reconsideração.
Atentar-se à informação de data-base referente ao número de classes, pois deve-se considerar 10/02/2025.
Parágrafo único, do artigo 5º, do Decreto 58.027/2012:
“Todas as cópias reprográficas de documentos, apresentadas no momento da inscrição pelo candidato, deverão ser conferidas com as vias originais pelo superior imediato, sob pena de responsabilidade.”
3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO:
Data Base: 31/12/2024.
Os critérios para pontuação de tempo de serviço são:
- – Cargo objeto da inscrição: 0,005 por dia, até o máximo de 40 pontos;
2- Serviço público estadual: (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;
- – Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.
O tempo de serviço a ser computado seguirá os mesmos critérios para cômputo de ATS e será provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Observações:
Para os Cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no Cargo, a partir da efetivação ou da transformação de cargo quando for o caso.
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola), considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – L.C. 7698/92.
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.
DESEMPATE:
Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de dependentes
Pela maior idade
TÍTULOS:
Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
Obs. – Os tempos de serviço que não estejam previamente disponíveis, deverão ser inseridos manualmente pela Diretoria de Ensino, em todos os campos correspondentes.
BLOQUEIO DE VAGA POTENCIAL:
Este procedimento será efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes, na fase de Reconsideração.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Rejeitados no 1° Cadastramento – AOE – 07/03/2025
Retransmitimos as orientações do CGRH/DEAPE/CEPAG, referentes aos REJEITADOS NO 1° CADASTRAMENTO – AOE – 07/03/2025:
Segue, anexo V, arquivo contendo informação dos casos de rejeitados no cadastramento do AOE.
Orientamos a verificar os casos e prosseguir com as correções dos erros analisando, como de rotina, a descrição do erro de cada caso.
Salientamos a importância das correções serem realizadas o quanto antes. As correções surtirão efeito no 2º cadastramento do mês de Março.
2. Assunto: AOE – Extinção Contratual
Encaminhamos no anexo VI o modelo de portaria de extinção contratual de Agente de Organização Escolar – AOE, Categoria O, que constam com extinção prevista conforme fundamento legal da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Artigo 7º – A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei complementar, observada a existência de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze) meses. (NR). – “Caput” com redação dada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
§ 3º – Findo o prazo de vigência, o contrato estará automaticamente extinto. (NR). – § 3º acrescentado pela Lei Complementar nº 1.132, de 10/02/2011, com efeitos a partir de 17/07/2009.
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Para os casos em que a extinção do AOE se dará pelo término do período contratual, conforme previsto na legislação, solicitamos que sejam encaminhadas em 04 vias originais a portaria de extinção de contrato, devidamente assinada e preenchida, com relação de remessa ao Núcleo de Frequência e Pagamento (NFP). Junto a portaria de extinção, deverá ser encaminhado o formulário 04, referente a informação de extinção contratual.
Não serão extintos os contratos das servidoras gestantes em estabilidade provisória. Sendo assim, deverá constar devidamente atualizado o sistema PortalNet > Estabilidade Provisória. Para que não ocorra extinção indevida, solicitamos às Unidades Escolares realizem a conferência e atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória de todas as servidoras que estejam em estado gravídico, atentando para os seguintes pontos:
- A unidade escolar deverá solicitar que a servidora apresente um documento que informe a quantidade de semanas de gestação para atualização do sistema PortalNet – Estabilidade Provisória. A atualização deverá ser realizada pela Unidade Escolar imediatamente no momento da apresentação do documento. A cópia do documento deverá ser arquivada no prontuário do servidor.
- A data de início da Estabilidade será a data do documento apresentado, visto que nessa data é atestado ou confirmado as semanas de gestação para cálculo do fim da Estabilidade da servidora.
- Acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória.
- Informadas as datas de início da Estabilidade e semanas de gestação nessa data, o sistema irá processar a data prevista para o fim da estabilidade.
- Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
- Quando ocorrer o parto, a unidade escolar deverá acessar o sistema PortalNet – Estabilidade Provisória > Gerenciamento > Estabilidade Provisória, selecionar a opção de Edição e atualizar a informação de data do parto para que o sistema realize o cálculo correto de data fim da Estabilidade.
- Após a inclusão no sistema PortalNet, a unidade escolar deverá acompanhar o processamento das informações para o sistema SED > Funcional > Eventos > Estabilidade Provisória.
Os casos de prorrogação devido a estabilidade provisória devem ser encaminhados ao e-mail delimnfp@educacao.sp.gov.br, informando NOME, RG, CPF, UNIDADE ESCOLAR, ESTABILIDADE PROVISÓRIA: PERÍODO DE ____ A ____, PREVISÃO DATA DO PARTO: __/__/___.
Lembramos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009:
Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar:
I – o décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
II – o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função.
Artigo 13 – Serão consideradas como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
I – casamento, até 2 (dois) dias consecutivos;
II – falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos;
III – serviços obrigatórios por lei.
Artigo 14 – O contratado poderá requerer a justificação de faltas, observadas as condições estabelecidas em decreto.
Artigo 15 – As faltas consideradas justificadas pela autoridade competente não serão computadas para os fins do inciso IV do artigo 8º desta lei complementar.
Artigo 16 – Os limites de faltas justificadas e injustificadas serão fixados em decreto. (NR)
– Artigos 14 a 16 com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021
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A Unidade Escolar deve realizar a verificação de frequência do Servidor, bem como a regularidade da contratação, conforme LC 1093/2009 acima citada, para preenchimento da portaria de extinção. Verificado que o servidor cumpriu o que consta determinado na legislação e faz jus aos valores de férias conforme estipulado no Inciso II, Art. 12, LC nº 1093/09, a unidade escolar deverá preencher a portaria indicando o valor de R$ 2186,66 no campo correspondente.
Reforçamos que efetivo exercício são aqueles dias que constam no rol taxativo do artigo 78, da Lei Estadual n° 10.261/1968:
Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
I – férias;
II – casamento, até 8 (oito) dias;
III – falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;
IV – falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; (NR) – Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar nº 318, de 10/03/1983.
V – serviços obrigatórios por lei;
VI – licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
VII – licença à funcionária gestante;
VIII – licenciamento compulsório, nos termos do art. 206;
IX – licença-prêmio;
X – Revogado. – Inciso X revogado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021.
XI – missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68;
XII – nos casos previstos no art. 122;
XIII – afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
XIV – trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e
XV – provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.
XVI – licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; (NR) – Inciso XVI acrescentado pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.
XVII – licença para doação de tecidos, de órgãos, de parte de órgãos e de partes do corpo vivo para fins terapêuticos ou de transplantes intervivos, nos termos do inciso X do artigo 181. (NR) – Inciso XVII acrescentado pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Artigo 79 – Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. (NR) – Artigo 79, “caput”, com redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 11/11/1975.
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Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino