COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2025

COMUNICADO DERLIM DE 10.01.2025
 
DIRIGENTE/ GABINETE
Fone: 3404-2952 (Gracielle) – delim@educacao.sp.gov.br
Fone: 3404-2986 (Fabiola) – delimat@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Férias da Dirigente
Informamos que, durante as férias da Dirigente, Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira (13/01/2025 a 27/01/2025), responderá por esta Diretoria de Ensino o Supervisor de Ensino, Gabriel Prochnou Vieira.
2. Assunto: Edital – Vice Diretor – EE. Brasil
A Direção da Escola Estadual Brasil nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor (Atuando na Educação de Jovens e Adultos). Segue edital enviado pela Unidade Escolar, anexo I.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO – ESE LIM
Fone: 3404-2970/3404-2971 – delim@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Formações sobre o Professor Presente e Sala do Futuro Professor – Janeiro de 2025
Estamos avançando na implementação dos projetos Professor Presente e Sala do Futuro Professor e, para garantir alinhamento e clareza quanto às alterações de 2025 e à expansão para todas as unidades escolares e Diretorias de Ensino, organizamos formações específicas para diferentes públicos. Solicitamos a atenção aos detalhes abaixo:
Agenda das Formações
    • Formação dos Diretores Escolares (via Teams)
23/01/2025 (quinta-feira):
      • Interior I: 14h às 15h30min
Objetivo das Formações
Essas reuniões têm como principal objetivo alinhar os detalhes sobre a expansão dos projetos Professor Presente e Sala do Futuro Professor para todas as unidades escolares e Diretorias de Ensino, bem como apresentar as alterações e estratégias previstas para 2025.
Contamos com a colaboração de todos para o sucesso dessa etapa crucial.
 
NÚCLEO PEDAGÓGICO – NPE
Fone: 3404-2955 (Viviana) – delimnpe@educacao.sp.gov.br
 
1. Assunto: Exposição “Viagem Literária”, n EFAPE
● Ação: A equipe da biblioteca da EFAPE/CRE Mario Covas sugere, com a exposição “Viagem Literária”, alguns títulos para que você curta um bom passeio literário nessa época de férias. Venha conferir!
● Formato: Presencial, na biblioteca da EFAPE/CRE Mario Covas
● Público-alvo: todos os profissionais da SEDUC-SP
● Data: De janeiro a fevereiro
● Mais informações: escreva para nucleodebibliotecacre@educacao.sp.gov.br
2. Assunto: Curso de Extensão “Educativos em rede: perspectivas indígenas, africanas e afro-brasileiras conectadas pelas coleções do MAE/USP”
 
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR – CIE
Fone: 3404-2979 (Silvia) – delimcie@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT
Fone: 3404-5816 / 2953 (Tiago) – delimnit@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Orientação sobre Aquisição de Notebooks e Plataformas de Recarga
O Centro de Instalações e Equipamentos (CIEQ) vem por meio deste, comunicar que não é recomendada a aquisição de notebooks e plataformas de recarga neste momento considerando que a ATA de Registro de Preços da PRODESP referente à aquisição desses equipamentos e da qual a SEDUC é participante, encontra-se vigente.
Em breve, divulgaremos informações adicionais sobre o andamento da ATA acima mencionada.
Agradecemos a colaboração e comprometimento de todos.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS E INFRAESTRUTURA – CAF
Fone: 3404-2943 (Eli) – delimcaf@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Finanças – NFI
Fone: 3404-2949 / 2980 (Kaio) – delimnfi@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio às APMs para aquisição de insumos às Unidades Escolares para o Início do Ano Letivo
ESTE COMUNICADO TORNA SEM EFEITO O COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – Nº 02/2025.
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2025 –  Nº 003  –  Repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio às APMs para aquisição de insumos às Unidades Escolares para o Início do Ano Letivo
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), comunica aos gestores escolares sobre o repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio, destinados à aquisição de insumos, visando garantir o adequado funcionamento das escolas para o início do ano letivo.
  1. Disponibilidade dos recursos
Os valores estão disponíveis desde os dias 06 e 07 de janeiro de 2025 nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres (APMs) que se encontravam aptas ao recebimento dos recursos pelo programa, até o dia 02 de janeiro de 2025.
  1. Critérios para recebimento
As APMs aptas a receber os recursos são aquelas em conformidade com as normas fiscais e em situação regular com as prestações de contas.
Em conformidade com as diretrizes delineadas nos parágrafos 3° e 4° do Artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 73 de 20 de agosto de 2021, informamos que não foi realizado o repasse de recursos para as APMs inaptas ao recebimento de recurso financeiro:
“Artigo 3º – O PDDE Paulista será organizado em subprogramas, com critérios de repasses e regras próprias de aplicação.
§3º – Os repasses do PDDE Paulista, independentemente do subprograma serão efetuados apenas para as unidades executoras que tenham encaminhado ao CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura as prestações de contas do exercício imediatamente anterior, conforme prazo definido em Resolução específica sobre prestação de contas.
§ 4º – As unidades executoras cujas prestações de contas forem consideradas reprovadas terão os repasses suspensos até a regularização das contas.”
  1. Uso dos recursos
Os recursos financeiros devem ser prioritariamente destinados à aquisição de itens essenciais para o funcionamento diário das unidades, com exceção dos itens listados no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2024 – Nº 001, referente à Nova Rede de Suprimentos e Aquisição de Insumos com Recurso PDDE.
Caso o valor repassado não seja totalmente utilizado, o saldo remanescente poderá ser destinado à realização de serviços de manutenção e conservação, conforme estabelecido no item 5 deste comunicado.
  1. Fonte de recursos
Não pode ser utilizado fonte fundeb para gêneros alimentícios. A fonte de recurso utilizada neste repasse é o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Dessa forma, é fundamental que todos os critérios e orientações para a aplicação dos recursos sejam rigorosamente observados, em conformidade com as normas vigentes, especialmente os incisos II e III do artigo 70 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:
“Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.”
  1. Exemplos de serviços que PODEM ser contratados com os recursos remanescentes
5.1) Rotinas de Conservação Periódica:
  1. Desinsetização e desratização dos ambientes escolares, caso estejam com a validade vencida (atentando-se para obrigatoriedade desta execução nas cozinhas e despensas, das empresas de manipulação da alimentação escolar);
  2. Limpeza de caixas d’água, caso esteja com validade vencida;
  3. Limpeza de caixas de gordura (observando as competências das empresas de manipulação da alimentação escolar, quando couber);
  4. Limpeza e desentupimento de calhas e rufos;
  5. Limpeza de rede de escoamento de águas pluviais;
  6. Recarga de Extintores;
  7. Limpeza e capinagem de terrenos, destacadamente em áreas de circulação e próximas do prédio escolar;
  8. Coberturas, conforme Anexo 02 – Manutenção e pequenos reparos;
  9. Aquisição de água sanitária, papel toalha, desinfetante, detergente líquido, filtro de café e álcool – podem ser adquiridos em quantidade suficiente para o consumo de 1 mês, visto que serão os próximos produtos a serem entregues pela rede de suprimentos.
5.2) Reparos de Pequeno Porte:
  1. Desentupimentos de pias e vasos sanitários;
  2. Trocas de lâmpadas;
  3. Trocas de Vidros.
6) O recurso deste repasse NÃO PODERÁ ser utilizado para:
a) Execução de obras que impliquem alteração da área construída, ampliações, adequações, reformas e construções de ambientes ou dependências, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE;
b) Aquisição de divisórias, materiais para sua confecção ou serviços para sua instalação;
c) Aquisição e instalação de toldos (por necessitar de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural da fixação e do substrato);
  1. Pasta portfólio,  papel sulfite e copo descartável – produtos com entrega em andamento pela rede de suprimentos.
7) Prazo para utilização do recurso
Atenção: Os valores repassados devem ser integralmente utilizados até o dia 15 de fevereiro de 2025.
8) Plano de Aplicação Financeira
Não será necessário preencher um Plano de Aplicação Financeira para o uso deste repasse do PDDE Paulista – Custeio. No entanto, todas as orientações contidas neste comunicado deverão ser observadas, sendo de responsabilidade da APM aprovar em ata as necessidades da unidade escolar, dentro dos critérios estabelecidos no ANEXO 2 – Manutenção e pequenos reparos.
2. Assunto: Repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio às APMs para Pintura e Preparação das Unidades Escolares para o Início do Ano Letivo
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE/COFI – 2025 – Nº 008 – Repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio às APMs para Pintura e Preparação das Unidades Escolares para o Início do Ano Letivo São Paulo, 10 de janeiro de 2025.
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE), em conjunto com a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), comunica aos gestores escolares sobre o repasse de Recursos Financeiros do PDDE Paulista – Custeio, destinados à pintura das instalações das unidades escolares, visando garantir o adequado funcionamento das escolas para o início do ano letivo.
1. Disponibilidade dos recursos
Os valores estarão disponíveis a partir do dia 10 de janeiro de 2025 nas contas bancárias das Associações de Pais e Mestres (APMs) que se encontravam aptas ao recebimento dos recursos pelo programa, até o dia 02 de janeiro de 2025.
O valor total do repasse é de R$ 265.060.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões e sessenta mil reais), subdividido conforme o tamanho da Unidade Escolar:
• R$ 20.000,00 para unidades com até 3 salas de aula;
• R$ 40.000,00 para unidades de 4 a 9 salas de aula;
• R$ 60.000,00 para unidades de 10 a 18 salas de aula;
• R$ 90.000,00 para unidades de 19 a 25 salas de aula;
• R$ 110.000,00 para unidades com 26 ou mais salas de aula.
O quantitativo de salas e o respectivo valor do repasse foram definidos com base nas informações mais recentes fornecidas pela Secretaria Escolar Digital (SED).
2. Critérios para recebimento
As APMs aptas a receber os recursos são aquelas em conformidade com as normas fiscais e em situação regular com as prestações de contas.
Em conformidade com as diretrizes delineadas nos parágrafos 3° e 4° do Artigo 3° da Resolução SEDUC n.° 73 de 20 de agosto de 2021, informamos que não será realizado o repasse de recursos para as APMs inaptas ao recebimento de recurso financeiro:
“Artigo 3º – O PDDE Paulista será organizado em subprogramas, com critérios de repasses e regras próprias de aplicação. §3º – Os repasses do PDDE Paulista, independentemente do subprograma serão efetuados apenas para as unidades executoras que tenham encaminhado ao CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura as prestações de contas do exercício imediatamente anterior, conforme prazo definido em Resolução específica sobre prestação de contas. § 4º – As unidades executoras cujas prestações de contas forem consideradas reprovadas terão os repasses suspensos até a regularização das contas.”
3. Uso dos recursos
Os recursos financeiros devem ser prioritariamente destinados à pintura interna e externa das unidades escolares, com o objetivo de garantir que as unidades escolares estejam adequadas para o início do ano letivo.
Caso o valor destinado à pintura não seja totalmente utilizado, o saldo remanescente poderá ser aplicado nos serviços de manutenção e de conservação previstos no item 5 deste comunicado.
Para as escolas que já pintaram suas instalações em 2024 e não consideram necessária uma nova pintura, os recursos poderão ser aplicados nos serviços de manutenção e conservação descritos no item 5 deste comunicado.
4. Fonte de recursos
A fonte de recurso utilizada neste repasse é o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Dessa forma, é fundamental que todos os critérios e orientações para a aplicação dos recursos sejam rigorosamente observados, em conformidade com as normas vigentes, especialmente os incisos II e III do artigo 70 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:
“Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: V – obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.”
5. Exemplos de serviços que PODEM ser contratados com os recursos remanescentes
5.1 Rotinas de Conservação Periódica:
a. Desinsetização e desratização dos ambientes escolares, caso estejam com a validade vencida (atentando-se para obrigatoriedade desta execução nas cozinhas e despensas, das empresas de manipulação da alimentação escolar);
b. Limpeza de caixas d’água, caso esteja com validade vencida;
c. Limpeza de caixas de gordura (observando as competências das empresas de manipulação da alimentação escolar, quando couber);
d. Limpeza e desentupimento de calhas e rufos;
e. Limpeza de rede de escoamento de águas pluviais; f. Recarga de Extintores;
g. Limpeza e capinagem de terrenos, destacadamente em áreas de circulação e próximas do prédio escolar;
h. Coberturas, conforme Anexo 02 – Manutenção e pequenos reparos.
5.2 Reparos de Pequeno Porte:
a. Desentupimentos de pias e vasos sanitários;
b. Trocas de lâmpadas;
c. Trocas de Vidros.
6. O recurso deste repasse NÃO PODERÁ ser utilizado para:
a) Execução de obras que impliquem alteração da área construída, ampliações, adequações, reformas e construções de ambientes ou dependências, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE;
b) Aquisição de divisórias, materiais para sua confecção ou serviços para sua instalação;
c) Aquisição e instalação de toldos (por necessitar de avaliação técnica de engenheiro, arquiteto ou profissional apto a emitir parecer técnico relacionado à resistência estrutural da fixação e do substrato);
7. Prazo para utilização do recurso
Atenção: Os valores repassados devem ser integralmente utilizados até o dia 15 de fevereiro de 2025.
8. Plano de Aplicação Financeira Não será necessário preencher um Plano de Aplicação Financeira para o uso da 4ª parcela do PDDE Paulista – Custeio. No entanto, todas as orientações contidas neste comunicado deverão ser observadas, sendo de responsabilidade da APM aprovar em ata as necessidades da unidade escolar, dentro dos critérios estabelecidos no ANEXO 2 – Manutenção e pequenos reparos.
3. Assunto: Diretrizes para as Prestações de Contas do PDDE Federal 2024
A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), por meio de seu Núcleo de Prestação de Contas (NPCO), considerando a finalização da execução dos recursos financeiros recebidos pelas Associações de Pais e Mestres (APM) no exercício 2024, dando início aos prazos para apresentação das prestações de contas, informa as diretrizes para o envio das prestações de contas relativas ao Programa Dinheiro Direto na Escola Federal (PDDE FEDERAL):
  • a partir do exercício 2024, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aderiu ao sistema BB Gestão Ágil, dando início à necessidade de categorização dos comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros recebidos pelas APM, por meio do PDDE FEDERAL, naquela plataforma, além do envio da prestação de contas para análise da Diretoria de Ensino e COFI;
  • tendo em vista que os recursos financeiros do PDDE FEDERAL são repassados em contas bancárias abertas e geridas pelo FNDE, os dados dos comprovantes das despesas, categorizados no sistema BB Gestão Ágil pelas APMs, NÃO migram para o sistema Secretaria Escolar Digital (SED); sendo assim, as prestações de contas, que serão analisadas pelas Diretorias de Ensino e COFI, deverão ser feitas também na SED, contendo, inclusive, os comprovantes das despesas;
  • com relação ao lançamento das prestações de contas na SED, destacamos as diretrizes para inclusão dos documentos necessários para efetiva comprovação dos gastos realizados:
    • os extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira deverão abranger todo o exercício financeiro (janeiro a dezembro), do primeiro ao último dia útil de cada mês.
      • essa regra não é válida, APENAS, no caso de contas bancárias abertas no decorrer do ano; nesta opção, serão apresentados os extratos bancários a partir da data de abertura;
      • caso ainda existam saldos financeiros em contas bancárias antigas, os extratos bancários deverão ser apresentados;
      • o saldo inicial (primeiro dia útil de janeiro) e final (último dia útil de dezembro) deve coincidir com a disponibilidade destas informações na SED; caso haja divergências de valor entre o extrato e SED, a unidade escolar deverá apurar o ocorrido e tomar as providências necessárias para o devido ajuste.
        • caso a SED apresente valor maior que o extrato bancário, identificar se trata de uma despesa não lançada, seja na prestação de contas atual ou nas anteriores;
        • caso a SED apresente um valor menor que o extrato bancário, identificar se houve algum lançamento indevido na SED, a exemplo de imposto pago em exercício diferente da despesa;
        • caso o ajuste ocorra por meio de ressarcimento de valores à conta do Programa, a justificativa e comprovante da movimentação deverão ser incluídos no campo “Extrato Bancário > Extrato”.
      • verificar se os créditos de recursos financeiros repassados pelo FNDE no exercício 2024 coincidem com o informado na SED, no campo “Receita > Recursos FNDE”;
      • a soma total dos rendimentos líquidos, de todas as contas bancárias do Programa, deve ser incluída no campo “Receitas > Rendimentos Aplicação”;
      • o upload dos extratos deverá ser feito em formato pdf, separando-os por conta bancária, em arquivo único e em ordem sequencial de mês; poderá ser separado entre conta corrente e investimento.
    • para cada débito constante no extrato bancário deve haver um comprovante de despesa, emitido no nome e CNPJ da APM; além disso, para cada comprovante de despesa deve haver três orçamentos, realizados com três fornecedores distintos, os quais irão compor o consolidado das pesquisas de preço.
      • o upload dos orçamentos individuais deve ser feito na SED, juntamente com o comprovante da despesa, consulta ao sintegra e CNPJ, guias/anexos relativos aos impostos e comprovantes de pagamentos, em arquivo único; a não inclusão destes documentos será objeto de reprovação na prestação de contas;
      • os comprovantes das despesas devem estar identificados com o recurso utilizado para o pagamento, incluindo os subprogramas. Exemplo: PDDE Qualidade/Educação Conectada; além disso, deve constar o atestado de recebimento pela unidade escolar dos produtos adquiridos ou dos serviços realizados, com a data, nome e assinatura do responsável pela ação.
      • os comprovantes das despesas devem ser apresentados por completo, caso haja mais de uma folha;
      • caso o débito de uma despesa realizada no exercício 2024 tenha ocorrido em janeiro de 2025, o comprovante deverá ser incluído na prestação de contas do exercício 2025.
    • caso tenha ocorrido devolução de recursos financeiros via Guia de Recolhimento da União (GRU) ao FNDE, os dados deverão ser lançados no campo “Saldo>Devolução de Recursos (GRU) e o upload da guia e comprovante de pagamento incluídos no campo “Extrato Bancário>Extrato”.
      • após pré análise da Diretoria de Ensino, havendo despesa glosada com ressarcimento à conta do Programa, o upload da justificativa e comprovante de depósito deverão ser incluídos no campo “Extrato Bancário>Extrato”.
    • as justificativas apresentadas pela unidade escolar deverão estar em papel timbrado, contendo a identificação e assinatura do responsável.
    • recursos próprios não podem ser mantidos na conta do Programa e reprogramados na SED, EXCETO em casos de ressarcimento efetuado em ano posterior ao ano da prestação de contas que está sendo lançada.
    • o saldo reprogramado na SED deve ser o mesmo do extrato bancário.
    • juros e multas por atraso nos pagamentos não podem ser custeados com os recursos financeiros do PDDE Federal.
    • a ata de destinação dos recursos e/ou plano de aplicação financeira deve ser incluído no campo “Extrato Bancário>Extrato”.
    • após análise da prestação de contas pela Diretoria de Ensino, deverá ser emitido o parecer conclusivo, cujo modelo é disponibilizado na SED.
  • as prestações de contas do exercício 2024 deverão ser concluídas e enviadas para o status “aguardando avaliação” na SED pelas unidades escolares até 28/02/2025.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS – CRH
Fone: 2904-2961 (Aline) – delim@educacao.sp.gov.br
Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fone: 2968 /2992 / 2990 / 2967 / 5814 (Ana Claudia – delimnap@educacao.sp.gov.br
1.Assunto: Expediente de Designação/Cessação
Solicitamos que as Unidades Escolares enviem os expedientes de Cessação e Designação que ocorrerão em 20/01/2025 e 29/01/2025, conforme modelos do Comunicado DERLIM de 09-12-2024 até o dia 16/01/2025.
Informamos que conforme OT realizada nos dias 04,05/12 na Sede da Secretaria da Educação., realizaremos a inclusão dos afastamentos no sistema até o dia 22/01/2025 para as Unidades Escolares incluírem a carga horária posteriormente.
Núcleo de Frequência e Pagamento – NFP
Fone: 3404-2995 / 2994 / 2969/ 2982 (Rafaela) – delimnfp@educacao.sp.gov.br
1. Assunto: Documento Orientador – Virada de Carga Horária
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação as ORIENTAÇÕES GERAIS:
Este documento tem o objetivo de orientar as Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino quanto aos procedimentos operacionais para registro em sistema das adequações funcionais e de carga horária atribuída para o ano letivo de 2025 que se iniciará em 29 de janeiro de 2025.
As aulas atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas migrarão automaticamente para a geração de carga horária no sistema Associação Professor na Classe.
Assim, para possibilitar todo este processo, é necessário atender às necessidades de inclusões corretas e dentro dos prazos de acordo com as orientações contidas neste documento e as que ainda serão enviadas, conforme segue:
– Cessação dos Contratos Categoria O – Exercício de 2021, serão encerrados com a data final do Calendário Escolar da UA de Classificação – Processo Automático
–  Cessação dos Contratos Categoria V – Exercício de 2021, serão encerrados com a data de 24/12/2024 – Processo Automático
– Os Contratos de 2021, encerados em Dez/2024; após cumprir a quarentena, poderão retornar, com abertura automática do Contrato a partir de 03/02/2025.
Muito Importante: Licenças Maternidades e Estabilidade Provisória dos Contratos com exercício de 2021, precisam ser incluídas imediatamente após o recebimento da informação por parte Escola/Diretoria, evitando assim transtornos com a exclusão do Contrato na Seduc/Sefaz.
2. Assunto: Prevenção e Correções: Rejeições de Pagamento
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação as PREVENÇÃO E CORREÇÕES: REJEIÇÕES DE PAGAMENTO:
A carga horária informada no sistema de atribuição online é migrada para o sistema de associação do professor na classe, por isso requer atenção na conferência das informações, de modo a evitarmos inconsistência nos pagamentos como, por exemplo, alteração de jornada indevida, valores de pagamentos maior ou menor que o devido, fatos estes que geram reclamações e transtornos para todos os envolvidos;
Após a geração de arquivo da virada da carga horária, do processo de atribuição inicial, com data-base em 29/01/2025, a Prodesp irá gerar uma prévia do arquivo constando os casos de pagamentos registrados na geração da Educação e o CEPAG enviará às Diretorias de Ensino para análise e correção no sistema de associação, para que no arquivo definitivo, sejam minimizados os erros.
Acesse aqui tutorial, anexo II, compilado para evitar os principais motivos de erros de carga horária/pagamento: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/08/manual-associao-na- sed_correo-rejeio-ch-dera.pdf
3. Assunto: Registro em Sistema de Jornada de Trabalho e Carga Horária
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao REGISTRO EM SISTEMA DE JORNADA DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA:
 
JORNADA DE TRABALHO DOCENTE
Observar as diferentes possibilidades em relação à Jornada de Trabalho Docente, sendo as instituídas pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 e a instituída pela Lei Complementar 1.374/2022 de 31 de março de 2022.
Lei Complementar nº 836/1997: Jornada Reduzida (9 aulas), Inicial (19 aulas), Básica (24 aulas) e Completa (32 aulas).
O registro da carga horária atribuída ao docente efetivo quanto à fase correta e o número de aulas a serem registradas, respeitando-se o bloco indivisível:
JORNADA
 
 
Carga Suplementar: Fase 1.3 ou B.3 – Limite até 36 aulas.
 
 
Lei Complementar 1.374/2022: Jornada Completa (20 aulas) e Jornada Ampliada (32 aulas).
4. Assunto: Registro de Itinerários Formativos
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao REGISTRO DE ITINERÁRIOS FORMATIVOS:
 A Associação dos componentes curriculares dos Itinerários Formativos que constituem a jornada do docente efetivo, quando não forem atribuídas durante o processo de atribuição online deverão ser associados na plataforma SED> Recursos Humanos > Associação de Professor na Classe > Atribuição de Aulas na opção ‘Cadastrar associações-Aba 2’.
5. Assunto: Limite de Carga Horária
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao LIMITE DE CARGA HORÁRIA:
Observar o limite de 36 aulas respeitando a jornada e os componentes do itinerário formativo.
6. Assunto: Acúmulo Nova Carreia
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao ACÚMULO NOVA CARREIRA:
Docente em situação de acúmulo (2 vínculos com adesões na Nova Carreira), tiveram os seus limites de cargas horárias alterados de 325 horas mensais para 420 horas mensais.
7. Assunto: Datas de Início e Fim de Vigência da C. H.  de 2025
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao DATAS DE INÍCIO E FIM DE VIGÊNCIA DA C.H de 2025:
1º Semestre:
Início: 29/01/2025
Término: 27/07/2025
2º Semestre:
Início: 28/07/2025
Término: 31/01/2026
8. Assunto: Artigo 22
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao ARTIGO 22:
O artigo 22 será trabalhado no processamento de fevereiro/2025, não será no processo inicial e o pagamento referente a carga da designação deverá ocorrer na folha de março a ser pago no 5º dia útil de abril. Orientamos a avisar os docentes.
9. Assunto: Transferência – Programa Ensino Integral – PEI
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI:
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
De acordo com a Resolução SEDUC nº 44/2019, os integrantes do QM que atuarão nas escolas do Programa Ensino Integral em 2025, terão seus cargos transferidos para as unidades escolares de exercício do Programa.
 
a) DIRETOR DE ESCOLA E DIRETOR ESCOLAR
      • A transferência do Diretor de Escola e Diretor Escolar, incluindo Professor designado na função, deve ocorrer em 30/12/2024 *.
*Esta data deve ser considerada tanto para adesão quanto para cessação no Programa em 2023;
*Para o Diretor de Escola e Diretor Escolar selecionado no Processo de Credenciamento, a transferência também ocorrerá a partir de 30/12/2024 *.
 
b) DOCENTES
  • Os Docentes/Vice-Diretor Escolar/CGP, que aderiram ao Programa, a transferência se dará em 29/01/2025*;
  • Os Docentes/ Vice-Diretor Escolar/CGP, que não permanecerão nas escolas do Programa ou que cessaram suas designações no PEI, a transferência do cargo, para unidades escolares não participantes do referido Programa na circunscrição da Diretoria de Ensino, conforme o determinado em legislação, ocorrerá em 29/01/2025;
  • Docentes Readaptados:(incluindo categoria F) terão seus cargos transferidos em  29/01/2025, em caso de adesão ou desistência do PEI;
10. Assunto: Registro de Adido
Encaminhamos as orientações da Seduc, enviadas em 08/01/2025, através do Documento Orientador de Virada Carga Horária – 2025, para que sejam adotados os Procedimentos para registro de Carga Horária, afastamentos e transferências, em relação ao REGISTRO DE ADIDO:
Após o docente participar da atribuição de aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, e serem declarados adidos, faz-se necessário:
Incluir a condição de adido no Sistema SED: na barra lateral acessar através do caminho “Recursos Humanos > Funcional > Cadastro Adido”, conforme imagem abaixo:
 
  • Inserir número do RG do servidor e dados solicitados.
  • Inserir Campos de preenchimento obrigatório: Diretoria, RG e DI.
  • Clicar em cadastrar.
  • Incluir Dados da declaração de adido, observando:
INCLUSÃO DE ADIDO
  • Vigência: obrigatório 29/01/2025
  • Data da publicação: Não obrigatório.
  • Portaria: Não obrigatório.
  • Número: Não obrigatório.
  • Ano: Não obrigatório.
CESSAÇÃO DE ADIDO 
  • Vigência: 29/01/2025 (esta data deverá ser inserida antes de fazer a remoção ex-ofício).
  • Data da Publicação da Cessação: Não obrigatório.
Conforme RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas:
Artigo 14 – O docente titular de cargo adido ou parcialmente atendido, bem como o docente não efetivo, que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência deve assumir classes e aulas livres de outras disciplinas que não de sua habilitação, ou, ainda, toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que venha a surgir na própria Unidade Escolar, até que as classes/aulas sejam atribuídas a outro docente, exceto, na situação que envolva a disciplina de Educação Física.
Parágrafo único – O docente que se recusar ou não comparecer para reger classe ou ministrar aulas, que lhe tenham sido atribuídas ou a título eventual, em conformidade com o caput deste artigo, terá imputada as devidas faltas, podendo implicar em instauração de processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 17 – A constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo, regidos pela Lei Complementar n° 836/1997, dar-se-á:
§1° – Na impossibilidade de constituição total ou parcial da jornada em que esteja incluído, com aulas livres de disciplina específica ou autorizada, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou autorizada, das demais disciplinas de sua habilitação ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando composição de jornada de trabalho e a condição de adido.
§3° – Na total inexistência de aulas para constituição de jornada, o docente que não expressar o pedido nos termos do §1° deste artigo, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, sendo declarado adido e devendo participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 46 – No atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo, no decorrer do ano, em ocasional perda da classe ou de aulas, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, também na Diretoria de Ensino, o procedimento de retirada de classe ou aulas livres de outro docente, da disciplina do cargo, disciplina específica, não específica, bem como demais disciplinas de sua habilitação e disciplinas de outra(s) licenciatura(s), observada a seguinte ordem inversa e, nas situações de acumulação deverá ser respeitado o princípio da razoabilidade:
§2° – Persistindo a impossibilidade do atendimento ao titular de cargo, o docente permanecerá na condição de adido, cumprindo horas de permanência, aplicando-se o disposto no artigo 12 desta resolução.
11. Assunto: Remoção EX Ofício – Declarado Adido
Após processo inicial de atribuição de aulas, para que a Diretoria de Ensino dê andamento aos tramites referentes a remoção EX-OFFICIO, a Unidade Escolar de destino deve informar a Remoção Ex-Officio do docente através do e-mail <delimnfp@educacao.sp.gov.br>, conforme atribuição ocorrida em –/–/—-.
Indicar no corpo do e-mail a alteração:
  • da UA (código da UA), nome da UA,
  • para a UA (código da UA), nome da UA
A unidade escolar de destino deverá realizar a associação do professor na classe.
 
CUMPRIMENTOS:
Desejamos Muita Paz, Saúde e Felicidade por Mais um Ano de Vida à:
– Tatiana de Souza Fonseca, Diretora do Núcleo de Administração/CAF – 12/01 (domingo)
Atenciosamente,
Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira
Dirigente Regional de Ensino